Contrato de Licença Principal – Chinês
Contrato de Licença Principal
O presente “Contrato de Licença Principal” (“Contrato de Licença Principal”) é celebrado entre a Stats Perform (conforme identificada em qualquer “Ordem de Serviço” assinada pelas “Partes”) e o “Licenciado” (conforme identificado em qualquer “Ordem de Serviço” assinada pelas “Partes”). O presente “Contrato de Licença Principal” entra em vigor a partir da data de vigência da “Ordem de Serviço” a que se refere o presente “Ordem de Serviço” que faça referência ao presente “Contrato de Licença Principal” e que tenha sido assinada pela Stats Perform e pelo “Licenciado” (“Data de Entrada em Vigor”). Caso haja qualquer conflito entre o presente “Contrato de Licença Principal” e qualquer “Ordem de Serviço”, prevalecerá o disposto na referida “Ordem de Serviço”. Cada uma das partes, a Stats Perform e o “Licenciado”, pode serdesignadano presente “Contrato”como “Parte” ou
“As partes”. “As partes” concordam, por meio deste, com as disposições acima mencionadas, bem como com as seguintes:
- Definição。
- No presente “Contrato”, os termos a seguir têm o significado que lhes é atribuído nas seções pertinentes da “Ordem de Serviço”:
| Termos | Segmento |
| Materiais de licenciamento | 3A |
| Internet | 4 |
| Plataforma de licenciamento | 4 |
| Celular | 4 |
| Idiomas aceitos | 4 |
| Serviços autorizados | 4 |
| Autorização de uso | 4 |
| Televisão | 4 |
| Região | 4 |
- No presente “Contrato”, os termos a seguir terão os seguintes significados:
- “Partes relacionadas”(Affiliate(s)) referem-se a entidades que exercem controle direto ou indireto por meio de um ou mais intermediários, ou que estão sujeitas a controle direto ou indireto por meio de um ou mais intermediários, ou que estão sob controle conjunto com uma das partes.
- O termo“Acordo”deve referir-se, de forma geral, ao presente “Contrato de Licença Principal”, bem como a quaisquer documentos aos quais se faça referência no presente
Qualquer “Ordem de Serviço” assinada pelas “Partes” do “Contrato de Licença Principal”.
- “Leis Aplicáveis”(Applicable Laws) refere-se, de modo geral, a quaisquer leis internacionais, nacionais, federais, estaduais, provinciais, regionais, territoriais, municipais ou outras,regulamentos, normas, documentos interpretativos, bem como quaisquer outras publicações oficiais, decretos, ordens e regulamentos de órgãos governamentais competentes (incluindo quaisquer requisitos relativos a autorizações, certificados, licenças e aprovações), incluindo as leis que se aplicam direta ou indiretamente à entrega ou ao recebimento do “Material Licenciado” descrito no presente “Contrato de Licença Principal”.
- “Entidade de apostas”(Betting Entity) deve referir-se a pessoas físicas ou jurídicas que participam de atividades de apostas, incluindo, entre outros, operadores de apostas, cassinos e empresas de apostas esportivas.
- “Atividade de apostas”(Betting Activity) deve referir-se e incluir meios ou plataformas que se dediquem ou ofereçam a realização de apostas, a aceitação de apostas ou a liquidação de apostas com base nos resultados de um determinado evento (incluindo, entre outros, eventos esportivos ou competições). Para evitar qualquer dúvida, a autorização concedida nos termos do presente “Contrato” e de qualquer “Ordem de Serviço”
As “atividades de fantasy sports” não devem ser consideradas “atividades de apostas”.
- “Atividade de comercialização”(Commercialization Activity) refere-se a qualquer publicidade, patrocínio, promoção ou outra atividade ou conteúdo de endosso que apareça junto com qualquer “material licenciado”, em seu entorno ou que esteja relacionado a ele.
- “Controle”refere-se ao direito de uma pessoa física ou jurídica, ou de duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas agindo em conjunto (direta ou indiretamente), de fazer com que os assuntos de outra pessoa sejam conduzidos de acordo com a vontade da primeira.
- “Dados”(Data) refere-se a quaisquer dados relacionados a eventos esportivos específicos fornecidos nos “Materiais Licenciados”.
- “Controlador de direitos de dados”(Data Rights Controller) refere-se a qualquer detentor de direitos, agência ou outra pessoa que participe do controle, gestão ou desenvolvimento dos direitos relativos a qualquer partida ou evento esportivo, ou dos direitos dentro de qualquer partida ou evento esportivo.
(j)“Legislação de Proteção de Dados”deve referir-se ao“Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE)2016/279”(General Data Protection Regulation (EU)
2016/279) (“RGPD”), “Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu”(Diretiva Europeia 2002/58/CE) e/ou qualquer outra legislação de proteção de dados aplicável às “Partes”, bem como qualquer lei e/ou regulamento que implemente essas leis de proteção de dados, ou que tenha sido elaborado com base nessas leis de proteção de dados, ou qualquer lei e/ou regulamento que, de tempos em tempos, altere, substitua, reformule ou consolide qualquer uma dessas leis de proteção de dados.
- “Licença de uso direto”(Direct Use License) refere-se a uma licença adicional concedida por terceiros para a utilização de determinados “materiais licenciados”.
- “Força maior”(Event of Force Majeure) refere-se a qualquer causa que esteja fora do controle razoável de uma das “partes”, incluindo, entre outros: qualquer catástrofe natural; guerra; greves ou outras ações trabalhistas; medidas governamentais; terrorismo ou ameaças terroristas; falhas de hardware, energia elétrica ou comunicações; incêndios; inundações; explosões; proibições ou decisões judiciais.
- “Cliente de FantasySports”refere-se àquele definido na presente definição
“Qualquer ‘licenciado’ que obtenha ‘material licenciado’ para fins de ‘atividades esportivas virtuais’.”
- “Atividades de fantasy sports”(Fantasy Sports Activity(ies)) referem-se e incluem qualquer atividade ou competição de fantasy ou simulada que exija o pagamento de uma taxa de inscrição, na qual um participante possui ou gerencia uma equipe fictícia,competindo com outros participantes ou com uma pontuação-alvo, com o objetivo de ganhar um prêmio pré-determinado, cujos resultados refletem as habilidades relevantes dos participantes e são determinados por estatísticas geradas a partir do desempenho de indivíduos reais que participam de competições ou eventos esportivos reais, desde que os referidos resultados não se baseiem exclusivamente no desempenho de atletas individuais, nem em pontuações, diferenças de pontos ou qualquer desempenho de equipes reais ou combinações de equipes reais.
- “Aprovações de Fantasy Sports”refere-se a todas e quaisquer aprovações, autorizações, licenças, autorizações, consentimentos, decisões de adequação,registros, autorizações, isenções e exceções, incluindo, mas não se limitando àquelas relacionadas à oferta ou realização de “Atividades de Fantasy Sports”, ou àquelas relacionadas ao recebimento ou participação nos rendimentos obtidos direta ou indiretamente das “Atividades de Fantasy Sports”.
- “Autoridade de Esportes Fantásticos”(Fantasy Sports Authority) refere-se e inclui qualquer órgão regulador ou administrativo, agência, comissão, conselho ou entidade governamental internacional, nacional, federal, estadual, provincial, regional, territorial ou local existente, bem como os funcionários responsáveis ou envolvidos na regulamentação das “atividades de esportes fantásticos”.
- “Leis de Fantasy Sports”(Fantasy Sports Laws) refere-se e inclui todas as leis federais, estaduais, municipais e provinciais, sentenças, decretos, ordens, regulamentos e normas aplicáveis ao “Licenciado” (independentemente de o “Licenciado” exercer, direta ou indiretamente, “Atividades de Fantasy Sports”), incluindo, entre outras, aquelas relacionadas à oferta ou à realização de “Atividades de Fantasy Sports”.
- “Taxas”(Fees) referem-se a todas as taxas que o “Licenciado” deve pagar nos termos do presente “Contrato”, conforme estabelecido em cada “Ordem de Serviço” aplicável.
- “Autoridadegovernamental”(Governmental Authority) refere-se a qualquer órgão legislativo, executivo ou judiciário, ou a qualquer conselho, departamento, agência, órgão regulador, comissão, autoridade administrativa, tribunal, autoridade fiscal ou outra entidade governamental internacional, nacional, federal, estadual, provincial, regional, territorial ou local que tenha jurisdição sobre qualquer aspecto da execução do presente “Contrato de Licença Principal” (MLA), bem como a suas unidades políticas subordinadas ou a qualquer de seus funcionários.
- “Direitos de Propriedade Intelectual”(Intellectual Property Rights) refere-se a todos os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual, independentemente da forma de produção e em qualquer meio de comunicação (sejam eles registrados ou registráveis), incluindo patentes, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes de domínio, direitos sobre desenhos e modelos, direitos sobre bancos de dados em todo o mundo, bem como quaisquer pedidos de proteção ou registro desses direitos e todas as renovações, restabelecimentos e prorrogações de tais direitos.
- “Materiais Licenciados”refere-se, de modo geral, aos dados, informações e/ou serviços de propriedade exclusiva descritos na “Ordem de Serviço” executada pelas “Partes” durante o “Prazo”, incluindo todos os “Direitos de Propriedade Intelectual” neles contidos (incluindo quaisquer modificações que lhes tenham sido feitas), salvo indicação em contrário na “Ordem de Serviço”.
- “Provedor Oficial”refere-se a um terceiro com o qual um “titular do tratamento de dados” celebra um acordo de exclusividade para a coleta e/ou fornecimento de conteúdo proveniente de um evento esportivo
(ou vários terceiros).
- O termo “tratamento”deve ter o significado que lhe é atribuído pela “legislação de proteção de dados”, e otermo“processos”deve ser interpretado em conformidade.
- “Re-voicing”refere-se a qualquer “re-voicing” (ou seja, a alteração do áudio de…), dublagem ou adição de legendas.
- O termo“Prazo”deve ter o significado descritono“parágrafo 2”.
- “Desenvolvedor Terceirizado”(Third Party Developer) (se aplicável) refere-se a uma entidade (ou várias entidades), além do “Licenciado”, que tenha sido contratada pelo “Licenciado” para prestar serviços de desenvolvimento em seu nome, sendo que tais serviços se referem exclusivamente aos direitos aqui concedidos ao “Licenciado” e se destinam exclusivamente a fins operacionais internos do “Licenciado”; além disso, durante o período de tais trabalhos de desenvolvimento, ““Desenvolvedor Terceirizado” terá acesso a qualquer parte do “Material Licenciado”, desde que tal entidade (ou entidades) tenha obtido aprovação prévia por escrito da Stats Perform.
- “Ordem de Serviço”(Work Order) deve referir-se a qualquer documento de instruções assinado pelas “Partes” e sujeito aos termos do presente “Contrato” (que pode ser denominado “Ordem deServiço”, “Ficha de Instruções” ouqualquer outra variante com nome semelhante), cujo conteúdo especifique os “Materiais Licenciados” que a Stats Perform concede ao “Licenciado”.
2 “Prazo inicial” e “Renovação”.
- “Prazo inicial”. A vigência do presente “Contrato” terá início na “Data de Entrada em Vigor” e permanecerá em pleno vigor até que os prazos previstos em todas as “Ordens de Serviço” tenham expirado ou tenham sido rescindidos.
- “Período de prorrogação”.Caso o presente “Contrato” seja prorrogado automaticamente, conforme previsto na “Ordem de Serviço”, ao términodo “Prazo Inicial” da“Ordem deServiço”(conforme indicado em cada “Ordem de Serviço”), a “Ordem de Serviço” em vigor será automaticamente prorrogada por um período adicional de (1) ano (cada ano sendodenominado um “Período de Prorrogação”), a menos que qualquer uma das “Partes” notifique por escrito a outra “Parte” (“Notificação de Não Renovação”). A referida “Notificação de Não Renovação” (se aplicável) deverá ser entregue à outra “Parte” pelo menos noventa (90) dias antes do término do “Prazo Inicial da Ordem de Serviço” ou do “Prazo de Renovação” então vigente. Se qualquer “Parte” fornecer à outra “Parte” a referida
“Notificação de não renovação”, a “Ordem de Serviço” em vigor deverá expirar às 23h59, horário local, do último dia do “Prazo Inicial” ou do “Prazo de Renovação” então vigente. O referido “Prazo Inicial da Ordem de Serviço” e cada “Prazo de Renovação” (se aplicável) deverão ser considerados, em conjunto, comoo “Prazo”da “Ordem de Serviço” em vigor. Em nenhuma circunstância,o fato de o “Licenciado” não utilizar o “Material Licenciado” não deve afetar o início ou a duração do referido “Prazo”, nem afetar as obrigações de pagamento do “Licenciado” estabelecidas no presente “Contrato”.
3 Custos e pagamento.
- “Taxa de licença do período inicial”. Como contraprestação pelo “Material Licenciado” que será licenciado pela Stats Perform ao “Licenciado” nos termos do presente “Contrato”, o “Licenciado” concorda em pagar, durante o “Período Inicial”, as “Taxas” estabelecidas na “Ordem de Serviço” aplicável (“Taxa de licença do período inicial”).
A Stats Perform poderá emitir uma ou mais faturas referentes aos “custos” mencionados.
- “Taxa de prorrogação”. Caso uma “Ordem de Serviço” seja prorrogada por um “Período de Prorrogação”, tal prorrogação será considerada como uma licença concedida pela Stats Perform ao “Licenciado” nos termos dessa “Ordem de Serviço”
Como contraprestação pelo “Material Licenciado”, o “Licenciado” deverá pagar à Stats Perform, durante cada “Período de Renovação”, uma “Taxa” anual (cada Taxa anual é denominada“Taxa de Licença do Período de Renovação”), cujo valor será 15% (quinze por cento) superior ao da “Taxa” referente ao período de doze (12) meses anterior ao início de cada “Período de Renovação”. “A “Taxa de Licença do Período de Renovação” (se aplicável) deverá ser devida e paga à Stats Perform de acordo com a data de vencimento e os valores parcelados estabelecidos na “Ordem de Serviço” aplicável.
- “Atrasos no pagamento”. Qualquer atraso no pagamento deverá ser acrescido de juros equivalentes a (i) quatro por cento (4%) ao mês ou
(ii) A taxa de juros será calculada com base na menor das seguintes taxas: a taxa de juros anual máxima permitida pela legislação aplicável ou a taxa de juros anual mais baixa entre as duas.
- “Taxas adicionaisde Interface de Programação de Aplicativos (API)”. Caso o “Material Licenciado” seja transmitido por meio de uma “Interface de Programação de Aplicativos” (API), as “taxas” estabelecidas na “Ordem de Serviço” serão aplicáveis durante o período “Período” e abrangerão até e incluindo cinco milhões (5.000.000) de chamadas de “Interface de Programação de Aplicativos” (API) por mês do “Licenciado” para a Stats Perform (“Base”). Caso o número mensal de chamadas de API exceda a referida “Base”, o “Licenciado” deverá pagar à Stats Perform uma taxa adicional (“Taxa IncrementaldeInterface de Programação de Aplicativos (API)”),cujo valor será calculado com base no número de chamadas de API que excederem mensalmente a referida “base”, sendo de quinhentos dólares (500,00) por cada milhão (1.000.000) de chamadas de API adicionais. A Stats Perform deverá, relativamente a quaisquer “Taxas Incrementais de Interface de Programação de Aplicativos (API)” em dívida,
O “licenciado” apresentará uma fatura por escrito (a qual deverá incluir os valores mensais que excedam a referida “base de cálculo”)
(número de chamadas de API). A “taxa adicional de API” (se aplicável) deve
O pagamento deverá ser efetuado à Stats Perform no prazo de trinta (30) dias após o “licenciado” receber a fatura por escrito da Stats Perform.
- O “licenciado” será responsável por quaisquer taxas relacionadas a serviços de cartão de crédito e/ou taxas de conveniência.
- As “taxas” mencionadas não incluem qualquer imposto sobre valor agregado, imposto sobre vendas ou qualquer outro imposto aplicável ao “Licenciado”, incluindo, entre outros, quaisquer impostos cobrados de acordo com a “Legislação Aplicável”, sendo que a “Legislação Aplicável” inclui, entre outros, a “Legislação sobre Fantasy Sports”,os referidos impostos serão pagos separadamente pelo “Licenciado” de acordo com as alíquotas aplicáveis. Caso qualquer imposto ou valor deva ser deduzido dos montantes devidos ou já pagos pelo “Licenciado” nos termos do presente “Contrato”, o “Licenciado” pagará tal montante adicional para garantir que a Stats Perform receba um montante líquido equivalente ao que teria recebido caso tais impostos ou outras deduções não tivessem sido aplicados. “O “Licenciado” enviará à Stats Perform, em tempo hábil, recibos, certificados ou outros comprovantes que atestem os valores pagos ou devidos (se houver) relacionados a qualquer retenção na fonte ou dedução.
4 Licenças e restrições.
- A Stats Perform deverá conceder ao “Licenciado”, em caráter não exclusivo, uma licença sobre o “Material Licenciado” descrito em cada “Ordem de Serviço” assinada pelas “Partes”, estando o referido “Material Licenciado” sujeito aos termos e condições estabelecidos em cada “Ordem de Serviço” e no presente “Contrato”.
- Uso não autorizado.
- Qualquer uso dos “Materiais Licenciados” que não esteja em conformidade com os termos do presente “Contrato” (incluindo a aplicação da “Ordem de Serviço”) será considerado“uso não autorizado”. O “Licenciado” não será responsável por
“utilização não autorizada” do “material licenciado”; além disso, caso a Stats Perform determine que as atividades do “licenciado” constituem uma “utilização não autorizada”, o “licenciado” deverá cessar imediatamente tal “utilização não autorizada”.
- O “Licenciado” deverá adotar medidas de segurança comercialmente razoáveis para impedir o “uso não autorizado” do “Material Licenciado”.
- Caso qualquer uma das “Partes” do presente “Contrato” tenha conhecimento de que um terceiro ou um “Desenvolvedor Terceirizado” tenha utilizado indevidamente, esteja utilizando indevidamente ou esteja prestes a utilizar indevidamente o “Material Licenciado”,essa “Parte” deverá notificar imediatamente a outra “Parte” sobre o que lhe for do conhecimento a respeito dessa “utilização não autorizada” real ou potencial e deverá fornecer à outra “Parte” qualquer documentação de que disponha relacionada à “utilização não autorizada”. As “Partes” deverão cooperar, na medida do possível e às suas próprias custas, e concordar em tomar todas as medidas necessárias para impedir, o mais rapidamente possível, tal “utilização não autorizada” por terceiros.
- O “Licenciado” não terá o direito de sublicenciar, realizar co-branding, marketing colaborativo, comercialização sob marca branca, distribuir, revender a terceiros ou disponibilizar de qualquer outra forma, direta ou indiretamente, o “Material Licenciado” por meio de qualquer outro método que não seja expressamente previsto neste “Contrato”, sem a autorização expressa por escrito da Stats Perform, cuja concessão ficará a critério exclusivo da Stats Perform.A menos que autorizado pelo presente “Contrato”, o “Licenciado” não deverá traduzir, editar, modificar ou utilizar o “Material Licenciado”, preparar obras derivadas do “Material Licenciado” ou alterá-lo de qualquer outra forma, nem deverá copiar, utilizar, distribuir ou exibir o “Material Licenciado” de qualquer forma que permita o download, a cópia ou a retransmissão do “Material Licenciado”.O “Licenciado” não deve utilizar o “Material Licenciado” ou qualquer parte dele para fazer downloads em massa ou criar arquivos de documentos. O “Material Licenciado” não deve ser copiado, reproduzido, retransmitido, vendido, licenciado, distribuído, desmontado ou submetido a engenharia reversa de forma alguma. O conteúdo deste “Contrato” não deve limitar a capacidade da Stats Perform de licenciar o “Material Licenciado” a outras partes.O “Material Licenciado” não deve ser combinado ou exibido juntamente com qualquer material ou serviço obsceno, pornográfico, difamatório, que viole direitos (incluindo a “propriedade intelectual” de qualquer pessoa ou entidade), ilegal ou que desrespeite qualquer liga esportiva (incluindo aqueles relacionados aos “Serviços Autorizados”); e não deve ser combinado ou exibido com qualquer material obsceno,erótico, difamatório, que viole direitos (incluindo “direitos de propriedade intelectual” de qualquer pessoa ou entidade), ou ilegal, ou que desrespeite qualquer liga esportiva. Não obstante o disposto acima, o “Licenciado” não estará sujeito a restrições quanto ao conteúdo de comentários ou opiniões relacionados a ligas esportivas, clubes ou federações. Caso o presente “Contrato” permita expressamente a modificação ou edição do “Material Licenciado”, tal modificação ou edição será de responsabilidade do “Licenciado” nas seguintes condições: (i) por conta e risco do próprio “Licenciado”; e (ii) com base exclusivamente no julgamento, nas habilidades e na experiência do próprio “Licenciado”.
- “Restrições de uso”.O “Licenciado” não deverá: (a) distribuir, fornecer ou disponibilizar de qualquer outra forma os “Dados” a terceiros para qualquer finalidade que não seja expressamente autorizada por escrito pela Stats Perform (exceto conforme expressamente permitido nos termos do presente “Contrato”);(b) publicar “Dados” de várias categorias, exceto na forma de listas ou inventários (a menos que tais listas ou inventários sejam utilizados como exemplos ilustrativos em um comentário), ou dados de uma mesma categoria referentes a várias temporadas (incluindo totais acumulados), ou como parte de bancos de dados pesquisáveis ou ferramentas de comparação, exceto aqueles expressamente autorizados por escrito pela Stats Perform; (c) publicar outros dados de terceiros semelhantes, combinados, associados ou misturados com os “Dados”,ou vincule a “Dados” definidos de forma diferente daquela utilizada pela Stats Perform (sendo que a definição de tais “Dados” deve ser fornecida ao “Licenciado” mediante solicitação). Apenas para os fins desta Seção 4(d), “Dados Básicos” referem-se às seguintes categorias de dados (quando aplicável): “Participações” (Appearances) (game_started), “Substituições” (Substitutions)(total_sub_off; total_sub_on), “Minutos jogados” (Minutes Played)
(minutos_jogados), “Gols marcados e sofridos” (Goals) (gols; gols_sofridos), “Assistências” (Assists) (assistência_de_gol), “Total de passes” (Total Passes) (total_pass), “Passes bem-sucedidos ” (Successful Passes) (accurate_pass), “Chutes a gol” (Shots) (total_scoring_att), “Faltas cometidas e sofridas” (Fouls) (fouls; was_fouled), “Cartões” (Cards) (yellow_card; total_yel_card; red_card; total_red_card), “Cobranças de falta” (Free Kicks) (fk_foul_lost; fk_foul_won), “Lançamentos de lateral” (Throw in) (total_throws), “Número de impedimentos” (Offsides) (total_offside), “Número de rebatidas” (Clearances) (total_clearance), “Número total de desarmes” (Total Tackles).
(e)“Cláusulas relativas ao controlador de dados”. As disposições a seguir se aplicam a quaisquer “dados” fornecidos pela Stats Perform.
- “Licença de uso direto”. O “licenciado” poderá precisar obter uma “licença de uso direto”. A título de exemplo, a “Football DataCo” já estabeleceu a necessidade de se obter uma licença adicional para divulgar determinados dados provenientes das ligas de futebol do “Reino Unido” (UK). O “licenciado” será responsável por obter qualquer “licença de uso direto”, arcando com os respectivos custos.
- “Um terceiro foi nomeado como fornecedor oficial”. “O “Controlador dos Direitos de Dados” poderá nomear um “Fornecedor Oficial” para um evento a qualquer momento durante o “Prazo”. Caso o “Controlador dos Direitos de Dados” nomeie um terceiro (ou seja, que não seja a Stats Perform) como “Fornecedor Oficial”, a Stats Perform poderá suspender temporariamente ou rescindir o fornecimento de “Material Licenciado” contendo os “Dados” para esse evento, sem qualquer obrigação de indenização ou responsabilidade perante o “Licenciado”. Se for
Caso os “Materiais Licenciados” que incluam “Dados” e que tenham sido temporariamente suspensos nos termos da seção 4(e)(ii) constituam parte integrante dos “Materiais Licenciados”, as “Partes” deverão negociar de boa-fé a alteração do valor das “Taxas” para refletir tal suspensão temporária.
- “AStats Performfoi nomeada ‘fornecedora oficial’”. Sem prejuízo do disposto na alínea (ii) desta seção, caso o “titular dos direitos sobre os dados” nomeie a Stats Perform como “fornecedora oficial” de um evento, as “partes” deverão negociar de boa-fé as taxas a serem pagas pela disponibilização do “material licenciado” relativo a esse evento, além das “taxas” acordadas.
- Caso a Stats Perform não possa fornecer qualquer parte do “Material Licenciado” devido ao cancelamento ou adiamento, por qualquer motivo, de qualquer evento esportivo ou liga esportiva, tal situação não será considerada uma violação do presente “Contrato” por parte da Stats Perform. Caso a interrupção do fornecimento seja causada por falha no conteúdo fornecido pela liga esportiva ou por qualquer outro terceiro, as “Partes” discutirão de boa-fé a possibilidade de disponibilizar conteúdo substancialmente semelhante.
- Caso o “Material Licenciado” contenha qualquer conteúdo pertencente à “Associated Press” (AP), serão aplicáveis os termos e condições da “Associated Press” (AP) constantes do “Anexo 1”aqui incluído.
- Caso o “Material Licenciado” contenha qualquer conteúdo pertencente à “Getty Images”, serão aplicáveis os termos e condições da “Getty Images” constantes do “Anexo 2”aquiincluído.
- Caso o “Material Licenciado” contenha quaisquer dados do “PGA Tour”, serão aplicáveis os Termos e Condições do “PGA Tour” constantes do “Anexo 3”aquiincluído.
- Caso o “Material Licenciado” contenha qualquer conteúdo pertencente à “Football DataCo”, consulteo “Anexo4”aquiincluído, intitulado “Termos Principais de Fornecimento da Football DataCo (FDC Key)
(Condições de fornecimento)» devem ser aplicadas.
- Caso o “Material Licenciado” contenha qualquer conteúdo pertencente à “Reuters”, serão aplicáveis os “Termos e Condições da Reuters” constantes do “Anexo 5”aquiincluído.
- O “Licenciado” reconhece e aceita que a Stats Perform poderá, ocasionalmente, ser solicitada pelo “Titular dos Direitos sobre os Dados” a permitir que este consulte os contratos celebrados entre a Stats Perform e terceiros. O “Licenciado” reconhece que a Stats Perform terá o direito de permitir que o “Titular dos Direitos sobre os Dados” (ou seus agentes ou representantes) consulte o presente “Contrato” (incluindo quaisquer “Ordens de Serviço”).
- Se o referido “Material Licenciado” incluir qualquer fotografia/fotos de rosto, o “Licenciado” não deverá utilizar tais fotos/fotos de rosto para quaisquer fins comerciais (incluindo, mas não se limitando a, quaisquer elementos de jogos esportivos dos “Serviços Autorizados”) ou para quaisquer outros fins além daqueles relacionados a outros “Materiais Licenciados”. Caso o “Licenciado” seja expressamente notificado, tais fotos/fotos de rosto só poderão ser exibidas pelo “Licenciado” juntamente com os “Materiais Licenciados” específicos transmitidos em conjunto com tais fotos/fotos de rosto.
- Caso uma “Ordem de Serviço” autorize o “Licenciado” a traduzir o “Material Licenciado” para qualquer idioma diferente daquele da versão fornecida ao “Licenciado” (“Conteúdo Traduzido”), o “Licenciado” deverá cumprir as seguintes disposições: (i) o referido “Conteúdo Traduzido” não deverá alterar o sentido básico do “Material Licenciado”; e (ii) todas as traduções deverão ser completas e precisas. A menos que expressamente estipulado em qualquer “Ordem de Serviço”,caso contrário, o “Licenciado” será o único responsável pelos custos de tradução do referido “Conteúdo Traduzido”. Se a referida “Ordem de Serviço” permitir explicitamente o “Conteúdo Traduzido”, e não obstante qualquer outra disposição do presente “Contrato”, a Stats Perform não assumirá qualquer responsabilidade pelo “Conteúdo Traduzido”, e se o “Conteúdo Traduzido” do “Licenciado” der origem a qualquer causa de ação, o “Licenciado” deverá
A Stats Perform é patrocinada.
- Exceto pelas “Usos Permitidos” aqui descritos, o “Licenciado” não poderá utilizar o “Material Licenciado” de qualquer outra forma sem a prévia autorização por escrito da Stats Perform, sendo que qualquer outro uso será considerado “Uso Não Autorizado”. Para evitar quaisquer dúvidas, o “o “Licenciado” não deve utilizar, autorizar terceiros a utilizar ou pretender utilizar o “Material Licenciado” para qualquer “Atividade de Apostas”, nem deve fornecer, direta ou indiretamente, a terceiros (incluindo, mas não se limitando a, “Entidades de Apostas”) (sejam elas “Entidades de Apostas” do setor de apostas de tempos em tempos) o “Material Licenciado” ou qualquer de seus derivados (tais como cotações, modelos ou probabilidades de apostas). “O uso do “Material Licenciado” pelo “Licenciado” para a prestação de serviços relacionados a “Atividades de Fantasy Sports” expressamente autorizadas e definidas na “Ordem de Serviço Aplicável”, de acordo com a “Legislação Aplicável” (incluindo, mas não se limitando à “Legislação de Fantasy Sports” e à “Aprovação de Fantasy Sports”), não deve ser considerado “uso não autorizado”.
- Quaisquer outras restrições aplicáveis devem ser as indicadas na respectiva “Ordem de Serviço” ou as que possam ser estabelecidas pela Stats
Notificar o “licenciado” por escrito sempre que necessário.
5 Transmissão de material licenciado.
- “As Partes” concordam que devem cooperar entre si para prestar assistência técnica mútua relacionada à transmissão do “Material Licenciado” ao “Licenciado” durante o “Prazo”. Não obstante o disposto acima, o “Licenciado” reconhece a propriedade da Stats Perform sobre o “Material Licenciado” e confirma que o “Material Licenciado” deve permanecer sempre como propriedade exclusiva e proprietária da Stats Perform.O “Licenciado” será o único responsável pelos seus próprios custos internos relacionados ao recebimento do “Material Licenciado” da Stats Perform.
- O “Licenciado” reconhece que, a fim de fornecer o “Material Licenciado” de forma mais eficaz ou eficiente, a Stats Perform poderá precisar alterar a forma de transmissão; desde que, caso tal alteração possa ter um impacto significativo nas atividades comerciais do “Licenciado”, a Stats Perform notifique o “Licenciado” por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.
- Considerar-se-á que qualquer pessoa acessa o “Material Licenciado” a partir de uma determinada localidade, conforme indicado a seguir: (a) no caso de transmissão do “Material Licenciado” pela Internet: o endereço IP efetivamente associado a essa localidade; (b) no caso de transmissão do “Material Licenciado” por telefone celular: o número de telefone celular associado a essa localidade; ou (c) no caso de transmissão do “Material Licenciado” pela televisão: o aparelho de televisão localizado nessa localidade.
6 Marcas registradas, direitos autorais e assuntos relacionados.
- No que diz respeito à parte estatística do “Material Licenciado”, o “Licenciado” concorda em exibir o logotipo da Stats Perform (conforme fornecido pela Stats Perform ao “Licenciado” e que a Stats Perform poderá atualizar periodicamente) (“Logotipo”), bem como o seguinte aviso de direitos autorais relacionado a todas as utilizações dessas partes do “Material Licenciado”: “Stats Perform Copyright xxxx [onde xxxx representa o ano atual]. É estritamente proibido o uso comercial ou a distribuição sem o consentimento expresso por escrito da Stats Perform.” Esta subseção (a) também se aplica a qualquer conteúdo de comentários pertencente à Stats Perform.
- O “Licenciado” não deverá remover nem modificar de qualquer outra forma quaisquer avisos de direitos autorais e/ou logotipos que tenham sido incluídos pela Stats Perform nos “Materiais Licenciados” fornecidos ao “Licenciado”; além disso, o “Licenciado” não deverá utilizar o nome “Stats Perform”, o referido “logotipo” ou as marcas registradas da Stats Perform (coletivamentedenominados “Logotiposda StatsPerform”) em conjunto com quaisquer outros textos, nomes ou materiais,a menos que a Stats Perform forneça consentimento prévio por escrito. O “Licenciado” reconhece, por meio deste, que: (i) a Stats Perform é a única proprietária de todos os direitos, titularidade e interesses sobre os “Logotipos da Stats Perform”, bem como de todos os direitos, titularidade e interesses relativos aos “Logotipos da Stats Perform”; (ii) os “Logotipos da Stats Perform” são válidos e executáveis;(iii) os direitos do “Licenciado” de usar a “Marca Stats Perform” derivam exclusivamente do presente “Contrato”; e (iv) o presente “Contrato” não concede ao “Licenciado” qualquer goodwill ou outros direitos sobre a “Marca Stats Perform” (exceto os direitos de uso da “Marca Stats Perform” conforme estabelecido no presente “Contrato”). O “Licenciado” declara solenemente que não infringirá, direta ou indiretamente (seja individualmente ou em conjunto com terceiros), nem contestará, nem tomará qualquer medida que possa contestar a propriedade da Stats Perform sobre qualquer “Logotipo da Stats Perform”, nem a validade do “Logotipo da Stats Perform”, nem impedirá os esforços da Stats Perform no que diz respeito ao registro ou à manutenção do “Logotipo da Stats Perform”.
- A Stats Perform concede ao “Licenciado” uma licença global não exclusiva, autorizando-o a utilizar o “Logotipo da Stats Perform” nos “Serviços Autorizados”, exclusivamente no que se refere à reprodução, distribuição e exibição da parte do “Material Licenciado” que pertence à Stats Perform. O “Licenciado” deverá cessar toda e qualquer utilização do “Logotipo da Stats Perform” no momento da rescisão ou do término do presente “Contrato”.O “Licenciado” reconhece a validade do “Logotipo da Stats Perform” e a propriedade da Stats Perform sobre o mesmo, e concorda que qualquer uso do “Logotipo da Stats Perform” deve beneficiar a Stats Perform; além disso, o “Licenciado” concorda que o uso do “Logotipo da Stats Perform” deve estar em conformidade com os padrões e normas inicialmente ou atualmente aprovados pela Stats Perform.O “Licenciado” deverá fornecer à Stats Perform amostras do uso do “Logotipo da Stats Perform”, mediante solicitações razoáveis feitas pela Stats Perform de tempos em tempos, e cooperar com a Stats Perform para facilitar o controle de qualidade por parte da Stats Perform sobre os materiais do “Licenciado” que descrevem o “Logotipo da Stats Perform”.
A Stats Perform deverá notificar o “Licenciado” nos casos em que este não consiga adequar tal uso aos padrões estabelecidos pela Stats Perform e previstos no presente “Contrato”, devendo o “Licenciado” tomar medidas corretivas no prazo de trinta (30) dias a contar do recebimento de tal notificação, de forma a satisfazer a Stats Perform, sem que esta possa recusar injustificadamente a aprovação das medidas corretivas do “Licenciado”. Caso a Stats Perform não fique satisfeita com a falta de resolução atempada do problema,o “Licenciado” deverá interromper sua
Qualquer uso do “logotipo da Stats Perform”.
- O “Licenciado” concede, por meio deste, à Stats Perform uma licença mundial não exclusiva para utilizar o nome, o logotipo e as marcas registradas do “Licenciado” (denominados coletivamente“Marcas do Licenciado”)no âmbito das atividades normais de divulgação, marketing e comunicados à imprensa da Stats Perform, bem como para comercializar, divulgar e promover a relação entre o “Licenciado” e a Stats Perform.
- “Reconhecimento do valor”. O “Licenciado” reconhece e concorda que a Stats Perform (e/ou suas “empresas afiliadas”, fornecedores e licenciantes) realizou investimentos significativos para obter, verificar e/ou apresentar o conteúdo de quaisquer dados incluídos nos “Serviços” mencionados.
- “Comunicados à imprensa e novas iniciativas de comunicação”. No prazo de noventa (90) dias a partir da “Data de Entrada em Vigor” do presente “Contrato”, as “Partes” poderão, individualmente ou em conjunto, divulgar um comunicado à imprensa, redigido em um idioma acordado pelas “Partes”, anunciando que as “Partes” estabeleceram a relação comercial prevista no presente “Contrato”.Além disso, o “Licenciado” concorda em participar, a pedido da Stats Perform, de uma nova iniciativa de comunicação mutuamente acordada, que poderá assumir a forma de depoimentos em vídeo ou estudos de caso (“Nova Iniciativa de Comunicação”).O “Licenciado” concede, portanto, à Stats Perform uma licença global exclusiva, perpétua e isenta de royalties, autorizando a Stats Perform a utilizar o “Novo Programa de Comunicação” para fins de marketing/divulgação, e o “Licenciado” concede, portanto, à Stats Perform uma licença global não exclusiva, perpétua e isenta de royalties, autorizando a Stats Perform a utilizar o nome, o logotipo e as marcas registradas do “Licenciado” para fins de marketing/divulgação relacionados ao “Novo Programa de Comunicação”.A licença da Stats Perform para utilizar todos os materiais do “Novo Esquema de Comunicação” permanecerá em vigor após a rescisão ou o vencimento do presente “Contrato”.
- “Reserva de direitos”. Todos os “direitos de propriedade intelectual” contidos nos “Materiais Licenciados”, bem como todos os “direitos de propriedade intelectual” sobre os “Materiais Licenciados”, continuam sendo propriedade exclusiva da Stats Perform. “O “Licenciado” cede à Stats Perform, nos termos do presente, quaisquer sugestões, ideias, solicitações de melhorias ou outros comentários relacionados aos “Materiais Licenciados” e aos “Serviços” que o “Licenciado” forneça à Stats Perform. A Stats Perform deterá todos os dados, softwares, invenções, ideias e outras tecnologias e direitos de propriedade intelectual desenvolvidos por ela nos termos do presente “Contrato”, ou que estejam relacionados ao presente “Contrato” ou aos “Materiais Licenciados”.
7 Declarações e garantias.
(a)Realizado pelas partes. Cada “parte” declara e garante que:
- Possui todos os poderes e competências necessários para celebrar o presente “Contrato” e concluir as transações nele previstas, devendo, ao cumprir suas obrigações e exercer seus direitos nos termos do presente “Contrato”, agir em conformidade com todas as “Leis Aplicáveis”; e
- A parte já participou da elaboração do presente “Contrato”, por sua própria escolha e com a orientação e assistência de um advogado.
- Elaborado pelaStats Perform. A Stats Perform declara e garante que detém todos os direitos, titularidade e/ou licenças necessários sobre o “Material Licenciado”.
- Elaborado pelo licenciado. O “licenciado” declara e garante que:
- O “Licenciado” deverá, quando necessário, assumir exclusivamente a responsabilidade pela obtenção de quaisquer licenças ou autorizações de terceiros relacionadas ao uso do “Material Licenciado”;
- Durante todo o “período de vigência”, os “Serviços Autorizados” e a “Plataforma Licenciada” serão de propriedade e controlados pelo “Licenciado” (ou suas “Partes Relacionadas”);
- O “Licenciado” cumpre e continuará a cumprir todas as “Leis Aplicáveis”, e o “Licenciado” não utilizará o “Material Licenciado” de forma que viole qualquer “Lei Aplicável”;
- Exceto para a utilização estrita do “Material Licenciado” nos termos do presente “Contrato”, o “Licenciado” não utilizará nenhuma parte do “Material Licenciado” e, a menos que expressamente autorizado na “Ordem de Serviço”, o “Licenciado” não editará nem modificará, nem permitirá que terceiros editem ou modifiquem o “Material Licenciado”;
- O “Licenciado” não poderá desmontar, descompilar, realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas com base na totalidade ou em qualquer parte do software, dos algoritmos e/ou dos procedimentos de processamento de dados fornecidos periodicamente pela Stats Perform ao “Licenciado” (incluindo o “Material Licenciado”); e
- O “Licenciado” envidará todos os esforços razoáveis para garantir que o usuário final não utilize e/ou reproduza o “Material Licenciado” para quaisquer fins comerciais, incluindo (mas não se limitando a) a publicação de termos de uso adequados nos “Serviços Autorizados”.
(d)Realizado pelo licenciado (se for o caso):
- “Conteúdo traduzido”. O “Licenciado” declara e garante que é de sua exclusiva responsabilidade assegurar que o “Conteúdo traduzido” seja completo e preciso e que não altere o sentido básico do “Material licenciado”.
- “Dados físicos”. O “Licenciado” declara e garante que é de sua exclusiva responsabilidade obter qualquer consentimento prévio por escrito, licença ou autorização necessária para: (1) coletar dados físicos relativos aos jogadores e às posições dos jogadores nos jogos abrangidos (os referidos “Dados físicos”); e (2) Stats
Utilizar os “dados físicos” mencionados para cumprir suas obrigações nos termos do presente “Contrato”.
- “Cliente da Fantasy Sports”. Se o “Licenciado” for considerado um “Cliente da Fantasy Sports”, então:
- O “Cliente da Fantasy Sports” declara e garante que possui todas as “Autorizações da Fantasy Sports” e que manterá todas as “Autorizações da Fantasy Sports”.
- O “Cliente da Dream Sports” declara e garante possuir os requisitos de boa conduta, honestidade, integridade e reputação exigidos para aqueles sujeitos à “Legislação da Dream Sports”, e que não há nenhum elemento no histórico, passado ou reputação do “Licenciado” que, nos termos de qualquer “Legislação Aplicável” (incluindo, mas não se limitando à “Legislação da Dream Sports” e
“Aprovação da Fantasy Sports”) será considerado inadequado.
- O “Cliente do Fantasy Sports” declara e garante que não participará de “atividades de Fantasy Sports” não autorizadas.
8 Isenção de responsabilidade.
- Salvo disposição expressa em contrário no presente “Contrato”, a STATS PERFORM não oferece qualquer declaração ou garantia, expressa ou implícita, relativa ao “Material Licenciado”, e a STATS PERFORM nega expressamente qualquer declaração ou garantia, expressa ou implícita, relativa ao “Material Licenciado”, incluindo, entre outras, qualquer garantia implícita de comercialização ou de adequação a uma finalidade específica, bem como quaisquer garantias implícitas decorrentes do curso das negociações ou do cumprimento do contrato.
- Sem prejuízo ou menosprezo de quaisquer outros direitos ou proteções da STATS PERFORM aqui estabelecidos no presente “Contrato”, a STATS PERFORM deverá fornecer os “Materiais Licenciados” e os “Serviços” de acordo com as boas práticas do setor. No entanto, a STATS PERFORM não garante que os “Materiais Licenciados” e “Serviços” estejam isentos de erros ou interrupções, e a STATS PERFORM não se responsabiliza por qualquer falha, atraso, interrupção ou defeito nas conexões de rede e/ou nas conexões ponto a ponto pela Internet e outras redes, que possam afetar a conexão de rede e/ou a prestação de serviços pela Internet e outras redes, e que estejam fora do controle direto da STATS PERFORM.
9 Rescisão ou suspensão temporária do contrato.
(a) Nas seguintes situações:
- Caso ocorra qualquer “uso não autorizado” do “Material Licenciado” por parte do “Licenciado” ou de qualquer “Desenvolvedor Terceirizado”,a Stats Performterá o direito derescindir imediatamente o presente “Contrato”;
- Caso o “Licenciado” não efetue o pagamento de qualquer quantia prevista no presente “Contrato” na data de vencimento e, ainda, não efetue o pagamento no prazo de catorze (14) dias a partir dessa data,a Stats Performterá o direito de: (1) rescindir o presente “Contrato”; ou (2) suspender temporariamente o fornecimento do “Material Licenciado” ao “Licenciado”, mediante notificação ao “Licenciado” (pode ser feita por e-mail); e
- Caso o “Serviço Autorizado” ou qualquer de suas atividades ou componentes viole a “Legislação Aplicável”, aStats
A Performtem o direito derescindir o presente “Contrato” mediante notificação por escrito ao “Licenciado”;
- Caso o “Serviço Autorizado” ou qualquer de suas atividades ou componentes viole qualquer “Lei de Fantasy Sports” e/ou “Autorização de Fantasy Sports” ou qualquer declaração ou garantia relacionada ao “Cliente de Fantasy Sports”,a Stats Performterá o direito derescindir o presente “Contrato”mediante notificaçãopor escrito ao “Cliente de Fantasy Sports”.
(b) Sem prejuízo dos direitos de rescisão da Stats Perform acima referidos, caso ocorra uma das seguintes situações:
(i) Trinta (30) dias após a notificação por escrito relativa à violação de qualquer disposição do presente “Contrato” por outra “Parte” (exceto as violações relacionadas ao “uso não autorizado”, às obrigações de pagamento e à violação da legislação aplicável, conforme descrito nos subparágrafos (a)(i), (a)(ii) e (a)(iii) acima),qualquer “Parte” terá o direito de rescindir o presente “Contrato”se tal violação for conforme descrito a seguir:
- Se tal violação não for sanada no prazo de trinta (30) dias acima mencionado, ou
- Se tal violação não puder ser sanada no prazo de trinta (30) dias e se a “parte” inadimplente não tiver envidado esforços comercialmente razoáveis para iniciar a sanção no referido prazo de trinta (30) dias e para concluí-la no prazo de noventa (90) dias a contar da referida notificação por escrito;
- no caso de ter sido nomeado um administrador judicial para administrar os bens de uma das “partes” (e tal nomeação não tiver sido revogada), de uma das “partes” já se encontrar em situação de insolvência ou incapaz de saldar suas dívidas no vencimento das mesmas, de uma das “partes” ter efetuado uma cessão em benefício dos credores,ou a outra “Parte” já tiver iniciado ou for alvo de processo judicial nos termos de qualquer lei de falência, insolvência ou outra legislação semelhante (e tal processo não tiver sido indeferido no prazo de 60 dias após o seu início), mediante notificação por escrito,qualquer “Parte” terá o direito derescindirimediatamenteo presente “Contrato”; e
- Qualquer “parte” tem o direito derescindir o presente contrato com base emquaisquer disposições adicionais estabelecidas na “Ordem de Serviço”
“Acordo”.
(c)“Suspensão temporária”.A Stats Perform terá o direito de suspender temporariamente o fornecimento do “Material Licenciado” a qualquer momento, sem qualquer responsabilidade, nas seguintes circunstâncias: (a) o “Licenciado” não tiver pago as “Taxas” (parcial ou totalmente) nos termos do presente “Contrato”; (b) a Stats Perform tiver motivos razoáveis para acreditar que, em violação ao presente “Contrato”, o “Licenciado” está utilizando, distribuindo ou disponibilizando
qualquer parte do “Material Licenciado”, ou realizar “uso não autorizado”;(c) a Stats Perform tenha motivos razoáveis para acreditar que qualquer “Atividade Comercial” provavelmente infringirá (ou já infringiu) os direitos de terceiros; ou (d) a Stats Perform tenha motivos razoáveis para acreditar que o fornecimento do “Material Licenciado” (ou qualquer parte dele) já tenha violado: (i) a “Legislação Aplicável”, incluindo, mas não se limitando a, qualquer “Legislação sobre Fantasy Sports” e/ou “Autorização para Fantasy Sports”; e/ou (ii) qualquer certificação, autorização ou outro direito concedido à Stats Perform ou a qualquer de suas “Afiliado”, ou qualquer certificação, autorização ou outro direito detido pela Stats Perform ou por qualquer de suas “Afiliadas”; e, em qualquer uma dessas duas situações, as partes não possam, agindo de forma razoável e de boa-fé, chegar a um acordo sobre as alterações que o “Material Licenciado” (ou este “Contrato”) possa necessitar para garantir a conformidade.A Stats Perform deverá notificar o “Licenciado” com pelo menos três (3) dias de antecedência sobre sua intenção de suspender temporariamente o “Material Licenciado” nos termos desta Cláusula 9(c), a menos que a Stats Perform acredite razoavelmente que seja necessário suspender imediatamente o “Material Licenciado” para mitigar quaisquer perdas, indenizações ou reclamações potenciais. A suspensão temporária poderá continuar até que
A Stats Perform está razoavelmente satisfeita com a resolução das questões em questão.
10 Obrigações após a rescisão.
- “Pagamentos após a rescisão”.A rescisão do presente“Contrato” não isenta o “Licenciado” de suas obrigações perante a Stats Perform nem de pagar à Stats Perform quaisquer valores devidos nos termos do presente “Contrato”. Além disso, caso o presente “Contrato” seja rescindido devido a violação por parte do “Licenciado” ou de qualquer “Desenvolvedor Terceirizado”, todas e quaisquer “Taxas” e pagamentos serão acelerados, tornando-se imediatamente exigíveis e pagáveis integralmente à
Stats Perform.
- “Obrigações adicionais após a rescisão”. Após o término do “Prazo” deste “Contrato” ou após a rescisão antecipada deste “Contrato” por qualquer motivo:
(i) Todos os direitos concedidos pela Stats Perform ao “Licenciado” nos termos do presente “Contrato” serão automaticamente revogados e devolvidos à Stats Perform;
(ii) a Stats Perform deixar de fornecer o “Material Licenciado” e/ou os serviços; e
(iii) Cada “Parte” deverá devolver de forma segura à outra “Parte” ou destruir todos os documentos, materiais e informações relacionados a qualquer “Informação Confidencial” (conforme definido na “Seção 11”) da outra “Parte” (em qualquer formato). Além disso, o “o “Licenciado” e qualquer “Desenvolvedor Terceirizado” (se aplicável) deverão devolver à Stats Perform ou destruir o “Material Licenciado”, e deverão garantir que o “Desenvolvedor Terceirizado” também tenha devolvido ou destruído o “Material Licenciado”. Mediante solicitação da Stats Perform, o “Licenciado” deverá fornecer à Stats Perform uma declaração juramentada assinada por um executivo sênior ou representante legal do “Licenciado”, bem como uma declaração juramentada assinada por um executivo sênior ou representante legal do “Desenvolvedor Terceirizado” (se aplicável), atestando o cumprimento integral da presente “Seção 10(b)(iii)”. No momento do vencimento ou rescisão, cada “Parte” deverá cessar toda e qualquer utilização, reprodução, comercialização e distribuição das marcas registradas, nomes comerciais, marcas de serviço, patentes ou outra propriedade intelectual e bens pessoais da outra “Parte”. Para fins de clareza, este parágrafo não revoga quaisquer acordos ou condições entre a Stats Perform e o “Licenciado” relativos a quaisquer informações confidenciais ou proprietárias.
11 Informações confidenciais.
- Cada “Parte” concorda que, durante o “Prazo” aqui referido ou após o mesmo, não utilizará (exceto para os fins do presente “Contrato”) qualquer informação secreta ou confidencial, método de captação de clientes, informação confidencial sobre preços ou qualquer outra informação relacionada à outra “Parte”, aos seus negócios ou assuntos financeiros,ou qualquer outra informação obtida nos termos deste “Contrato” relacionada à outra “Parte” e que não seja de conhecimento público ou amplamente conhecida em seus respectivos setores, ou as patentes, marcas registradas, nomes comerciais, marcas de serviço, direitos autorais ou outros “direitos de propriedade intelectual” da outra “Parte” (coletivamente denominados“Informações Confidenciais”), a menos que autorizado por este “Contrato”.O “Licenciado” reconhece e concorda que: todos os “Materiais Licenciados” são “Informações Confidenciais” da Stats Perform (e não do “Licenciado”). Cada “Parte” concorda que tomará todas as medidas razoáveis para garantir que seus funcionários, agentes e quaisquer “Desenvolvedores Terceiros” (se aplicável) não transmitam, concedam, distribuam ou divulguem de qualquer forma a terceiros quaisquer “Informações Confidenciais” sem o consentimento prévio por escrito da outra “Parte”,a menos que expressamente permitido pelo presente “Contrato” (ou por qualquer “Ordem de Serviço” aplicável). As “Informações Confidenciais” não devem incluir qualquer informação ou dado descrito a seguir:(a) que sejam de domínio público ou amplamente acessíveis ao público, e não tenham sido divulgadas pela Parte Receptora; (b) que provenham de uma fonte (segundo o conhecimento da Parte Receptora) que não esteja impedida de divulgar tais informações por obrigações legais, contratuais ou fiduciárias perante a Parte Divulgadora, e que estejam disponíveis para uso da Parte Receptora em caráter não confidencial; ou (c) que tenham sido desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora, sem referência às “Informações Confidenciais” da Parte Divulgadora.
- O “Licenciado” reconhece e aceita que a Stats Perform poderá, ocasionalmente, ser solicitada pelo “Titular dos Direitos sobre os Dados” a permitir que este consulte os contratos celebrados entre a Stats Perform e terceiros. O “Licenciado” reconhece que a Stats Perform terá o direito de permitir que o “Titular dos Direitos sobre os Dados” (ou seus agentes ou representantes) consulte o presente “Contrato” (incluindo quaisquer “Ordens de Serviço”).
- Força maior.Nenhuma das “Partes” deverá ser considerada em violação do presente “Contrato”, e, caso o cumprimento das obrigações de qualquer “Parte” (exceto o pagamento das “Taxas”) seja total ou parcialmente atrasado ou impedido por um “Evento de Força Maior”, não haverá recurso disponível, desde que a “Parte” afetada envide esforços comercialmente razoáveispara retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível após o término do atraso ou impedimento causado pelo “evento de força maior”.
- Indenizar e isentar de responsabilidade. Cada“Parte” concorda,por meio deste, em defender, indenizar, isentar e manter a outra “Parte”, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, herdeiros, cessionários e outros representantes isentos de toda e qualquer reclamação,dívidas, perdas, indenizações, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios e custas judiciais razoáveis) decorrentes de: (i) negligência grave ou conduta dolosa de uma “Parte”;(ii) a violação ou o incumprimento, por uma das “Partes”, das garantias incluídas na “Cláusula 7” do presente “Contrato”; (iii) a utilização, por uma das “Partes”, sem autorização nos termos do presente “Contrato”, do nome, logótipo, marca registada, “informações confidenciais”, ““Material Licenciado” (no que diz respeito ao “Licenciado”) ou qualquer direito de propriedade intelectual; (iv) no que diz respeito ao “Licenciado”, qualquer negligência ou ato ilícito intencional de um “Desenvolvedor Terceirizado” do “Licenciado”, ou qualquer outra conduta de um “Desenvolvedor Terceirizado” do “Licenciado” que viole qualquer cláusula deste “Contrato”; (vi) no que diz respeito ao “Licenciado”, qualquer “Atividade Comercial”.
Cada “Parte” concorda ainda em defender, indenizar, isentar e eximir a outra “Parte”, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, herdeiros, cessionários e outros representantes de toda e qualquer reclamação,obrigações, perdas, indenizações, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios e custas judiciais razoáveis) decorrentes de tais alegações ou acusações.
- Limitação de responsabilidade.
- Além das responsabilidades previstas na “Seção 13”, em nenhuma circunstância qualquer “Parte” será responsável por quaisquer danos, perdas ou despesas consequenciais, incidentais, indiretos, especiais, exemplares ou punitivos (incluindo, entre outros, interrupção das atividades, perdas comerciais, lucros cessantes ou perda de economias), mesmo que tal “Parte” tenha sido informada da possibilidade de tais danos, e não obstante o fato de o objetivo fundamental de qualquer medida de reparação não ter sido alcançado.
- Exceto (i) as responsabilidades previstas na cláusula 13, (ii) quaisquer “taxas” devidas nos termos do presente “Contrato”, e(iii) quaisquer custas processuais ou despesas que a “Parte” vencedora possa recuperar nos termos da cláusula 21(a), em nenhuma circunstância a responsabilidade acumulada de qualquer “Parte” (seja por contrato, ato ilícito, negligência, responsabilidade objetiva ou qualquer outra responsabilidade legal ou extracontratual) excederá os valores pagos pelo “Licenciado” à(ou devidos à) Stats Perform no período de doze (12) meses anterior à data em que uma “Parte” apresentar uma reclamação à outra “Parte” em relação ao presente “Contrato”.
- Medidas de equidade.Caso ocorra qualquer violação das disposições da “Seção 11”,as “Partes” concordam que: as medidas legais podem ser insuficientes e, além da indenização, cada “Parte” terá direito a medidas cautelares e definitivas (sem necessidade de caução) para impedir a violação em curso ou evitar uma violação iminente, bem como direito à liquidação equitativa de todos os lucros ou benefícios decorrentes de tal violação, sendo que esses direitos e medidas serão cumulativos e não incluirão
quaisquer outros direitos ou medidas de reparação a que as partes envolvidas possam ter direito.
- Notificação.Todas as notificações e outras comunicações previstas no presente “Contrato” deverão ser feitas por escrito e serão consideradas entregues: (a) no momento da entrega em mãos; (b) três dias após o envio por correio registrado, com aviso de recebimento e porte pré-pago;(c) um dia após o envio por meio de empresa de courier com garantia de entrega no dia seguinte, reconhecida nacional ou internacionalmente (conforme aplicável); ou (d) vinte e quatro horas após o envio por e-mail para o endereço de e-mail indicado na “Ordem de Serviço”. As notificações serão enviadas ou entregues nos endereços e informações de contato por e-mail indicados na “Ordem de Serviço” aplicável.Qualquer “Parte” poderá, periodicamente, alterar suas informações de contato mediante notificação por escrito à outra “Parte”.
- Estabelecimento de relações.A relação entre as “Partes” no presente “Contrato” deve ser exclusivamente a de prestadores de serviços independentes.Nenhuma disposição do “presente contrato” ou de qualquer “ordem de serviço” deve ser interpretada como estabelecendo qualquer parceria, joint venture ou entidade consolidada entre a Stats Perform e o “licenciado”, nem como tornando uma “parte” agente ou “afiliada” da outra “parte”, e nenhuma “parte” tem o direito de vincular a outra “parte”.A Stats Perform e o “Licenciado” concordam, respectivamente, em não se considerar parceiros, sócios em joint venture, entidades fusionadas, agentes ou “partes relacionadas” um do outro. Cada “Parte” exerce, e tem como objetivo exercer, suas próprias atividades comerciais de forma totalmente independente. Cada “Parte” é exclusivamente responsável por determinar a “Legislação Aplicável” (incluindo “Leis de Proteção de Dados”,ordens, regulamentos, normas, programas de autorregulação e regulamentações) aplicáveis a cada “Parte” e a seus respectivos negócios e funcionários, bem como pelo cumprimento da “Legislação Aplicável”. Para evitar qualquer dúvida, o “Cliente de Fantasy Sports” é o único responsável por:(1) determinar a aplicabilidade da “Legislação da Fantasy Sports” ao “Cliente da Fantasy Sports” e às suas atividades; (2) obter todas e quaisquer “Aprovações da Fantasy Sports” necessárias; e (3) garantir que o “Cliente da Fantasy Sports” cumpra continuamente a “Legislação da Fantasy Sports” e as “Aprovações da Fantasy Sports”.
- Cessão.Nenhuma das “Partes” poderá, sem o consentimento expresso por escrito da outra “Parte” (a outra “Parte” não deverá recusar ou adiar injustificadamente a concessão de tal consentimento), transferir,sublicenciar, subcontratar ou de outra forma alienar ou onerar, no todo ou em parte, quaisquer dos referidos direitos, responsabilidades ou privilégios, com a exceção de que a Stats Perform poderá: (i) transferir o presente “Contrato” para uma ““afiliada”»; (ii) transferir o presente “Contrato” juntamente com a venda da totalidade ou da maior parte de seus ativos, desde que o cessionário concorde em se submeter a todos os termos e condições do presente “Contrato”; ou (iii) mediante notificação por escrito ao “Licenciado”, transferir o presente “Contrato” (desde que tal sublicença, substituição ou cessão não tenha um impacto negativo significativo no fornecimento do “Material Licenciado”), e o “Licenciado” deverá assinar quaisquer documentos relevantes que a Stats Perform razoavelmente exija que ele assine.
- Proteção de dados.Cada “Parte” concorda em cumprir suas obrigações nos termos da “Legislação de Proteção de Dados”. O “O “Licenciado” deve assegurar que obteve e forneceu todos os consentimentos e aprovações necessários nos termos da “Legislação de Proteção de Dados” para os fins do presente “Contrato de Licença Principal”, bem como todas as notificações e políticas. Para os fins do “Regulamento Geral de Proteção de Dados” (General Data Protection Regulation, GDPR), na medida em que o “Material Licenciado” ou qualquer parte dele seja considerado dado pessoal (conforme definido pelo GDPR) (“Dados Pessoais”), as seguintes disposições serão aplicáveis:
- Cada “parte” deve agir como um controlador independente (conforme definido no “artigo 4.º, n.º 7” do RGPD); e
- Caso a Stats Perform ou qualquer de suas transmitir ou fornecer “Dados Pessoais” ao referido “Licenciado” para que este os “trate” em jurisdições fora do “Espaço Econômico Europeu” (“EEE”), e se tal jurisdição não estiver abrangida por uma decisão de “adequação” proferida pela “Comissão Europeia” (Comissão da UE), então o “Anexo 6” – “Anexo de Proteção de Dados de Controlador para Controlador” – será aplicável.
20 Requisitos de relatório.Caso a “Ordem de Serviço” estabeleça quaisquer requisitos de relatório que o “Licenciado” deva apresentar à Stats Perform, os seguintes requisitos de relatório serão aplicáveis:
- Durante o “Prazo” e nos sessenta (60) dias subsequentes, o “Licenciado” deverá enviar à Stats Perform, no prazo de trinta (30) dias após o final de cada mês, um relatório mensal detalhando todas as transações ou outros pagamentos relativos às taxas de licença a serem pagas. Tal relatório deverá refletir detalhadamente os valores a serem pagos nos termos do presente “Contrato”
Cálculo das taxas da Stats Perform ou de outros pagamentos adicionais.
- “Livros contábeis e registros”. O “Licenciado” deverá manter, em sua sede principal, livros contábeis e registros independentes, necessários para determinar todos os valores devidos à Stats Perform nos termos do presente “Contrato” e relativos às receitas por ele geradas no âmbito do presente “Contrato”, ou deverá manter livros contábeis suficientes para permitir a determinação dos valores devidos nos termos do presente “Contrato”.
21 Disposições diversas.
(a)“Lei aplicável; foro competente”.A lei aplicável e o foro competente do presente “Contrato” serão determinados com base na parte contratante da Stats Perform indicada na “Ordem de Serviço”:
Legislação aplicávelàs partes contratantes daStats Perform Foro competente
Estados Unidos, Illinois, Condado de Cook, Nova York
STATS LLC (Condado de Cook, Illinois, EUA) possui
(Estado de Nova York)
Tribunal competente
Inglaterra e País de Gales Inglaterra, Londres (London, England)
Perform Content Limited
(Inglaterra e País de Gales) Tribunal competente
Cada “Parte” concorda, por meio deste, em submeter-se à jurisdição exclusiva de qualquer tribunal municipal, estadual ou federal localizado na jurisdição competente acima mencionada, e renuncia a qualquer direito que possa ter de transferir a jurisdição de qualquer ação desse tipo. Cada “Parte” renuncia a qualquer direito de solicitar julgamento por júri em qualquer ação ou processo, com o objetivo de fazer valer ou defender seus direitos nos termos do presente “Contrato”.A “Parte” vencedora em qualquer ação desse tipo terá o direito de recuperar da outra “Parte” todos os custos e despesas, incluindo, entre outros, os honorários advocatícios e de assistentes jurídicos razoáveis incorridos pela “Parte” vencedora nessa ação.
- “Não renúncia”. O fato de uma “parte” não exercer o direito de responsabilizar a outra “parte” por uma violação de qualquer disposição do presente “contrato” não deve ser considerado nem interpretado como uma renúncia a qualquer violação subsequente ou adicional (seja de natureza semelhante ou não), nem deve impedir o exercício de qualquer direito previsto no presente “contrato”.
- “Acordo Integral; Interpretação”.O presente “Acordo” substitui todos e quaisquer acordos e entendimentos existentes até o momento entre as “Partes” relativos ao objeto do presente “Acordo”. O presente “Acordo” constitui o acordo integral entre as “Partes” relativamente ao objeto do presente “Acordo” e só poderá ser revisto,alterado ou modificado. Para evitar qualquer dúvida, todas e quaisquer políticas, termos e condições do “Licenciado”, enviadas ou fornecidas à Stats Perform pelo “Licenciado” ou em nome do “Licenciado”, serão consideradas nulas, independentemente de tais políticas, termos e condições terem sido enviadas ou fornecidas à Stats Perform “Contrato”. Além disso, as “Partes” redigiram e/ou aprovaram conjuntamente a língua utilizada nas disposições deste “Contrato”. Caso surja qualquer controvérsia quanto à interpretação de qualquer disposição deste “Contrato”, nenhuma das “Partes” deverá ser considerada redatora, e tal linguagem não deverá ser interpretada de forma a favorecer ou prejudicar qualquer “Parte”. Este
Os títulos do presente “Contrato” têm apenas fins de referência e não devem influenciar a interpretação do presente “Contrato”.
- “Divisibilidade”. As disposições do presente “Contrato” são divisíveis, e a invalidade de qualquer uma delas não afetará a validade das demais.
- “permanecerão em vigor”. As cláusulas 4(b), 7, 8, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 19, 20 e 21, quaisquer disposições específicas de qualquer “Ordem de Serviço”, bem como quaisquer outras disposições necessárias para a interpretação das mesmas, ou quaisquer outras disposições cujos termos permaneçam em vigor após o vencimento ou a rescisão deste “Contrato”, permanecerão em vigor após o vencimento ou a rescisão deste “Contrato”.
- “Não exclusividade”. O direito do “Licenciado” de receber e utilizar o “Material Licenciado” será, em todos os aspectos, de natureza não exclusiva.
- “Custos”. Salvo indicação em contrário no presente “Contrato”, cada uma das “Partes” arcará com os custos e despesas próprios decorrentes da negociação, elaboração, assinatura e execução do presente “Contrato” e de todos os seus anexos.
- “Alterações regulatórias”. Caso ocorra uma alteração regulatória que tenha impacto significativo sobre as cláusulas do presente “Contrato” (incluindo, entre outras, quaisquer restrições territoriais) — seja ela imposta por órgãos governamentais competentes ou decorrente de decisão de tribunal com jurisdição competente —, as “Partes” discutirão de boa-fé as consequências dessa alteração regulatória e concordam em realizar os ajustes estruturais adequados no presente “Contrato” (incluindo o reajuste das “Taxas”) para mitigar o impacto de tal alteração.
- “Assinatura”. O presente “Contrato”, quaisquer de suas alterações, bem como quaisquer notificações, documentos ou informações que, nos termos do presente “Contrato”, devam ou possam ser fornecidos “por escrito”, poderão ser assinados por meio de assinatura eletrônica e em várias vias, incluindo, entre outros, o texto do contrato assinado em papel e os registros eletrônicos assinados por meio de assinatura eletrônica. Cada via assinada do contrato será considerada um original,e todas essas cópias devem constituir um único e mesmo documento. Cada “Parte” renuncia a qualquer exigência legal de queeste “Contrato”, quaisquer de suas alterações, bem como quaisquer notificações, documentos ou informações que devam ou possam ser fornecidos “por escrito” nos termos deste “Contrato”,sejam incorporados, armazenados oureproduzidosem mídia física,e cada “Parte” concorda que as cópias eletrônicas terão o mesmo valor legal que um contrato em papel assinado com tinta.
- “Direitos de terceiros”. O presente “Contrato” constitui um acordo entre a Stats Perform e o “Licenciado”. Nenhuma outra pessoa terá o direito de fazer valer qualquer disposição do presente “Contrato”, seja nos termos da “Lei de Contratos do Reino Unido (Direitos de Terceiros) de 1999” (UK Contracts (Rights of Third Parties) Act 1999) ou de qualquer outra legislação.
Anexo 1 – Termos e condições da “Associated Press” (AP)
(Anexo 1 – Termos e Condições da AP)
https://www.statsperform.com/legal/apterms/
Anexo 1
“Agência de Notícias Associated Press” (AP) Termos e Condições
- O material licenciado pertencente à “Associated Press” (AP) não deve ser mantido no computador do “licenciado” nem armazenado em qualquer outro meio por mais de trinta (30) dias; além disso, as fotografias pertencentes à “Associated Press” não devem ser
“Apresentação de slides”, “Galeria de fotos” ou qualquer outro recurso utilizado exclusivamente para a exibição de fotos.
- Assim que receber uma notificação de “cancelamento”, “remoção” da STATS ou da “Associated Press” (AP),
No caso de instruções de “retirada” ou “correção”, o “Licenciado” deverá atender a tais instruções em tempo hábil e, se for o caso, substituir o material afetado, além de notificar o usuário sobre a alteração do status do material afetado. Tal substituição ou notificação deverá ser clara e deverá ser feita em tempo hábil por meio de publicação em qualquer um dos locais a seguir ou em qualquer outro local que a STATS e/ou a “Associated Press” considerarem apropriado:(a) no mesmo local em que o material original foi publicado; ou (b) em um local acessível pelo mesmo caminho que o material original; ou (c) em um local acessível por meio da função de pesquisa; ou (d) (se for o caso da “Associated Press”) em uma caixa de correção. O “Licenciado” não deve exibir qualquer marca ou identificar de outra forma o material como “para consulta”, “online” ou “não destinado ao público”.
- O “Licenciado” não deve interferir em nenhum sistema ou ferramenta de gerenciamento de direitos digitais que esteja em funcionamento e que se refira à parte do “Material Licenciado” pertencente à “Associated Press”, e deve respeitar todas as restrições e instruções de uso relativas a qualquer fotografia fornecida nos termos do presente “Contrato”.
- A qualquer momento durante o “Prazo”, caso o “Licenciado” não altere ou não consiga alterar a forma de exibição do conteúdo pertencente à “Associated Press”, conforme solicitado por esta,exclusivamente de acordo com as instruções da “Associated Press”, a STATS terá o direito de interromper o fornecimento ao “Licenciado” da parte do referido “Material Licenciado” pertencente à “Associated Press”, mediante notificação prévia por escrito com cinco (5) dias de antecedência. Nesse caso, a STATS e o “Licenciado” discutirão de boa-fé a redução proporcional da taxa de licença.
- No que diz respeito às partes do “Material Licenciado” que pertencem à “Associated Press”, o “Licenciado” concorda em exibir o seguinte aviso de direitos autorais, acompanhado do logotipo da “Associated Press” (conforme fornecido pela STATS ao “Licenciado”), em todas as utilizações relacionadas a essas partes do “Material Licenciado”: “Copyright xxxx da Associated Press [xxxx representa o ano atual]. Todos os direitos reservados. Este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”.O “Licenciado” também deverá exibir as seguintes indicações de autoria ou atribuição fornecidas pela STATS para cada item abrangido por este parágrafo: (i) aplicável a textos: (“Associated Press”) ou “Redigido pela Associated Press”, [assinatura do autor], acompanhado do logotipo da “Associated Press”; (ii) aplicável a fotografias: acrescentar a indicação de autoria listada na legenda da fotografia específica.
Anexo 2 – Termos e condições da “Getty Images”
(Anexo 2 – Termos e Condições da Getty) https://www.statsperform.com/getty-terms-conditions/
Anexo 2
“Imagens Gaiti” (Getty) Termos e Condições
- Após a exibição inicial, a parte do “material licenciado” pertencente à “Getty Images” não deve ser exibida por mais de dez
(10) dias, mas as fotos pertencentes à “Getti Images” podem ser arquivadas e exibidas permanentemente no contexto dessa utilização inicial (ou seja: não podem ser reutilizadas em qualquer uso novo ou diferente).
- As fotos pertencentes à “Getty Images” não devem ser utilizadas em “apresentações de slides”, “galerias de fotos” ou qualquer outro tipo de exibição exclusivamente fotográfica.
- O “Licenciado” não deve interferir em nenhum sistema ou ferramenta de gerenciamento de direitos digitais em funcionamento que se refira à parte do “Material Licenciado” pertencente à “Getty Images” e deve respeitar todas as restrições de uso e instruções fornecidas com as fotografias no âmbito do presente “Contrato”.
- A qualquer momento durante o “Prazo”, caso o “Licenciado” não altere ou não consiga alterar a forma de exibição do conteúdo pertencente à “Getti Images”, conforme solicitado por esta,exclusivamente de acordo com as instruções da “Getty Images”, a STATS terá o direito de interromper o fornecimento ao “Licenciado” da parte do referido “Material Licenciado” pertencente à “Getty Images”, mediante notificação prévia por escrito com cinco (5) dias de antecedência. Nesse caso, a STATS e o “Licenciado” discutirão de boa-fé a redução proporcional da taxa de licença.
- No que diz respeito às fotografias pertencentes à “Getty Images”, o “Licenciado” concorda em exibir os seguintes avisos de direitos autorais e indicações de autoria relativos a todas as utilizações das partes do “Material Licenciado” em questão: (a) “NBA Entertainment. Direitos autorais xxxx [xxxx representa o ano atual]. Autor da fotografia[nome do fotógrafo] /NBAE/Getty Images” (aplicável a fotos da NBA/WNBA/NBDL); ou (b) “Getty Images Copyright xxxx [xxxx representa o ano atual]
[Créditos]... Autor da foto [Nome do fotógrafo] /NBAE/Getty Images” (aplicável a todas as outras fotos).
Anexo 3 – Termos e condições do “PGA Tour” (Associação de Jogadores Profissionais de Golfe dos Estados Unidos)
(Anexo 3 – Termos e Condições do PGA Tour) https://www.statsperform.com/pgaterms/
Anexo 3
“Circuito da Associação de Jogadores Profissionais de Golfe dos Estados Unidos” (PGA Tour)
- Exceto no texto do nome “PGA Tour Series” (Série do PGA Tour) (e não em seu logotipo ou emblema), e salvo disposição em contrário na lei, o “Licenciado” não deve utilizar ou exibir qualquer logotipo do “PGA Tour”(PGA Tour), nem deverá utilizar ou exibir qualquer logotipo da “PGA Tour” em qualquer outro local do site do “Licenciado” ou de qualquer outra forma em conjunto com os “Dados da PGA Tour” (PGA Tour Data), a menos que obtenha a aprovação prévia da “PGA Tour” em cada ocasião.
- O “licenciado” não deve afirmar, sugerir ou dar a entender que os “dados do PGA Tour” (PGA
(Dados do PGA Tour) são dados “oficiais”, “de eventos” ou “em tempo real”, e não devem ser feitas quaisquer outras afirmações relativas à atualidade dos “Dados do PGA Tour”.
- Salvo disposição em contrário na lei, o “Licenciado” deverá exibir os nomes dos eventos do “PGA Tour” fornecidos juntamente com os “Dados do PGA Tour” exclusivamente em formato de texto ou, caso o formato ou a disponibilidade de espaço assim o exijam, da forma como o “PGA Tour”(PGA Tour), conforme fornecido ou aprovado pela “Associação Profissional de Golfistas dos Estados Unidos” (PGA Tour).
- Salvo disposição em contrário na lei, o “Licenciado” deverá exibir de forma completa e adequada, exclusivamente em formato de texto, o nome do “Evento do PGA Tour” (PGA Tour Event) aplicável relacionado aos “Dados do PGA Tour” (PGA Tour Data) ou, caso o formato ou a disponibilidade de espaço assim o exijam, como “PGA Tour”(PGA Tour), o nome do “Evento do PGA Tour” (PGA Tour Event) aplicável relacionado aos “Dados do PGA Tour” (PGA Tour Data) deverá ser exibido de forma abreviada ou em forma de sigla.
- O “licenciado” não deve alterar os referidos “dados do PGA Tour” (PGA Tour)
(Dados) o que faz com que esses dados sejam, de fato, imprecisos (embora seja possível alterar sua forma de apresentação e seu formato).
- O “Licenciado” não deve exibir ou utilizar os “Dados do PGA Tour” (PGA Tour Data) em conjunto com qualquer conteúdo ou publicidade obsceno, pornográfico ou ofensivo, nem deve exibi-los ou utilizá-los em conjunto com qualquer conteúdo relacionado a bebidas alcoólicas, tabaco ou jogos de azar ilegais.
Dados).
- O “licenciado” deverá exibir de forma destacada, acima dos referidos “Dados do PGA Tour”, a isenção de responsabilidade “Todos os resultados são exibidos com um atraso de 15 minutos”;no entanto,tal exigência estará sujeita a
Limitações legais do “licenciado”.
- O “Licenciado” não deverá vender patrocínios nem exibir anúncios na mesma página em que são exibidos os “Dados do PGA Tour” (PGA Tour Data) para concorrentes dos seguintes patrocinadores: (A) os patrocinadores principais do “Evento do PGA Tour”(PGA Tour Event) (cadaum denominado “Patrocinador Titular”) (durante a semana em que o respectivo “Evento do PGA Tour” (PGA Tour Event) ocorrer); ou (B) “Patrocinador da Temporada do PGA Tour” (PGA Tour’s Season Long Sponsor) – atualmente a “FedEx” (FedEx) (tais concorrentes doravante denominados coletivamente“Concorrentes”) (que vendem patrocínios ou exibem anúncios de forma a manter a exibição permanente na página por meio desse patrocínio). Para evitar dúvidas, fica esclarecido que: “o “Licenciado” pode vender anúncios não permanentes (como banners rotativos) dos “Concorrentes” que possam ser exibidos intermitentemente na mesma página em que aparecem o “Patrocinador Titular” ou a “FedEx”;no entanto, desde que, na opinião razoável do “PGA Tour”,tal exibição parecer um patrocínio dos “Dados do PGA Tour”, o “PGA Tour” poderá exigir que o “Licenciado” altere a rotação dessa exibição (incluindo
(como a frequência dessas rotações)/modo de voo e/ou interromper essa exibição.
Anexo 4 – Principais Cláusulas de Fornecimento da Football Data Company (FDC)
(Anexo 4 – Termos-chave de fornecimento da FDC)
https://www.statsperform.com/legal/fdcterms/
Anexo 4
Quando os “Dados de Futebol” e/ou o “Calendário de Jogos” (conforme definidos a seguir) forem fornecidos como parte do “Material Licenciado”, o “Cliente” deverá utilizar esses [“Dados”] de acordo com as seguintes condições principais de fornecimento. O não cumprimento dessas condições será considerado uma violação grave do referido “Contrato”.
- Nenhum direito ou obrigação relacionado a “Dados de Futebol” e/ou “Calendário de Jogos” poderá ser cedido ou transferido a terceiros.
- Além de continuar a fornecer aos usuários finais que são “clientes”, os “dados de futebol” e/ou o “calendário de jogos” não devem continuar a ser fornecidos a nenhuma outra pessoa.
- Nenhum serviço ou outro material que incorpore os “Dados de Futebol” e/ou o “Calendário de Jogos” mencionados acima deve conter qualquer declaração ou outro material que: (i) incorpore material pornográfico; (ii) utilize linguagem obscena, blasfema,difamatório, ofensivo, obsceno ou ilegal; (iii) que divulgue ou forneça qualquer material de áudio, vídeo ou audiovisual não autorizado de “FDC Match” (FDC Match); e/ou (iv) que, na ausência de autorização, declare ou sugira ter obtido autorização da “DataCo”, de qualquer clube, dos “Organizadores de Eventos da FDC” (FDC Event
Organizador), “Projeto de Eventos da Empresa de Dados de Futebol” (FDC Event) ou qualquer reconhecimento, autorização ou aprovação por parte dos jogadores.
- É proibido copiar ou utilizar de qualquer outra forma quaisquer “dados de futebol” e/ou “calendários de jogos”, por exemplo:
- utilizar, sem autorização, quaisquer “dados de futebol” e/ou “calendários de jogos” na “base de comentários”;
- Na ausência de qualquer autorização, o uso não autorizado de quaisquer “dados de futebol” e/ou “calendários de jogos” relacionados aos índices de desempenho dos jogadores constitui uma alegação ou sugestão de que se obteve qualquer autorização,autorização ou aprovação de parte de qualquer clube, do “Projeto de Eventos da Empresa de Dados de Futebol” (FDC Event), do “Organizador do Projeto de Eventos da Empresa de Dados de Futebol” (FDC Event Organiser) ou do jogador. A título de exemplo, e sem limitação, um índice de desempenho de jogador baseado essencialmente em um único “Projeto de Eventos da Empresa de Dados de Futebol” (FDC Event) (ou em múltiplos “Projetos de Eventos da Empresa de Dados de Futebol” (FDC Events) de um único “Organizador do Projeto de Eventos da Empresa de Dados de Futebol” (FDC Event Organiser)) será considerado como fazendo tal alegação ou sugestão
(ou seja: e, por conseguinte, não será permitido nos termos da cláusula 4(b));
- utilizar indevidamente quaisquer “dados de futebol” e/ou “calendário de jogos” em conjunto com qualquer competição de fantasy/apostas (exceto para “fins de fantasy/apostas autorizados”);
- utilizar, sem autorização, quaisquer “dados de futebol” em conjunto com quaisquer produtos, serviços ou ferramentas de orientação/análise e/ou
“Calendário”;
- utilizar, sem autorização, quaisquer “dados de futebol” e/ou “calendários de jogos” em conjunto com qualquer “finalidade de apostas”; e/ou
- Utilizar, sem a devida autorização do clube em questão, quaisquer “dados de futebol” e/ou “calendários de jogos” com base no princípio do “clube único”.
- Não é permitido, sem a prévia autorização da Stats Perform, reproduzir ou utilizar de qualquer outra forma quaisquer “Dados de Futebol”, seja de forma implícita ou imitando qualquer “Partida da FDC” (FDC Match) e/ou qualquer jogador.
- É proibido copiar ou utilizar de qualquer outra forma os dados provenientes de “Dados de Futebol” sem a devida autorização ou consentimento
Quaisquer fotos dos “Jogos da Empresa” (FDC Matches).
- Não é permitido reproduzir ou utilizar de qualquer outra forma, sem o consentimento prévio por escrito do respectivo titular, marcas registradas, logotipos, emblemas ou símbolos da “DataCo”, dos clubes ou da “Organização do Projeto de Atividades da DataCo de Futebol”
marcas registradas, logotipos, emblemas ou símbolos de propriedade ou utilizados pelo “Organizador do Evento FDC”.
- Sempre que for técnica e comercialmente viável, qualquer reprodução do “Calendário” feita pelo “Cliente” deverá (em local razoavelmente próximo) ser acompanhada do logotipo aplicável do “FDC Event” (Projeto de Eventos da Football Data Company).
- Quando “Dados de Futebol” e/ou “Calendário de Jogos” tiverem um título de patrocínio oficial, na medida em que for razoável e tecnicamente viável,
O “cliente” deverá utilizar esse título de patrocínio oficial sempre que se referir ao referido título de patrocínio.
- Sempre que for razoável e tecnicamente viável, qualquer reprodução dos “Dados de Futebol” e/ou do “Calendário de Jogos” realizada pelo “Cliente” deverá ser acompanhada de uma referência aos “Eventos da Empresa de Dados de Futebol” (FDC Event(s)) e aos “Eventos da Empresa de Dados de Futebol”
Patrocinador oficial do(s) “Organizador(es) do Evento FDC”.
- Qualquer reprodução autorizada (e/ou necessária) do logotipo do “Projeto de Eventos da Stats Perform” (FDC Event) ou do logotipo do “Organizador do Projeto de Eventos da Stats Perform” (FDC Event Organiser) pelo “Cliente”, nos termos desta cláusula, deverá ser realizada de acordo com as diretrizes de marca aplicáveis e com quaisquer instruções relevantes fornecidas pela Stats Perform.
- Os “dados sobre futebol” e o “calendário de jogos” mencionados não devem ser utilizados para: (a) destacar excessivamente qualquer clube ou jogador; ou
(b) dar a impressão ou sugerir que obteve qualquer clube,jogador, “Evento da Football Data Company” (FDC Event) (ou “Organizador do Evento da Football Data Company” (FDC Event Organiser)), patrocinador, fornecedor ou qualquer outro parceiro comercial dos clubes, jogadores, eventos (ou organizadores de eventos) acima mencionados, ou de outros parceiros comerciais da própria “DataCo” (DataCo) (a menos que tal reconhecimento, vínculo comercial ou relação formal exista).
- Não é permitido copiar, divulgar ou utilizar indevidamente o material de qualquer outra forma (em qualquer formato e/ou meio) sempre que a “DataCo” considere, com base em critérios razoáveis, que tal possa prejudicar a posição, a reputação ou outros interesses da “DataCo”, de qualquer “Organizador de Eventos da FDC” ou de qualquer clube.
- Durante o “Prazo” mencionado,a Stats Perform concede ao “Cliente”, na “Região” mencionada, uma licença não exclusiva que autoriza o “Cliente” a utilizar e reproduzir os “Dados de Futebol” e/ou (sujeito ao disposto no parágrafo 15 abaixo) o “Calendário de Jogos”, de acordo com os termos do “Contrato” e para os “Fins Autorizados” (desde que os referidos “Fins Autorizados” se enquadrem no âmbito do “Uso Permitido pela DataCo” (FDC Permitted Use)).O “Cliente” reconhece que, caso a “Empresa de Dados” (DataCo) (ou qualquer de seus sucessores ou cessionários) promova um “Esquema de Licenciamento Direto” (Direct Licensing Scheme) ou nomeie um “Sublicenciado Exclusivo” (Exclusive Sublicensee),a Stats Perform terá o direito de rescindir a presente licença mediante notificação prévia por escrito com 30 dias de antecedência (ou, no caso da nomeação de um “Sublicenciado Exclusivo”, rescindir a licença relativa à parte correspondente à “Região” para a qual o referido “Sublicenciado Exclusivo” foi nomeado), e se o “Cliente” desejar continuar a utilizar posteriormente os referidos “Dados de Futebol” e/ou “calendário de jogos”, o “Cliente” deverá, no prazo de 30 dias após o recebimento de tal minuta de contrato de licença da “Empresa de Dados” (DataCo) ou (conforme aplicável) do “Sublicenciado Exclusivo Subordinado” em questão, obter a licença para continuar a utilizar os referidos “Dados de Futebol” e/ou “calendário de jogos”, o que poderá implicar o pagamento de uma taxa.
- Até a “Data de Início”, a utilização e a reprodução do referido “Calendário” no território dos Estados-Membros da “União Europeia” (“UE”) não requerem licença, nem a autorização de outra parte para tais atos. As partes reconhecem e concordam que, até a “Data de Início”, nenhuma licença, obrigação ou restrição contida no presente “Contrato” se aplica a qualquer reprodução do referido “Calendário” realizada no território dos Estados-Membros da “UE”.
- Nos termos do presente “Contrato”, caso o “Cliente” se encontre em qualquer uma das situações a seguir, a Stats Perform terá o direito (e poderá ter a obrigação perante a “Empresa de Dados” (DataCo)) de rescindir o referido “Contrato” e/ou suspender e/ou interromper o fornecimento de “Dados de Futebol” e/ou “Calendários de Jogos” ao “Cliente”, a partir do meio-dia do 14º dia após o “Cliente” receber uma notificação por escrito da Stats Perform:
- “O Cliente” cometer uma violação grave ou contínua do presente “Anexo 1” (ou cometer uma violação grave ou contínua do presente “Contrato”); e/ou
- Após a implementação de um “Esquema de Licenciamento Direto” (Direct Licensing Scheme) ou a nomeação de um “Sublicenciado Exclusivo” (Exclusive Sublicensee), o “Cliente” cometer uma violação grave ou contínua de qualquer disposição da licença aplicável concedida pela “DataCo” ou, se for o caso, pelo “Sublicenciado Exclusivo” em questão; e/ou
- Após a apresentação de um “Esquema de Licenciamento Direto” (Direct Licensing Scheme) ou a nomeação de um “Sublicenciado Exclusivo” (Exclusive Sublicensee), o “Cliente” não obteve, não cumpriu e/ou não atualizou qualquer licença aplicável concedida pela “DataCo” ou, se for o caso, pelo “Sublicenciado Exclusivo” em questão.
- O “Cliente” reconhece que a Stats Perform poderá ter de divulgar (em caráter confidencial) o presente “Contrato” (ou as informações nele contidas) à “Empresa de Dados” (DataCo) e/ou ao(s) “Organizador(es) de Eventos da FDC” (FDC Event Organiser(s)), e a Stats Perform concorda que tal divulgação será permitida e não constituirá violação do presente “Contrato”.
Definiçãoaplicávelàs“Condições Principais de Fornecimento da Empresa de Dados de Futebol (FDC Key Supply Terms)”:
“Finalidade de apostas” refere-se aqualquerfinalidaderelacionada a qualquer forma de aposta ou jogo de azar (incluindo, entre outras coisas, a realização e/ou facilitação de quaisquer transações, atividades e/ou negócios relacionados a apostas ou jogos de azar).
“DataCo”refere-se à “Football DataCo Limited”.
O “Esquema de Licenciamento Direto”(Direct Licensing Scheme) refere-se à “DataCo”/“Organizadores de Eventos da DataCo de Futebol” para sublicenciar diretamente a vários clientes da Stats Perform (incluindo o referido “Cliente”) os direitos de uso e reprodução dos referidos “Dados de Futebol” e/ou “Calendário de Jogos”, podendo tal esquema incluir o pagamento de taxas que a “DataCo” tem o direito de reter integralmente.
“Sublicenciado Exclusivo” refere-se a qualquer terceiro designado pela “DataCo” para sublicenciar, em regime de exclusividade, o direito de utilizar e reproduzir os referidos “Dados de Futebol” e/ou “Calendário de Jogos” em qualquer território fora da “União Europeia”.
“Eventos da Football Data Company”(FDC Events) refere-se a cada uma das seguintes competições (os eventos em questão podem ser nomeados, renomeados e/ou substituídos periodicamente): “Premier League” (English Premier League), “EFL Championship”, ““Liga 1 da Inglaterra” (EFL League 1), “Liga 2 da Inglaterra” (EFL League 2) (incluindo as eliminatórias de cada uma das competições da “Liga Inglesa” acima mencionadas), “Copa da Liga Inglesa” (EFL Cup), “Torneio da Liga Inglesa” (EFL Trophy), “Primeira Divisão da Escócia” (Scottish Premiership), “Campeonato Escocês de Futebol (Scottish Championship), “Liga Escocesa de Futebol de Primeira Divisão” (Scottish League One), “Liga Escocesa de Futebol de Segunda Divisão” (Scottish League Two) (incluindo as eliminatórias de cada uma das competições da “Liga Profissional de Futebol da Escócia” (Scottish Professional Football League) acima mencionadas), “Copa da Liga Escocesa de Futebol” (Scottish League Cup), “Copa do Desafio da Liga Profissional de Futebol da Escócia”
(Copa Challenge da Liga Escocesa de Futebol Profissional) e “outras ligas” (Other Leagues).“Organizador de Eventos da FDC”(FDC Event Organiser) refere-se à “The Football Association Premier League Limited”, à “The Football League Limited” e à “The Scottish Professional
Football League Limited), bem como qualquer entidade que, durante o referido “período”, atue como organizadora de qualquer um dos referidos “eventos da Football Data Company” (FDC Events) em substituição a qualquer uma dessas organizações.
“FDC Match”refere-se aos jogos de futebol realizados no âmbito do “FDC Events”.
“Usos permitidos pela Football Data Company”(FDC Permitted Use) referem-se aos chamados fins de “comentário”, que incluem reportagens, análises ou outras discussões sobre partidas dos “Eventos da Football Data Company” (FDC Events).
“Calendário de jogos”(Fixture Lists) refere-se à totalidade ou a qualquer parte de qualquer lista de “jogos da FDC” (FDC Matches).
“Dados de futebol”(Football Data) refere-se aos “dados” relativos a um “evento de uma empresa de dados de futebol” (FDC Event), excluindo o referido “calendário de jogos”.
“Base não editorial”refere-se a qualquer uso que não seja de natureza editorial e inclui (por exemplo, mas não se limitando a) os usos descritos a seguir ou relacionados a eles:
- Apostas em competições (os participantes devem efetuar um pagamento para poderem participar de qualquer jogo ou competição desse tipo);
- Quaisquer produtos, incluindo lembranças, itens de coleção, roupas, calendários, canecas, pôsteres, ímãs de geladeira, adesivos, cartões colecionáveis, chaveiros e/ou
- Qualquer comentário em áudio simultâneo da “FDC Match” (empresa de dados de futebol).
“Outras ligas”(outras ligas) refere-se a (as referidas outras ligas podem, ocasionalmente, ser nomeadas, renomeadas e/ou substituídas):
“Premier League 2”, “Professional Development League”, ““Premier League Reserve Cup”, “Football League Central Reserve League” e “Football League Central Reserve Cup”; bem como “Premier League u18 cat. 1 e cat. 2”, ““Copa da Premier League Sub-18” (u18 Premier League Cup), “Ligas Sub-18 da Football League do Noroeste, Nordeste, Sudoeste e Sudeste” (Football League u18 NW, NE, SW and SE Leagues), “Divisões de Mérito Sub-18 da Football League” (Football League u18 Merit Divisions), “Copa da Liga de Futebol Sub-18 (Football League u18 Cup), “Campeonato Nacional Sub-20 e Campeonato da Região Leste Sub-20 da Liga Profissional de Futebol da Escócia
e o “Campeonato Sub-20 da Região Oeste” (Scottish Professional Football League Sub-20 Nacional, Sub-20 Leste e Sub-20 Oeste).
“Uso permitido para fins de fantasia/previsão”(Permitted Fantasy/Prediction Use) refere-se ao uso dos “Dados de Futebol” (exceto os “Dados de Futebol” que incluem dados de coordenadas x, y (como os “Dados F24” da Stats Perform(F24 Data)), e/ou a utilização pelo “Cliente” do “Calendário de Jogos” em jogos de futebol fantasia e/ou jogos de previsão sem fins de apostas, desde que: (a) tais jogos e/ou qualquer material promocional relacionado não aleguem ou sugiram, na ausência de autorização, o reconhecimento, autorização ou aprovação da “Empresa de Dados” (DataCo), de qualquer clube, do “Organizador de Eventos da DataCo", "Evento da DataCo" ou de jogadores; (b) tais jogos e/ou qualquer material promocional relacionado não devem afirmar ou sugerir que sejam, de alguma forma, oficiais e/ou apoiados por dados oficiais;(c) tais jogos e/ou qualquer material promocional relacionado não devem incorporar qualquer nome ou logotipo oficial do “Evento da DataCo” (FDC Event); e (d) tais jogos não devem (na opinião razoável da “DataCo”) competir com qualquer jogo oficial de futebol fantasia e/ou jogo de previsão de qualquer “Organizador de Eventos da DataCo” (FDC Event Organiser).
“Reproduzir”significa copiar, distribuir cópias ao público, comunicar ao público, extrair ou reutilizar.
“Base de clube único”(Single Club Basis) refere-se a uma situação em que, na prática, se baseia em um único clube participante dos “jogos da empresa de dados de futebol”
(Partidas da FDC) de qualquer produto, material ou serviço de um único clube – Anexo 5 – Termos e condições da “Reuters”
(Anexo 5 – Termos e Condições da Reuters)
“Agência Reuters” (Reuters) Termos e Condições
O “Licenciado” reconhece e concorda com os seguintes termos e condições:
- “Conteúdo da Reuters”refere-seao conteúdoproduzido pela “Reuters News & Media Limited” (Reuters
Qualquer conteúdo de vídeo esportivo contido no “Material Licenciado” fornecido à Stats Perform pela News & Media Limited ou por qualquer de suas “empresas afiliadas” (coletivamentedenominadas “Reuters”).
- “Uso editorial”refere-se afinsque tenham valor jornalístico, sejam de interesse público e despertem o interesse geral do público, relacionados a eventos, informações, comentários e análises; desde que tal“uso editorial” não inclua quaisquer fins comerciais, promocionais, publicitários de caráter editorial, de endosso, publicitários ou de venda, nem quaisquer outros fins que, sem o consentimento da parte interessada, possam violar o direito à imagem ou à privacidade dessa parte nos termos da legislação aplicável.
- O “Licenciado” recebe licença para utilizar o referido “Conteúdo da Reuters” exclusivamente mediante a sua integração nos dois itens a seguir: (a) nos ativos de mídia de sua propriedade ou sob seu controle; e (b) nos perfis da marca do “Licenciado” e em outras contas hospedadas em redes sociais de terceiros (denominados coletivamente“Ativos do Cliente”). Tal licença será não exclusiva, intransferível e não sublicenciável, exceto nos casos em que o referido “Licenciado” for autorizado pela Stats Perform a sublicenciar o referido “Conteúdo da Reuters” a uma “Parte Relacionada” para os fins acima mencionados; o “o “Licenciado” será responsável perante a Stats Perform em todos os aspectos por quaisquer ações de tal “Parte Associada” relacionadas a qualquer sublicença (incluindo qualquer violação do referido “Contrato de Licença Principal” por parte da referida “Parte Associada”) (incluindo qualquer violação destes termos e condições).
- Na medida em que haja restrições impostas pela Stats Perform ou pelo “Licenciado” ao uso de qualquer “Conteúdo da Reuters” (e desde que tais restrições tenham sido comunicadas ao “Licenciado” no referido “Conteúdo da Reuters”, no referido “Contrato” ou em outro documento por escrito) (“Restrições”), “o “Conteúdo da Reuters” poderá ser adaptado e modificado conforme necessário para a produção de materiais relacionados à “Propriedade do Cliente”, e tais adaptações e modificações poderão incluir o recorte ou redimensionamento de fotografias estáticas, bem como a edição da duração de trechos de vídeo ou a combinação do “Conteúdo da Reuters” com outros conteúdos, desde que o significado do “Conteúdo da Reuters” não seja distorcido ou alterado.
- A “Reuters” reserva-se todos os direitos, titularidade e interesses sobre o “Conteúdo da Reuters” e as marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais e nomes de serviços mencionados — incluindo os logotipos da “Reuters” ou de suas “afiliadas” (“Logotipos da Reuters”) —, bem como todos os direitos, titularidade e interesses sobre o “Conteúdo da Reuters” e as marcas registradas, marcas de serviço,nomes comerciais e nomes de serviços – incluindo os logotipos da “Reuters” ou de suas “afiliadas” (“Logotipos da Reuters”).
- O “Licenciado” deverá cumprir todas as “Restrições” e aceitar a remoção(“Retirada”)de itens do “Conteúdo da Reuters” realizada pela Stats Perform ou pela “Reuters” nos casos em que a “Reuters” acredite, de boa-fé e de forma razoável, que o “Conteúdo da Reuters” seja impreciso, enganoso, contenha erros ou possa acarretar riscos legais para a “Reuters”, devendo, além disso, cooperar com a referida remoção.O referido “Licenciado” deverá também cumprir quaisquer outras condições razoáveis, de acordo com as notificações da “Reuters” ou da Stats Perform relativas ao uso do “Conteúdo da Reuters”.
- “Todo o conteúdo da Reuters” deve ser utilizado exclusivamente para “fins de comentário” e deve estar em conformidade com a legislação aplicável.
- A “Reuters” será identificada como a fonte do “Conteúdo da Reuters” mencionado, e nenhum identificador, indicação de autoria ou declaração de propriedade fornecida juntamente com o “Conteúdo da Reuters” mencionado ou incluída nele poderá ser removida ou ocultada.
- O “conteúdo da Reuters” é fornecido “tal como está”, sem qualquer tipo de garantia.
- Exceto no caso de qualquer item de “Conteúdo da Reuters” que já tenha sido incorporado aos “Bens do Cliente” em questão antes do término ou da rescisão do referido “Contrato”, não é permitido armazenar o referido “Conteúdo da Reuters” além do prazo previsto no referido “Prazo”, e o “Licenciado” deverá assegurar-se de que o “Conteúdo da Reuters” armazenado seja prontamente apagado ou destruído.
- O “licenciado” não deve utilizar o referido “logotipo da Reuters” sem o consentimento prévio por escrito da Stats Perform e da “Reuters”.
- No que diz respeito ao referido “Conteúdo da Reuters”, ao referido “Logotipo da Reuters” ou ao referido “Contrato”, o “Licenciado” não terá qualquer direito direto sobre a “Reuters”.
- Assim que o presente “Contrato” vencer ou for rescindido (por qualquer motivo), o “Licenciado” deixará de receber o referido “Conteúdo da Reuters”.
- Caso a “Reuters” considere necessário para a proteção de seus direitos, a “Reuters” poderá solicitar uma medida cautelar contra o “licenciado”.
- “O Licenciado” deve garantir o cumprimento das “requisitos da Reuters ” (Reuters) em https://agency.reuters.com/en/platforms-delivery/reuters-brand-attribution-guidelines.html, relativas à exibição de avisos de direitos autorais, isenções de responsabilidade e requisitos de criação de marca, os quais podem ser alterados pela “Reuters” (
(Reuters) Atualizado periodicamente.
- Caso a Stats Perform ou a “Reuters” considerem, com base em motivos razoáveis, que o “Licenciado” violou suas obrigações nos termos destes Termos, a Stats Perform deverá suspender o fornecimento de acesso ao “Conteúdo da Reuters” ao “Licenciado”.
Anexo 6 – Apêndice sobre os controladores do “Contrato de Licença Principal”
(Anexo 6 – Adendo sobre proteção de dados entre controladores) https://www.statsperform.com/controllerdpa/
Anexo 6
Anexo do controlador do “Contrato de Licença do Proprietário”
Introdução
O presente “Anexo de Proteção de Dados” (“DPA”) integra-se ao “Contrato de Licença Principal” (“MLA”) e constitui parte integrante do referido “Contrato de Licença Principal”. Em caso de qualquer conflito entre o referido “Contrato de Licença Principal” (“MLA”) e este “Anexo de Proteção de Dados” (“DPA”), prevalecerá este “Anexo de Proteção de Dados” (“DPA”).Todos os termos em chinês entre aspas (termos em inglês em maiúsculas) não definidos neste “Anexo de Proteção de Dados” terão o significado especificado no referido “Contrato de Licença Principal” (“MLA”).
Aplicabilidade
Caso a STATS Perform ou qualquer de suas “entidades afiliadas” no “Espaço Econômico Europeu” (EEE) ou no Reino Unido (UK) “Dados Pessoais” para “Tratamento” em jurisdições fora do “Espaço Econômico Europeu” (EEE), e se tal jurisdição não for abrangida por uma decisão de “adequação” proferida pela “Comissão Europeia” (Comissão da UE) ou por outro mecanismo de transferência legítimo que satisfaça os requisitos da “Legislação de Proteção de Dados” (no que diz respeito ao presente “Anexo de Proteção de Dados” (“DPA”), for uma“transferência de dados relevante”), então o presente “Anexo de Proteção de Dados” (“DPA”) será aplicável. De acordo com a decisão da “Comissão Europeia” (EU Commission) de 27 de dezembro de 2004 relativa às “Cláusulas Contratuais Padrão” (“SCCs”) para a transferência de dados pessoais para países terceiros que não garantam um nível adequado de proteção de dados, o presente “Anexo de Proteção de Dados” (“DPA”) expõe e incorpora as referidas “Cláusulas Contratuais Padrão”.
As “cláusulas contratuais padrão” (SCCs) são inalteráveis e não passíveis de negociação, e são as previstas na “legislação de proteção de dados” aplicável a qualquer “transferência de dados relevante”.
Portanto, as “Partes” assinam o presente “Anexo de Proteção de Dados” (“DPA”) para garantir que a “transferência de dados em questão” cumpra
“Legislação sobre proteção de dados”.
As partes concordam com o seguinte:
“Cláusulas contratuais-tipo entre controladores”
Cláusulas contratuais-padrão aplicáveis à transferência de dados pessoais provenientes do “Espaço da UE” para países terceiros (transferência entre responsáveis pelo tratamento)
O protocolo de transmissão de dados é definido por
STATS Perform (conforme indicado na “Ordem de Serviço”)
Endereço e país de constituição da STATS Perform, conforme descrito na “Ordem de Serviço”
(doravante denominado“exportador de dados”)
e
“Licenciado” (conforme indicado na “Ordem de Serviço”).
Endereço de constituição e país do “licenciado” descritos na “Ordem de Serviço”
(doravante denominado“importadordedados”)
Cada uma das partes é denominada“parte”; ambas as partes são denominadas“as partes”.
Definição
No que diz respeito às cláusulas mencionadas:
- Dados pessoais, dados de categorias especiais/dados sensíveis,tratamento, controlador, subcontratante, titular dos dados e autoridade de supervisão/autoridade competente devem ter o mesmo significado que lhes é atribuído na “Diretiva 95/46/CE” (Directive 95/46/EC) de 24 de outubro de 1995 ou em qualquer “legislação de proteção de dados” aplicável (sendo que “autoridade competente” se refere à autoridade de proteção de dados da jurisdição em que o exportador de dados está estabelecido);
- O exportador de dados deve ser o controlador dos dados pessoais;
- O importador de dados deve ser definido como o controlador que concorda em receber dados pessoais do exportador de dados e em processá-los posteriormente de acordo com as disposições destes termos, e que não está sujeito às restrições do regime de um país terceiro que não ofereça garantias de proteção adequadas;
- O termo “cláusulas” deve referir-se às cláusulas contratuais em questão, as quais não se incluem nas cláusulas comerciais estabelecidas pelas “partes” no âmbito de seus respectivos acordos comerciais.
Os detalhes da transmissão em questão (bem como os dados pessoais abrangidos) estão descritos no “Anexo 2” (Annexure 2), o qual constitui parte integrante das cláusulas em questão.
- Obrigações do “exportador de dados”O exportador de dados garante e se compromete a:
- Os dados pessoais em questão foram coletados, tratados e transmitidos de acordo com a legislação aplicável ao exportador dos dados.
- O exportador de dados envidou todos os esforços razoáveis para garantir que o importador de dados cumpra suas obrigações legais nos termos destes termos.
- Mediante solicitação do importador de dados, o exportador de dados fornecerá ao importador uma cópia da legislação aplicável em matéria de proteção de dados ou (desde que pertinente e sem constituir aconselhamento jurídico) uma cópia das referências à legislação de proteção de dados do país em que o exportador de dados está estabelecido.
- O exportador de dados responderá às solicitações dos titulares dos dados e das autoridades competentes relativas ao tratamento de dados pessoais realizado pelo importador de dados
responder às solicitações, a menos que as “partes envolvidas” tenham concordado que o importador de dados o fará (nesse caso, o exportador de dados continuará a responder na medida do razoavelmente possível; se o importador de dados não quiser ou não puder responder, o exportador de dados responderá com as informações que puder razoavelmente obter).
- O exportador de dados fornecerá, mediante solicitação, uma cópia das cláusulas em questão ao titular dos dados que seja terceiro beneficiário nos termos da Cláusula 3, a menos que tais cláusulas contenham informações confidenciais (nesse caso, o exportador de dados poderá remover essas informações). Caso as informações sejam removidas, o exportador de dados deverá notificar o titular dos dados por escrito sobre o motivo da remoção e sobre o direito deste de levar a remoção ao conhecimento da autoridade competente.No entanto, desde que o titular dos dados concorde em respeitar a confidencialidade das informações confidenciais removidas, o exportador de dados deverá acatar a decisão da autoridade competente quanto ao acesso do titular dos dados ao texto integral das cláusulas. O exportador de dados deverá também, quando necessário, fornecer uma cópia das cláusulas à autoridade competente.
- Obrigações do “importador de dados”O importador de dadosgarante e se compromete a: O importador de dados adotará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais em questão contra destruição acidental ou ilícita, perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, e essas medidas técnicas e organizacionais devem proporcionar um nível de segurança adequado aos riscos associados ao tratamento em questão, bem como à natureza dos dados a serem protegidos.
- O importador de dados deverá adotar as medidas adequadas para garantir que quaisquer terceiros (incluindo os subcontratantes) a quem tenha concedido autorização de acesso aos referidos dados pessoais respeitem a confidencialidade e a segurança desses dados. Qualquer pessoa que atue sob a autorização do importador de dados terá a obrigação de tratar os referidos dados pessoais exclusivamente de acordo com as instruções do importador de dados. Esta disposição não se aplica a pessoas cujo acesso aos referidos dados pessoais seja autorizado ou exigido por lei ou regulamentação.
- O importador de dados não tem motivos para acreditar que, no momento da celebração destas cláusulas, exista qualquer legislação local que possa ter um impacto significativamente desfavorável sobre os bens objeto de garantia previstos nestas cláusulas; além disso, caso o importador de dados tenha conhecimento de qualquer legislação desse tipo, ele notificará o exportador de dados (e o exportador de dados, se necessário, transmitirá tal notificação às autoridades competentes).
- O importador de dados tratará os dados pessoais referidos para os fins descritos no “Anexo 2” (Annexure 2) e está autorizado a prestar garantias e cumprir os compromissos estabelecidos nestas cláusulas.
- O importador de dados indicará ao exportador de dados um ponto de contato autorizado, dentro de sua organização, para responder a consultas relativas ao tratamento dos dados pessoais em questão; além disso, o importador de dados cooperará de boa-fé, dentro de um prazo razoável, com o exportador de dados, o titular dos dados e a autoridade competente em relação a tais consultas. Caso o exportador de dados seja legalmente dissolvido, ou se as “partes” assim o acordarem, o exportador de dados assumirá a responsabilidade pelo cumprimento do disposto na cláusula 1(e).
- Mediante solicitação do exportador de dados, o importador de dados fornecerá ao exportador de dados provas de que dispõe de recursos financeiros suficientes (podendo tais recursos incluir cobertura de seguro) para cumprir suas obrigações nos termos da Cláusula 3.
- Mediante solicitação razoável do exportador de dados, o importador de dados, após notificação prévia razoável, disponibilizará, durante o horário comercial normal, o processamento, a revisão,auditoria e/ou certificação necessárias para determinar o cumprimento das garantias e compromissos previstos nestes termos. A referida solicitação estará sujeita a qualquer consentimento ou aprovação necessária por parte de órgãos reguladores ou de supervisão, e o importador de dados se empenhará em obter tal consentimento ou aprovação em tempo hábil.
- Os importadores de dados tratarão os dados pessoais em questão de acordo com os princípios de tratamento de dados descritos no “Anexo 1” (Annexure 1), conforme sua escolha. Cada um dos importadores de dados abaixo, por meio da assinatura a seguir, declara concordar em cumprir tais princípios:
“As Partes” concordam que, ao assinarem a referida “Ordem de Serviço” e ao indicarem a data na mesma, as “Partes” assinam, concordam e aceitam os presentes termos 2(h).
- O importador de dados não divulgará nem transmitirá os referidos dados pessoais a controladores de dados terceiros localizados fora do “Espaço Econômico Europeu” (EEE), a menos que o importador de dados notifique o exportador de dados sobre a referida transmissão e, além disso:
Responsáveis pelo tratamento de dados de terceiros que, de acordo com a decisão da “Comissão” relativa à garantia de proteção adequada por parte de países terceiros, sejam titulares dos dados pessoais em questão; ou
- O controlador de dados de terceiros torne-se signatário destas cláusulas ou de qualquer acordo de transferência de dados aprovado pelas autoridades competentes da “União Europeia” (UE); ou
- Após ter sido informado sobre a finalidade da referida transferência, os destinatários das referidas categorias e o fato de que os países para os quais os dados são transferidos podem ter normas de proteção de dados diferentes, o titular dos dados teve a oportunidade de se opor; ou
- No que diz respeito à nova transmissão de dados sensíveis, o titular dos dados já deu o seu consentimento expresso para a referida nova transmissão.
- Responsabilidade e direitos de terceiros
- Cada “parte” será responsável pelos danos causados às demais “partes” em decorrência de qualquer violação destas cláusulas. A responsabilidade entre as “partes” limita-se aos danos efetivamente sofridos. A indenização punitiva (ou seja, a indenização concedida para punir a conduta desonesta de uma “parte”) é expressamente excluída. Cada “parte” será responsável pelos danos causados às demais “partes” em decorrência de qualquer violação destas cláusA responsabilidade entre as “partes” limita-se exclusivamente aos danos efetivamente sofridos. A indenização punitiva (ou seja, a indenização concedida com o objetivo de punir a conduta indevida de uma “parte”) é expressamente excluída. Cada “parte” será responsável pelos danos causados ao titular dos dados decorrentes de qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nestes termos. Isso não afeta a responsabilidade do exportador de dados nos termos da legislação de proteção de dados aplicável.
- “As partes” concordam que o titular dos dados tem o direito de, na qualidade de terceiro beneficiário, fazer valer as disposições da presente cláusula contra o importador ou o exportador de dados, em caso de violação das respectivas obrigações contratuais relativas aos seus dados pessoais, por parte do importador ou do exportador de dados, a fim de
e as cláusulas 1(b), 1(d), 1(e), 2(a), 2(c), 2(d), 2(e), 2(h), 2(i), 3(a), 5, 6(d) e 7, e as “partes” aceitam, para esse fim, a jurisdição do Estado no qual o exportador de dados está estabelecido. Nos casos em que se alegue uma violação por parte do importador de dados,o titular dos dados deve, em primeiro lugar, solicitar ao exportador de dados que tome as medidas adequadas para fazer valer seus direitos contra o importador de dados; caso o exportador de dados não tome tais medidas dentro de um prazo razoável (geralmente de um mês),o titular dos dados poderá, em seguida, fazer valer seus direitos diretamente contra o importador de dados. O titular dos dados tem o direito de processar diretamente o exportador de dados que não tenha envidado esforços razoáveis para determinar se o importador de dados está apto a cumprir suas obrigações legais nos termos destas cláusulas (cabe ao exportador de dados provar que envidou esforços razoáveis).
- Legislação aplicável às disposições acima referidas
Estas cláusulas estarão sujeitas à legislação do país onde o exportador de dados está estabelecido, com exceção das leis e regulamentos relativos ao tratamento de dados pessoais pelo importador de dados nos termos da cláusula 2(h), os quais só serão aplicáveis caso o importador de dados opte por fazê-lo nos termos da referida cláusula 2(h).
- Resolução de litígios com o titular dos dados ou com as autoridades competentes
Caso o titular dos dados ou a autoridade competente apresente uma contestação ou reclamação relativa ao tratamento de dados pessoais contra uma ou ambas as “Partes”, estas deverão notificar-se mutuamente sobre qualquer contestação ou reclamação desse tipo e cooperar entre si com o objetivo de resolver tais contestações ou reclamações de forma amigável e em tempo hábil.
- “As Partes” concordam em responder a qualquer procedimento de mediação não vinculativo e de acesso geral, iniciado pelo titular dos dados ou pela autoridade competente. Caso “as Partes” participem do referido procedimento, elas poderão optar por fazê-lo à distância (por exemplo, por telefone ou outros meios eletrônicos). “As Partes” também concordam em considerar a participação em qualquer outro procedimento de arbitragem, mediação ou outro procedimento de resolução de litígios desenvolvido para disputas relacionadas à proteção de dados.
- Cada “parte” deverá acatar as decisões proferidas pelos tribunais ou órgãos competentes do país em que o exportador de dados está estabelecido, desde que tais decisões sejam definitivas e não seja possível interpor recurso contra elas.
- Encerramento
- Caso o importador de dados viole suas obrigações nos termos destes termos, o exportador de dados poderá suspender temporariamente a transmissão de dados pessoais ao importador de dados até que a referida violação seja sanada ou o referido contrato seja rescindido.
- Se:
- O exportador de dados suspendeu temporariamente, por mais de um mês, a transmissão de dados pessoais ao importador de dados, em conformidade com a alínea (a);
- O cumprimento destas cláusulas por parte do importador de dados poderá levá-lo a infringir as leis ou obrigações regulatórias do país de importação;
- o importador de dados violar de forma grave ou reiterada qualquer garantia ou compromisso assumido nos termos destes termos;
- uma decisão definitiva e sem possibilidade de recurso proferida por um tribunal ou órgão competente do país onde o exportador de dados está estabelecido, determinando que o importador ou o exportador de dados violou as referidas cláusulas; ou
- O importador de dados tenha requerido a liquidação ou a administração judicial (seja a título pessoal ou como pessoa jurídica), e tal pedido não tenha sido indeferido dentro do prazo previsto na legislação aplicável; o tribunal tenha proferido uma sentença de liquidação; tenha sido nomeado um administrador judicial para administrar quaisquer ativos do importador de dados;um administrador da falência tiver sido nomeado, caso o importador de dados seja uma pessoa física; o importador de dados tiver iniciado um acordo voluntário de liquidação de dívidas; ou qualquer evento equivalente tiver ocorrido em qualquer jurisdição
; nesse caso, o exportador de dados (sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa ter em relação ao importador de dados) terá o direito de rescindir estes termos, devendo, nessa situação, as autoridades competentes ser notificadas, se necessário. Nos casos abrangidos pelos itens (i), (ii) ou (iv) acima, o importador de dados também poderá rescindir estes termos.
- Qualquer das “partes” poderá rescindir estes termos caso ocorra uma das seguintes situações:
qualquer “Comissão” que, nos termos do “artigo 25.º, n.º 6” da “Diretiva 95/46/CE” (ou de qualquer texto que a substitua), emita uma decisão de adequação positiva relativa ao país (ou a uma de suas regiões) para o qual o importador de dados transfere e trata os dados em questão; ou
o A “Diretiva 95/46/CE” (ou qualquer texto que a substitua) passa a ser diretamente aplicável nesses países.
- As “Partes” concordam que, em qualquer momento, em qualquer circunstância e por qualquer motivo, a rescisão destes termos (exceto no caso de rescisão nos termos da cláusula 6(c)) não isenta as “Partes” das obrigações e/ou condições previstas nestes termos relativas ao tratamento dos dados pessoais transmitidos.
- Alterações a estes termos
“As Partes” não poderão alterar estes termos, exceto para fins de atualização das informações contidas no “Anexo 2” (Annexure 2); neste último caso, “as Partes” notificarão as autoridades competentes, quando necessário. Tal disposição não impede que “as Partes” adicionem cláusulas comerciais complementares, quando necessário.
- Notas sobre a transmissão
Os detalhes relativos à transmissão dos dados pessoais em questão constam do “Anexo 2” (Annexure 2). As “Partes” concordam que o “Anexo 2” (Annexure 2) pode conter informações comerciais confidenciais e que não divulgarão tais informações a terceiros, exceto quando exigido por lei, para responder a autoridades regulatórias ou governamentais competentes, ou conforme exigido pela Cláusula 1(e). As “Partes” poderão assinar anexos adicionais para abranger transferências adicionais, e esses anexos adicionais serão apresentados às autoridades competentes quando necessário. Como alternativa, o “Anexo 2” (Annexure 2) poderá ser redigido de forma a abranger múltiplas transferências.
“As Partes” concordam que, ao assinarem a referida “Ordem de Serviço” e ao indicarem a data na mesma, “as Partes” concordam e aceitam as “Cláusulas Contratuais Padrão” (“SCCs”) – incluindo o “Anexo 1” (Anexo 1) e
“Apêndice 2” (Anexo 2) – restrições.
(Princípios de tratamento de dados)
- Limitação da finalidade: os dados pessoais só podem ser tratados, utilizados posteriormente ou transmitidos para fins descritos no “Anexo 2” (Annexure 2) ou posteriormente autorizados pelo titular dos dados.
- Qualidade e adequação dos dados: os dados pessoais devem ser precisos e, quando necessário, mantidos atualizados. Os dados pessoais devem ser adequados, pertinentes e não excessivos em relação aos fins para os quais são recolhidos e posteriormente tratados.
- Transparência: para garantir um tratamento justo, o titular dos dados deve receber as informações necessárias, tais como as relativas à finalidade do tratamento e à transmissão, a menos que tais informações já tenham sido fornecidas pelo exportador de dados.
- Segurança e confidencialidade: O responsável pelo tratamento de dados deve adotar medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas aos riscos associados ao tratamento de dados, tais como medidas destinadas a prevenir a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação não autorizada ou o acesso não autorizado.
Nenhuma pessoa que atue sob a autorização do controlador de dados (incluindo o subcontratante) poderá tratar dados, a não ser que o faça de acordo com as instruções do controlador de dados.
- Direito de acesso, retificação, apagamento e oposição: “O “Artigo 12” da “Diretiva 95/46/CE” (Directive 95/46/EC) estabelece que o titular dos dados deve ter acesso (diretamente ou por meio de terceiros) às informações pessoais que uma organização detém sobre ele, exceto no caso de pedidos considerados manifestamente abusivos devido a intervalos de tempo irrazoáveis ou à sua quantidade, repetitividade ou natureza sistemática, ou de pedidos para os quais a legislação nacional do exportador de dados não exija a concessão de acesso.A menos que a autoridade competente tenha concedido aprovação prévia, não é necessário conceder acesso nos casos em que tal acesso possa prejudicar gravemente os interesses do importador de dados ou de outras organizações com as quais o importador de dados tenha relações (desde que tais interesses não sejam superados pelos direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados). A origem dos dados pessoais não precisa ser identificada quando não for possível identificá-la mediante esforços razoáveis, ou quando os direitos de pessoas além do titular dos dados em questão sejam violados.Se as informações pessoais relativas ao titular dos dados forem imprecisas ou se o tratamento dessas informações violar estes princípios, o titular dos dados deve poder corrigir, alterar ou excluir as informações pessoais a ele referentes. Se houver motivos convincentes para suspeitar da legitimidade dessas solicitações, a organização em questão poderá exigir justificativas adicionais antes de proceder à correção,alteração ou exclusão. Se a notificação a terceiros sobre qualquer correção, alteração ou exclusão exigir esforços desproporcionais, não será necessário enviar tal notificação aos terceiros aos quais os dados já tenham sido divulgados. Se o titular dos dados tiver motivos legítimos e convincentes relacionados à sua situação específica, ele também deve poder se opor ao tratamento de seus dados pessoais. O importador de dados deve assumir o ônus da prova em caso de recusa, e o titular dos dados sempre poderá contestar a recusa perante a autoridade competente.
- Dados confidenciais: o importador de dados deve, de acordo com suas obrigações previstas na “Cláusula 2”, adotar as medidas adicionais necessárias para a proteção desses dados confidenciais (por exemplo, no que diz respeito à segurança).
- Dados utilizados para fins de marketing: ao tratar dados para fins de marketing direto, devem existir procedimentos eficazes que permitam ao titular dos dados, a qualquer momento, recusar o uso de seus dados para tais fins.
- Decisões automatizadas: Para os fins do presente acordo, entende-se por “decisões automatizadas” as decisões tomadas pelo exportador ou importador de dados, que produzam efeitos jurídicos ou tenham um impacto significativo sobre o titular dos dados e que se baseiem inteiramente em dados pessoais – decisões que visem avaliar determinados aspectos pessoais do titular dos dados (tais como seu desempenho profissional, credibilidade, confiabilidade, comportamento, etc.) por meio de tratamento automatizado. O exportador de dados não deve tomar nenhuma decisão automatizada sobre o titular dos dados, exceto nos seguintes casos:
(a) (i) tal decisão seja tomada pelo importador de dados no âmbito da celebração ou execução do contrato celebrado com o titular dos dados; e
- (ii) O titular dos dados tenha a oportunidade de discutir os resultados da decisão automatizada com as “partes envolvidas” ou com um representante designado por elas para esse fim.
ou
- A menos que a legislação nacional do exportador de dados disponha de outra forma.
Anexo 2(Informações de processamento)
- Titular dos dados
Os dados pessoais transmitidos dizem respeito aos seguintes tipos de titulares de dados:
os dados pessoais contidos nos “Materiais de Licença” mencionados, incluindo aqueles relativos a atletas, atletas de atletismo e profissionais do esporte relacionados (conforme definido no “Contrato de Licença Principal”).
- Finalidade da transmissão
A transferência em questão é realizada com os seguintes objetivos: a utilização dos dados pessoais em questão pelo exportador de dados para os fins descritos na “Ordem de Serviço” e no “Contrato de Licença Principal” (MLA).
- Categorias de dados
Os dados pessoais transmitidos podem, ocasionalmente, incluir as seguintes categorias de dados, entre outras:
Categorias de dados (todas relacionadas ao esporte): dados (incluindo desempenho em jogos e dados sobre eventos esportivos), conteúdo de vídeo e áudio, comentários
- Destinatário
Os dados pessoais transmitidos só podem ser divulgados aos seguintes destinatários ou às seguintes categorias de destinatários:
Os destinatários autorizados na “Ordem de Serviço” e/ou no “Contrato de Licença Principal” (MLA).
- As informações de registro de proteção de dados do “exportador de dados”serão fornecidas mediante solicitação.
- Informações úteis adicionais
Não há informações adicionais úteis.
- Ponto de contato para consultas sobre proteção de dados
As informações de contato estão detalhadas na “Ordem de Serviço”.





