Contrato de Licença Principal
O PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA GERAL (o“MLA”) é celebrado entre a STATS (conforme identificada em qualquer Ordem de Serviço assinada pelas partes) e o Licenciado (conforme identificado em qualquer Ordem de Serviço assinada pelas partes). O presente MLA entra em vigor na data em que a Ordem de Serviço inicial assinada pela STATS e pelo Licenciado entrar em vigor (a“Data de Entrada em Vigor”). Em caso de conflito entre este MLA e qualquer Ordem de Serviço, a Ordem de Serviço prevalecerá. O Licenciado e a STATS concordam com o exposto acima e com o seguinte:
1. Definições
. Para os fins deste documento, os termos a seguir terão os seguintes significados:
(a) Por “Contrato”entende-se, em conjunto, o presente Acordo de Prestação de Serviços e todas as Ordens de Serviço que tenham sido assinadas pelas Partes.
(b) “Materiais Licenciados”significa, coletivamente, os dados, informações e/ou serviços de propriedade descritos em qualquer Ordem de Serviço que tenha sido assinada pelas partes durante o Prazo, salvo indicação em contrário na Ordem de Serviço.
(c) O termo “Prazo”terá o significado estabelecido no parágrafo 2 do presente documento.
(d) “Desenvolvedor Terceirizado”, se aplicável, significa uma entidade (ou entidades), que não seja o Licenciado, contratada pelo Licenciado para prestar serviços de desenvolvimento em nome deste, em relação aos direitos aqui concedidos ao Licenciado, e que, no decorrer de tais trabalhos de desenvolvimento, terá acesso a qualquer parte dos Materiais Licenciados.
(e) “Ordem de Serviço”significa qualquer documento de pedido (que pode ser intitulado“Ordem de Serviço”ou“Formulário de Pedido”) assinado por ambas as partes, sujeito aos termos do presente Contrato, no qual se estabelecem o conteúdo, os produtos e/ou os serviços a serem licenciados pela STATS ao Licenciado.
2. Prazo
. A vigência do presente Contrato terá início na Data de Entrada em Vigor e permanecerá em pleno vigor e efeito pelo prazo maior entre: (i) dois (2) anos a partir da Data de Entrada em Vigor; ou (ii) o vencimento de todas as Ordens de Serviço devidamente assinadas (o“Prazo”), a menos que seja rescindido antecipadamente conforme previsto no presente Contrato. Em nenhuma circunstância a falta de utilização dos Materiais Licenciados por parte do Licenciado afetará o início ou a duração do Prazo, nem qualquer das obrigações de pagamento do Licenciado aqui estabelecidas.
3. Taxas e pagamentos.
(a) Em contrapartida pelos Materiais Licenciados a serem licenciados pela STATS ao Licenciado nos termos do presente Contrato, o Licenciado concorda em pagar as taxas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável.
(b) Quaisquer pagamentos em atraso incorrerão em juros a uma taxa anual igual ao menor dos seguintes valores: (i) um e meio por cento (1 ½%) ao mês ou (ii) a taxa mais elevada permitida pela legislação aplicável.
(c) Todas as taxas estabelecidas em qualquer Ordem de Serviço são indicadas sem os impostos aplicáveis. O Licenciado será o único responsável pelo pagamento de quaisquer impostos aplicáveis, bem como de quaisquer taxas cobradas pelo seu banco.
4. Licença e limitações
(a) A STATS concederá ao Licenciado, em caráter não exclusivo, a licença sobre os Materiais Licenciados, conforme descrito em qualquer Ordem de Serviço que tenha sido assinada por ambas as partes, e sujeita aos termos e condições nela estabelecidos.
(b) Qualquer uso dos Materiais Licenciados que seja incompatível com o presente Contrato será considerado um “Uso Não Autorizado”. O Licenciado deverá adotar medidas de segurança comercialmente razoáveis destinadas a impedir o Uso Não Autorizado dos Materiais Licenciados. Caso qualquer uma das partes deste Contrato tome conhecimento de que um terceiro ou um Desenvolvedor Terceirizado esteja utilizando indevidamente os Materiais Licenciados ou esteja prestes a fazê-lo, tal parte deverá notificar imediatamente a outra parte sobre os fatos de que tenha conhecimento em relação a tal Uso Não Autorizado, real ou potencial, e deverá fornecer à outra parte quaisquer documentos em sua posse relativos ao mesmo. As partes deverão cooperar, às suas próprias custas, na medida do possível, e concordam em tomar todas as medidas necessárias para eliminar tal Uso Não Autorizado da forma mais rápida possível. O Licenciado indenizará e isentará a STATS de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários e custas advocatícias, relacionados ao Uso Não Autorizado, real ou potencial, dos Materiais Licenciados, resultante de negligência, negligência grave ou conduta dolosa do Licenciado ou de qualquer Desenvolvedor Terceirizado.
(c) O Licenciado não terá o direito de sublicenciar, realizar co-branding, co-marketing, comercialização sob marca branca, distribuir, sindicar ou, de qualquer outra forma, disponibilizar os Materiais Licenciados, direta ou indiretamente, por qualquer meio que não seja o explicitamente previsto neste Contrato, sem a autorização expressa por escrito da STATS. Exceto conforme autorizado neste Contrato, o Licenciado não poderá traduzir, editar, modificar, preparar obras derivadas ou de outra forma alterar os Materiais Licenciados, e não poderá reproduzir, usar, distribuir ou exibir os Materiais Licenciados de qualquer maneira que autorize o download, a cópia ou a retransmissão dos Materiais Licenciados (ou partes deles). O Licenciado não poderá criar arquivos de arquivo utilizando os Materiais Licenciados, ou qualquer parte deles. Nada neste Contrato limitará a capacidade da STATS de licenciar os Materiais Licenciados a outras partes. Os Materiais Licenciados não devem ser combinados ou exibidos em conjunto com qualquer material ou serviço que seja obsceno, pornográfico, difamatório ou de outra forma ilegal, nem em conjunto com um anúncio de qualquer produto ou serviço que seja obsceno, pornográfico, difamatório ou de outra forma ilegal, ou que seja depreciativo em relação a qualquer liga esportiva. Não obstante o acima exposto, o Licenciado não estará sujeito a restrições no que diz respeito a conteúdo editorial ou de opinião relacionado a uma liga esportiva, clube ou federação.
(d) A STATS mantém sistemas de backup concebidos para envidar esforços comercialmente razoáveis a fim de garantir que os Materiais Licenciados estejam completos e precisos no momento em que forem fornecidos ao Licenciado. Não se considerará que a STATS tenha violado o presente Contrato caso não consiga fornecer qualquer parte dos Materiais Licenciados como resultado direto do cancelamento de qualquer evento esportivo ou liga esportiva. No caso de uma interrupção resultante de uma falha no conteúdo fornecido por uma liga esportiva ou qualquer outro terceiro, a STATS envidará todos os esforços para fornecer conteúdo substancialmente semelhante dentro de um prazo comercialmente razoável.
(e) Caso os Materiais Licenciados contenham qualquer conteúdo atribuído à AP, serão aplicáveis os Termos e Condições da AP, anexados ao presente documento no Anexo 1.
(f) Caso os Materiais Licenciados contenham qualquer conteúdo atribuído à Getty, serão aplicáveis os Termos e Condições da Getty, anexados ao presente documento no Anexo 1.
(g) Caso os Materiais Licenciados contenham quaisquer dados do PGA Tour, serão aplicáveis os Termos e Condições do PGA Tour, anexados ao presente documento no Anexo 1.
(h) Quaisquer outras limitações aplicáveis serão as estabelecidas na Ordem de Serviço pertinente.
5. Transferência dos Materiais Licenciados.
As partes concordam que envidarão todos os esforços para cooperar entre si e prestar assistência técnica mútua no que se refere à transferência dos Materiais Licenciados para o Licenciado durante o Prazo. Não obstante o acima exposto, o Licenciado reconhece a propriedade da STATS sobre os Materiais Licenciados e que estes permanecerão, em todos os momentos, propriedade da STATS, salvo disposição expressa em contrário na Ordem de Serviço aplicável. O Licenciado será o único responsável por seus próprios custos internos relacionados ao recebimento dos Materiais Licenciados da STATS.
6. Marcas registradas, direitos autorais e assuntos relacionados.
(a) No que diz respeito às partes estatísticas dos Materiais Licenciados, o Licenciado concorda em exibir o logotipo da STATS (conforme fornecido pela STATS ao Licenciado) e o seguinte aviso de direitos autorais em todas as utilizações dessas partes dos Materiais Licenciados: “Direitos autorais xxxx [onde xxxx representa o ano atual] pela STATS. É estritamente proibida qualquer utilização comercial ou distribuição sem o consentimento expresso por escrito da STATS.” Esta subseção (a) também se aplica a qualquer conteúdo editorial atribuído à STATS.
(b) Caso os Materiais Licenciados contenham qualquer conteúdo atribuído à AP, serão aplicáveis os requisitos de direitos autorais estabelecidos nos Termos e Condições da AP, anexados ao presente documento como Anexo 1.
(c) Caso os Materiais Licenciados contenham fotografias atribuídas à Getty, serão aplicáveis os requisitos de direitos autorais estabelecidos nos Termos e Condições da Getty, anexados ao presente documento como Anexo 1.
(d) O Licenciado não poderá remover nem alterar de qualquer outra forma quaisquer avisos de direitos autorais e/ou logotipos que tenham sido incluídos pela STATS nos Materiais Licenciados fornecidos ao Licenciado.
(e) A STATS concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e mundial para utilizar o nome e o logotipo da STATS em relação à reprodução, distribuição e exibição das partes dos Materiais Licenciados atribuídas à STATS na(s) Plataforma(s) Licenciada(s). O Licenciado reconhece a propriedade da STATS sobre o nome e o logotipo da STATS e concorda que qualquer uso dos mesmos reverterá em benefício da STATS; que o uso dos mesmos deverá estar em conformidade com as normas e especificações inicialmente ou atualmente aprovadas pela STATS; e em cooperar com a STATS para facilitar o controle da STATS sobre tal uso, fornecendo à STATS, conforme esta razoavelmente solicitar, pelo menos trimestralmente, amostras de tal uso. A STATS notificará o Licenciado sobre qualquer falha por parte do Licenciado em adequar tal uso às normas aqui estabelecidas, e o Licenciado terá trinta (30) dias a partir do recebimento de tal notificação para sanar tal falha de forma a obter a aprovação da STATS, não podendo tal aprovação ser negada sem motivo justificado. Se a STATS não estiver satisfeita com a correção oportuna de tal falha e/ou após a rescisão ou expiração desta Ordem de Serviço, o Licenciado deverá cessar todo o uso do nome, logotipo e marcas registradas da STATS.
(f) O Licenciado concede à STATS uma licença mundial não exclusiva para utilizar o nome, o logotipo e as marcas registradas do Licenciado no âmbito das atividades habituais de promoção, marketing e divulgação de comunicados à imprensa da STATS.
7. Declarações e garantias.
(a) Pela STATS.
(i) A STATS declara e garante que possui plenos poderes e autoridade para celebrar o presente Contrato e para concretizar as transações nele previstas, e que agirá em conformidade com todas as leis aplicáveis no cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos nos termos do presente Contrato;
(ii) A STATS declara e garante que detém todos os direitos, títulos e/ou licenças necessários sobre os Materiais Licenciados, e que os Materiais Licenciados não infringirão os direitos de propriedade intelectual ou quaisquer outros direitos de propriedade de terceiros; e
(iii) A STATS declara e garante que participou, por sua própria iniciativa e com o aconselhamento e a assistência de um advogado, na elaboração do presente Contrato.
(b) Pelo Licenciado.
(i) O Licenciado declara e garante que possui plenos poderes e autoridade para celebrar o presente Contrato e para concretizar as transações nele previstas, e que agirá em conformidade com todas as leis aplicáveis no cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos nos termos do presente Contrato;
(ii) O Licenciado declara e garante que será o único responsável pela obtenção de quaisquer licenças ou autorizações de terceiros que possam ser necessárias em relação ao uso dos Materiais Licenciados pelo Licenciado; e
(iii) O Licenciado declara e garante que participou, por sua própria iniciativa e com o aconselhamento e a assistência de um advogado, na elaboração do presente Contrato.
8. Isenção de responsabilidade quanto a garantias implícitas.
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NO PRESENTE CONTRATO, A STATS NÃO OFERECE NENHUMA, E A STATS ISENTA-SE ESPECIFICAMENTE DE QUALQUER, DECLARAÇÕES OU GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AOS MATERIAIS LICENCIADOS, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E GARANTIAS IMPLÍCITAS DECORRENTES DO CURSO DA NEGOCIAÇÃO OU DO CURSO DO DESEMPENHO.
9. Rescisão ou suspensão do contrato.
(a) A STATS pode:
(i) em caso de uso não autorizado dos Materiais Licenciados pelo Licenciado ou por qualquer Desenvolvedor Terceirizado (aa) rescindir imediatamente o Contrato, ou (bb) suspender o fornecimento dos Materiais Licenciados ao Licenciado;
(ii) rescindir o Contrato catorze (14) dias após o Licenciado deixar de efetuar qualquer pagamento previsto neste Contrato na data de vencimento e tal pagamento não for realizado durante o referido prazo de catorze (14) dias; e
(iii) rescindir o Contrato mediante notificação por escrito ao Licenciado, caso a STATS receba qualquer notificação ou seja informada por seus advogados, agindo com critério razoável, de que a(s) Plataforma(s) Licenciada(s), ou qualquer atividade ou componente da(s) mesma(s), viole a legislação aplicável.
(b) Qualquer uma das partes pode:
(i) rescindir o Contrato trinta (30) dias após a notificação por escrito de uma violação, por parte da outra parte, de qualquer disposição deste Contrato (exceto no que se refere ao Uso Não Autorizado, às obrigações de pagamento e à violação da legislação aplicável, conforme estabelecido nos subparágrafos (a)(i), (a)(ii) e (a)(iii) acima), se tal violação não for sanada dentro do referido prazo de trinta (30) dias, ou se tal violação não for passível de sanar dentro de trinta (30) dias, a parte infratora não envidar esforços comercialmente razoáveis para iniciar a sanção de tal violação dentro do referido prazo de trinta (30) dias e para proceder diligentemente à sanção de tal violação dentro de noventa (90) dias após a notificação por escrito;
(ii) rescindir o Contrato imediatamente após notificação por escrito de que foi nomeado um administrador judicial para os bens da outra parte (e que a nomeação desse administrador judicial não tenha sido revogada), a outra parte tenha se tornado insolvente ou incapaz de pagar suas dívidas à medida que vencem, a outra parte tenha feito uma cessão em benefício dos credores ou qualquer processo tenha sido iniciado pela ou contra a outra parte nos termos de qualquer lei de falência, insolvência ou outra lei semelhante (e tal processo não tenha sido arquivado no prazo de sessenta (60) dias após o seu início); e
(iii) rescindir o Contrato de acordo com qualquer disposição adicional prevista em uma Ordem de Serviço.
10. Obrigações em caso de rescisão.
(a) Pagamentos pós-rescisão. A rescisão do presente Contrato não isenta o Licenciado de suas obrigações de prestar contas e pagar à STATS quaisquer valores devidos nos termos do presente. Além disso, se o presente Contrato for rescindido em consequência de uma violação do mesmo por parte do Licenciado ou de qualquer Desenvolvedor Terceirizado, todas e quaisquer taxas e pagamentos serão antecipados e tornar-se-ão imediatamente devidos e pagáveis na íntegra à STATS.
(b)Obrigações adicionais após a rescisão. Após o término do prazo deste Contrato ou a rescisão antecipada do mesmo por qualquer motivo, cada parte deverá devolver à outra parte ou destruir todos os documentos, materiais e informações relativos a quaisquer informações confidenciais ou de propriedade da outra parte (em qualquer formato em que tais informações possam existir). Além disso, o Licenciado e qualquer Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável, deverão devolver à STATS ou destruir os Materiais Licenciados, e deverão garantir que seu Desenvolvedor Terceirizado tenha, da mesma forma, devolvido ou destruído os Materiais Licenciados. Imediatamente após a devolução ou destruição de qualquer informação confidencial ou proprietária, o Licenciado deverá fornecer à STATS uma declaração juramentada assinada por um diretor ou representante legal do Licenciado (bem como um certificado assinado por um diretor ou representante legal do Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável) atestando sua total conformidade com esta Seção 10(b). Após tal expiração ou rescisão, cada parte deverá cessar todo e qualquer uso, reprodução, comercialização e distribuição das marcas registradas, nomes comerciais, marcas de serviço, patentes ou outra propriedade intelectual e pessoal da outra parte.
11. Informações confidenciais.
Cada parte concorda que, durante e após o Prazo, não utilizará, exceto para os fins do presente Contrato, em benefício próprio ou em benefício de qualquer pessoa, empresa, sociedade ou outra entidade, qualquer informação secreta ou confidencial, métodos de solicitação, informações confidenciais sobre preços ou quaisquer outros dados relativos à outra parte, seus respectivos negócios, assuntos financeiros ou qualquer outra informação obtida nos termos deste Contrato a respeito da outra parte que não seja de conhecimento geral em seus respectivos setores, ou que não seja de conhecimento público, nem patentes, marcas registradas, nomes comerciais, marcas de serviço, direitos autorais ou outra propriedade intelectual da outra parte (coletivamente, as“Informações Confidenciais”), exceto conforme autorizado por este Contrato. O Licenciado concorda que tomará medidas razoáveis para garantir que seus funcionários, agentes e qualquer Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável, não comuniquem, concedam, divulguem ou transmitam de qualquer forma que seja a terceiros os Materiais Licenciados sem o consentimento prévio por escrito da STATS, exceto conforme explicitamente permitido nos termos deste Contrato (ou de qualquer Ordem de Serviço aplicável).
12. Força maior
Nenhuma das partes será considerada em incumprimento do presente Contrato na medida em que o cumprimento de suas respectivas obrigações ou as tentativas de sanar qualquer violação sejam atrasadas ou impedidas em razão de qualquer caso fortuito, incêndio, desastre natural, acidente, ato governamental, escassez de materiais ou suprimentos, ato de terrorismo, ato de terceiros ou qualquer outra causa fora do controle razoável de tal parte, desde que a parte afetada notifique a outra parte por escrito no prazo de cinco (5) dias úteis a partir de tal evento ou ocorrência.
13. Isenção de responsabilidade.
(a) Pela STATS. A STATS concorda, por meio deste, em defender, indenizar e isentar de responsabilidade o Licenciado, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes de e contra toda e qualquer reclamação, responsabilidade, perda, dano, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais), decorrentes de ou relacionados a (i) negligência ou conduta dolosa da STATS, ou (ii) qualquer violação ou incumprimento por parte da STATS de qualquer declaração, garantia, dever ou obrigação contida no presente Contrato.
(b) Pelo Licenciado. O Licenciado concorda, por meio deste, em defender, indenizar e isentar a STATS, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes de e contra toda e qualquer reclamação, responsabilidade, perda, dano, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais), decorrentes de ou relacionados a (i) conduta negligente ou dolosa do Licenciado, ou (ii) qualquer violação ou incumprimento por parte do Licenciado de qualquer declaração, garantia, dever ou obrigação contida no presente Contrato, ou (iii) qualquer conduta negligente ou dolosa do Desenvolvedor Terceirizado do Licenciado, ou qualquer outra conduta do Desenvolvedor Terceirizado do Licenciado que viole qualquer um dos termos do presente Contrato.
14. Limitação de responsabilidade.
Não obstante qualquer disposição em contrário aqui prevista, em nenhuma circunstância a STATS será responsável por quaisquer danos especiais, consequenciais ou incidentais relacionados às suas obrigações nos termos do presente Contrato; e, em qualquer caso, a responsabilidade da STATS por qualquer ato de negligência ou violação do presente Contrato não excederá o valor pago pelo Licenciado à STATS em relação ao presente Contrato durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior à data de qualquer reclamação do Licenciado contra a STATS.
15. Medidas de equidade.
Em caso de violação das disposições da Seção 11 do presente contrato, as partes concordam que as medidas legais não serão suficientes e que cada uma terá direito, além de indenização por danos, a medidas cautelares e definitivas (sem a necessidade de prestação de caução) para impedir uma violação em curso ou iminente, bem como a uma prestação de contas equitativa de todos os lucros ou benefícios decorrentes de tal violação, sendo que tais direitos e medidas serão cumulativos e se somarão a quaisquer outros direitos ou medidas a que as partes possam ter direito.
16.Avisos.
Todas as notificações e outras comunicações exigidas nos termos do presente contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas entregues: (i) quando entregues pessoalmente, (ii) três dias após o envio por carta registrada com aviso de recebimento e porte pré-pago, (iii) um dia após o envio por serviço de entrega expressa reconhecido nacional ou internacionalmente (conforme aplicável), com garantia de entrega no dia seguinte, ou (iv) mediante envio por fax, com cópia por carta registrada com aviso de recebimento e porte pré-pago. As notificações serão endereçadas ou entregues no endereço e nas informações de contato de e-mail do Licenciado estabelecidos na Ordem de Serviço aplicável e no e-mail e nas informações de contato da STATS estabelecidos na Ordem de Serviço aplicável, com uma cópia endereçada a: STATS LLC, 203 N. LaSalle Street, Suite 2200, Chicago, IL 60601, EUA, aos cuidados de: Departamento Jurídico ou por e-mail: legaldepartment@stats.com. Qualquer uma das partes poderá, ocasionalmente, alterar suas informações contratuais mediante notificação por escrito à outra parte sobre tais alterações.
17. Relação criada.
A relação entre as partes no presente contrato será a de prestadores de serviços independentes. Nenhuma disposição deste Contrato ou de qualquer Ordem de Serviço poderá ser interpretada como criando uma sociedade, joint venture ou entidade combinada entre a STATS e o Licenciado, nem como tornando uma das partes agente da outra, e nenhuma das partes terá autoridade para vincular a outra. A STATS e o Licenciado concordam, cada um por si, em não se apresentar como sócio, participante de joint venture, entidade combinada ou agente da outra parte. Cada parte está, e se destina a estar, envolvida em seus próprios negócios, inteiramente separados. Cada parte será a única responsável por determinar a aplicabilidade e o cumprimento de todas e quaisquer leis, ordens, códigos, regulamentos e decretos federais, estaduais e locais, presentes e futuros, que possam ser aplicáveis a cada parte e aos seus respectivos negócios e funcionários.
18. Cessão.
Nenhuma das partes poderá ceder o presente Contrato ou quaisquer dos direitos, obrigações ou privilégios nele contidos, no todo ou em parte, sem o consentimento expresso por escrito da outra parte, salvo se uma das partes ceder o presente Contrato no âmbito da venda da totalidade ou de substancialmente todos os seus ativos, desde que o cessionário concorde em ficar vinculado a todos os termos e condições do presente Contrato.
19.Comunicado à imprensa.
No prazo de trinta (30) dias a partir da Data de Entrada em Vigor do presente Contrato, as partes poderão, separadamente ou em conjunto, emitir um comunicado à imprensa contendo o texto acordado entre elas, anunciando que as partes estabeleceram uma relação comercial conforme previsto no presente Contrato. Além disso, a pedido da STATS, o Licenciado concorda em participar de uma iniciativa de comunicação mutuamente acordada, que poderá assumir a forma de um depoimento por escrito, um estudo de caso ou qualquer outro formato mutuamente acordado.
20. Disposições diversas.
(a) O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da jurisdição indicada na Ordem de Serviço, independentemente dos princípios de conflito de leis. As partes concordam irrevogavelmente que todas as controvérsias decorrentes ou relacionadas ao presente Contrato serão resolvidas de acordo com a Ordem de Serviço. Cada parte renuncia a qualquer direito a julgamento por júri em qualquer ação ou processo destinado a fazer valer ou defender quaisquer direitos previstos no presente Contrato. A parte ou partes vencedoras em qualquer processo de resolução de litígios terão o direito de recuperar da outra parte todos os custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários razoáveis de advogados e assistentes jurídicos e custos de litígio/arbitragem incorridos por tal parte em conexão com tal processo.
(b) Inexistência de renúncia. A renúncia por uma das partes a uma violação de qualquer disposição do presente Contrato por parte da outra parte não implicará nem será interpretada como renúncia a qualquer violação subsequente ou adicional.
(c) Acordo Integral; Interpretação. O presente Acordo substitui todos e quaisquer outros acordos e entendimentos anteriormente existentes entre as partes no que diz respeito ao objeto do mesmo. O presente Acordo contém o acordo integral entre as partes relativamente ao objeto do mesmo e só poderá ser emendado, modificado ou alterado mediante acordo por escrito assinado por cada uma das partes. Para evitar dúvidas, todas e quaisquer políticas, termos e condições do Licenciado enviadas ou disponibilizadas à STATS pelo Licenciado ou em seu nome serão consideradas nulas e sem efeito, independentemente de tais políticas, termos ou condições terem sido enviadas ou disponibilizadas à STATS antes ou após a celebração deste Contrato. Além disso, este Contrato foi redigido na língua inglesa, e as partes prepararam e/ou aprovaram conjuntamente a redação das disposições deste Contrato. Caso surja qualquer controvérsia relativa à interpretação de qualquer disposição do presente, nenhuma das partes será considerada a redatora, nem tal redação será interpretada de forma presuntiva a favor ou contra qualquer das partes. Os títulos deste Contrato têm apenas fins de referência e não afetarão a interpretação deste Contrato.
(d) Autonomia das cláusulas. As disposições do presente Acordo são independentes entre si, e a invalidade de qualquer disposição não afetará a validade das demais disposições.
(e) Vigência. Os parágrafos 4(b), 7, 8, 10, 11, 13, 14, 15, 16 e 20 deste Contrato de Licença Principal, determinadas disposições específicas de qualquer Ordem de Serviço e qualquer outra disposição necessária para a interpretação do mesmo ou que, por seus termos, deva continuar em vigor após o vencimento ou a rescisão deste Contrato, permanecerão em vigor após o vencimento ou a rescisão deste Contrato.
(f) Assinatura. Este Contrato poderá ser assinado em várias vias, incluindo, mas não se limitando à assinatura por fax ou cópia eletrônica (por exemplo, .pdf, .tif), cada uma das quais será considerada um original, mas todas constituirão o mesmo documento. Cada parte renuncia a qualquer exigência legal de que este Contrato seja incorporado, armazenado ou reproduzido em mídia tangível e concorda que uma reprodução eletrônica terá a mesma força e efeito legal que um documento assinado.
ANEXO 1
A) Termos e Condições do PGA Tour
- Exceto pelo uso do nome da série aplicável do PGA Tour em texto (e não em um logotipo ou elemento gráfico), a menos que permitido por lei, o Licenciado não deverá utilizar ou exibir qualquer marca do PGA Tour em conjunto com os Dados do PGA Tour, em qualquer outra parte do(s) site(s) do Licenciado ou de qualquer outra forma, a menos que haja aprovação prévia do PGA Tour em cada caso;
- O Licenciado não deverá afirmar, sugerir ou dar a entender que os Dados do PGA Tour são “oficiais”, “ao vivo” ou “em tempo real”, nem fazer qualquer outra afirmação relacionada à atualidade dos Dados do PGA Tour;
- O Licenciado deverá exibir o nome do evento do PGA Tour, apenas em texto, salvo se permitido de outra forma por lei, conforme previsto nos Dados do PGA Tour, ou em forma abreviada, conforme fornecido ou aprovado pelo PGA Tour, quando a formatação ou a disponibilidade de espaço assim o exigirem;
- O Licenciado deverá exibir de forma completa e adequada o nome, apenas em texto, salvo se permitido de outra forma por lei, do evento do PGA Tour em questão, em conexão com a exibição dos Dados do PGA Tour, ou em forma abreviada, conforme fornecido ou aprovado pelo PGA Tour, quando a formatação ou a disponibilidade de espaço assim o exigirem;
- O licenciado não poderá alterar os Dados do PGA Tour de forma a torná-los factualmente imprecisos (mas poderá modificar sua apresentação e formato);
- O Licenciado não poderá exibir ou utilizar os Dados do PGA Tour em conexão com qualquer conteúdo ou publicidade obscena, pornográfica ou ofensiva, nem em conexão com qualquer conteúdo ou publicidade relacionada a bebidas alcoólicas, tabaco ou jogos de azar ilegais;
- O Licenciado deverá exibir de forma destacada, acima dos Dados do PGA Tour, a advertência de que “Todas as pontuações são divulgadas com um atraso de 15 minutos”;desde que,no entanto, tal exigência esteja sujeita às limitações legítimas de espaço do Licenciado;
- O Licenciado não deverá vender patrocínios nem exibir anúncios na mesma página em que os Dados do PGA Tour são exibidos para concorrentes de: (A) um patrocinador-título de um Evento do PGA Tour (cada um delesdenominado “Patrocinador-Título”) durante a semana do Evento do PGA Tour correspondente, ou (B) o Patrocinador da Temporada do PGA Tour, que atualmente é a FedEx (tais concorrentes doravante referidos coletivamente como,“Concorrentes”) de forma que tal patrocínio permaneça permanentemente exibido nessa página. Para evitar dúvidas, o Licenciado poderá vender anúncios não permanentes (banners rotativos, etc.) que possam exibir intermitentemente os Concorrentes na mesma página que os Patrocinadores Titulares ou a FedEx; desde que,no entanto, caso tal exibição, na opinião razoável do PGA Tour, pareça ser um patrocínio dos Dados do PGA Tour, o PGA Tour possa exigir que o Licenciado altere a rotação (incluindo a frequência de tal rotação)/padrão de exibição e/ou cesse tais exibições.
B) Termos e Condições da AP
- As partes dos Materiais Licenciados atribuídas à AP não poderão ser mantidas nos computadores do Licenciado nem armazenadas em outro meio por mais de trinta (30) dias, e as fotografias atribuídas à AP não poderão ser utilizadas em uma “apresentação de slides”, “galeria de fotos” ou qualquer outro tipo de exibição composta exclusivamente por fotos.
- Ao receber da STATS ou da Associated Press uma instrução de “retirada”, “eliminação”, “suspensão” ou “correção”, o Licenciado deverá processar imediatamente tal instrução e, se for o caso, substituir o material afetado e notificar os usuários sobre a alteração do status do material afetado. Tal substituição ou notificação deverá ser destacada e ocorrerá imediatamente por meio de publicação em qualquer um dos seguintes locais, ou em quaisquer outros locais que a STATS e/ou a AP considerem apropriados: (a) no mesmo local em que o material original apareceu, ou (b) em um local acessível pelos mesmos caminhos que o material original, ou (c) em um local acessível por meio de uma função de busca, ou (d) em uma caixa de correção, se fornecida pela AP. O Licenciado não exibirá nenhum material que esteja rotulado ou de outra forma identificado como “aviso”, “fora do ar” ou “não para publicação”.
- O Licenciado não deverá interferir em quaisquer sistemas ou ferramentas de gerenciamento de direitos digitais que estejam em vigor em relação às partes dos Materiais Licenciados atribuídas à AP, e deverá cumprir todas as restrições e instruções de uso que acompanhem qualquer fotografia fornecida nos termos deste Contrato.
- A qualquer momento durante o Prazo, exclusivamente por decisão da AP, a STATS terá o direito de interromper o fornecimento ao Licenciado das partes dos Materiais Licenciados atribuídas à AP, mediante notificação por escrito com cinco (5) dias de antecedência ao Licenciado, caso este não efetue, ou não consiga efetuar, quaisquer alterações solicitadas pela AP quanto à forma como o conteúdo atribuído à AP é exibido. Nesse caso, a STATS e o Licenciado discutirão, de boa-fé, uma redução proporcional nas taxas de licença.
- No que diz respeito às partes dos Materiais Licenciados atribuídas à AP, o Licenciado concorda em exibir o seguinte aviso de direitos autorais em relação a todas as utilizações dessas partes dos Materiais Licenciados, acompanhado do logotipo “AP” (conforme fornecido pela STATS ao Licenciado): “Copyright xxxx [onde xxxx indica o ano atual] Associated Press. Todos os direitos reservados. Este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído.” O Licenciado deverá também exibir o seguinte crédito ou atribuição fornecido pela STATS em relação a cada item abrangido por este parágrafo: (i) Para texto: (AP) ou Por The Associated Press, [Assinatura do autor], acompanhado do logotipo “AP”; (ii) Para fotos: incluir o crédito conforme listado na legenda da foto em questão
C) Termos e Condições da Getty
- As partes dos Materiais Licenciados atribuídas à Getty não poderão ser exibidas por um período superior a 10 (dez) dias após a exibição inicial; no entanto, as fotos atribuídas à Getty poderão ser arquivadas e exibidas perpetuamente no contexto dessa utilização original (ou seja, mas não reutilizadas em qualquer uso novo ou distinto).
- As fotografias atribuídas à Getty não devem ser utilizadas em “apresentações de slides”, “galerias de fotos” ou qualquer outro tipo de exibição composta exclusivamente por fotos.
- O Licenciado não deverá interferir em quaisquer sistemas ou ferramentas de gerenciamento de direitos digitais que estejam em vigor em relação às partes dos Materiais Licenciados atribuídas à Getty, e deverá cumprir todas as restrições e instruções de uso que acompanhem qualquer fotografia fornecida nos termos deste Contrato.
- A qualquer momento durante o Prazo, exclusivamente por decisão da Getty, a STATS terá o direito de interromper o fornecimento ao Licenciado das partes dos Materiais Licenciados atribuídas à Getty, mediante notificação por escrito com cinco (5) dias de antecedência ao Licenciado, caso este não efetue, ou não consiga efetuar, quaisquer alterações solicitadas pela Getty quanto à forma como o conteúdo atribuído à Getty é exibido. Nesse caso, a STATS e o Licenciado discutirão, de boa-fé, uma redução proporcional nas taxas de licença.
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