Anexo sobre Proteção de Dados entre Controladores (para o Licenciado)
Este Adendo sobre Proteção de Dados (“Adendo”) é incorporado aos termos e faz parte integrante do contrato principal (e das disposições nele incorporadas) (o“Contrato”) entre (1) a entidade Stats Perform que é parte do Contrato (“Stats Perform”) e (2) o licenciado dos materiais fornecidos pela Stats Perform nos termos do Contrato e que é parte do Contrato (“Licenciado”). As disposições deste Adendo serão aplicáveis quando, para os fins da Legislação de Proteção de Dados, a Stats Perform compartilhar dados pessoais com o Licenciado nos termos do Contrato e cada parte do Contrato atuar como controlador.
Em caso de conflito entre os termos do Contrato e os termos desta Adenda, prevalecerão os termos desta Adenda. Salvo o disposto acima, o Contrato continuará em pleno vigor e efeito.
1. Definições
Para os fins deste Adendo, os termos“controlador”,“dados pessoais”e“tratamento”terão o significado que lhes é atribuído no RGPD do Reino Unido e:
Legislação sobre proteção de dados
Refere-se a todos os estatutos, leis, legislação derivada e regulamentos relativos à privacidade e/ou à proteção de dados pessoais aplicáveis às partes, incluindo, quando aplicável: (i) no que diz respeito à UE, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679 (“RGPD da UE”) e todas as leis ou regulamentos relevantes dos Estados-Membros que o implementem, substituam ou complementem; (ii) no que diz respeito ao Reino Unido, a Lei de Proteção de Dados de 2018 (“UK DPA”), o UK GDPR (que tem o significado que lhe é atribuído na UK DPA) (“UK GDPR”) e os Regulamentos de Privacidade e Comunicações Eletrônicas (Diretiva CE) de 2003 (SI 2003/2426); e (iii) quaisquer leis e regulamentos aplicáveis que implementem, alterem, ampliem, reaprovem, substituam, consolidem ou complementem o mesmo periodicamente.
Cláusulas Contratuais Padrão da UE
Refere-se às Cláusulas Contratuais Padrão da Comissão Europeia para a transferência de dados pessoais para países terceiros nos termos do RGPD da UE, conforme estabelecido no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão, de 4 de junho de 2021 (e disponívelaquipor meio do link), cujos anexos relevantes estão estabelecidos neste Adendo, ou qualquer conjunto de cláusulas aprovado pela Comissão Europeia que as altere, substitua ou revogue.
Anexo da ICO do Reino Unido
Refere-se ao Adendo sobre Transferência Internacional de Dados às Cláusulas Contratuais Padrão da UE, emitido pelo Comissário de Informação do Reino Unido nos termos da seção 119A da Lei de Proteção de Dados do Reino Unido, que entrou em vigor em 21 de março de 2022 (e está disponívelaquipor meio do link).
Transferência internacional
Refere-se a uma transferência abrangida pelo Capítulo V do RGPD da UE ou do RGPD do Reino Unido (conforme o caso).
Cláusulas de transferência internacional
Refere-se às Cláusulas Contratuais Padrão da UE (e ao Adendo da ICO do Reino Unido, quando aplicável).
2. Conformidade com a legislação de proteção de dados
Cada parte concorda em cumprir suas respectivas obrigações como controlador nos termos da Legislação de Proteção de Dados e em assegurar que seus funcionários, agentes e prestadores de serviços cumpram todas as obrigações aplicáveis previstas na Legislação de Proteção de Dados.
3. Cláusulas de transferência internacional
a)Caso a Stats Perform, ou qualquer afiliada de seu grupo empresarial, esteja sujeita ao RGPD da UE e transfira dados pessoais ao Licenciado para tratamento fora do Espaço Econômico Europeu, e a transferência seja uma Transferência Internacional e não se baseie em uma decisão de adequação, conforme descrito no Artigo 45 do RGPD da UE, as partes cumprirão a versão do Módulo 1 das Cláusulas Contratuais Padrão da UE, as quais se consideram incorporadas e fazem parte presente Adendo e preenchidas da seguinte forma: (a) a cláusula opcional de reparação prevista na Cláusula 11(a) das SCCs da UE não se aplicará; (b) a opção 1 será aplicável no que diz respeito à Cláusula 17 das SCCs da UE e a lei aplicável é a da República da Irlanda; (c) a escolha do foro e da jurisdição nos termos da Cláusula 18(b) das SCCs da UE recai sobre os tribunais da República da Irlanda; (d) os Anexos I e II das SCCs da UE são considerados preenchidos com as informações estabelecidas no Apêndice das SCCs da UE abaixo; e (e) o Anexo III das SCCs da UE não se aplicará.
b) Casoa Stats Perform, ou qualquer afiliada de seu grupo empresarial, esteja sujeita ao RGPD do Reino Unido e transfira dados pessoais ao Licenciado para tratamento fora do Reino Unido, e a transferência for uma Transferência Internacional e não se basear numa decisão de adequação, tal como descrito no Artigo 45.º do RGPD do Reino Unido, então as Cláusulas Contratuais Tipo da UE serão aplicáveis de acordo com a alínea (a) acima e serão consideradas alteradas conforme especificado no Adendo da ICO do Reino Unido, o qual será considerado assinado pelas partes e incorporado neste Adendo, fazendo parte integrante do mesmo. Quando o Adendo do ICO do Reino Unido se aplicar de acordo com esta alínea: (i) as Tabelas 1 e 3 da Parte 1 do Adendo do ICO do Reino Unido serão consideradas preenchidas com as informações relevantes estabelecidas no Apêndice das CCT da UE e (portanto) no Apêndice das CCT da UE abaixo; (ii) na Tabela 2 da Parte 1, as “Cláusulas Contratuais Padrão da UE do Adendo” serão consideradas como as Cláusulas Contratuais Padrão da UE incorporadas a este Adendo (de acordo com o parágrafo acima mencionado), incluindo as Informações do Apêndice (conforme definido no Adendo do ICO do Reino Unido); (iii) a Tabela 4 da Parte 1 será considerada preenchida mediante a seleção de “nenhuma das partes”; e (iv) qualquer conflito entre os termos das Cláusulas Contratuais Padrão da UE e do Adendo da ICO do Reino Unido será resolvido de acordo com as Seções 9, 10 e 11 do Adendo da ICO do Reino Unido.
c) Casoas Cláusulas de Transferência Internacional (total ou parcialmente) sejam alteradas, revogadas, substituídas ou anuladas, ou deixem de constituir um meio compatível com a legislação de proteção de dados para a transferência de dados pessoais ao Licenciado, as partes deverão colaborar para estabelecer as salvaguardas necessárias a fim de garantir a conformidade contínua com a legislação de proteção de dados aplicável.
d) Emcaso de conflito entre as disposições das Cláusulas de Transferência Internacional e o presente Adendo ou o Contrato, prevalecerão as Cláusulas de Transferência Internacional. Os termos do Contrato e os termos do presente Adendo não alteram, nem pretendem alterar, as Cláusulas de Transferência Internacional de forma alguma.
Anexo das Cláusulas Contratuais Padrão da UE
ANEXO I
A. AS PARTES
Exportador de dados (controlador): Stats Perform, cujo endereço, dados de contato, atividades e assinatura (conforme aplicável) estão estabelecidos no Contrato (mas o endereço de e-mail de contato para fins das Cláusulas Contratuais Típicas da UE éprivacy@statsperform.com).
Importador de dados (controlador): o Licenciado, cujo endereço, dados de contato, atividades e assinatura (conforme aplicável) estão estabelecidos no Contrato.
Ao concordarem com os termos do Contrato, as partes concordam e aceitam ficar vinculadas aos termos deste Adendo e às Cláusulas de Transferência Internacional, conforme aplicável.
B. DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
Categorias de titulares de dados cujos dados pessoais são transferidos: (i) atletas, desportistas profissionais e profissionais do desporto relacionados e (ii) o pessoal da Stats Perform e/ou das suas afiliadas.
Categorias de dados pessoais transferidos: no que diz respeito a atletas: trata-se, provavelmente, de informações que permitem ao exportador de dados compilar dados estatísticos e informações gerais, ou prestar outros serviços comerciais relacionados ao Licenciado, conforme detalhado no Contrato. Isso inclui: nomes, informações físicas, nacionalidade e detalhes estatísticos sobre a participação em atividades esportivas. No que diz respeito ao pessoal: nome e dados de contato (tais como endereços de e-mail).
Dados sensíveis transferidos (se aplicável) e restrições ou salvaguardas aplicadas que levem plenamente em consideração a natureza dos dados e os riscos envolvidos, tais como, por exemplo, limitação estrita da finalidade, restrições de acesso (incluindo acesso restrito apenas a funcionários que tenham recebido treinamento especializado), manutenção de registros de acesso aos dados, restrições para transferências posteriores ou medidas de segurança adicionais: o exportador de dados geralmente não busca coletar dados sensíveis (ou de categoria especial), mas pode fazê-lo no que diz respeito a lesões esportivas que possam afetar a participação de um atleta no esporte. Quaisquer dados pessoais de categoria especial estão sujeitos às medidas técnicas e organizacionais estabelecidas no Anexo II abaixo.
A frequência da transferência (por exemplo, se os dados são transferidos pontualmente ou de forma contínua): de forma contínua durante a vigência do Contrato.
Natureza e finalidade(s) da transferência e do tratamento: o exportador de dados presta serviços relacionados a conteúdos esportivos aos seus clientes, incluindo o importador de dados, para que estes possam usufruir desses serviços. A finalidade da transferência é a prestação desses serviços relacionados a conteúdos esportivos (o que pode envolver o compartilhamento de dados pessoais).
O período durante o qual os dados pessoais serão conservados ou, caso isso não seja possível, os critérios utilizados para determinar esse período: o exportador e o importador de dados devem aplicar, cada um, suas respectivas políticas de conservação de dados pessoais.
C. AUTORIDADE DE SUPERVISÃO COMPETENTE
Sujeito ao Adendo da ICO do Reino Unido (quando aplicável), a autoridade de supervisão competente, nos termos da Cláusula 13 das Cláusulas Contratuais Padrão da UE, é a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda.
ANEXO II– MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS, INCLUINDO MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS DADOS
Sem prejuízo das demais obrigações de segurança previstas no Acordo, o importador de dados deverá:
(i) adotarmedidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger quaisquer dados pessoais tratados nos termos do Contrato;
(ii) garantir queapenas pessoas autorizadas, com formação adequada e permissão, tenham acesso aos dados pessoais;
(iii) garantira existência de controles seguros e consolidados para assegurar a integridade, a disponibilidade e a resiliência contínuas dos sistemas e serviços de processamento;
(iv) dispor deum processo de resposta a incidentes estabelecido e organizado que garanta a notificação e a resposta oportunas a incidentes relacionados à segurança da informação e/ou aos dados pessoais;
(v) manterpolíticas, procedimentos e avaliações internas destinadas a cumprir a legislação de proteção de dados e, entre outros aspectos, a proteger os dados pessoais contra perda, acesso ou divulgação acidentais ou ilegais; e
(vi) disporde um processo para testar, avaliar e analisar regularmente a eficácia das suas medidas técnicas e organizacionais, incluindo a formação e a comunicação ao pessoal, a fim de garantir que as medidas especificadas no presente Anexo II estejam em vigor.
ANEXO III– NÃO APLICÁVEL
ASSINADO EM NOME DA STATS PERFORM
Nome da entidade Stats Perform:Perform Content Limited
Assinatura: ____________________________________
Nome do signatário: ____________________________________
Data: ____________________________________
Nome da entidade licenciada: ____________________________________
Assinatura: ____________________________________
Nome do signatário: ____________________________________
Data: ____________________________________





