MLA janeiro de 2025 – Desempenho da equipe
CONTRATO DE LICENÇA PRINCIPAL – TEAM PERFORMANCE
Este Contrato de Licença Principal (o“MLA”) é celebrado entre a Stats Perform (conforme identificada em qualquer Ordem de Serviço assinada pelas Partes) e o Licenciado (conforme identificado em qualquer Ordem de Serviço assinada pelas Partes). Este MLA entra em vigor na data em que a Ordem de Serviço que faz referência a este MLA, assinada pela Stats Perform e pelo Licenciado, entrar em vigor (a“Datade Entrada emVigor”). Em caso de qualquer conflito entre este MLA e qualquer Ordem de Serviço, a Ordem de Serviço prevalecerá. Tanto a Stats Perform quanto o Licenciado podem ser referidos neste documento como uma “Parte” ou as “Partes”. As Partes concordam com o exposto acima e com o seguinte:
1. Definições
1.1. No presente Contrato, os termos a seguir têm os significados que lhes são atribuídos na seção pertinente da Ordem de Serviço:
| Termo | Seção |
|---|---|
| “Feeds de dados” | 3 |
| “Produtos entregues” | 3 |
| “Licenciado” | 1 |
| “Parte(s)” | 1 |
| “Uso permitido” | 4 |
| “Serviços acessados por meio da plataforma” | 3 |
| “Serviços” | 3 |
| “Stats Perform” | 1 |
1.2. No presente Contrato:
Por “afiliada”entende-se, em relação a uma Parte, qualquer entidade ou pessoa que seja controlada por essa Parte, ou com a qual essa Parte esteja sob controle comum.
Por “Sistemas de IA” entende-sequaisquer modelos de aprendizado de máquina, inteligência artificial generativa ou inteligência artificial, incluindo quaisquer algoritmos, softwares ou bancos de dados utilizados em conexão com tais modelos.
Por “Códigos de Autorização” entende-seos códigos ou senhas fornecidos pela Stats Perform para permitir que os Usuários do Licenciado tenham acesso à Plataforma e aos Serviços.
Por “Informações Confidenciais”entende-se qualquer informação ou dado relacionado à “parte divulgadora” ou às suas Afiliadas, ou aos assuntos comerciais e atividades dessa Parte e de suas Afiliadas, que seja divulgado pela parte divulgadora ou por seus agentes, ou que de outra forma chegue ao conhecimento da “parte receptora”, exceto no caso de informações que: (a) sejam ou venham a ser de conhecimento público por motivos alheios à violação do presente Contrato; ou (b) estejam ou venham a estar disponíveis para a parte receptora a partir de outras fontes, sem restrições quanto ao seu uso ou divulgação.
Por “Conteúdo” entende-seo conteúdo fornecido ou disponibilizado de outra forma ao Licenciado como parte do(s) Serviço(s) (incluindo, sem limitação (e conforme aplicável), todo e qualquer conteúdo de dados (também referido neste documento como“Dados”ou“Conteúdo de Dados”).
Por “controle” entende-seo direito de uma pessoa ou entidade, ou de duas ou mais pessoas e/ou entidades agindo em conjunto (a “primeira pessoa”), de fazer com que (direta ou indiretamente) os assuntos de outra pessoa sejam conduzidos de acordo com os desejos da primeira pessoa.
Otermo “Dados” ou“Conteúdo de Dados” temo significado estabelecido na definição do termo “Conteúdo” acima.
O termo “Controlador de Dados” teráo significado que lhe é atribuído pela Legislação de Proteção de Dados.
O termo “Subcontratado” teráo significado que lhe é atribuído na Legislação de Proteção de Dados.
Legislação de Proteção de Dados significatodos os estatutos, leis, legislação derivada e regulamentos relativos à privacidade e/ou à proteção de dados pessoais que sejam aplicáveis às partes, incluindo, quando aplicável: (i) no que diz respeito à UE, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679 (“RGPDdaUE”) e todas as leis ou regulamentos relevantes dos Estados-Membros que o implementem, substituam ou complementem; (ii) no que diz respeito ao Reino Unido, a Lei de Proteção de Dados de 2018 (“UKDPA”), o UK GDPR (que tem o significado que lhe é atribuído na UK DPA) (“UKGDPR”) e os Regulamentos de Privacidade e Comunicações Eletrônicas (Diretiva CE) de 2003 (SI 2003/2426); e (iii) quaisquer leis e regulamentos aplicáveis que implementem, alterem, ampliem, reaprovem, substituam, consolidem ou complementem o mesmo periodicamente.
Por “Controlador de Direitos de Imagem” entende-sequalquer detentor de direitos, agência ou outra pessoa envolvida no controle, gestão ou exploração de quaisquer direitos relativos a qualquer partida ou evento.
Por “Licença de Utilização de Dados” entende-seuma licença adicional concedida por um terceiro para a utilização de determinados Conteúdos de Dados (o que pode implicar o pagamento de uma taxa).
Por “defeito”entende-se a incapacidade da Plataforma e/ou do(s) Serviço(s) de funcionar de acordo com a descrição dos mesmos aqui constante, em todos os aspectos relevantes.
Por “caso de força maior” entende-sequalquer causa que esteja fora do controle razoável de uma das Partes, incluindo, entre outros, desastres naturais, guerra, greves, medidas governamentais, terrorismo ou ameaça de terrorismo, falhas de hardware, energia elétrica ou telecomunicações, incêndio, inundação, explosão, liminares ou sentenças judiciais.
Por “Taxas”entende-se todas as taxas a serem pagas pelo Licenciado nos termos do presente Contrato, conforme estabelecido em cada Ordem de Serviço aplicável.
Por “boas práticas do setor” entende-seo grau de habilidade, competência, diligência, prudência e previsão que se poderia razoavelmente e normalmente esperar de uma pessoa qualificada e experiente, que cumpra os requisitos legais e as práticas aplicáveis e que exerça o mesmo tipo de atividade em circunstâncias idênticas ou semelhantes às da Parte em questão.
Por “Hardware” entende-sequalquer produto físico entregue ao Licenciado pela Stats Perform em conformidade com uma Ordem de Serviço.
Por “informações”entende-se qualquer informação fornecida ao Licenciado nos termos do presente Contrato, incluindo, entre outras, as informações fornecidas ao Licenciado por meio da Plataforma que tenham sido obtidas ou compiladas a partir de fontes de terceiros, incluindo qualquer conteúdo de áudio e/ou visual (incluindo imagens de partidas) fornecido por terceiros.
Insolvência significaque a Parte em questão: (a) se encontra em situação de insolvência ou que foram tomadas medidas para a sua liquidação (exceto no caso de liquidação ou dissolução em condições de solvência para fins de uma reestruturação voluntária genuína ou fusão); ou (b) se um credor hipotecário tomar posse ou for nomeado um administrador, síndico, liquidatário ou funcionário semelhante em relação à totalidade ou a qualquer parte de seus negócios ou ativos; ou (c) se qualquer execução judicial ou outro processo legal for instaurado, ameaçado, executado ou requerido contra qualquer desses ativos.
Por “Direitos de Propriedade Intelectual”entende-se todos os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual, independentemente da forma como tenham surgido e em qualquer meio de comunicação, sejam eles registrados ou passíveis de registro, incluindo patentes, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes de domínio, direitos sobre desenhos e modelos, direitos sobre bancos de dados e quaisquer pedidos de proteção ou registro desses direitos, bem como todas as renovações, reativações e prorrogações de tais direitos em todo o mundo.
Por “Materiais Licenciados” entende-se, coletivamente: (i) o Conteúdo e os Serviços, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual a eles inerentes, conforme descrito na Ordem de Serviço, incluindo quaisquer alterações a ela, que tenha sido assinada pelas Partes durante o Prazo; e/ou (ii) quaisquer outros dados, informações e/ou serviços proprietários, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual neles contidos, entregues ao Licenciado pela Stats Perform ou sua(s) Afiliada(s) com o objetivo de, sem limitação, facilitar a troca técnica do Conteúdo e/ou dos Serviços, salvo indicação em contrário na Ordem de Serviço.
Por “Dados do Licenciado”entende-se os dados inseridos pelo Licenciado na Plataforma e no(s) Serviço(s), incluindo, entre outros, o Material Entregue pelo Licenciado e quaisquer dados ou informações necessários à Stats Perform para a prestação do(s) Serviço(s).
Por “Propriedade Intelectual do Licenciado”entende-se, conforme o caso: (i) o emblema oficial e os logotipos do Licenciado; e (ii) os Dados do Licenciado, cujos Direitos de Propriedade Intelectual, em cada caso, são de propriedade (entre o Licenciado e a Stats Perform) do Licenciado.
Por “Sistema do Licenciado”entende-se o sistema informático do Licenciado, incluindo, entre outros, computadores pessoais, serviço de acesso à Internet e rede, que será utilizado para acessar a Plataforma e o(s) Serviço(s).
Por “horário normal de funcionamento” entende-sedas 9h00 às 18h00, horário local do Reino Unido, todos os dias, exceto aos sábados, domingos e feriados na Inglaterra.
Por “Provedor Oficial” entende-seum terceiro (ou terceiros) com quem um Controlador de Direitos de Dados tenha celebrado um acordo exclusivo para a coleta e/ou fornecimento de dados de um evento.
O termo “Dados Pessoais”terá o significado que lhe é atribuído pela Legislação sobre Proteção de Dados.
Por “Plataforma” entende-se, no âmbito do presente contrato, a plataforma de software online e os serviços selecionados fornecidos pela Stats Perform ao Licenciado, incluindo, sem limitação, uma seção privada da Plataforma, hospedada exclusivamente e com a marca do Licenciado, destinada ao acesso pelos Usuários do Licenciado.
O termo “tratamento” teráo significado que lhe é atribuído pela legislação de proteção de dados, e o termo“tratar” deveráser interpretado em conformidade.
Otermo “Sistema SportVU” refere-se, em conjunto, (i) ao hardware necessário para operar o Software SportVU e (ii) ao software proprietário SportVU necessário para processar informações e gerar Dados Óticos (o“Software SportVU”).
O termo teráo significado estabelecido na cláusula D1.1.
Por “Serviço de Terceiros”entende-se os produtos e serviços de Conteúdo fornecidos pela Tru Media, especificamente o ISF ProVision.
Tru Mediarefere-se à Tru Media Networks Inc, uma empresa com sede em 656 Beacon St, Boston, MA, 02215, e que é a prestadora do Serviço de Terceiros.
O termo “Tru Media” édefinido na cláusula D3.5.
Por “Conteúdo Inaceitável”entende-se qualquer material que seja ou contenha algo que possa: (a) ser ofensivo, blasfemo, obsceno ou de outra forma ilegal; ou (b) infringir os direitos (incluindo os direitos de propriedade intelectual) de qualquer pessoa.
Por “atualização”entende-se uma nova versão ou atualização da Plataforma e/ou dos Serviços que corrija uma falha e/ou confira à Plataforma e aos Serviços funcionalidades e/ou desempenho adicionais, sem custo adicional.
Por “Usuário”entende-se cada usuário licenciado identificado que tenha permissão para acessar e utilizar cada produto, módulo e/ou Serviço(s) fornecido(s) na Plataforma (sendo que o número desses usuários autorizados é o estabelecido na Ordem de Serviço).
Por“Ordemde Serviço”entende-se qualquer documento de pedido (que pode ser intitulado“Ordem de Serviço”,“Formulário de Pedido”ou qualquer outra variação de nome semelhante) assinado por ambas as Partes, sujeito aos termos do presente Contrato, que especifique o Conteúdo e o(s) Serviço(s) incluídos nos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado.
1.3 As referências a cláusulas dizem respeito às cláusulas do presente Contrato (salvo se o contexto exigir o contrário).
1.4 Os títulos são inseridos apenas por conveniência e não afetarão a interpretação do presente Contrato.
1.5 Quaisquer termos precedidos por expressões como“incluindo,em particular”,“por exemplo” ououtras expressões semelhantes não terão caráter limitativo.
1.6 As referências apessoas incluirãopessoas físicas, empresas e outras pessoas jurídicas, associações sem personalidade jurídica, sociedades em nome coletivo, empresas e órgãos governamentais, governos, estados e quaisquer outras organizações (independentemente de, em cada caso, possuírem ou não personalidade jurídica própria).
As disposições a seguir da Seção A abaixo aplicam-se exclusivamente aos Feeds de Dados. As disposições da Seção B abaixo aplicam-se exclusivamente aos Serviços Acessados pela Plataforma. As disposições da Seção C abaixo aplicam-se exclusivamente aos Produtos Entregues. Salvo indicação expressa em contrário abaixo, a Seção D aplica-se aos Feeds de Dados, aos Serviços Acessados pela Plataforma e aos Produtos Entregues.
Seção A: Fontes de dados
1. Restrições de conteúdo
1.1.Restrições gerais. Caso a Stats Perform seja obrigada (pelo Controlador de Direitos de Dados competente) a impor quaisquer condições, restrições ou termos de uso adicionais em relação a qualquer Conteúdo, a Stats Perform deverá notificar o Licenciado por escrito, e o Licenciado compromete-se a cumprir todas e quaisquer dessas condições, restrições ou termos de uso adicionais.
2. Prestação do serviço
2.1.Requisitos técnicos. Arecepção e/ou o acesso ao(s) Serviço(s) e/ou Conteúdo pelo Licenciado serão: (a) de responsabilidade do Licenciado e por conta e risco deste; e (b) em conformidade com quaisquer requisitos técnicos comunicados ao Licenciado pela Stats Perform na Ordem de Serviço aplicável, conforme possa ser atualizada periodicamente.
2.2.Método de prestação. O Licenciado reconhece que, a fim de garantir uma prestação mais eficaz ou eficiente do(s) Serviço(s), a Stats Perform poderá precisar alterar o Método de prestação, desde que a Stats Perform informe o Licenciado por escrito com antecedência mínima de trinta (30) dias, caso a alteração possa ter um efeito significativo nos negócios do Licenciado.
2.3.Material Entregue pelo Licenciado. Caso os Serviços exijam que o Licenciado forneça conteúdo (vídeo ou outro tipo) (“Material Entregue pelo Licenciado”) à Stats Perform para a prestação imediata dos Serviços, a obrigação da Stats Perform de prestar os Serviços estará sujeita ao fornecimento, por parte do Licenciado, do Material Entregue pelo Licenciado (conforme possa estar detalhado em qualquer Ordem de Serviço aplicável). A Stats Perform não terá qualquer obrigação de prestar os Serviços dependendo do Material Entregue pelo Licenciado, caso não haja entrega imediata por parte do Licenciado. O Licenciado declara e garante ainda que detém os direitos para fornecer à Stats Perform o Material Entregue pelo Licenciado, em conformidade com as obrigações de entrega previstas em qualquer Ordem de Serviço aplicável.
3. Conteúdo
3.1.Controle.O Licenciado deverá: (a) garantir que o Conteúdo seja acessível apenas a pessoas autorizadas pelo Licenciado; (b) implementar medidas de segurança tecnológicas de acordo com as Boas Práticas do Setor para impedir a recepção, transmissão, cópia, retransmissão ou uso do Conteúdo e/ou do(s) Serviço(s) por qualquer pessoa não autorizada; e (c) ao tomar conhecimento de qualquer uso ou acesso não autorizado ao Conteúdo, notificar imediatamente a Stats Perform e tomar as medidas necessárias para impedir ou interromper tal uso ou acesso não autorizado.
3.2.Apenas Uso Permitido. Semprejuízo do disposto na Ordem de Serviço, o Licenciado não poderá, em momento algum durante a Vigência ou posteriormente, publicar, distribuir, fornecer ou disponibilizar de qualquer outra forma qualquer parte do Conteúdo em quaisquer serviços externos do Licenciado ou de outra forma (nem utilizar os Serviços e/ou o Conteúdo aqui previstos de qualquer outra forma ou para qualquer finalidade que não seja o Uso Permitido acordado).
3.3.Licenças de uso de dados. OLicenciado poderá precisar obter uma Licença de uso de dados para utilizar, ou continuar a utilizar, determinados Conteúdos de dados. O Licenciado será o único responsável, às suas próprias custas, pela obtenção de tal(is) Licença(s) de uso de dados e deverá, posteriormente (às suas próprias custas), manter tal(is) licença(s) e cumprir os termos da(s) mesma(s).
3.4.Terceiros nomeados como Provedores Oficiais. UmControlador de Direitos de Dados poderá, a qualquer momento durante a Vigência, nomear um Provedor Oficial para um evento. Caso um Controlador de Direitos de Dados nomeie um terceiro (ou seja, que não seja a Stats Perform) como Provedor Oficial, a Stats Perform poderá suspender ou interromper o fornecimento do Conteúdo de Dados relacionado a esse evento, sem qualquer indenização ou responsabilidade perante o Licenciado. Caso o Conteúdo de Dados suspenso pela Stats Perform de acordo com esta cláusula A3.4 constitua parte substancial do(s) Serviço(s), as Partes deverão negociar de boa-fé uma alteração no valor das Taxas para refletir tal suspensão.
3.5.Nomeação da Stats Perform como Provedor Oficial. Semprejuízo do disposto na cláusula A3.4, caso um Controlador de Direitos de Dados nomeie a Stats Perform como Provedor Oficial para um evento, as Partes deverão negociar de boa-fé os honorários a serem pagos pela disponibilização do Conteúdo de Dados relativo a esse evento, além das Taxas.
3.6.Reconhecimento do valor.O Licenciado reconhece e concorda que a Stats Perform (e/ou suas Afiliadas, fornecedores e licenciadores) realizou um investimento substancial na obtenção, verificação e/ou apresentação do conteúdo de quaisquer Dados incluídos no(s) Serviço(s).
Seção B: SERVIÇOS ACESSADOS POR PLATAFORMA
As disposições a seguir desta Seção B aplicam-se exclusivamente aos Serviços Acessados pela Plataforma.
1. Configurar
1.1.Sistema do Licenciado. O Licenciado deverá assegurar que o Sistema do Licenciado cumpra os requisitos técnicos detalhados na Ordem de Serviço aplicável na Data de Entrada em Vigor e ao longo do Prazo, às suas próprias custas. O Licenciado deverá também assegurar que seus funcionários e prestadores de serviços forneçam todas as informações e assistência razoavelmente solicitadas pela equipe da Stats Perform, de tempos em tempos, para a prestação do(s) Serviço(s) e o acesso à Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, todas as informações e assistência necessárias à Stats Perform para sanar qualquer Defeito.
1.2.Propriedade Intelectual do Licenciado. OLicenciado concede à Stats Perform, por meio deste, a licença para utilizar a Propriedade Intelectual do Licenciado com o objetivo de prestar o(s) Serviço(s) em: (a) a Plataforma durante a Vigência; e (b) estritamente com a finalidade de indicar a terceiros que o Licenciado é cliente da Stats Perform. Nenhuma Propriedade Intelectual do Licenciado poderá ser exibida em qualquer página da web da Plataforma que seja acessível a terceiros. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual subsistentes na Propriedade Intelectual do Licenciado nos termos deste Contrato permanecerão pertencentes ao Licenciado.
1.3.Segurança do Licenciado. A StatsPerform envidará todos os esforços razoáveis para eliminar vírus da Plataforma. No entanto, não é possível garantir proteção absoluta contra vírus. Recomenda-se, portanto, que o Licenciado contrate e mantenha um seguro adequado e utilize software antivírus para se proteger contra esse risco.
2. Acesso à plataforma
2.1.Códigos de autorização. O acessoà Plataforma pelos Usuários do Licenciado será restrito mediante o uso de Códigos de autorização. A Stats Perform fornecerá ao Licenciado um Código de autorização que dará a um representante designado pelo Licenciado acesso à Plataforma e a capacidade de conceder direitos de acesso somente para leitura ou acesso total a outros Usuários autorizados dentro da organização do Licenciado, mediante a emissão dos Códigos de autorização apropriados, conforme a Ordem de Serviço. Alternativamente, caso tal seja acordado por escrito entre as Partes (seja na Ordem de Serviço ou de outra forma), a Stats Perform poderá administrar tal acesso à Plataforma em nome do Licenciado. Para evitar dúvidas, os Códigos de Autorização (assim como o conteúdo da Plataforma e dos Serviços e qualquer desenvolvimento da Plataforma e dos Serviços pela Stats Perform) constituem “Informações Confidenciais” da Stats Perform para os fins deste Contrato.
2.2.Obrigações relativasaos Códigos de Autorização. O Licenciado deverá: (a) notificar a Stats Perform assim que tomar conhecimento de qualquer divulgação ou uso não autorizado, comprovado ou suspeito, dos Códigos de Autorização; (b) notificar a Stats Perform assim que qualquer Usuário deixar a empresa, para que seu Código de Autorização possa ser desativado; (c) ser o único responsável pela gestão dos Usuários e dos Códigos de Autorização (a menos que administrados pela Stats Perform e, em qualquer caso, estando o Licenciado sempre sujeito à responsabilidade de informar a Stats Perform quando qualquer Usuário deixar a empresa); e (d) ser o único responsável pelos atos ou omissões da Stats Perform, nos casos em que a Stats Perform tenha agido de acordo com instruções que, razoavelmente, acredite terem sido dadas pelo Licenciado utilizando os Códigos de Autorização.
2.3.Restrições temporais. Se aplicável, o acesso do Licenciado à Plataforma também estará sujeito ao uso de bloqueios temporais pela Stats Perform, os quais impedirão o acesso do Licenciado à Plataforma e aos Serviços após o término do Prazo. Ao instalar Atualizações, a Stats Perform fornecerá ao Licenciado quaisquer Códigos de Autorização necessários para permitir que o Licenciado utilize a Plataforma e os Serviços até a data de término do Prazo então vigente.
3. Serviços de apoio
3.1.SLA. A Stats Perform envidará todos os esforços razoáveis para garantir que: (a) a Plataforma e/ou o(s) Serviço(s) estejam disponíveis para os Usuários do Licenciado durante o Horário Normal de Trabalho; (b) quaisquer Defeitos sejam sanados de acordo com esta cláusula B3; e (c) os Dados do Licenciado carregados na Plataforma sejam copiados regularmente.
3.2.Correção de defeitos. O Licenciado poderá entrar em contato com a Stats Perform a qualquer momento durante o Horário Normal de Trabalho para relatar um Defeito. A Stats Perform envidará todos os esforços razoáveis para fornecer uma correção ou solução alternativa para o Defeito em questão prontamente, sem custo adicional para o Licenciado, desde que a Stats Perform tenha o direito de adiar tal correção ou solução alternativa, caso o Defeito em questão não afete substancialmente a funcionalidade da Plataforma e/ou dos Serviços, até o lançamento e a instalação da próxima Atualização. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos e/ou recursos que possa ter a esse respeito, a Stats Perform terá o direito de cobrar por qualquer trabalho realizado para corrigir um Defeito que tenha surgido como resultado de: (a) o uso da Plataforma e/ou dos Serviços pelo Licenciado de forma não conforme aos termos deste Contrato; (b) circunstâncias que deram origem ao Defeito sobre as quais a Stats Perform não tem controle; (c) um Defeito que tenha surgido de quaisquer modificações não autorizadas na Plataforma e/ou nos Serviços pelo Licenciado e/ou seus Usuários; (d) uma falha no Sistema do Licenciado; e/ou (e) qualquer acidente, negligência, risco ou uso indevido; calamidade natural; falha ou flutuação no fornecimento de energia elétrica ou nas condições ambientais.
3.3.Manutenção.O Licenciado reconhece que a Stats Perform precisará realizar trabalhos de manutenção de rotina na Plataforma e/ou em alguns ou em todos os Serviços periodicamente. A Stats Perform não realizará mais do que cinco (5) horas desses trabalhos de manutenção durante o Horário Normal de Trabalho em qualquer período de trinta (30) dias e, sempre que possível, notificará previamente o Licenciado por e-mail sobre tais trabalhos de manutenção.
3.4.Serviços adicionais.Serviçosadicionais(ou seja, serviços fora do âmbito dos Serviços prestados nos termos do presente Contrato) poderão ser solicitados à (ou, conforme o caso, oferecidos pela) Stats Perform a qualquer momento durante a Vigência. A prestação de tais serviços adicionais (incluindo o custo adicional e a entrega dos mesmos) estará sujeita a um acordo escrito adicional entre as Partes. Salvo acordo em contrário, caso as Partes concordem com a prestação de tais serviços adicionais, as referências a “Serviços” no presente Contrato incluirão, a partir de então, tais serviços adicionais (e, da mesma forma, as referências a “Taxas” no presente Contrato incluirão, a partir de então, as taxas adicionais aplicáveis a serem pagas por tais serviços adicionais).
4. Obrigações gerais
4.1.Cumprimento por parte do Licenciado. O Licenciado deverá cumprir todas as orientações, avisos e instruções razoáveis que possam ser fornecidos pela Stats Perform ao Licenciado ou disponibilizados na Plataforma periodicamente.
4.2.Responsabilidades do Licenciado. Caso a prestação do(s) Serviço(s) exija(m) Dados do Licenciado, as obrigações da Stats Perform relativas à prestação do(s) Serviço(s) ficarão condicionadas ao recebimento, por parte da Stats Perform, dos Dados do Licenciado. Caso o Licenciado não forneça os Dados do Licenciado à Stats Perform, esta não terá qualquer obrigação de disponibilizar o(s) Serviço(s) ao Licenciado.
4.3.Restrições.O Licenciado não poderá: (a) enviar Dados do Licenciado para a Plataforma que constituam Conteúdo Inaceitável, nos casos em que haja recursos de envio disponíveis; (b) tentar contornar qualquer um dos recursos de segurança da Plataforma e/ou do(s) Serviço(s); (c) utilizar a Plataforma e/ou o(s) Serviço(s) para qualquer finalidade ilegal; (d) introduzir qualquer vírus, cavalo de Tróia, porta dos fundos ou outro código malicioso na Plataforma e/ou no(s) Serviço(s); (e) divulgar a terceiros qualquer parte dos dados contidos na Plataforma ou no(s) Serviço(s) (exceto os Dados do Licenciado), a menos que a Stats Perform tenha dado sua aprovação prévia por escrito; (f) copiar a Plataforma e/ou os Serviços, exceto na medida permitida por lei; e/ou (g) utilizar a Plataforma e/ou os Serviços para qualquer finalidade que não seja expressamente permitida no presente Contrato e deverá assegurar que seus funcionários, agentes e subcontratados utilizem a Plataforma e/ou os Serviços apenas para tais finalidades (e acessem os mesmos apenas utilizando os Códigos de Autorização aplicáveis fornecidos ao Licenciado nos termos do presente Contrato).
4.4.Apenas uso permitido. Sem prejuízo das disposições da Ordem de Serviço (Uso Permitido), o Licenciado compromete-se perante a Stats Perform, como condição essencial do presente Contrato, a não publicar, distribuir, fornecer ou disponibilizar de qualquer outra forma qualquer parte do Conteúdo em quaisquer serviços externos do Licenciado ou de outra forma (nem utilizar os Serviços e/ou o Conteúdo aqui previstos de qualquer maneira ou para qualquer finalidade que não seja o Uso Permitido acordado) em nenhum momento durante a Vigência ou posteriormente.
SEÇÃO C: PRODUTOS ENTREGUES
As disposições a seguir desta Seção C aplicam-se exclusivamente aos Produtos Entregues.
1. SportVU
1.1.Sistema SportVU. O Licenciado reconhece que a Stats Perform é proprietária do Sistema SportVU e de seu projeto, incluindo todos e quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual a ele inerentes. Nada no presente Contrato deve ser interpretado como uma cessão pela Stats Perform ao Licenciado de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual relativos ao Sistema SportVU ou de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual da Stats Perform. Nada neste Contrato limitará ou restringirá os direitos da Stats Perform de usar, reproduzir, aprimorar, modificar, distribuir e explorar de qualquer outra forma os Direitos de Propriedade Intelectual da Stats Perform.
1.2.Dados Óticos. O Licenciado reconhece a propriedade da Stats Perform sobre os dados esportivos brutos ou outras informações coletadas pela Stats Perform por meio do Sistema SportVU (“Dados Óticos”). A Stats Perform concede ao Licenciado, por meio deste, uma licença perpétua e isenta de royalties para utilizar, em todo o mundo e em qualquer meio de comunicação conhecido atualmente ou que venha a ser criado no futuro, uma cópia dos Dados Óticos.
2. Hardware
2.1.Restrições de uso. O Licenciado deverá utilizar o Hardware exclusivamente para fins de operações internas da equipe (por exemplo, análise, desempenho e treinamento). O Licenciado não terá quaisquer outros direitos sobre o Hardware além do uso aqui previsto, e nenhum direito ou licença adicional poderá ser interpretado ou implícito por meio deste.
2.2.Garantia do hardware. A garantia do hardware será fornecida pelo fornecedor técnico de hardware da Stats Perform e terá validade de um ano a partir da data de compra. A garantia do hardware cobre apenas problemas relacionados aos componentes eletrônicos (por exemplo, bateria, chip GPS, antena etc.), mas não cobre problemas decorrentes de uso, manutenção ou armazenamento inadequados, nem de uso indevido do hardware (por exemplo, dispositivo na máquina de lavar etc.).
SEÇÃO D: DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições a seguir desta Seção D aplicam-se a todos os Serviços prestados nos termos do presente contrato.
1. Prazo; Taxas e pagamentos
1.1.Prazo Inicial e Prazo de Renovação. Oprazo deste Contrato terá início na Data de Entrada em Vigor e permanecerá em pleno vigor e efeito até que o prazo indicado em todas as Ordens de Serviço tenha expirado ou tenha sido rescindido de outra forma. Caso este Contrato seja renovado automaticamente conforme especificado na Ordem de Serviço, então, ao término do“Prazo Inicial”(conforme indicado em cada Ordem de Serviço), a Ordem de Serviço aplicável será renovada automaticamente por períodos adicionais de um (1) ano (cada um deles denominado“Prazo de Renovação”), a menos que uma das Partes forneça à outra Parte uma notificação por escrito de sua intenção de não renovar (a “Notificação de Não Renovação”). A Notificação de Não Renovação deve ser recebida pela outra Parte pelo menos noventa (90) dias antes do término do Prazo Inicial ou do Prazo de Renovação então vigente, se aplicável. Caso qualquer das Partes envie à outra Parte a Notificação de Não Renovação, a Ordem de Serviço aplicável será rescindida às 23h59, horário local vigente, no último dia do Prazo Inicial ou do Prazo de Renovação então em vigor, se aplicável. O Prazo Inicial e cada Prazo de Renovação, se aplicável, serão coletivamente considerados o “Prazo” para a Ordem de Serviço aplicável. Em nenhuma circunstância a falta de uso dos Materiais Licenciados por parte do Licenciado afetará o início ou a duração do Prazo, nem qualquer uma das obrigações de pagamento do Licenciado aqui estabelecidas.
1.2.Taxas do Período Inicial e do Período de Renovação. Emcontrapartida pelos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado nos termos do presente Contrato, durante o Período Inicial, o Licenciado concorda em pagar as Taxas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável (a“Taxa de Licença do Período Inicial”). A Taxa de Licença do Período Inicial será devida e pagável à Stats Perform de acordo com as condições de pagamento, datas de vencimento e parcelas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável. Caso uma Ordem de Serviço seja renovada para um Período de Renovação, então, em contrapartida pelos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado nos termos de tal Ordem de Serviço, durante cada Período de Renovação, o Licenciado deverá pagar à Stats Perform uma Taxa anual (cada uma, uma“Taxa de Licença do Período de Renovação”) em um valor aumentado em quinze por cento (15%) sobre as Taxas durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior ao início de cada Período de Renovação. A Taxa de Licença do Período de Renovação, se aplicável, será devida e pagável à Stats Perform de acordo com as condições de pagamento, datas de vencimento e parcelas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável.
1.3.Faturas. A Stats Perform poderá cobrar as Taxas por meio de uma ou mais faturas.
1.4.Atrasos nos pagamentos. Quaisquerpagamentos em atraso incorrerão em juros à taxa anual igual ao menor valor entre (i) quatro por cento (4%) ao mês ou (ii) a taxa mais elevada permitida pela legislação aplicável.
1.5.Taxas de conveniência. O licenciado será responsável por quaisquer taxas de serviço de cartão de crédito e/ou taxas de conveniência associadas.
1.6.Impostos. As Taxas são indicadas líquidas de qualquer IVA ou imposto sobre vendas aplicável, ou de quaisquer outros impostos aplicáveis ao Licenciado, incluindo, entre outros, quaisquer impostos previstos na legislação aplicável, os quais deverão ser pagos pelo Licenciado adicionalmente, à alíquota aplicável. Caso quaisquer impostos ou valores devam ser deduzidos de qualquer montante a pagar ou pago pelo Licenciado nos termos deste Contrato, o Licenciado pagará os montantes adicionais necessários para garantir que a Stats Perform receba um montante líquido igual ao montante que teria recebido caso o pagamento não tivesse sido sujeito a tal imposto ou outra dedução. O Licenciado entregará imediatamente à Stats Perform recibos, certificados ou outras provas que comprovem os valores (se houver) pagos ou a pagar em relação a qualquer retenção ou dedução.
1.7.Forma de pagamento. Todos os pagamentos devidos à Stats Perform nos termos do presente Contrato deverão ser efetuados por transferência bancária em fundos imediatamente disponíveis para uma conta indicada pela Stats Perform, conforme indicado na Ordem de Serviço, ou por qualquer outra forma de pagamento aprovada por escrito pela Stats Perform.
2. Garantias e Indenizações
2.1.Garantias daStatsPerform. A StatsPerform garante e se compromete a que: (a) está autorizada a celebrar e dar cumprimento ao presente Contrato; e (b) a utilização do Conteúdo (e, conforme aplicável, da Plataforma) pelo Licenciado, estritamente de acordo com os termos do presente Contrato, não infringirá os direitos (incluindo Direitos de Propriedade Intelectual) de terceiros, exceto (i) (em relação aos Feeds de Dados) apenas no que diz respeito ao Conteúdo de Dados, quando o Licenciado não tiver obtido uma Licença de Uso de Dados; ou (ii) por qualquer violação de tal direito que surja ou resulte do uso do Serviço de Terceiros pelo Licenciado. Para evitar dúvidas, a Stats Perform não é responsável, nem responde perante o Licenciado ou qualquer terceiro, por quaisquer Informações que possam ser acessadas pelo Licenciado durante a Vigência.
2.2.Garantias do Licenciado. OLicenciado garante e se compromete a: (a) estar autorizado a celebrar e dar cumprimento ao presente Contrato; (b) não conceder, em momento algum, nem pretender conceder a qualquer pessoa qualquer direito, título ou interesse sobre qualquer parte do(s) Serviço(s), incluindo o Conteúdo (ou, quando aplicável, a Plataforma); (c) não utilizará o(s) Serviço(s) de forma a infringir quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis; (d) não utilizará qualquer parte do(s) Serviço(s) (incluindo qualquer Conteúdo e, quando aplicável, a Plataforma) de outra forma que não seja estritamente de acordo com o presente Contrato; (e) sem prejuízo da generalidade da subcláusula (d), não copiará, editará, modificará, alterará, corrigirá, manipulará ou interferirá com qualquer Conteúdo na forma em que for entregue ou, conforme aplicável, disponibilizado a ele; (f) não desmontará, descompilará, fará engenharia reversa ou criará obras derivadas com base na totalidade ou em qualquer parte de qualquer software, algoritmos e/ou procedimentos de processamento de dados fornecidos pela Stats Perform ao Licenciado periodicamente, incluindo, no caso de Serviços Acessados pela Plataforma, o software utilizado na Plataforma para fornecer tais Serviços; (g) a utilização pela Stats Perform de toda e qualquer Propriedade Intelectual do Licenciado, estritamente de acordo com os termos do presente Contrato, não infringirá os direitos (incluindo Direitos de Propriedade Intelectual) de terceiros; e (h) se o Licenciado utilizar, direta ou indiretamente, qualquer parte do(s) Serviço(s) (incluindo qualquer Conteúdo) com quaisquer Sistemas de IA em conexão com o exercício dos direitos do Licenciado nos termos deste Contrato, (i) quaisquer Sistemas de IA utilizados com o(s) Serviço(s) (incluindo qualquer Conteúdo) são, e permanecerão durante a Vigência, totalmente controlados pelo Licenciado; (ii) nenhum terceiro terá acesso ou utilizará quaisquer Sistemas de IA utilizados com o(s) Serviço(s) (incluindo qualquer Conteúdo); e (iii) nenhum terceiro utilizará o(s) Serviço(s) (incluindo o Conteúdo) com seus próprios Sistemas de IA ou de outra forma em nome do Licenciado sem o consentimento prévio por escrito da Stats Perform.
2.3.Ausência de garantia quanto à qualidade. Nenhumacondição, garantia ou outro termo (expresso ou implícito, incluindo quaisquer termos implícitos relativos à qualidade satisfatória, adequação à finalidade ou conformidade com a descrição) se aplica ao presente Contrato ou a qualquer um dos Serviços, exceto na medida em que estejam expressamente estabelecidos no presente Contrato. O Licenciado concorda e reconhece ainda que qualquer descrição do(s) Serviço(s) (ou dos produtos individuais compreendidos em tal(is) Serviço(s)) que esteja estabelecida na Ordem de Serviço ou a ela referida de outra forma poderá ser alterada periodicamente mediante notificação por escrito da Stats Perform ao Licenciado (desde que tal alteração não tenha um efeito adverso significativo sobre a operação e/ou funcionalidade do Serviço relevante (ou do Produto individual)). Além disso, nos casos em que a Seção B (Serviços Acessados pela Plataforma) se aplique, o Licenciado reconhece e aceita que toda e qualquer Informação fornecida ao Licenciado nos termos deste Contrato na Plataforma ou de outra forma como parte de tais Serviços é obtida e compilada a partir de fontes de terceiros sobre as quais a Stats Perform não tem controle. Portanto, a Stats Perform não garante que a Informação seja precisa ou completa. O fornecimento das Informações pela Stats Perform não endossará, de forma alguma, qualquer decisão do Licenciado.
2.4.Ausência de garantia quanto a erros ou interrupções. A StatsPerform prestará o(s) Serviço(s) de acordo com as Boas Práticas do Setor. No entanto: (a) se a Stats Perform não o fizer ou estiver de alguma forma em incumprimento no que diz respeito à prestação dos Serviços, o único recurso do Licenciado será exigir que a Stats Perform execute, tão prontamente quanto possível, os serviços de repetição, substituição ou correção que forem adequados para garantir que o(s) Serviço(s) relevante(s) seja(m) prestado(s); e (b) em qualquer caso, a Stats Perform não garante que qualquer parte do(s) Serviço(s), incluindo o Conteúdo (e, quando aplicável, a Plataforma), esteja isenta de erros ou seja ininterrupta, e não aceita qualquer responsabilidade por qualquer falha, atraso, interrupção ou avaria nas conexões de rede e/ou conectividade ponto a ponto pela Internet e outras redes que possam afetar sua prestação e estejam fora do controle imediato da Stats Perform. Além disso, quando o Licenciado utilizar o Conteúdo em qualquer Sistema de IA, a Stats Perform não garante, e isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade, pela exatidão ou integridade de qualquer resultado gerado pelo Sistema de IA.
2.5.Indenização pelaStatsPerform. A StatsPerform indenizará o Licenciado por todas e quaisquer perdas, responsabilidades e custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) sofridos ou incorridos pelo Licenciado em decorrência de qualquer reclamação de terceiros decorrente da violação, por parte da Stats Perform, das garantias previstas na cláusula D2.1.
2.6.Indenização pelo Licenciado. O Licenciado indenizará a Stats Perform e suas Afiliadas por todas e quaisquer perdas, responsabilidades e custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) sofridos ou incorridos pela Stats Perform e/ou suas Afiliadas em decorrência de: (a) qualquer violação pelo Licenciado das garantias previstas na cláusula D2.2; e (b) no caso de todos e quaisquer Serviços Acessados pela Plataforma nos termos deste contrato, qualquer violação da cláusula B4.
2.7.Condução de reclamações. Casouma das Partes (a “Parte Indenizadora”) esteja indenizando a outra Parte (a “Parte Indenizada”) nos termos do presente contrato em relação a uma reclamação de terceiro contra a Parte Indenizada, esta deverá: (a) notificar imediatamente por escrito a Parte Indenizadora sobre a reclamação de terceiro; (b) conferir à Parte Indenizadora a condução exclusiva dos procedimentos judiciais e das negociações de acordo relativos a tal reclamação; e (c) fornecer todas as informações e assistência solicitadas pela Parte Indenizadora em relação a tal reclamação (a expensas razoáveis da Parte Indenizadora). No que diz respeito a todas e quaisquer indenizações concedidas por cada Parte à outra nos termos deste Contrato (seja em relação a uma reclamação de terceiros ou de outra natureza), a Parte Indenizada relevante deverá tomar todas as medidas que forem razoáveis em todas as circunstâncias para mitigar sua perda.
2.8. No caso de uma reclamação válida de terceiros contra o Licenciado, alegando que a utilização do Conteúdo (e/ou, conforme aplicável, da Plataforma) pelo Licenciado, em conformidade com os termos do presente Contrato, infringe quaisquer direitos (incluindo Direitos de Propriedade Intelectual) de tal terceiro, a Stats Perform terá o direito, a seu exclusivo critério (e, não obstante as disposições da cláusula D2.5 acima, como único recurso do Licenciado), de: (a) substituir a parte infratora dos Serviços (e/ou, conforme aplicável, da Plataforma) por serviços (e/ou, conforme aplicável, uma plataforma) de funcionalidade semelhante (que não sejam infratores); ou (b) rescindir este Contrato imediatamente e reembolsar as Taxas já pagas pelo Licenciado em relação ao uso da Plataforma e dos Serviços pelo Licenciado durante o ano em que a notificação da reclamação foi feita à Stats Perform.
3. Responsabilidade
3.1.Exclusões das limitações de responsabilidade. Não obstantequalquer outra disposição do presente Contrato, nenhuma das Partes limita sua responsabilidade por morte ou lesões corporais causadas por sua negligência ou pela de seus funcionários, agentes ou subcontratados (conforme aplicável), nem por fraude (incluindo declarações fraudulentas) por parte dela ou de seus funcionários.
3.2.Perdas consequenciais. Excluindoa responsabilidade prevista nas cláusulas D2.5, D2.6 e D3.1: (a) nenhuma das Partes será responsável por quaisquer perdas indiretas ou consequenciais de qualquer natureza, nem por qualquer perda de lucros, oportunidade de negócio, contrato, dados ou boa reputação, sejam elas diretas ou indiretas; e (b) sem prejuízo da generalidade do acima exposto, a Stats Perform não será responsável perante o Licenciado (ou qualquer terceiro) por: (i) perda e/ou perda de uso e/ou corrupção de dados e/ou gravações; (ii) perda, dano e/ou perda de uso do Conteúdo e/ou de qualquer um dos Serviços (e, quando aplicável, da Plataforma); (iii) perdas resultantes do uso de software de terceiros; ou (iv) dano e/ou perda de equipamentos e/ou bens.
3.3.Limite de responsabilidade. Excluindo: (i) a responsabilidade prevista nas cláusulas D2.5, D2.6 e D3.1; e (ii) quaisquer Taxas devidas nos termos do presente Contrato, a responsabilidade total acumulada de cada Parte perante a outra Parte, nos termos ou em relação ao presente Contrato, está limitada às Taxas pagas durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior à data de qualquer reclamação apresentada por uma Parte contra a outra Parte.
3.4.Exclusões adicionais.Sempresujeitoà cláusula D3.1 acima, a Stats Perform não terá qualquer responsabilidade perante o Licenciado ou qualquer terceiro por: (a) quaisquer instruções fornecidas pelo Licenciado que sejam incompletas, incorretas ou imprecisas; (b) qualquer falha, negligência, omissão ou violação de qualquer disposição do presente Contrato por parte do Licenciado; ou (c) nos casos em que a Seção B acima se aplique, qualquer decisão do Licenciado (incluindo a decisão de adquirir ou não um jogador de futebol) baseada total ou parcialmente nas Informações.
3.5.Serviço de Terceiros. Casoo Licenciado receba o Serviço de Terceiros como parte dos Serviços, a utilização do Serviço de Terceiros pelo Licenciado está sujeita aos termos e condições da Tru Media, disponíveis emhttp://www.trumedianetworks.com/terms-of-use (“Termos da Tru Media”). O Licenciado reconhece que os Termos da Tru Media constituem contratos separados entre o Licenciado e a Tru Media. A Stats Perform não terá qualquer responsabilidade por tal Serviço de Terceiros. O Licenciado reconhece que nenhuma declaração foi feita pela Stats Perform quanto à adequação do Serviço de Terceiros para a finalidade pretendida pelo Licenciado.
4. Rescisão e suspensão
4.1Direitos de rescisão. Qualquer uma dasPartes poderá rescindir o presente Contrato se a outra Parte: (a) estiver em situação de insolvência; (b) cometer uma violação material do presente Contrato (a menos que uma violação que possa ser sanada tenha sido sanada no prazo de trinta (30) dias a partir da notificação da violação); ou (c) for impedida de cumprir qualquer de suas obrigações materiais nos termos do presente Contrato (exceto o pagamento das Taxas) devido a um Evento de Força Maior por um período de noventa (90) dias ou mais.
4.2Reversão de direitos. Aotérmino do Prazo (ou na data de rescisão do presente Contrato): (a) todos os direitos concedidos ao Licenciado nos termos do presente Contrato cessarão automaticamente e reverterão para a Stats Perform; (b) a Stats Perform deixará de prestar o(s) Serviço(s) ao Licenciado; e (c) nos casos em que a Seção B for aplicável: (i) a Stats Perform deverá, a pedido do Licenciado, prestar serviços de migração de dados ao Licenciado relativamente aos Dados do Licenciado armazenados na Plataforma (desde que o Licenciado pague à Stats Perform os custos razoáveis pela prestação de tais serviços); e (ii) a licença do Licenciado à Stats Perform, nos termos da cláusula B1.2 acima, será imediatamente rescindida.
4.3.Vigor posterior à rescisão.As cláusulas do presente Contrato que, por sua natureza (ou explicitamente), se destinem a permanecer em vigor após a rescisão, cancelamento, conclusão ou expiração do presente Contrato (incluindo, entre outras, indenizações, limitações de responsabilidade e obrigações de confidencialidade) continuarão a ser obrigações válidas das Partes após qualquer rescisão, cancelamento, conclusão ou expiração.
4.4.Suspensão. A StatsPerform poderá, a qualquer momento,suspender a prestação do(s) Serviço(s) (incluindo, quando aplicável, o acesso à Plataforma) sem incorrer em responsabilidade se: (a) o Licenciado não pagar as Taxas (parcial ou totalmente) de acordo com o presente Contrato; (b) a Stats Perform tiver motivos razoáveis para acreditar que o Licenciado está utilizando, distribuindo ou disponibilizando qualquer parte do(s) Serviço(s) (incluindo o Conteúdo) ou, de outra forma, quando aplicável, está acessando a Plataforma de maneira não conforme com este Contrato; ou (c) a Stats Perform tiver motivos razoáveis para acreditar que a prestação do(s) Serviço(s) (ou qualquer parte deles) ou, quando aplicável, o acesso à Plataforma tenha se tornado contrário a: (i) qualquer lei e/ou regulamento aplicável; e/ou (ii) qualquer acreditação, permissão ou outro direito concedido à Stats Perform ou a qualquer de suas Afiliadas, e, em qualquer dos casos, as Partes não possam, agindo de forma razoável e de boa-fé, chegar a um acordo sobre as alterações ao(s) Serviço(s) (ou ao presente Contrato) que sejam necessárias para garantir a conformidade. A Stats Perform deverá notificar o Licenciado com pelo menos três (3) dias de antecedência sobre sua intenção de suspender o(s) Serviço(s) de acordo com esta cláusula D4.4, exceto quando a Stats Perform acreditar razoavelmente que precisa suspender o(s) Serviço(s) imediatamente para mitigar quaisquer perdas, danos ou reclamações potenciais.
4.5.Manutenção da suspensão. Asuspensão poderá permanecer em vigor até que a questão em questão seja resolvida de forma satisfatória para a Stats Perform.
5. Direitos de Propriedade Intelectual
5.1.Propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual. Semprejuízo dos direitos expressamente concedidos ao Licenciado no presente Contrato, entre a Stats Perform e o Licenciado, todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativos ao(s) Serviço(s), incluindo: (a) o Conteúdo; e, quando aplicável, (b) (exceto toda e qualquer Propriedade Intelectual do Licenciado nele carregada) a Plataforma (incluindo, sem limitação, qualquer trabalho de desenvolvimento personalizado e/ou módulos adicionais e todos os materiais criados pela Stats Perform) são e permanecerão propriedade da Stats Perform.
5.2.Transferência de Direitos de Propriedade Intelectual. OLicenciado cede à Stats Perform, a título gratuito (incluindo, quando aplicável, por meio de cessão antecipada de direitos futuros),todos os direitos legais e de usufruto, a titularidade e os interesses (incluindo, entre outros, os direitos autorais e todos os demais Direitos de Propriedade Intelectual) que venha a adquirir ou deter, em qualquer momento, em todo o mundo, sobre o(s) Serviço(s) e/ou qualquer Conteúdo e/ou, quando aplicável, a Plataforma (incluindo, exceto a Propriedade Intelectual do Licenciado, quaisquer direitos sobre todos e quaisquer materiais incluídos, produzidos e/ou editados pelo Licenciado) isentos de quaisquer direitos de terceiros de forma absoluta, com garantia de plena titularidade durante toda a vigência de tais direitos (incluindo todas e quaisquer prorrogações, reversões e renovações dos mesmos) e o Licenciado deverá, em qualquer jurisdição em que tal cessão não produza efeitos, deter tais direitos em benefício da Stats Perform de forma absoluta.
6. Proteção de dados
6.1.Cumprimento da legislação de proteção de dados. Cada Parte concorda em cumprir suas respectivas obrigações nos termos da legislação de proteção de dados e em assegurar que seus funcionários, agentes e prestadores de serviços cumpram todas as obrigações aplicáveis previstas na legislação de proteção de dados. As Partes não cumprirão, conscientemente, as obrigações previstas nesta cláusula de forma que levem a outra Parte a violar qualquer uma de suas obrigações nos termos da legislação de proteção de dados aplicável.
6.2.De Controlador para Controlador. Para os fins da Legislação de Proteção de Dados, sujeito ao disposto no D6.3: cada Parte atuará como um Controlador de Dados independente nos termos deste Contrato e, caso a Stats Perform, ou qualquer de suas Afiliadas, a partir do Reino Unido ou do Espaço Econômico Europeu (“EEE”), transfira ou disponibilize Dados Pessoais ao Licenciado para Tratamento em uma jurisdição fora do Reino Unido ou do EEE, e essa jurisdição não estiver abrangida por uma decisão de “adequação” proferida pelo governo do Reino Unido ou pela Comissão Europeia (conforme o caso), então será aplicável o Adendo de Proteção de Dados de Controlador para Controlador disponível em https://www.statsperform.com/legal/dpa-addendum/.
6.3.A Stats Perform na qualidade de Subcontratada. Nos casos em queo Licenciado tenha acesso aos Serviços Acessados pela Plataforma e o Licenciado forneça, insira ou envie Dados do Licenciado para tais Serviços, e na medida em que tais Dados do Licenciado contenham Dados Pessoais, as Partes concordam que a Stats Perform é o Subcontratante no que diz respeito ao Tratamento desses Dados Pessoais e que se aplica o Adendo de Tratamento de Dados entre o Controlador e o Subcontratante, acessível em https://www.statsperform.com/legal/data-processing-addendum-team-performance-mla/.
7. Força maior
Nenhuma das Partes estará em incumprimento do presente Acordo, nem será passível de qualquer medida corretiva, se e na medida em que o cumprimento de suas respectivas obrigações (exceto o pagamento de Taxas) for atrasada ou impedida, no todo ou em parte, em consequência de um Evento de Força Maior, desde que a Parte em questão, cujo cumprimento tenha sido assim atrasado ou impedido pelo Evento de Força Maior, envide todos os esforços razoáveis para retomar o cumprimento de suas obrigações assim que possível após o término do Evento de Força Maior.
8. Confidencialidade
Cada Parte se compromete perante a outra a não utilizar, divulgar ou comunicar a terceiros, em momento algum, qualquer Informação Confidencial, exceto: (a) (sujeito a obrigações equivalentes de confidencialidade) às suas Afiliadas e aos funcionários, diretores e consultores profissionais dela e de suas Afiliadas; ou (b) conforme exigido pelas leis, regulamentos ou regras de uma bolsa de valores relevante; ou (c) na medida em que um Controlador de Direitos de Dados exija que a Stats Perform lhe divulgue Informações Confidenciais (sujeito a obrigações equivalentes de confidencialidade); ou (d) conforme exigido por uma ordem de um tribunal de jurisdição competente. Para evitar dúvidas, esta cláusula D8 permanecerá em vigor após a rescisão do Contrato.
9. Avisos
Todas as notificações e outras comunicações exigidas pelo presente contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas entregues: (a) quando entregues em mãos, (b) três (3) dias após o envio por correio registrado, com aviso de recebimento e porte pré-pago, (c) um dia após o envio por serviço de entrega expressa reconhecido nacional ou internacionalmente (conforme aplicável), com garantia de entrega no dia seguinte, ou (d) vinte e quatro (24) horas após o envio por e-mail. As notificações deverão ser endereçadas ou entregues no endereço e nas informações de contato de e-mail estabelecidos na Ordem de Serviço aplicável. Qualquer uma das Partes poderá, ocasionalmente, alterar suas informações de contato, mediante notificação por escrito à outra Parte sobre tais alterações.
10. Diversos
10.1.Cessão. Nenhumadas Partes poderá ceder, sublicenciar, subcontratar ou, de qualquer outra forma, alienar ou onerar quaisquer dos seus direitos, deveres ou privilégios aqui previstos, no todo ou em parte, sem o consentimento expresso por escrito da outra Parte (consentimento esse que não poderá ser negado ou adiado sem motivo justificado), salvo se a Stats Perform puder ceder o presente Contrato a (a) uma Afiliada; (b) em conexão com a venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos, desde que o cessionário concorde em se submeter a todos os termos e condições deste Contrato; ou (c) a título de garantia a qualquer banco ou outra instituição financeira que conceda crédito ou facilidade semelhante à Stats Perform (ou a qualquer de suas Afiliadas), mediante notificação por escrito ao Licenciado (desde que tal sublicença, novação ou cessão não tenha efeito adverso significativo sobre a prestação do(s) Serviço(s)), e o Licenciado deverá assinar toda a documentação relacionada que for razoavelmente solicitada pela Stats Perform.
10.2.Ausência de parceria. Nadano presente Contrato tem por objetivo, nem deve ser interpretado como, constituir uma parceria ou joint venture de qualquer natureza entre as Partes, nem tornar uma das Partes agente da outra Parte para qualquer fim. Sem prejuízo do direito da Stats Perform de vender o Serviço de Terceiros, a Stats Perform não atua como agente da Tru Media e não pretende celebrar qualquer contrato ou acordo com o Licenciado em nome da Tru Media.
10.3.Ausência de renúncia. Arenúncia por uma das Partes a qualquer violação de qualquer disposição do presente Contratonãoserá interpretada como uma renúncia contínua ou como uma renúncia a qualquer violação anterior ou posterior da mesma disposição ou de qualquer outra disposição.
10.4.Acordo integral. O presenteAcordo constitui o acordo integral entre as Partes. Para evitar dúvidas, o presente Acordo não inclui quaisquer acordos entre o Licenciado e a Tru Media, os quais constituem contratos distintos dos quais a Stats Perform não é parte.
10.5.Não exclusividade. O direito do Licenciado de receber o(s) Serviço(s) e utilizar o Conteúdo e, conforme aplicável, a Plataforma, será de caráter não exclusivo em todos os aspectos.
10.6.Outras alterações. Nenhumaalteração, modificação ou aditamento ao presente Contrato terá validade a menos que seja feito por escrito e assinado por cada uma das Partes.
10.7.Exemplares.O presente Contrato poderá ser assinado em qualquer número de exemplares, sendo que cada um deles constituirá um original do presente Contrato e todos esses exemplares, considerados em conjunto, serão considerados como constituindo um único e mesmo instrumento.
10.8.Custos.Salvo disposição em contrário no presente Contrato, cada Parte arcará com seus próprios custos e despesas relacionados à negociação, elaboração, celebração e execução do presente Contrato e de todos os documentos a ele associados.
10.9.Direitos de terceiros. O presenteContrato é celebrado entre a Stats Perform e o Licenciado. Nenhuma outra pessoa terá o direito de fazer valer qualquer de suas disposições, seja nos termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999, seja de outra forma.
10.10.Direitos reservados. Todosos direitos que não tenham sido concedidos de forma específica e expressa ao Licenciado pelo presente Contrato são reservados à Stats Perform.
10.11.Cláusulas nulas ou inexequíveis. Caso qualquer cláusula do presente Contrato seja considerada nula ou inexequível, no todo ou em parte, os termos do presente Contrato serão separáveis e o Contrato permanecerá em vigor no que se refere às cláusulas não afetadas e/ou à parte restante da cláusula em questão, e as Partes renegociarão a cláusula de boa-fé para alcançar os mesmos objetivos.
10.12.Alteração regulatória. No caso de uma alteração regulatória (seja ela imposta por uma autoridade governamental competente ou em decorrência de uma decisão de um tribunal competente) que afete significativamente os termos do presente Contrato, as Partes discutirão de boa-fé o impacto dessa alteração e chegarão a um acordo sobre a reestruturação adequada do presente Contrato, a fim de mitigar os efeitos de tal alteração.
11. Lei aplicável
11.1 Lei aplicável e foro. A lei aplicável e o foro do Contrato serão determinados com base na parte contratante da Stats Perform indicada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido a seguir:
| Contratante da Stats Perform | Legislação aplicável | Local |
|---|---|---|
| STATS LLC | Estado de Nova York | Tribunais com jurisdição no Condado de Cook, Illinois, EUA |
| Perform Content Limited | Inglaterra e País de Gales | Tribunais com sede em Londres, Inglaterra |
11.2. Exclusivamente para os fins desta Seção 11, a Perform Content Limited incluirá qualquer afiliada da Stats Perform que não seja a STATS LLC. Cada Parte, por meio deste, concorda e se submete à jurisdição exclusiva de qualquer tribunal local, estadual ou federal localizado na jurisdição relevante acima indicada e renuncia a qualquer direito que possa ter de transferir a jurisdição de qualquer litígio desse tipo. Cada Parte renuncia a qualquer direito a julgamento por júri em qualquer ação ou processo para fazer valer ou defender quaisquer direitos previstos neste Contrato. A Parte vencedora em qualquer litígio desse tipo terá direito a recuperar da outra Parte todos os custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários razoáveis de advogados e assistentes jurídicos, incorridos por tal Parte em conexão com tal litígio.





