Contrato de Licença Principal – Desempenho da Equipe (Japonês)
Contrato Básico de Licença
O presente Contrato de Licença de Uso (doravante denominado“o presente Contrato”) é celebrado entre a Stats Perform, identificada em qualquer ordem de serviço firmada entre as partes, e o Licenciado, identificado em qualquer ordem de serviço firmada entre as partes.O presente MLA entrará em vigor na data de entradaem vigorda Ordem de Serviço, celebrada entre a Stats Perform e o Licenciado e que faça referência ao presente MLA (doravante denominada“Data de Entrada em Vigor”). Em caso de contradição entre o presente MLA e qualquer Ordem de Serviço, prevalecerá a Ordem de Serviço. No presente MLA, a StatsPerform e o Licenciado serão referidos individualmente como “Parte” e, em conjunto, como“Partes”. As Partes concordam, por meio do presente contrato, conforme acima exposto e conforme segue.
Artigo 1º (Definições)
1.1 No presente contrato, os termos a seguir têm o significado que lhes é atribuído nas respectivas seções da ordem de serviço.
| Termos | Número do campo correspondente |
| Feed de dados | 3 |
| Oferta de produtos | 3 |
| licenciado | 1 |
| Partes (pode haver mais de uma) | 1 |
| Uso autorizado | 4 |
| Serviço de acesso à plataforma | 3 |
| Serviços | 3 |
| Estatísticas e Desempenho | 1 |
1.2 No presente contrato:
Por “pessoas relacionadas”entende-se as entidades ou pessoas físicas que, no âmbito da relação com a parte em questão, sejam controladas por essa parte ou estejam sob controle comum com ela.
O código de autenticaçãorefere-se ao código ou senha fornecido pela Stats Perform para que os usuários do licenciado possam acessar a plataforma e os serviços (podem ser vários).
Por “informações confidenciais”entende-se as informações ou dados relacionados às atividades e operações da “Parte Divulgadora” ou de seus representantes, ou de ambas, que sejam divulgadas pela Parte Divulgadora e seus representantes ou que cheguem ao conhecimento da “Parte Receptora” por qualquer outro meio, com exceção das seguintes informações: (a) aquelas que já sejam de domínio público por motivos alheios à violação do presente contrato,ou (b) quando a Parte Receptora as tenha obtido de outras fontes que não imponham restrições quanto ao uso ou à divulgação.
Por “conteúdo”entende-se o conteúdo fornecido ao licenciado como parte deste serviço (podendo haver mais de um) ou disponibilizado de outra forma (incluindo, entre outros, conteúdo de dados —aquireferido como “dados” ou “conteúdo de dados”— e outros conteúdos de áudio e/ou visuais, mas não se limitando a estes, quando aplicável).
A gestãosignifica o direito de um indivíduo ou entidade, isoladamente ou em conjunto com outros indivíduos ou entidades, fazer com que a administração de outrem seja conduzida (direta ou indiretamente, por parte do primeiro) de acordo com a vontade do primeiro.
Osdadosouconteúdos de dadostêm o significado descrito na definição do termo “conteúdo” acima.
O responsável pela gestão de dadosdeve agir em conformidade com as disposições legais e regulamentares relativas à proteção de dados.
A legislação em matéria de proteção de dadosinclui, quando aplicável, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) n.º 679/2016 da União Europeia (doravante denominado «RGPD») e a Diretiva 2002/58/CE (na versão alterada pela Diretiva 2009/136/CE), bem como- todos os leis de proteção de dados e de privacidade aplicáveis ao tratamento de dados pessoais relacionados aos serviços acessados, bem como todas as leis aplicáveis em nível europeu, em vigor a qualquer momento, relacionadas à proteção de dados, privacidade e tratamento de dados pessoais, e todas as leis locais que adotem, implementem, alterem ou substituam as leis acima mencionadas.
Por “responsável pela gestão de direitos de dados”entende-se qualquer titular de direitos, agente ou outra pessoa envolvida no controle, na gestão ou na utilização com fins lucrativos de quaisquer direitos relativos a qualquer partida ou evento.
A licença de uso de dadosrefere-se a uma autorização adicional concedida por terceiros para a utilização de determinados conteúdos de dados (o que pode implicar o pagamento de uma taxa).
Por “defeito”entende-se o fato de esta plataforma e/ou este serviço (ou ambos) não funcionarem, em todos os aspectos essenciais, de acordo com as disposições do presente contrato.
Por “caso de força maior”entende-se qualquer motivo que ocorra fora do controle razoável das partes, incluindo, entre outros, desastres naturais, guerras, conflitos trabalhistas, atos governamentais, terrorismo, ameaças terroristas, falhas de hardware, falta de energia elétrica ou falhas nas comunicações, inundações, explosões, ordens de proibição ou sentenças judiciais.
Por “taxas de utilização”entende-se todas as taxas que o licenciado deve pagar nos termos do presente contrato, conforme estabelecido nas respectivas instruções de trabalho.
Por “boas práticas comerciais”entende-se o cumprimento dos requisitos legais e das práticas aplicáveis, bem como o nível de competência, capacidade, diligência, prudência e visão que se pode razoavelmente esperar de um profissional experiente que exerça atividades semelhantes em circunstâncias idênticas ou análogas às das partes envolvidas.
Por “hardware”entende-se o produto físico que a Stats Perform entrega ao licenciado, de acordo com as instruções de trabalho.
Por “informações”entende-se toda e qualquer informação fornecida ao Licenciado de acordo com os termos do presente contrato, incluindo, entre outras, informações obtidas ou verificadas a partir de jornais, publicações, sites e/ou outras fontes de terceiros e fornecidas ao Licenciado por meio da plataforma. Para evitar dúvidas, o termo “conteúdo” no presente contrato abrange todas as informações.
Por “incapacidade de pagamento”entende-se que as partes relacionadas se encontram nas seguintes situações: (a) quando se encontram em situação de insolvência ou quando tenham sido tomadas outras medidas para a sua liquidação (excluindo a liquidação ou dissolução por capacidade de pagamento com o objetivo de reestruturação voluntária de boa-fé ou fusão), ou (b) o credor hipotecário tenha tomado posse da totalidade ou de parte do negócio ou dos ativos, ou tenha sido nomeado um administrador judicial, administrador, liquidatário ou outro funcionário de natureza semelhante, ou (c) tenha sido imposta, ameaçada, executada ou movida uma execução forçada ou outro procedimento judicial contra os ativos em questão.
Por “direitos de propriedade intelectual”entende-se todos os direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual, independentemente do motivo ou do meio de sua originação, bem como independentemente de estarem registrados ou serem passíveis de registro, incluindo patentes, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes de domínio, direitos sobre desenhos e modelos, direitos sobre bancos de dados, bem como tais direitos em países de todo o mundo e quaisquer medidas relacionadas à proteção ou ao registro desses direitos, incluindo sua renovação, restabelecimento e prorrogação.
Por “dados do licenciado”entende-se os dados inseridos pelo licenciado na plataforma e nos serviços (podem ser vários). Isso inclui, entre outros, os produtos entregues pelo licenciado, bem como os dados e conteúdos necessários à Stats Perform para a prestação dos serviços (podem ser vários).
Por “propriedade intelectual do Licenciado”entende-se, quando aplicável: (i) o emblema e o logotipo oficiais do Licenciado; e (ii) os dados do Licenciado. Em ambos os casos, trata-se dos direitos de propriedade intelectual detidos pelo Licenciado (entre o Licenciado e a Stats Perform).
Por “sistema do licenciado”entende-se o sistema informático do licenciado, incluindo, entre outros, o computador utilizado para acessar a plataforma e os serviços (podendo haver mais de um), a prestação de serviços de Internet e a rede.
A expressão “material licenciado” refere-se, salvo disposição em contrário na ordem de serviço, ao conjunto de dados e informações exclusivos e/ou serviços (incluindo todos os direitos de propriedade intelectual a eles associados) estabelecidos na ordem de serviço firmada entre as partes durante o período de vigência do contrato (incluindo suas versões corrigidas).
O horário comercial normalrefere-se a todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados no Reino Unido, das 9h às 18h, horário local do Reino Unido.
Por “prestador de serviços autorizado”entende-se um terceiro (ou vários terceiros) que tenha celebrado um acordo de exclusividade com o responsável pela gestão dos direitos de dados relativamente à coleta e/ou fornecimento do conteúdo do evento.
Os dados pessoaisserão tratados de acordo com as disposições da legislação em vigor em matéria de proteção de dados.
Por “Plataforma” entende-se, nos casos em que um ou mais serviços de acesso à plataforma sejam fornecidos ao Licenciado com base no presente contrato, a plataforma de software online e os serviços selecionados que a Stats Perform fornece ao Licenciado, incluindo, entre outros, a seção privada exclusiva com a marca do Licenciado na plataforma, à qual os usuários do Licenciado têm acesso.
O tratamentode dados deve ser realizado em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, devendo o termo“tratamento”ser interpretado de acordo com essa legislação.
Por “produto”entende-se o(s) produto(s) fornecido(s) nos termos do presente contrato, conforme descrito no Apêndice 1, em relação a cada serviço, incluindo, entre outros, os produtos descritos em detalhesem https://www.statsperform.com/legal/terms-conditions-pro-service-japanese(ou em qualquer outro endereço de site que a Stats Perform venha a notificar ao licenciado).
O sistemaSportVU (SportVU) refere-se, de forma geral, (i) ao hardware necessário para a execução do software SportVU e (ii) ao software exclusivo do SportVU necessário para processar informações e gerar dados ópticos (doravante denominado “software SportVU”).
O prazo do contratoserá o estabelecido na cláusula D1.1.
Por “serviços de terceiros” entende-seos produtos e serviços de conteúdo fornecidos pela Tru Media, referindo-se, especificamente, ao ISF ProVision.
ATru Media refere-se à Tru Media Networks Inc., prestadora de serviços terceirizados (endereço registrado: 656 Beacon St, Boston, MA, 02215).
O termo “mídia verdadeira”está definido na seção D3.5.
Conteúdo inaceitávelrefere-se a materiais que possam incluir: (a) conteúdo ofensivo, blasfemo, obsceno ou de outra forma ilegal; ou (b) conteúdo que viole direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual.
Por “atualização”entende-se uma nova versão ou atualização da plataforma e dos serviços (podendo haver mais de um), que corrige falhas e oferece funcionalidades e desempenho adicionais à plataforma e aos serviços (podendo haver mais de um), sem custos adicionais.
Por “usuário”entende-se cada usuário designado do licenciado que tenha permissão para acessar e utilizar os produtos, módulos e/ou serviços oferecidos pela plataforma (o número de usuários autorizados está indicado na ordem de serviço).
Por«Ordem de Serviço»entende-se qualquer documento de encomenda celebrado pelas partes com o objetivo de definir os serviços (podendo ser vários) que a Stats Perform concede ao Licenciado, em conformidade com as disposições do presente contrato(seja ele intitulado«Ordem de Serviço»ou«Ordem de Compra», ou qualquer outra denominação semelhante).
- A expressão “cláusulas”refere-se às cláusulas do presente contrato (salvo disposição em contrário no contexto).
- Os títulos foram inseridos apenas por conveniência e não afetam a estrutura do presente contrato.
- Não há restrições quanto às expressões que precedem termos como “incluindo”,“emparticular”,“porexemplo” ou outras expressões semelhantes.
- A expressão “pessoa”abrange pessoas físicas, sociedades anônimas e outras pessoas jurídicas, associações sem personalidade jurídica, sociedades em nome coletivo, empresas, bem como órgãos governamentais, o governo, o Estado e outras organizações (independentemente de possuírem ou não personalidade jurídica).
As disposições do Artigo A a seguir se aplicam exclusivamente ao feed de dados. As disposições do Artigo B se aplicam exclusivamente ao serviço de acesso à plataforma. As disposições do Artigo C se aplicam exclusivamente aos produtos oferecidos. As disposições do Artigo D se aplicam ao feed de dados, ao serviço de acesso à plataforma e aos produtos oferecidos, salvo nos casos expressamente indicados a seguir.
Artigo A: Feed de dados
A1 Restrições de conteúdo
A1.1Restrições gerais.Caso a Stats Perform seja solicitada (pelos administradores de direitos de dados relevantes) a impor condições adicionais, restrições ou termos de uso relativos ao conteúdo, a Stats Perform notificará o licenciado por escrito a esse respeito, e o licenciado compromete-se a cumprir todas essas condições adicionais, restrições ou termos de uso.
A2 Prestação de serviços
A2.1Requisitos técnicos.A recepção e/ou o acesso aos serviços (podendo ser vários) e/ou conteúdos pelo Licenciado deverão ocorrer da seguinte forma: (a) por conta e risco do Licenciado, (b) em conformidade com os requisitos técnicos que a Stats Perform notificar ao Licenciado por meio das instruções de trabalho pertinentes, que serão atualizadas periodicamente.
A2.2Formas de prestação.O Licenciado reconhece que a Stats Perform poderá alterar as formas de prestação dos serviços (podendo ser mais de um) para torná-los mais eficazes ou eficientes. No entanto, caso tais alterações possam ter um impacto significativo nas atividades do Licenciado, a Stats Perform deverá notificá-lo por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
A2.3 Materiais fornecidos pelo Licenciado.Caso o serviço exija que o Licenciado forneça conteúdo (vídeos ou outros) (“Materiais fornecidos pelo Licenciado”), a obrigação da Stats Perform de prestar o serviço está condicionada ao fornecimento desses materiais pelo Licenciado (podendo os detalhes estar descritos nas instruções de trabalho aplicáveis). A menos que o Licenciado os forneça prontamente,a Stats Perform não terá a obrigação de prestar o serviço com base no material fornecido pelo Licenciado. Além disso, o Licenciado declara e garante que tem o direito de fornecer o material fornecido pelo Licenciado à Stats Perform, de acordo com as obrigações de fornecimento descritas nas instruções de trabalho aplicáveis.
A3 Conteúdo
A3.1Gestão.O Licenciado deve: (a) garantir que apenas as pessoas por ele autorizadas tenham acesso ao Conteúdo; (b) implementar medidas técnicas de proteção em conformidade com os padrões do setor, a fim de impedir a recepção, transmissão, cópia, retransmissão ou utilização do Conteúdo e/ou dos Serviços por pessoas não autorizadas; e(c) caso detecte qualquer uso indevido ou acesso não autorizado ao Conteúdo, notificará imediatamente a Stats Perform e tomará as medidas necessárias para impedir ou interromper tal uso indevido ou acesso não autorizado.
A3.2Apenas para uso autorizado.Sem prejuízo das disposições desta Instrução de Trabalho,o Licenciado não poderá, durante a vigência do presente Contrato nem em qualquer momento posterior, divulgar, distribuir, fornecer ou disponibilizar o Conteúdo por meio de serviços de terceiros ou de qualquer outra forma (nem utilizar os serviços e/ou o Conteúdo previstos no presente Contrato de qualquer outra forma ou para qualquer outro fim que não seja o uso autorizado acordado).
A3.3 Licença de uso de dados.O Licenciado poderá, em alguns casos, precisar obter uma licença de uso de dados para utilizar um determinado conteúdo de dados ou para continuar a utilizá-lo. O Licenciado é responsável por obter, às suas próprias custas, a(s) referida(s) licença(s) de uso de dados (podendo ser mais de uma), bem como por mantê-la(s) (às suas próprias custas) e cumprir as respectivas condições.
A3.4Terceiros nomeados como provedores.O Gestor de Direitos de Dados poderá nomear, a qualquer momento durante o período, um provedor oficial para o evento. Caso o Gestor de Direitos de Dados nomeie um terceiro (que não seja a Stats Perform) como provedor oficial, a StatsPerform poderá suspender ou interromper o fornecimento de conteúdo de dados relacionado a esse evento, sem qualquer indenização ou responsabilidade para com o Licenciado. Caso o conteúdo de dados suspenso pela Stats Perform de acordo com esta cláusula A3.4 constitua parte substancial do serviço, ambas as partes deverão negociar de boa-fé uma alteração nos níveis de tarifas que reflita tal suspensão.
A3.5A Stats Perform foi nomeada como fornecedora oficial.Sem prejuízo do disposto na cláusula A3.4, caso o detentor dos direitos sobre os dados nomeie a Stats Perform como fornecedora oficial para o evento, as partes deverão negociar de boa-fé, além das taxas já previstas, o valor a ser pago pelo fornecimento do conteúdo de dados relacionado a esse evento.
A3.6Reconhecimento do valor.O Licenciado reconhece e concorda que a Stats Perform (e/ou suas afiliadas, fornecedores e licenciados) realizou investimentos significativos para obter, verificar e/ou apresentar o conteúdo dos dados incluídos nos Serviços (podendo haver mais de um).
OBArtigo:Serviço de acesso à plataforma
As disposições a seguir do presente Artigo B aplicam-se exclusivamente aos serviços de acesso à plataforma.
B1 Configuração
B1.1Sistema do Licenciado.O Licenciado deverá, a partir da data de vigência e durante a vigência do contrato, verificar, às suas próprias custas, se o Sistema do Licenciado está em conformidade com os requisitos técnicos descritos nas respectivas instruções de trabalho; além disso, seus funcionários e prestadores de serviços deverão fornecer todas as informações e o apoio que a equipe da Stats Perform solicitar, de forma razoável e conforme necessário, para viabilizar o acesso aos serviços (podendo haver mais de um) e à plataforma, incluindo, entre outros, todas as informações e o apoio necessários para que a Stats Perform, incluindo, mas não se limitando a, todas as informações e assistência necessárias para a correção de defeitos.
B1.2Propriedade intelectual do Licenciado.Por meio deste contrato, o Licenciado autoriza a Stats Perform a utilizar sua propriedade intelectual para prestar os seguintes serviços (podem ser vários):(a) a plataforma durante a vigência do contrato, e (b) exclusivamente com a finalidade de indicar a terceiros que o Licenciado é cliente da Stats Perform. A Propriedade Intelectual do Licenciado não poderá ser exibida em nenhuma página da web da plataforma acessível a terceiros. Todos os direitos de propriedade intelectual existentes sobre a Propriedade Intelectual do Licenciado, nos termos deste contrato, pertencerão ao Licenciado.
B1.3Segurança do Licenciado.A Stats Perform envidará todos os esforços razoáveis para eliminar vírus da plataforma. No entanto, é impossível garantir uma proteção antivírus absoluta. Portanto, recomenda-se que o Licenciado contrate e mantenha um seguro adequado e um software antivírus para se proteger contra esse risco.
B2 Acesso à plataforma
B2.1Código de autenticação.O acesso à plataforma por parte dos usuários do Licenciado será restrito mediante o uso de um código de autenticação. A StatsPerform fornecerá ao Licenciado códigos de autenticação que permitam ao representante designado pelo Licenciado acessar a plataforma e emitir códigos de autenticação apropriados, de acordo com as instruções de trabalho, a fim de conceder a outros usuários autorizados dentro da organização do Licenciado direitos de acesso somente leitura ou acesso total. Alternativamente, caso haja um acordo por escrito entre as partes (seja ou não nas instruções de trabalho), a Stats·Perform também poderá gerenciar o acesso à plataforma em nome do Licenciado. Para evitar dúvidas, o código de autenticação (o conteúdo da plataforma e dos serviços (podem ser vários), bem como o desenvolvimento da plataforma e dos serviços (podem ser vários) pela Stats Perform) está incluído nas “Informações Confidenciais” da Stats Perform para os fins deste Contrato.
B2.2Obrigações relativas aos códigos de autenticação. O Licenciado deverá: (a) notificar imediatamente a Stats Perform caso tenha conhecimento de qualquer fato ou suspeita de divulgação ou uso indevido dos códigos de autenticação; (b) notificar imediatamente a Stats Perform e desativar os códigos de autenticação quando um usuário deixar a empresa; (c) O Licenciado é o único responsável pela gestão dos usuários e dos códigos de autenticação (exceto nos casos em que a Stats Perform seja responsável pela gestão; no entanto, quando um usuário deixar a empresa, o Licenciado é responsável por notificar a Stats Perform). E (d) o Licenciado é o único responsável pelas ações ou omissões da Stats Perform, caso esta tenha agido de acordo com instruções que se possa razoavelmente acreditar terem sido dadas pelo Licenciado utilizando o código de autenticação.
B2.3 Bloqueio temporal.Quando aplicável, o acesso do Licenciado à plataforma estará sujeito ao bloqueio temporal da Stats Perform, e o Licenciado não poderá acessar a plataforma e os serviços (poderá haver mais de um) após o término do prazo do contrato. Ao instalar atualizações, a Stats Perform fornecerá ao Licenciado o código de autenticação necessário para que este possa utilizar a plataforma e os serviços (poderá haver mais de um) até a data de término do prazo do contrato em vigor naquele momento.
B3 Serviços de suporte
B3.1Acordo de Nível de Serviço.A Stats Perform envidará esforços razoáveis para garantir que:(a) a plataforma e/ou os serviços (podendo haver mais de um) estejam disponíveis para os usuários do Licenciado durante o horário comercial normal; (b) quaisquer defeitos sejam corrigidos de acordo com a cláusula B3; e (c) os dados do Licenciado carregados na plataforma sejam regularmente copiados para backup.
B3.2Correção de defeitos.O Licenciado poderá comunicar defeitos à Stats Perform a qualquer momento, desde que dentro do horário comercial normal. A Stats PerformPerform envidará esforços razoáveis para fornecer rapidamente a correção ou uma solução alternativa para a falha em questão, sem cobrar taxas adicionais ao Licenciado; no entanto, caso a falha em questão não tenha impacto substancial nas funcionalidades da plataforma e/ou dos serviços (podem ser vários), a Stats Perform terá o direito de adiar a correção até o lançamento e a instalação da próxima atualização. A StatsA Stats Perform terá o direito de cobrar pelos trabalhos realizados para corrigir defeitos decorrentes das seguintes situações, sem prejuízo de outros direitos e/ou medidas corretivas a esse respeito: (a) caso o Licenciado utilize a Plataforma e/ou os Serviços sem respeitar as cláusulas do presente Contrato, (b) caso o Licenciado cause defeitos que estejam fora do controle da Stats Perform,(c) de defeitos decorrentes de alterações não autorizadas na Plataforma e/ou nos Serviços pelo Licenciado e/ou seus usuários, (d) de falhas no sistema do Licenciado, e/ou (e) de acidentes, negligência, riscos ou uso indevido, desastres naturais, falhas ou variações no fornecimento de energia elétrica ou condições ambientais.
B3.3Manutenção.O Licenciado reconhece que a Stats Perform poderá, ocasionalmente, realizar trabalhos de manutenção periódica em parte ou na totalidade da plataforma e/ou dos serviços. A Stats Perform não poderá realizar trabalhos de manutenção que excedam 5 horas durante o horário comercial normal em um período de 30 dias e, sempre que possível, deverá notificar o Licenciado antecipadamente por e-mail sobre tais trabalhos de manutenção.
B3.4Serviços adicionais.Serviços adicionais (ou seja, serviços que não se enquadram no âmbito dos serviços prestados nos termos do presente contrato) poderão ser solicitados (ou, se for o caso, prestados) pela Stats Perform a qualquer momento durante a vigência do contrato. A prestação desses serviços adicionais (incluindo os custos adicionais e a sua prestação) estará sujeita a um acordo adicional por escrito entre as partes. Salvo acordo em contrário, caso as partes concordem com a prestação desses serviços adicionais,a expressão “serviços” no presente contrato passará a incluir tais serviços adicionais (da mesma forma, a expressão “taxas” no presente contrato passará a incluir as taxas adicionais aplicáveis a serem pagas por tais serviços adicionais).
B4 Obrigações gerais
B4.1Conformidade do Licenciado.O Licenciado deverá cumprir todas as instruções, notificações e orientações razoáveis que a Stats Perform lhe fornecer ou que estejam disponíveis na plataforma a qualquer momento.
B4.2 Responsabilidades do Licenciado.Caso os dados do Licenciado sejam necessários para a prestação do(s) serviço(s), a obrigação da Stats Perform de prestar o(s) serviço(s) estará condicionada ao recebimento desses dados do Licenciado. Caso o Licenciado não forneça seus dados à Stats Perform, a Stats Perform não terá a obrigação de prestar o(s) serviço(s) ao Licenciado.
B4.3Restrições.O Licenciado não deve: (a) Carregar na plataforma dados do Licenciado que constituam conteúdo inaceitável; (b) Tentar contornar qualquer uma das funções de segurança da plataforma e/ou dos serviços (pode haver mais de um); (c) Utilizar a plataforma e/ou os serviços para fins ilegais; (d) Introduzir vírus, cavalos de Tróia, backdoors ou qualquer outro código malicioso na plataforma e/ou nos serviços (pode haver mais de um); (e) Divulgar a terceiros qualquer parte dos dados contidos na plataforma ou nos serviços (plural permitido), exceto se a Stats Perform tiver aprovado previamente por escrito, (f) Copiar a plataforma e/ou os serviços (plural permitido), exceto na medida permitida por lei, e/ou (g) Utilizar a plataforma e/ouou serviços (plural permitido), e assegurar que seus funcionários, representantes e subcontratados utilizem a plataforma e/ou os serviços (plural permitido) exclusivamente para tais fins (e acessem os mesmos apenas utilizando o código de autenticação fornecido ao Licenciado nos termos do presente Contrato).
B4.4Apenas para uso autorizado.Sem prejuízo das disposições da Instrução de Trabalho (Uso Autorizado),o Licenciado se compromete, como condição essencial do presente Contrato, a não divulgar, distribuir, fornecer ou disponibilizar de qualquer outra forma o Conteúdo em serviços de terceiros ou por qualquer outro meio durante a vigência do Contrato ou em qualquer momento posterior (ou a não utilizar os serviços e/ouou o Conteúdo com base neste Contrato).
Artigo C: Produtos distribuídos
As disposições descritas nesta Seção C aplicam-se exclusivamente aos produtos entregues.
C1 Esportes VU
C1.1 Sistema Sports VU—O Licenciadoreconhece que a Stats Perform é proprietária do Sistema Sports VU e de seu projeto, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual nele existentes. Nenhuma cláusula do presente contrato deve ser interpretada como uma cessão ao Licenciado dos direitos de propriedade intelectual da Stats Perform relativos ao Sistema Sports VU ou de quaisquer outros direitos de propriedade intelectual da Stats Perform. Nenhuma cláusula do presente contratonão restringirá nem limitará o direito da Stats Perform de utilizar, reproduzir, aprimorar, modificar, distribuir ou, de qualquer outra forma, explorar ao máximo os direitos de propriedade intelectual da Stats Perform.
C1.2Dados ópticos—O Licenciadoreconhece que a propriedade dos dados esportivos brutos ou de outras informações (“Dados ópticos”) coletados pela Stats Perform por meio do sistema Sports VU pertence à Stats Perform. A Statsconcederá ao Licenciado uma licença perpétua e isenta de royalties para a utilização de cópias dos Dados Óticos em qualquer mídia atualmente conhecida ou que venha a ser criada no futuro.
C2 Hardware
C2.1Restrições de uso: O licenciadodeverá utilizar o hardware exclusivamente para fins relacionados às operações da equipe (tais como análise, desempenho e treinamento). O licenciado não possui quaisquer outros direitos sobre o hardware além dos aqui previstos, e nada no presente documento deve ser interpretado como concessão de direitos ou licenças adicionais.
C2.2 Garantia de hardware: A garantia de hardwareé fornecida pelo fornecedor técnico de hardware da Stats Perform e tem validade de um ano a partir da data de compra. A garantia de hardware cobre apenas problemas relacionados a componentes eletrônicos (como bateria, chip de GPS, antena, etc.) e não abrange problemas decorrentes do uso, manutenção ou armazenamento inadequados do hardware, nem de uso indevido (como, por exemplo, lavar o dispositivo na máquina de lavar).
Artigo D: Disposições Gerais
As disposições descritas nesta Seção D aplicam-se a todos os serviços (poderão ser vários) prestados nos termos do presente contrato.
D1 Prazo de validade, tarifas e pagamento
D1.1Período inicial e períodos de renovação —A vigência do presente contratose estenderá desde a data de sua entrada em vigor até o término do prazo estabelecido em cada ordem de serviço, ou até que o contrato seja rescindido por qualquer outro motivo. Caso o presente contrato seja renovado automaticamente conforme previsto nas ordens de serviço, tal renovação implicará que a ordem de serviço em questão será renovada automaticamente por períodos de um ano (doravante denominados “períodos de renovação”), a menos que uma das partes notifique a outra por escrito (doravante denominada “notificação de não renovação”) de que não deseja a renovação.será automaticamente renovada por períodos adicionais de um ano (doravante denominados “períodos de renovação”) a cada vez que o “período inicial” (designado em cada ordem de serviço) for concluído. Ao emitir tal notificação de recusa de renovação, a notificação deverá ser entregue à outra parte pelo menos 90 dias antes do término do período inicial ou do período de renovação então vigente na ordem de serviço. Caso uma das partes envie uma notificação de recusa de renovação à outra parte,a ordem de serviço em questão será encerrada às 23h59 do fuso horário local prioritário no último dia do período inicial ou do período de renovação então em vigor. O período inicial e cada período de renovação da ordem de serviço, quando aplicável, serão considerados em conjunto como o “período de vigência” da ordem de serviço em questão. Caso o licenciado não utilize o material licenciado,em nenhuma circunstância tal não utilização afetará a data de início ou a data de validade do Período Contratual, nem as obrigações de pagamento do Licenciado previstas no presente Contrato.
D1.2Taxas de uso do período inicial e do período de renovação —Como contraprestação pelo material licenciado concedido pela Stats Perform ao Licenciado nos termosdo presente contrato, o Licenciado concorda em pagar, durante o período inicial, as taxas de uso estabelecidas na respectiva folha de trabalho. A StatsPerform poderá cobrar tais taxas de uso por meio de uma ou mais faturas. Caso a ordem de serviço seja renovada ao longo do período de renovação, como contraprestação pelo material licenciado concedido pela Stats Perform ao Licenciado de acordo com a referida ordem de serviço, o Licenciado deverá pagar uma taxa anual correspondente ao valor das taxas de uso dos 12 meses imediatamente anteriores ao início de cada período de renovação, acrescido de 15%(doravante, “Taxa de Licença do Período de Renovação”), durante cada período de renovação. A Taxa de Licença do Período de Renovação deverá ser paga à Stats Perform de acordo com as datas e o número de parcelas estabelecidos na respectiva Ordem de Serviço, se houver.
D1.3 Juros de mora: caso o pagamento não seja efetuadoaté a data de vencimento, serão cobrados juros correspondentes a (i) uma taxa anual equivalente a 4% ao mês, ou (ii) a taxa anual máxima permitida pela legislação aplicável.
D1.4 O Licenciado será responsável por todas as taxas relacionadas a cartões de crédito e/ou taxas de conveniência.
D1.5 A taxa de uso é o valor líquido, de acordo com as disposições, após a dedução de quaisquer impostos sobre o valor agregado aplicáveis e de quaisquer outros impostos que o licenciado venha a pagar de acordo com a legislação aplicável (incluindo, entre outros, a taxa de juros aplicável). Caso seja necessário deduzir qualquer imposto ou qualquer outro montante de qualquer valor que o licenciado pague ou deva pagar nos termos do presente contrato,o Licenciado deverá pagar o valor acrescido do montante necessário para garantir que a Stats Perform receba o valor líquido equivalente ao que receberia na ausência de tal dedução fiscal ou outra dedução. O Licenciado deverá apresentar imediatamente à Stats Perform recibos, certificados ou outras provas que comprovem os valores pagos ou a pagar (se houver) em relação a tais retenções na fonte ou deduções.
D2 Garantia e indenização
D2.1Garantias da Stats Perform: A Stats Perform garante e assume a responsabilidade pelo seguinte: (a) possui autoridade para celebrar e fazer entrar em vigor o presente contrato; e (b) a utilização do conteúdo (e, se for o caso, da plataforma) pelo Licenciado, em estrita conformidade com os termos do presente contrato, não infringirá os direitos de terceiros (incluindo direitos de propriedade intelectual), salvo nos casos a seguir descritos.(i) (no que se refere ao feed de dados) se a violação estiver relacionada exclusivamente ao conteúdo de dados e o Licenciado não tiver obtido a licença de uso dos dados, ou (ii) se a violação de tais direitos ocorrer em decorrência ou como resultado do uso de serviços de terceiros pelo Licenciado.
D2.2Garantias do Licenciado: O Licenciadogarante e assume a responsabilidade pelo seguinte: (a) Possui autoridade para celebrar e fazer entrar em vigor o presente Contrato. (b) Não concede, nem tem a intenção de conceder a qualquer pessoa, direitos, propriedade ou interesses sobre qualquer parte dos Serviços (podendo ser múltiplos), incluindo o Conteúdo (ou, se for o caso, a Plataforma). (c) Não utilizará os Serviços (podendo ser múltiplos) de forma que viole as leis ou regulamentos aplicáveis.(d) Não utilizará qualquer parte dos serviços (podem ser vários), incluindo o conteúdo e, se for o caso, a plataforma, exceto em estrita conformidade com o presente contrato. (e) Não copiará,editar, modificar, alterar, revisar, manipular ou interferir no conteúdo distribuído ou, se aplicável, disponibilizado. (f) Não se deve desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou criar obras derivadas com base em todo ou parte do software, algoritmos e/ou procedimentos de processamento de dados que a Stats Perform forneça ao Licenciado de tempos em tempos, incluindo, no caso do serviço de acesso à plataforma,incluindo o software utilizado na plataforma para fornecer tais serviços (podendo haver vários). Além disso, (g) mesmo que a Stats Perform utilize toda a propriedade intelectual do Licenciado em estrita conformidade com os termos deste contrato, tal não infringirá quaisquer direitos de terceiros (incluindo direitos de propriedade intelectual).
D2.3Isenção de garantia de qualidade: Nenhuma condição, garantia ou outra disposição (incluindo condições implícitas relativas à qualidade satisfatória, à adequação à finalidade ou à conformidade com a descrição, sejam elas expressas ou implícitas) será aplicável ao presente contrato ou aos serviços (plural), salvo se expressamente prevista no presente contrato. O licenciado concorda ainda que a descrição dos serviços (plural) referidos nas instruções de trabalho,ou de outra forma referidos nas instruções de trabalho (ou produtos individuais incluídos nesses serviços), possam ser alteradas a qualquer momento mediante notificação por escrito da Stats Perform ao Licenciado (desde que tais alterações não causem efeitos negativos significativos na operação e/ou no funcionamento dos serviços (ou produtos individuais) em questão).
D2.4Isenção de responsabilidade porerros ou interrupções: A Stats Perform prestará os serviços (podendo haver vários) de acordo com as boas práticas comerciais. No entanto, (a) caso a Stats Perform descumpra essa obrigação ou haja incumprimento na prestação dos serviços, o Licenciado terá como único recurso solicitar à Stats Perform, com a maior rapidez possível, que execute os serviços (podendo haver vários) em questão de forma a garantir a sua execução, repetindo,substituição ou correção dos serviços em questão, e (b) em nenhuma circunstância a Stats Perform poderá garantir que não haja erros ou equívocos em qualquer parte dos serviços (pode haver mais de um), incluindo o conteúdo (e, se for o caso, a plataforma), e não se responsabiliza por quaisquer problemas de fornecimento desses serviços decorrentes de conexões de rede que não sejam gerenciadas diretamente pela Stats Perform, bem como de falhas,atrasos, interrupções ou falhas na Internet e em outras redes. Além disso, nos casos em que a Seção B (Serviços de Acesso à Plataforma) for aplicável, o Licenciado reconhece e aceita que todas as informações fornecidas a ele na plataforma ou como parte dos serviços (podendo haver mais de um), de acordo com este contrato, são obtidas e verificadas a partir de fontes de terceiros que estão fora do controle da Stats Perform. Portanto,a Stats Perform não garante que as informações sejam precisas ou completas, e o fornecimento de informações pela Stats Perform não garante, de forma alguma, as decisões do Licenciado, incluindo a contratação de jogadores de futebol.
D2.5Indenização pela Stats Perform—A Stats Performindenizará o Licenciado por todas as perdas, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios considerados razoáveis) que o Licenciado venha a sofrer ou incorrer em decorrência de reclamações de terceiros decorrentes do incumprimento das garantias previstas na Cláusula D2.1.
D2.6Indenização pelo Licenciado: O Licenciado deverá indenizara Stats Perform e/ou suas afiliadas por todas as perdas, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios considerados razoáveis) que a Stats Perform e/ou suas afiliadas venham a sofrer ou incorrer como resultado do que se segue:(a) o incumprimento, por parte do Licenciado, das garantias previstas na Cláusula D2.2, e (b) o incumprimento da Cláusula B4 em todos os serviços de acesso à plataforma previstos no presente Contrato.
D2.7Execução da Indenização— Casouma das partes(a “Parte Indenizadora”) tenha assumido, nos termos do presente contrato, a responsabilidade de indenizar a outra parte (a “Parte Indenizada”) em relação a qualquer reclamação de terceiros, a Parte Indenizada deverá: (a) notificar a Parte Indenizadora por escrito e sem demora sobre a reclamação de terceiros,além disso, (b) conceder à Parte Indenizadora o poder exclusivo de conduzir os procedimentos legais e as negociações de acordo relativos a tal reclamação, e (c) fornecer todas as informações e assistência solicitadas pela Parte Indenizadora(aos custos considerados razoáveis pela Parte Indenizadora). Em relação a toda indenização concedida por uma das partes à outra nos termos deste contrato (seja por reclamação de terceiros ou em qualquer outro caso), a Parte Indenizada em questão deverá tomar todas as medidas consideradas razoáveis em todas as circunstâncias para mitigar suas perdas.
D2.8 Caso um terceiro apresente uma reclamação fundamentada contra o Licenciado, alegando que a utilização do Conteúdo (e, se for o caso, da Plataforma) pelo Licenciado, em conformidade com os termos do presente Contrato, infringe os direitos desse terceiro (incluindo direitos de propriedade intelectual), a StatsPerform terá, a seu exclusivo critério (e, independentemente do disposto na cláusula D2.5 acima, como único recurso do Licenciado), os seguintes direitos: (a) substituir a parte do Serviço (e, se for o caso, da Plataforma) que esteja infringindo os direitos por um Serviço (e, se for o caso, uma Plataforma) com funcionalidades semelhantes (que não estejam infringindo tais direitos),ou (b) rescindir imediatamente o presente contrato no ano em que a Stats Perform for notificada da alegação, no que diz respeito ao uso da plataforma e dos serviços pelo Licenciado, e reembolsar as taxas já pagas pelo Licenciado.
D3 Responsabilidade
D3.1Exclusão da limitação de responsabilidade.Não obstante quaisquer outras disposições do presente contrato, nenhuma das partes poderá limitar sua responsabilidade por morte ou lesões corporais causadas por sua negligência ou pela negligência de seus funcionários, representantes ou subcontratados (se for o caso), nem por fraude (incluindo declarações fraudulentas) cometida por ela ou por seus funcionários no âmbito do presente contrato.
D3.2Perdas indiretas. Exceto pelas responsabilidades previstas nas cláusulas D2.5, D2.6 e D3.1, (a) nenhuma das partes será responsável, seja de forma direta ou indireta, por quaisquer perdas indiretas ou consequenciais de qualquer natureza, nem por perdas de lucros, oportunidades de negócios, contratos, dados ou ágio; e (b) sem prejuízo da generalidade do acima exposto, a Stats Perform não será responsável perante o Licenciado (ou terceiros) pelas seguintes responsabilidades:(1) Perda e/ou perda de uso e/ou danos aos dados e/ou registros (2) Perda, danos e/ou perda de uso de qualquer parte deste Conteúdo e/ou deste Serviço (e, se aplicável, da Plataforma) (3) Perdas decorrentes do uso de software de terceiros (4) Danos e/ou perda de equipamentos e/ou bens.
D3.3Limite de responsabilidade.Ficam excluídos:(1) a responsabilidade prevista nas cláusulas D2.5, D2.6 e D3.1; e (2) as taxas pagas nos termos do presente contrato; a responsabilidade total de cada parte perante as demais partes, decorrente do presente contrato ou relacionada a ele, ficará limitada às taxas pagas nos 12 meses imediatamente anteriores à data de qualquer reclamação apresentada por uma das partes contra a outra.
D3.4Exclusões adicionais.Sempre em conformidade com a cláusula D3.1 acima, a Stats Perform(Stats Perform) não se responsabiliza perante o Licenciado ou terceiros pelo seguinte: (a) quaisquer instruções incompletas ou imprecisas fornecidas pelo Licenciado; (b) qualquer negligência, omissão ou violação de qualquer cláusula do presente contrato por parte do Licenciado; ou (c) quaisquer decisões do Licenciado baseadas na totalidade ou em parte nas informações acima mencionadas (incluindo a decisão de contratar ou não um jogador de futebol), nos casos em que a Seção B acima seja aplicável.
D3.5Serviços de terceiros.Caso o Licenciado receba serviços de terceiros como parte deste Serviço, a utilização desses serviços pelo Licenciado estará sujeita aos Termos de Uso da Tru Media (Tru Media Terms),disponíveis em http://www.trumedianetworks.com/terms-of-use (Clique aqui para a tradução em japonês). O Licenciado reconhece que os Termos de Uso da Tru Media (“Termos da Tru Media”) constituem um contrato separado entre o Licenciado e a Tru Media. A Stats(Stats Perform) não se responsabiliza de forma alguma por tais serviços de terceiros. O Licenciado reconhece que a Stats Perform não faz qualquer declaração quanto à adequação dos serviços de terceiros aos fins pretendidos pelo Licenciado.
D4 Conclusão e interrupção
D4.1Direito de rescisão.Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato caso a outra parte: (a) esteja em situação de falência, (b) cometer uma violação grave do presente contrato (exceto se a violação for corrigida no prazo de 30 dias a partir da notificação da violação), ou (c) se a ocorrência de um caso de força maior por um período igual ou superior a 90 dias impedir o cumprimento de qualquer obrigação essencial prevista no presente contrato (exceto o pagamento das taxas).
D4.2 Atribuição de direitos. No momento da rescisão destes Termos (ou na data de rescisão do presente Contrato): (a) todos os direitos concedidos ao Licenciado nos termos do presente Contrato serão automaticamente revogados e passarão a pertencer à Stats Perform; (b) a Stats Perform suspenderá a prestação do Serviço ao Licenciado. Além disso (c) caso a Seção B seja aplicável, (1) a Stats Perform fornecerá, a pedido do Licenciado, serviços de migração de dados relativos aos Dados do Licenciado armazenados na Plataforma (contudo, o Licenciado deverá arcar com os custos razoáveis da Stats Perform para a prestação de tais serviços). Além disso,(2) de acordo com a cláusula B1.2 acima, a licença do Licenciado à Stats Perform será rescindida imediatamente.
D4.3Sobrevivência. Devidoà natureza do presente contrato (ou por disposição expressa), as cláusulas do presente contrato destinadas a permanecer em vigor após a rescisão, cancelamento, conclusão ou vencimento do mesmo (incluindo, entre outras, indenizações, limitação de responsabilidade e obrigações de confidencialidade) continuarão a vigorar como obrigações válidas para ambas as partes, mesmo após a rescisão, cancelamento, conclusão ou vencimento.
D4.4Suspensão.A Stats Perform poderá, a qualquer momento e sem incorrer em responsabilidade, suspender a prestação do Serviço (incluindo, quando aplicável, o acesso à Plataforma) nos seguintes casos: (a) se o Licenciado deixar de efetuar o pagamento das taxas previstas no presente Contrato (total ou parcialmente). (b) A Stats Perform determinar, de forma razoável, que o Licenciado está utilizando, distribuindo ou disponibilizando parte do Serviço (incluindo o Conteúdo) ou, se for o caso, acessando a Plataforma de forma não prevista neste Contrato. Ou (c) A Stats Perform determinar, de forma razoável, que a prestação do Serviço (ou parte dele) ou, se for o caso, o acesso à Plataforma, viola:(1) as leis e/ou regulamentos aplicáveis e/ou (2) as certificações, licenças ou outros direitos concedidos ou detidos pela Stats Perform ou suas afiliadas; e, em qualquer caso, as partes não poderão concordar com tais alterações no Serviço (ou no presente Contrato) que possam ser necessárias para garantir a conformidade, desde que ajam de forma razoável e de boa-fé. A Stats(Stats Perform) deverá notificar o Licenciado com pelo menos três dias de antecedência sobre sua intenção de suspender o Serviço de acordo com esta cláusula D4.4, exceto se a Stats Perform (Stats Perform) determinar razoavelmente que é necessário interromper imediatamente o Serviço para mitigar perdas, danos ou reclamações potenciais.
D4.5Prorrogação da suspensão.A suspensão poderá ser prorrogada até que os problemas em questão sejam corrigidos a um nível que a Stats Perform considere satisfatório.
D5 Direitos de Propriedade Intelectual
D5.1Propriedade dos direitos de propriedade intelectual.Sem afetar os direitos expressos concedidos ao Licenciado nos termos do presente Contrato — tal como entre a Stats Perform e o Licenciado —, todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao Serviço e sobre o Serviço permanecerão propriedade da Stats Perform, incluindo, entre outros:(a) O Conteúdo e, quando aplicável, (b) a Plataforma (excluindo toda a propriedade intelectual do Licenciado que tenha sido carregada), incluindo, entre outros, trabalhos de desenvolvimento personalizados e/ou módulos adicionais, bem como todos os materiais criados pela Stats Perform.
D5.2Confirmação dos direitos de propriedade intelectual.Por meio do presente contrato, o Licenciante cede à Stats Perform, a título gratuito, todos os direitos etítulos e benefícios (incluindo, entre outros, direitos autorais e todos os demais direitos de propriedade intelectual) gratuitamente (incluindo, quando aplicável, a cessão atual de direitos futuros), o que abrange, a qualquer momento e em todo o mundo, o Serviço e/ou qualquer conteúdo e/ou, quando aplicável, a Plataforma (exceto a propriedade intelectual do Licenciado, incluindo,criados e/ou editados pelo Licenciado), sem qualquer direito de terceiros, e cuja titularidade plena é garantida durante todo o período de vigência de tais direitos. Além disso, o Licenciado deverá manter integralmente tais direitos em benefício da Stats Perform nas jurisdições em que tal cessão não seja válida.
D6 Proteção de dados
D6.1 Caso os Serviços de Acesso à Plataforma (Platform-Accessed Services) sejam prestados ao Licenciado, ambas as partes concordam que as condições para o tratamento de dados acessíveis serãohttps://www.statsperform.com/legal/terms-conditions-pro-data-processing-japanese/で適用されることに同意する.
D6.2 No que diz respeito aos feeds de dados (the Data Feeds), cada parte concorda em cumprir suas respectivas obrigações na qualidade de controlador de dados nos termos da legislação de proteção de dados e garante que seus funcionários, representantes e prestadores de serviços cumpram todas as obrigações aplicáveis nos termos da legislação de proteção de dados. Caso uma das partes trate dados pessoais fornecidos pela outra parte como parte dos feeds de dados (the Data Feeds) no âmbito da execução do presente contrato,e dentro desse âmbito, cada parte deverá agir como controlador de dados independente no que diz respeito a tais dados pessoais, e cada parte deverá cumprir suas respectivas obrigações nos termos da legislação de proteção de dados aplicável. Nenhuma das partes deverá, de forma deliberada, deixar de cumprir as obrigações previstas nesta cláusula de maneira que viole as obrigações da outra parte nos termos da legislação de proteção de dados aplicável.
D7 Força maior
Caso nenhuma das partes tenha violado o presente contrato e o cumprimento de suas respectivas obrigações (exceto o pagamento de taxas) tenha sido total ou parcialmente atrasado ou impedido em consequência de um caso de força maior,e dentro desse âmbito, não haverá direito a reparação. A parte cujo cumprimento tenha sido significativamente atrasado ou impedido por motivo de força maior deverá envidar todos os esforços razoáveis para retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rapidamente possível após o término do evento de força maior.
D8 Confidencialidade
Cada parte se compromete a não utilizar, divulgar ou transmitir informações confidenciais a terceiros em momento algum, exceto: (a) às suas afiliadas e a seus funcionários, diretores e afiliados (sob a condição de que estes assumam obrigações de confidencialidade equivalentes); ou (b) nos casos em que tal seja exigido por leis, regulamentos ou normas de bolsas de valores aplicáveis; ou (c) na medida em que o administrador de direitos de dados solicite a divulgação de informações confidenciais à Stats Perform (sujeito a obrigações de confidencialidade equivalentes), ou (d) quando exigido por ordem de tribunal competente. Esta Cláusula D8 permanecerá em vigor mesmo após o término do presente contrato.
D9 Notificação
D9.1 Todas as notificações e demais comunicações exigidas nos termos do presente contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas como tendo sido feitas da seguinte forma: (a) no caso de entrega em mãos,(b) após três dias da remessa por carta registrada com porte pré-pago e aviso de recebimento solicitado; (c) após um dia da remessa por correio registrado com garantia de entrega no dia seguinte, por correio nacional ou (se aplicável) internacional; ou (d) após 24 horas do envio por e-mail para o endereço de e-mail indicado na ordem de serviço.As notificações serão endereçadas ou enviadas para os endereços e informações de contato de e-mail indicados na respectiva ordem de serviço. Qualquer uma das partes poderá alterar suas informações de contato a qualquer momento, mediante notificação por escrito à outra parte sobre tal alteração.
D10 Disposições Diversas
D10.1Cessão.Nenhuma das partes poderá ceder, sublicenciar, subcontratar ou de outra forma alienar ou onerar, no todo ou em parte, os direitos, obrigações ou privilégios previstos no presente contrato sem o consentimento expresso por escrito da outra parte. (Tal consentimento não poderá ser indevidamente retido ou adiado). No entanto, a Stats Perform poderá ceder o presente contrato:(a) a uma empresa afiliada; (b) em conexão com a venda de todos ou praticamente todos os seus ativos, desde que o cessionário concorde em ficar vinculado a todas as condições do presente contrato; ou (c) mediante notificação por escrito ao Licenciado, como garantia a um banco ou outra instituição financeira que conceda crédito ou preste serviços similares à Stats PerformPerform (ou suas empresas afiliadas) a um banco ou outra instituição financeira que forneça crédito ou funções semelhantes, como garantia (desde que tal sublicença, renovação ou cessão não tenha um impacto negativo significativo na prestação do Serviço), e o Licenciado deverá executar a documentação relacionada que for razoavelmente solicitada pela Stats Perform.
D10.2Ausência de parceria.Nenhuma cláusula do presente contrato tem a intenção de constituir qualquer tipo de parceria ou joint venture entre as partes, nem deve ser interpretada como tal, e não deve, para qualquer fim, constituir uma das partes como representante da outra. A Stats PerformPerform, não desempenhará a função de agente da Tru Media, nem tem a intenção de celebrar contratos ou acordos com o Licenciado em nome da Tru Media.
D10.3Não renúncia.A renúncia por qualquer das partes a qualquer disposição do presente contrato não será interpretada como uma renúncia contínua, nem como uma renúncia a violações anteriores ou posteriores da mesma disposição ou de outras disposições.
D10.4Acordo Integral.O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes. Para evitar equívocos, o presente contrato não inclui o contrato entre o Licenciante e a Tru Media, que constitui um contrato separado do qual a Stats Perform não é parte.
D10.5Caráter não exclusivo.Os direitos do licenciado dereceber este serviçoe utilizar este conteúdo, bem como, quando aplicável, os direitos da plataforma, serão, em todos os aspectos, de caráter não exclusivo.
D10.6Outras alterações.Quaisquer alterações, emendas ou correções ao presente contrato não terão validade a menos que sejam feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.
D10.7Cópias. O presente contrato pode ser celebrado em qualquer número de cópias, sendo cada uma delas considerada um original, e todas essas cópias, em conjunto, constituem um único e mesmo documento.
D10.8Despesas.Salvo disposição em contrário neste contrato, cada uma das partes arcará com suas próprias despesas e custos decorrentes da negociação, elaboração, celebração e cumprimento deste contrato e de seus anexos.
D10.9Direitos de terceiros. O presente contratoé celebrado entre a Stats Perform e o licenciado. Nos termos da Lei de 1999 sobre Contratos (Direitos de Terceiros) ou de qualquer outra legislação aplicável, nenhum terceiro tem o direito de fazer valer as disposições do presente contrato.
D10.10Reserva de direitos.Todos os direitos que não tenham sido concedidos de forma específica e expressa ao licenciado nos termos do presente contrato são reservados à Stats Perform.
D10.11Cláusulas inválidas ou inexequíveis.Caso qualquer cláusula do presente contrato seja considerada inválida ou inexequível, no todo ou em parte, o contrato permanecerá em vigor no que diz respeito às cláusulas não afetadas e à parte restante da cláusula em questão, e as partes renegociarão a cláusula de boa-fé, a fim de alcançar o mesmo objetivo.
D10.12Alterações regulatórias.Caso ocorra uma alteração regulatória que tenha impacto significativo sobre os termos deste contrato (seja ela imposta por autoridades governamentais competentes ou decorrente de decisão de tribunal competente), as partes deverão discutir de boa-fé as consequências de tal alteração e chegar a um acordo sobre a reestruturação adequada deste contrato, a fim de mitigar os efeitos da referida alteração.
D11 Legislação aplicável
D11.1 Lei aplicável e foro competente. A lei aplicável e o foro competente do presente contrato serão determinados de acordo com o que estiver indicado nas instruções de trabalho pela parte contratante da Stats Perform, conforme descrito a seguir.
| Do lado da Stats Perform
Partes contratantes |
Legislação aplicável | Foro |
| STATS LLC | Legislação do Estado de Nova York | Tribunal localizado no Condado de Cook, no estado de Illinois, nos Estados Unidos |
| Perform Content Limited | Legislação britânica (legislação da Inglaterra e do País de Gales) | Tribunal localizado na cidade de Londres, no Reino Unido |
Qualquer das partes, por meio do presente contrato, concorda e se submete à jurisdição exclusiva dos tribunais distritais, estaduais ou federais localizados na jurisdição competente acima mencionada, renunciando a qualquer direito de transferência de foro que possa ter em relação a tal ação judicial.Além disso, qualquer das partes renuncia ao direito a julgamento por júri em relação a qualquer medida legal ou ação judicial que tenha por objetivo a execução ou defesa de quaisquer direitos decorrentes do presente contrato. A parte vencedora (ou partes vencedoras) na ação em questão poderá recuperar da parte contrária todos os custos e despesas incorridos por tal parte em relação à referida ação (incluindo, entre outros, honorários advocatícios e de assistentes jurídicos considerados razoáveis).





