MLA Japão 2024
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Contrato Básico de Licença
O presente Contrato-Quadro de Licença de Uso (doravante denominado“o presente Contrato”) é celebrado entre a Stats Perform, identificada em qualquer ordem de serviço firmada entre as partes, e o Licenciado, identificado em qualquer ordem de serviço firmada entre as partes.O presente MLA entrará em vigor na data de entradaem vigorda Ordem de Serviço, celebrada entre a Stats Perform e o Licenciado e que faça referência ao presente MLA (doravante denominada“Data de Entrada em Vigor”). Em caso de contradição entre o presente MLA e qualquer Ordem de Serviço, prevalecerá a Ordem de Serviço. No presente MLA, a StatsPerform e o Licenciado serão denominados individualmente de “Parte”, e ambos em conjunto de“Partes”. As Partes, por meio do presente contrato, concordam com o acima exposto e com o que se segue.
O1Artigo (Definições)
1.1 No presente contrato, os termos a seguir têm o significado que lhes é atribuído nas respectivas seções da ordem de serviço.
Termos Número do campo relacionado
Conteúdo3A
Plataforma de Licenciamento 4
Idiomas aceitos (pode selecionar mais de um)4
Serviços aprovados (pode selecionar mais de um)4
Autorização de uso4
Áreas de responsabilidade (pode selecionar várias)4
1.2 Para os fins do presente contrato, os termos a seguir enumerados têm o significado indicado a seguir.
(a) Por«pessoas relacionadas» (pode haver mais de uma) entende-se qualquer entidade que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, controle qualquer uma das partes, seja controlada por ela ou esteja sob o mesmo controle que ela.
(b) O termo“Contrato” é um termo genérico que abrange o presente MLA e as instruções de trabalho específicas celebradas pelas partes com base no presente MLA.
(c)“Legislação Aplicável” significa toda e qualquer legislação internacional, nacional, federal, estadual, provincial, municipal, regional ou local, bem como quaisquer outras leis, normas, regulamentos, decretos, notas interpretativas de legislação e quaisquer outras publicações oficiais de autoridades governamentais ou por elas emitidas,leis, ordens e normas (incluindo quaisquer requisitos relativos a autorizações, certificações, licenças e aprovações), bem como suas publicações, suplementos e versões corrigidas.
(d)“Atividades de jogo” significa a prática de apostas ou a aceitação de apostas com base nos resultados de determinadas competições ou jogos de azar — incluindo, entre outros, eventos esportivos e competições —,ou atuar como parte ou fornecer meios ou plataformas para a cobrança de ganhos ou o pagamento de perdas. Para evitar dúvidas, fica esclarecido que as atividades de fantasy sports autorizadas nos termos deste contrato e de quaisquer instruções de trabalho também serão consideradas atividades de jogo.
(e)“Operador de jogos deazar” significa qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique a qualquer atividade relacionada a jogos de azar, incluindo (mas não se limitando a) negócios de jogos de azar, cassinos e casas de apostas esportivas.
(f) Por“atividades de comercialização” entende-se qualquer publicidade exibida juntamente com qualquer material licenciado, em seu entorno ou em relação a ele, bem como quaisquer atos ou conteúdos que tenham por objetivo o patrocínio por meio de apoio financeiro, a promoção ou qualquer outra forma de recomendação.
(g) Por“domínio”entende-se o direito de um indivíduo ou entidade, isoladamente, ou de vários indivíduos e/ou entidades em conjunto, fazer com que a gestão de outra entidade seja conduzida (direta ou indiretamente por parte do primeiro) de acordo com a vontade do primeiro.
(h)“Dados”significa quaisquer dados relacionados a um evento esportivo específico fornecidos no material licenciado.
(i)“Legislação sobre proteção dedados” significa o GDPR do Reino Unido, a Lei de Proteção de Dados de 2018 (DPA 2018) (e os regulamentos adotados com base nela), bem como o Regulamento de Privacidade e Comunicações Eletrônicas de 2003 (SI 2003 n.º 2426) , o Regulamento (UE) 2016/572 (conhecido como “RGPD da UE”), bem como todas as leis e regulamentos de proteção de dados e privacidade em vigor, e todos os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis às partes no que se refere ao uso de dados pessoais (incluindo, entre outros, a privacidade nas comunicações eletrônicas). Os termos “controlador”, “processador”, “autoridade de proteção de dados”, “titular dos dados”, “dados pessoais”, “tratamento”, “violação de dados”, “medidas técnicas e organizacionais adequadas” ou termos semelhantes terão o significado que lhes é atribuído na legislação de proteção de dados.
(j) Por“responsável pela gestão de direitos de dados” entende-se qualquer titular de direitos, agente ou outra pessoa envolvida no controle, na gestão ou na utilização com fins lucrativos de quaisquer direitos relativos a qualquer partida ou evento, ou relacionados a estes.
(k)“Licença de uso direto” significa uma licença adicional concedida por terceiros que autoriza o uso de um determinado material licenciado.
(l) Por“caso de força maior” entende-se qualquer motivo que ocorra fora do controle razoável das partes, incluindo, entre outros, desastres naturais, guerras, conflitos trabalhistas, atos governamentais, terrorismo, ameaças terroristas, falhas de hardware, falta de energia elétrica ou falhas nas comunicações, inundações, explosões, ordens de proibição ou sentenças judiciais.
(m)“Atividades de esportes fantásticos” (pode haver mais de uma) significa atividades ou competições baseadas em cenários virtuais ou simulações, nas quais os participantes, mediante o pagamento de uma taxa de inscrição, possuem ou administram equipes virtuais e competem entre si ou contra uma pontuação-alvo para obter prêmios em dinheiro, com base em resultados determinados por estatísticas geradas a partir do desempenho de atletas reais que participam de competições ou eventos esportivos reais, refletindo as habilidades relativas de cada um; e inclui tais atividades.No entanto, tais resultados não se basearão exclusivamente no desempenho ou na pontuação de um atleta específico, em gols de empate, nem em qualquer desempenho de uma única equipe real ou de uma combinação de várias equipes reais.
(n)“Aprovação de Fantasy Sports” significa qualquer aprovação, autorização, permissão, consentimento ou decisão solicitada ou emitida por qualquer autoridade reguladora de Fantasy Sports em relação a conformidade, registro, procedimentos de autorização, isenção de responsabilidade e renúncia de direitos (incluindo aqueles relacionados à oferta ou realização de atividades de Fantasy Sports, bem como ao recebimento de receitas decorrentes diretamente ou indiretamente dessas atividades ou ao envolvimento nas mesmas).
(o) Por“Autoridade Reguladora de Esportes Fantásticos” entende-se qualquer órgão, instituição, comissão, conselho ou outra entidade existente, bem como seus funcionários, que exerça funções de governo, regulamentação ou administração em nível nacional, federal, estadual, provincial, municipal, regional ou local, e que seja responsável pela regulamentação das atividades de esportes fantásticos ou que nela participe, incluindo, portanto, tais entidades.
(p) “Cliente de Fantasy Sports” significa qualquer licenciado que receba o material licenciado com a finalidade de realizar atividades de Fantasy Sports, conforme estabelecido no presente contrato.
(q)“Lei de Esportes Fantásticos” significa todas as leis, sentenças, decretos, ordens, regulamentos e normas de órgãos federais, estaduais, municipais e distritais aplicáveis ao licenciado — incluindo, mas não se limitando a, aqueles relacionados à oferta ou realização de atividades de esportes fantásticos, independentemente de o licenciado estar envolvido direta ou indiretamente nessas atividades —, bem como tudo o que estiver incluído neles.
(r)“Taxa de uso” significa todas as taxas que o licenciado deve pagar nos termos do presente contrato, conforme estabelecido nas respectivas instruções de trabalho.
(s) Por“autoridades governamentais” entende-se quaisquer conselhos, departamentos, órgãos, comissões, agências reguladoras, tribunais, autoridades fiscais e outros órgãos governamentais — bem como suas subdivisões administrativas e seus funcionários — que exerçam qualquer tipo de jurisdição, em qualquer aspecto da execução do presente Acordo de Cooperação Judicial (MLA) ou em relação a ele, em âmbito nacional, federal, estadual, provincial, municipal, regional ou local, e que sejam responsáveis pelas funções legislativas, executivas, judiciais ou outras.
(t)“Direitos de Propriedade Intelectual” significa todos os direitos de autor e outros direitos de propriedadeintelectual, independentemente do motivo ou meio de sua geração, e independentemente de estarem registrados ou serem passíveis de registro, incluindo patentes, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes de domínio, direitos de desenho industrial, direitos sobre bancos de dados, bem como tais direitos em todos os países do mundo e qualquer aplicação relacionada à proteção ou registro de tais direitos, incluindo sua renovação, restabelecimento e prorrogação.
(u)“MaterialAutorizado” significa, coletivamente (i) todo o conteúdo, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual descritos na Ordem de Serviço (incluindo suas modificações), executado por ambas as partes durante o período de vigência do contrato, e/ou (ii) todos os outros dados, informações e/ou serviços proprietários, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, distribuídos ao Licenciado pela Stats Perform ou suas afiliadas, a fim de promover, sem restrições, a troca técnica de conteúdo, salvo indicação em contrário na Ordem de Serviço.
(v)“Prestador de serviços autorizado”significa um terceiro (ou terceiros) que tenha celebrado um acordo de exclusividade com o responsável pela gestão de direitos de dados relativamente à coleta e/ou fornecimento do conteúdo do evento.
(w)O termo “tratamento”deve ser entendido de acordo com as disposições da legislação em matéria de proteção de dados, devendo o significadodo termo “tratamento”ser interpretado em conformidade com essas disposições.
(y)O “prazo do contrato” será o estabelecido no artigo 2.º.
(z)“Desenvolvedor Terceirizado” significa, caso exista, qualquer entidade (podendo ser mais de uma) que não seja o Licenciado, contratada pelo Licenciado para realizar trabalhos de desenvolvimento em seu nome, exclusivamente para fins relacionados aos direitos concedidos ao Licenciado nos termos do presente Contrato e para os objetivos comerciais internos do Licenciado, e que tenha acesso a parte do Material Licenciado durante o processo de tais trabalhos de desenvolvimento.No entanto, tais entidades (podendo ser múltiplas) limitam-se àquelas previamente aprovadas por escrito pela Stats Perform.
(aa) Por“Ordem de Serviço” entende-se qualquer documento de pedido celebrado pelas partes, em conformidade com as disposições do presente contrato, com o objetivo de definir o conteúdo incluído no Material Licenciado que a Stats Perform concede ao Licenciado (seja intitulado“Ordem de Serviço” ou“Ordem de Compra”, ou qualquer outra denominação semelhante).
O2Artigo (Prazo inicial do contrato e renovação do contrato)
(a)Prazo inicial do contrato: O presente contrato permanecerá em vigor a partir da data de sua entrada em vigor até o término do prazo estabelecido em cada ordem de serviço ou até que seja rescindido por qualquer outro motivo.
(b)Período de renovação: caso o presente contrato seja renovado automaticamente, conforme estabelecido na ordem de serviço, tal renovação implicará que a ordem de serviço em questão será renovada automaticamente por períodos de um ano (doravante denominados “períodosde renovação”), a menos que uma das partes notifique a outra, por escrito, de que não pretende renovar o contrato (doravante denominada“notificação de não renovação”),será automaticamente renovada por períodos adicionais de um ano (doravante denominados“períodos de renovação”) a cada vez queo “período inicial” (especificado em cada ordem de serviço) for concluído. Ao emitir tal notificação de recusa de renovação, a notificação deverá ser enviada à outra parte pelo menos 90 dias antes do término do período inicial ou do período de renovação então vigente. Caso uma das partes envie uma notificação de recusa de renovação à outra parte,a referida ordem de serviço será encerrada às 23h59 do fuso horário local prioritário no último dia do período inicial ou do período de renovação então em vigor. O período inicial e cada período de renovação, quando aplicável, serão considerados em conjunto comoo “período de vigência do contrato” da referida ordem de serviço. Caso o licenciado não utilize o material licenciado,em nenhuma circunstância tal não utilização afetará a data de início ou a data de validade do Período Contratual, nem as obrigações de pagamento do Licenciado previstas no presente Contrato.
O3Artigo (Taxas de uso e pagamento)
(a)Taxa de licença do período inicial: Como contraprestação pelo material licenciado concedido pela Stats Perform ao Licenciado nos termos do presente contrato, o Licenciado concorda em pagar, durante o período inicial, a taxa de uso estabelecida na respectiva instrução de trabalho (doravante denominada“Taxa de Licença do Período Inicial”). A StatsPerform poderá cobrar tais taxas de uso por meio de uma ou mais faturas. A Taxa de Licença do Período Inicial deverá ser paga à Stats Perform de acordo com as condições de pagamento, prazos de vencimento e métodos de parcelamento previstos na respectiva Ordem de Serviço.
(b)Taxa de licença durante o período de renovação: caso a instrução de trabalho seja renovada ao longo do período de renovação, como contraprestação pelo material licenciado concedido pela Stats Perform ao licenciado de acordo com a referida instrução de trabalho, o licenciado deverá pagar à Stats Perform, durante cada período de renovação, uma taxa anual correspondente ao valor da taxa de uso dos 12 meses imediatamente anteriores ao início de cada período de renovação, acrescido de 15% (doravante denominada“Taxa de Licença do Período de Renovação”).. A Taxa de Licença do Período de Renovação deverá ser paga à Stats Perform de acordo com as condições de pagamento, prazos e número de parcelas estabelecidos na respectiva instrução de trabalho, se houver.
(c)Faturas. A Stats Perform poderá cobrar as taxas por meio de uma ou mais faturas.
(d)Juros de mora: caso o pagamento não seja efetuado até a data de vencimento, serão cobrados juros correspondentes a (i) uma taxa anual equivalente a 4% ao mês, ou (ii) a taxa anual máxima permitida pela legislação aplicável.
(e)Taxa adicional de API: caso o conteúdo seja distribuído por meio de API, as taxas estabelecidas na respectiva ordem de serviço incluirão “em cada caso, durante o período, um máximo de 2 milhões (2.000.000) de chamadas de API por mês do licenciado para a Stats Perform, bem como 20 chamadas de API por segundo do licenciado para aPerform por segundo» (denominadas«Quotas Básicas»). Caso o número de chamadas de API por mês ou por segundo exceda as Quotas Básicas, a Stats Perform terá o direito de restringir as chamadas de API do Licenciado à Stats Perform, a fim de cumprir o presente contrato, e o Licenciado deverá pagar à Stats Perform uma taxa adicional (doravante denominada«Taxa de Incremento de API») à Stats Perform. A tal, será aplicada uma taxa de US$ 1.500,00 (US$ 1.500,00) por cada 1 milhão (1.000.000) de chamadas de API adicionais por mês que excedam a Quota Básica. A StatsPerform deverá fornecer ao Licenciado uma fatura por escrito (incluindo o número de chamadas de API por mês que excedam o número básico) referente às Taxas Incrementais de API não pagas. As Taxas Incrementais de API, quando aplicáveis, deverão ser pagas ao Stats Perform pelo Licenciado no prazo de 30 dias a partir do recebimento da fatura por escrito da Stats Perform.
(f)Taxas: O licenciado será responsável pelas taxas de serviço e/ou comissões associadas ao cartão de crédito em questão.
(g)Impostos: A taxa de uso é o valor líquido, após dedução de quaisquer impostos aplicáveis — incluindo, entre outros, o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e quaisquer outros impostos que o Licenciado venha a pagar de acordo com as taxas aplicáveis, em conformidade com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando à, Lei dos Esportes Fantásticos. Caso seja necessário deduzir qualquer imposto ou qualquer outro montante de qualquer valor que o Licenciado deva pagar ou venha a pagar nos termos do presente contrato,o Licenciado deverá pagar um valor acrescido do montante necessário para garantir que a Stats Perform receba o valor líquido equivalente ao que receberia na ausência de tal dedução fiscal ou outra dedução. O Licenciado deverá apresentar imediatamente à Stats Perform recibos, certificados ou outras provas que comprovem os valores pagos ou a pagar (se houver) em relação a tais retenções na fonte ou deduções.
(h)Forma de pagamento: Todos os pagamentos à Stats Perform nos termos do presente contrato deverão ser efetuados por meio de transferência bancária com fundos imediatamente disponíveis para a conta indicada pela Stats Perform na ordem de serviço, ou por qualquer outra forma de pagamento aprovada por escrito pela Stats Perform.
O4Artigo (Autorização e restrições de uso)
(a) A Stats Perform concederá ao Licenciado uma licença não exclusiva sobre o Material Licenciado, incluindo o Conteúdo, conforme estabelecido em cada Ordem de Serviço firmada entre as partes e de acordo com os termos e condições previstos nas referidas Ordens de Serviço e no presente Contrato.
(b)Uso indevido:
(i) Qualquer uso de material licenciado que entre em conflito com as disposições do presente contrato (incluindo as instruções de trabalho aplicáveis) será considerado“uso indevido”. O licenciado não deverá realizar qualquer uso indevido do material licenciado e, no momento em que a Stats Perform considerar qualquer ato do licenciado como uso indevido, o licenciado deverá cessar imediatamente tal uso indevido.
(ii) O licenciado deverá adotar medidas de segurança consideradas razoáveis no mercado para impedir o uso indevido do material licenciado.
(iii) Caso qualquer uma das partes do presente contrato tenha conhecimento de que um terceiro ou desenvolvedor terceirizado tenha utilizado, esteja utilizando ou pretenda utilizar indevidamente o material licenciado,tal parte deverá notificar imediatamente a outra parte de que tal uso indevido ocorreu ou pode ocorrer, bem como fornecer à outra parte quaisquer documentos que possua relacionados a tal uso indevido. Ambas as partes concordam em cooperar ao máximo, às suas próprias custas, e tomar as medidas necessárias para eliminar o mais rapidamente possível o uso indevido por parte de tais terceiros.
(c) O Licenciado não terá o direito de disponibilizar o Material Licenciado por meio de sublicenciamento, parceria de marca, marketing conjunto, marca branca, distribuição, distribuição por sindicação ou por qualquer outro meio, direto ou indireto, que não esteja expressamente previsto neste Contrato, sem a autorização expressa da Stats Perform. Além disso, a StatsPerform poderá conceder ou recusar tal consentimento a seu exclusivo critério. Salvo na medida em que permitido pelo presente contrato, o Licenciado não deverá traduzir, editar, modificar ou adulterar o Material Licenciado, nem criar obras derivadas do Material Licenciado, nem alterá-lo de qualquer outra forma; além disso, não deverá reproduzir, utilizar, distribuir ou exibir o Material Licenciado (ou parte dele) de qualquer forma que autorize o download, a cópia ou a transmissão do Material Licenciadoutilizar, distribuir ou exibir o Material Licenciado de qualquer forma que permita o download, a cópia ou a transmissão do mesmo. O Licenciado não poderá fazer o download em lote do Material Licenciado ou de parte dele, nem criar arquivos de arquivamento utilizando o Material Licenciado. O Licenciado não poderá, de forma alguma, copiar, reproduzir, vender, licenciar,distribuir, descompilar ou realizar engenharia reversa do Material Licenciado de qualquer forma. Nenhum conteúdo aqui descrito limita a capacidade da Stats Perform de conceder licenças do Material Licenciado a terceiros. Qualquer material ou serviço de natureza obscena, com expressões sexuais explícitas ou difamatória,ou qualquer material ou serviço que seja considerado ilegal por infringir direitos de propriedade intelectual de qualquer pessoa física ou jurídica, ou de qualquer outra forma, nem qualquer material ou serviço que seja desrespeitoso em relação a qualquer liga (incluindo materiais ou serviços relacionados à Stats Perform), nem combinará o Material Licenciado com tais materiais ou serviços, nem o exibirá juntamente com eles. Além disso,ou com expressões sexuais explícitas, ou difamatória, ou qualquer propaganda de produtos ou serviços que seja considerada ilegal por infringir os direitos de propriedade intelectual de qualquer pessoa física ou jurídica, ou por qualquer outro motivo, nem qualquer propaganda de produtos ou serviços que seja desrespeitosa em relação a qualquer liga esportiva, nem combinará o Material Licenciado com tais materiais, nem o exibirá juntamente com eles. Não obstante as disposições acima,o Licenciado não estará sujeito a restrições quanto ao conteúdo ao apresentar comentários ou opiniões sobre ligas, clubes ou federações relacionados a competições esportivas. Caso a modificação ou edição do Material Licenciado seja expressamente permitida por este Contrato, o Licenciado deverá realizar tais trabalhos (i) sob sua própria responsabilidade e (ii) exclusivamente com base em seu próprio critério, habilidade e experiência.
(d)Restrições de uso: O Licenciado não poderá (a) distribuir, fornecer ou disponibilizar de qualquer outra forma os dados a terceiros (exceto aqueles expressamente autorizados nos termos deste Contrato) para fins que não sejam aqueles expressamente autorizados por escrito pela Stats Perform, nem (b) utilizar várias categorias de dados além dos dados básicos, ou dados de várias temporadas da mesma categoria (incluindo acumulados), a menos que a Stats(c) publicar os dados combinados com dados de terceiros semelhantes, lado a lado com eles ou misturados a eles, nem publicá-los vinculados a definições de dados diferentes daquelas adotadas pela Stats PerformPerform e que sejam fornecidas ao licenciado mediante solicitação. Exclusivamente no âmbito deste Artigo 4º (d),“Dados Básicos” referem-se a dados das seguintes classificações (se aplicável):
Participação (game_started), Substituições (total_sub_off; total_sub_on), Tempo de jogo (minutos) (mins_played), Gols marcados e sofridos (goals; goals_conceded), Assistências (goal_assist), Total de passes (total_pass), Passes precisos (accurate_pass), Chutes a gol (total_scoring_att), Faltas(falta; was_fouled), cartões amarelos/vermelhos (yellow_card; total_yel_card; red_card; total_red_card), cobranças de falta (fk_foul_lost; fk_foul_won), arremessos de lateral (total_throws), impedimentos (total_offside),rebatidas(total_clearance), total de desarmes (total_tackle), número de escanteios (won_corners; lost_corners)
(e)Termos e condições do responsável pela gestão de direitos de dados: As cláusulas a seguir se aplicam a quaisquer dados fornecidos pela Stats Perform.
(i)Licença de uso direto: o licenciado poderá, em alguns casos, precisar obter uma licença de uso direto. A título meramente ilustrativo, a Football DataCo pode exigir a aquisição de uma licença adicional para a exibição de determinados dados obtidos da Liga Inglesa de Futebol. Nesse caso, o licenciado assumirá total responsabilidade pela obtenção, às suas próprias custas, de qualquer licença de uso direto necessária.
(ii)Caso um terceiro seja nomeado prestador de serviços oficial: o responsável pela gestão dos direitos sobre os dados poderá, a qualquer momento durante a vigência do presente contrato, nomear um prestador de serviços oficial para o evento. Caso o responsável pela gestão dos direitos sobre os dados nomeie um terceiro (ou seja, alguém que não seja a Stats Perform) como prestador de serviços oficial, a StatsPerform poderá interromper ou suspender o fornecimento de Materiais Licenciados, incluindo dados relativos ao evento, sem incorrer em qualquer indenização ou responsabilidade legal perante o Licenciado. Caso os Materiais Licenciados, incluindo dados cujo fornecimento tenha sido interrompido pela Stats Perform com base no Artigo 4 (e) (ii), constituam uma parte substancial de todos os Materiais Licenciados, ambas as partes deverão negociar de boa-fé a alteração do valor da taxa de uso de modo a refletir tal interrupção.
(iii)Caso a Stats Perform seja nomeada prestadora de serviços oficial: sem prejuízo do disposto na alínea (ii) deste artigo, caso o responsável pela gestão dos direitos sobre os dados nomeie a Stats Perform como prestadora de serviços oficial do evento, as partes deverão negociar de boa-fé quanto aos honorários adicionais a serem pagos, em contrapartida pelo fornecimento do material licenciado relacionado ao referido evento, além dos honorários de licença previstos no presente contrato.
(f) Caso a Stats Perform não possa fornecer qualquer parte do material licenciado em consequência do cancelamento ou alteração do calendário de qualquer evento esportivo (podendo haver mais de um) ou liga esportiva (podendo haver mais de uma), tal situação não será considerada uma violação do presente contrato, independentemente do motivo. Caso ocorra uma interrupção no fornecimento devido a falhas no conteúdo fornecido pela liga esportiva ou por terceiros, ambas as partes deverão discutir de boa-fé a possibilidade de fornecer conteúdo substancialmente equivalente.
(g) Caso o conteúdo inclua qualquer material de propriedade da AP, serão aplicáveis os termos e condições da APaquidescritos.
(h) Caso o conteúdo inclua qualquer material de propriedade da Getty Images, serão aplicáveis os termos e condições da Getty Imagesaqui descritos.
(i) Caso o conteúdo inclua qualquer material de propriedade da Football DataCo (FDC), serão aplicáveis os principais termos e condições de fornecimento da FDCaqui descritos.
(j) Caso o conteúdo inclua qualquer material de propriedade da Reuters, serão aplicáveis os termos e condições da Reutersaqui descritos.
(k) Caso o conteúdo inclua dados da WTA, serão aplicáveis os termos e condições da WTAaquidescritos.
(l) Caso o conteúdo inclua a PressBox Graphics, aplica-se o apêndice da PressBox Graphicsaqui mencionado.
(m) Caso o conteúdo inclua material de propriedade da Associação de Jornalistas (Press Association), serão aplicáveis os termos e condições da Associação de Jornalistasaqui descritos.
(n) O Licenciado reconhece e aceita que o responsável pela gestão dos direitos de dados poderá, quando for o caso, solicitar à Stats Perform que autorize esse responsável a realizar a auditoria dos contratos celebrados entre a Stats Perform e terceiros.O Licenciado concorda expressamente que a Stats Perform tem o direito de autorizar o responsável pela gestão dos direitos de dados (ou seu agente ou representante) a realizar a auditoria do presente contrato (incluindo quaisquer instruções de trabalho).
(o) Caso o conteúdo inclua qualquer fotografia ou imagem facial,o Licenciado não deverá utilizar tais fotografias/retratos para quaisquer fins comerciais (incluindo, entre outros, quaisquer elementos de jogabilidade do Serviço Licenciado) ou para fins alheios ao Conteúdo. A exibição de tais fotografias/retratos pelo Licenciado só será permitida se forem exibidos juntamente com um Conteúdo específico distribuído com essas fotografias/retratos, mediante notificação expressa ao Licenciado.
(p) Caso a tradução do conteúdo do idioma original para qualquer outro idioma (doravante denominado“conteúdo traduzido”) seja autorizada nas instruções de trabalho, o licenciado deverá cumprir as seguintes regras.
(i) O conteúdo da tradução não deve alterar o significado fundamental do texto original.
(ii) Deve-se fornecer uma tradução completa e precisa em todo o conteúdo traduzido.
Salvo disposição expressa em contrário na Ordem de Serviço, o Licenciado assumirá total responsabilidade pelos custos de tradução do referido conteúdo traduzido. Caso o referido conteúdo traduzido seja autorizado pela Ordem de Serviço, independentemente de qualquer outra cláusula do presente contrato, a Statsnão assumirá qualquer responsabilidade pelo conteúdo traduzido e, caso surja qualquer causa de pedir ou ação judicial decorrente do conteúdo traduzido pelo Licenciado, este deverá indenizar a Stats Perform.
(q) O Licenciado não poderá utilizar o Material Licenciado para qualquer finalidade que não seja o Uso Autorizado, sem a prévia aprovação por escrito da Stats Perform. Além disso, caso o Material Licenciado seja utilizado para qualquer finalidade que não seja o Uso Autorizado,tal uso será considerado uso indevido. Para evitar dúvidas, fica expressamente estabelecido que o Licenciado não utilizará, por conta própria, o Material Licenciado para qualquer atividade de jogo, nem fornecerá, direta ou indiretamente, o Material Licenciado ou qualquer de seus derivados (tais como odds, modelos ou probabilidades) a terceiros, incluindo, mas não se limitando a, operadores de jogos de azar (independentemente de pertencerem ou não ao setor de jogos de azar),Além disso, o Licenciado não autorizará tais atos a terceiros, nem realizará qualquer ato que possa ser interpretado como autorização de tais atos ou de atos semelhantes em relação a terceiros. De acordo com a legislação aplicável (incluindo, mas não se limitando à Lei de Esportes Fantásticos e à Aprovação de Esportes Fantásticos), a utilização do Material Licenciado pelo Licenciado para prestar serviços relacionados a atividades de esportes fantásticos, em conformidade com a autorização ou disposições expressas nas instruções de trabalho aplicáveis, não será considerada uso indevido.
(r) Quanto a outras restrições aplicáveis, estas serão definidas conforme estabelecido nas respectivas instruções de trabalho ou conforme notificado por escrito pela Stats Perform ao licenciado, conforme o caso.
O5Artigo (Transferência de materiais licenciados)
(a) As partes concordam em cooperar mutuamente, durante a vigência do presente contrato, prestando assistência técnica uma à outra no que se refere à transferência do Material Licenciado ao Licenciado. Não obstante o disposto acima, o Licenciado reconhece que, salvo disposição expressa em contrário nas instruções de trabalho aplicáveis,reconhecerá a propriedade do Material Licenciado da Stats Perform e estará ciente de que a Stats Perform manterá, em todos os momentos, a propriedade exclusiva e exclusiva do Material Licenciado. O Licenciado será inteiramente responsável por quaisquer despesas incorridas internamente pela sua empresa em relação ao recebimento do Material Licenciado da Stats Perform.
(b) O licenciado reconhece que poderá ocorrer a necessidade de a Stats Perform alterar o método de distribuição para garantir um fornecimento mais eficaz ou eficiente do material licenciado. No entanto, caso tal alteração possa causar impacto significativo nas atividades do licenciado, a Stats Perform deverá notificá-lo por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
(c) Caso o acesso ao material licenciado seja feito por meio dos seguintes meios, tal acesso será considerado como tendo ocorrido a partir de uma determinada área de responsabilidade.
(a)No caso de distribuição de material licenciado pela Internet:endereços IP devidamente associados à área de responsabilidade em questão,
(b)No caso de distribuição de material licenciado por meio de rede móvel:um número de celular devidamente vinculado à área de responsabilidade em questão, ou
(c)No caso de transmissão de material licenciado por meio de transmissão televisiva:aparelhos de televisão que estejam fisicamente instalados e devidamente vinculados à área de cobertura em questão
O6Artigo Marcas registradas, direitos autorais e assuntos relacionados
(a) No que diz respeito à parte estatística do conteúdo, o licenciado concorda em incluir o seguinte aviso de direitos autorais em relação a qualquer uso do logotipo da Stats Perform (incluindo aqueles fornecidos pela Stats Perform ao licenciado ou atualizados pela Stats Perform conforme necessário) (doravante denominado“logotipo”) e de tal parte do conteúdo: “xxxx [inserir o ano em curso em xxxx] Direitos autorais reservados, Stats Perform. É estritamente proibido o uso ou a distribuição para quaisquer fins comerciais sem o consentimento expresso por escrito da Stats Perform.” Além disso, o presente parágrafo (a) aplica-se a qualquer conteúdo editorial de propriedade da Stats Perform.
(b) O Licenciado não poderá remover nem alterar de qualquer outra forma quaisquer avisos de direitos autorais (poderão ser vários) e/ou logotipos (poderão ser vários) incluídos no Material Licenciado fornecido pela Stats Perform ao Licenciado.Além disso, o Licenciado não utilizará o nome, o logotipo ou a marca registrada da Stats Perform (doravante denominados coletivamente“Símbolos da Stats Perform”) em conjunto com quaisquer outras palavras, títulos ou materiais sem a prévia autorização por escrito da Stats Perform. O Licenciado reconhece, por meio do presente contrato, o seguinte:
(i) A Stats Perform detém a propriedade exclusiva da marca Stats Perform, bem como de todos os direitos, títulos e interesses a ela relativos
(ii) As indicações da Stats Perform devem ser válidas e exequíveis
(iii) os direitos do licenciado quanto ao uso da marca “Stats Perform” limitam-se exclusivamente ao âmbito decorrente do presente contrato
(iv) Nenhum dos termos aqui previstos confere ao Licenciado qualquer direito de marca ou outros direitos sobre a marca Stats Perform (exceto os direitos de uso da marca Stats Perform previstos neste contrato)
O Licenciado não poderá, direta ou indiretamente, nem por conta própria nem em cooperação com terceiros, infringir os direitos de propriedade da Stats Perform sobre as marcas Stats Perform,, não contestar sua validade, não tomar qualquer medida que possa levar a uma contestação de sua validade, nem obstruir os esforços da Stats Perform para registrar ou manter a marca Stats Perform.
(c) A Stats Perform concede, por meio do presente contrato, ao licenciado uma licença não exclusiva para uso em todo o mundo, a fim de utilizar a marca Stats Perform exclusivamente para fins relacionados à distribuição e exibição da parte do conteúdo dos serviços licenciados (podendo ser vários) que seja de propriedade da Stats Perform.distribuição e exibição, concedendo ao Licenciado uma licença não exclusiva para uso em todo o mundo. O Licenciado deverá cessar todo e qualquer uso da marca Stats Perform com o término ou vencimento do presente contrato. O Licenciado reconhece a validade da marca Stats Perform e a titularidade da Stats Perform sobre a mesma. Além disso, o licenciado reconhece que qualquer uso indevido resultará em prejuízo aos interesses da Stats Perform e concorda em utilizar a marca Stats Perform de acordo com as normas e padrões inicialmente aprovados e atualmente em vigor pela Stats Perform.Para que a Stats Perform possa realizar o controle de qualidade dos materiais do Licenciado que ostentem a marca Stats Perform de forma adequada, o Licenciado deverá cooperar, por exemplo, fornecendo amostras de tal uso à Stats Perform, mediante solicitação razoável e oportuna da Stats Perform. Caso o Licenciado deixe de cumprir as normas estabelecidas pela Stats Perform e pelo presente contrato em tal uso, a Statsnotificará o Licenciado sobre tal fato. O Licenciado deverá sanar tal incumprimento no prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação solicitando a correção, corrigindo a situação de forma satisfatória para a Stats Perform; nesse caso, a StatsPerform não recusará a aprovação de tal correção sem motivo válido. Caso a Stats Perform determine que tal incumprimento não foi sanado em tempo oportuno e de forma satisfatória para a Stats Perform, o Licenciado deverá cessar imediatamente toda e qualquer utilização da marca Stats Perform.
(d) O Licenciado, por meio do presente contrato, concede à Stats Perform uma licença não exclusiva para utilizar o nome, o logotipo e as marcas registradas do Licenciado (doravante denominados coletivamente“Identidade do Licenciado”) no âmbito das atividades normais de promoção de vendas, marketing e divulgação de comunicados à imprensa da Stats Perform, bem como para promover oudivulgar ou publicar a relação entre o Licenciado e a Stats Perform, concedendo à Stats Perform uma licença não exclusiva para execução em todo o mundo.
(e)Reconhecimento do valor: O licenciado reconhece e concorda que a Stats Perform (e/ou suas afiliadas, fornecedores e o licenciante) realizou um investimento significativo na obtenção, verificação e/ou apresentação do conteúdo de quaisquer dados incluídos no material licenciado.
(f)Comunicados à imprensa einiciativas de comunicação: no prazo de 90 dias a partir da data de entrada em vigor do presente contrato, ambas as partes anunciarão, individualmente ou em conjunto, por meio de um comunicado à imprensa redigido no idioma acordado entre elas, que estabeleceram a relação comercial prevista no presente contrato. Além disso, a pedido da Stats Perform, o licenciado concorda em participar de iniciativas de comunicação mutuamente acordadas(incluindo formatos como depoimentos em vídeo ou estudos de caso; doravante denominadas“Iniciativasde Comunicação”). Além disso, em conformidade com isso, o Licenciado concederá à Stats Perform uma licença exclusiva, perpétua e isenta de royalties, permitindo o uso em todo o mundo, para fins de marketing e promoção de vendas, bem como uma licença para utilizar a marca do Licenciado em Iniciativas de Comunicação relacionadas a marketing epromoção de vendas, uma licença não exclusiva e perpétua, isenta de royalties, que autoriza o uso em todo o mundo. A licença da Stats Perform para utilizar qualquer material baseado nas Iniciativas de Comunicação permanecerá em vigor mesmo após o término ou vencimento do presente contrato.
(g)Reserva de direitos: A Stats Perform manterá a propriedade exclusiva e exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Material Licenciado e a ele relacionados. O Licenciado, por meio do presente contrato, cede à Stats Perform quaisquer propostas, ideias, solicitações de ampliação ou outros comentários fornecidos pelo Licenciado à Stats Perform em relação ao Material Licenciado. A Stats Performpermanecerá proprietária de todos os dados, softwares, invenções, ideias e outras tecnologias e propriedade intelectual desenvolvidos pela Stats Perform nos termos deste contrato, em conexão com ele ou em relação ao Material Licenciado.
O7Artigo (Declarações e Garantias)
(a)Declarações e garantias das partes: Ambas as partes declaram e garantem o seguinte:
(i) Possuir plena capacidade e autoridade para celebrar o presente contrato e concluir as transações nele previstas, bem como cumprir as obrigações e exercer os direitos decorrentes do presente contrato, em conformidade com toda a legislação aplicável
(ii) Ter participado da elaboração do presente contrato, a seu critério, com o aconselhamento e o apoio de um advogado
(b)Declarações e garantias da Stats Perform: A Stats Perform declara e garante que detém todos os direitos, títulos e/ou licenças necessários sobre o material licenciado.
(c)Declarações e garantias do licenciado: O licenciado declara e garante o seguinte.
(i) O Licenciado assume toda e qualquer responsabilidade pela obtenção de quaisquer licenças ou autorizações de terceiros que possam ser exigidas em relação ao uso do Material Licenciado por parte do Licenciado
(ii) Os serviços autorizados e as plataformas certificadas devem ser de propriedade e administrados pelo licenciado (ou por suas partes relacionadas) durante toda a vigência do presente contrato
(iii) Cumprir todas as leis aplicáveis e manter essa conformidade, bem como não utilizar o material licenciado de forma que viole qualquer uma dessas leis
(iv) Não utilizar qualquer parte do Material Licenciado de forma que não esteja em estrita conformidade com o presente contrato; além disso, salvo nos casos expressamente autorizados nas instruções de trabalho, não editar ou alterar o Material Licenciado, nem permitir que terceiros o editem ou alterem
(v) Não realizar a desmontagem, a descompilação ou a engenharia reversa, nem criar obras derivadas, com base em todo ou parte de qualquer software, algoritmo e/ou procedimento de processamento de dados que inclua todo o material licenciado fornecido oportunamente pela Stats Perform ao licenciado
(vi) Tomar todas as medidas necessárias — incluindo, entre outras, a publicação de termos de uso adequados para os serviços autorizados — para garantir, com o máximo empenho, que o material licenciado não seja utilizado nem reproduzido pelo usuário final para quaisquer fins comerciais
(d)Declarações e garantias do licenciado, aplicáveis apenas nos casos a seguir:
(i)Conteúdo da tradução: O licenciado declara e garante que assume total responsabilidade por assegurar que o conteúdo da tradução seja completo e preciso, mantendo o sentido fundamental do texto original licenciado.
(ii)Dados físicos: O Licenciado declara e garante que assume toda a responsabilidade por obter (1) as autorizações prévias por escrito, licenças ou permissões que possam ser necessárias para a coleta de dados físicos relativos aos jogadores das partidas em questão e às posições de cada um deles (doravante denominados“Dados Físicos”), bem como (2) as autorizações prévias por escrito, licenças ou permissões que possam ser necessárias para que a Stats Perform utilize os Dados Físicos no cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
(iii)Clientes de fantasy sports: caso o licenciado seja considerado um cliente de fantasy sports, o licenciado declara e garante o seguinte:
(x) O cliente de fantasy sports declara e garante que possui todas as autorizações necessárias para a prática de fantasy sports.
(y) O cliente de fantasy sports possui a idoneidade, a retidão, a honestidade, a integridade, a reputação e a credibilidade exigidas para as pessoas sujeitas à regulamentação da Lei de Fantasy Sports, e declara e garante que não há, no histórico, na trajetória ou na reputação do licenciado, qualquer elemento que possa ser considerado inadequado nos termos de qualquer legislação aplicável (incluindo, entre outras, a Lei de Fantasy Sports e a Autorização de Fantasy Sports).
(z) O cliente de fantasy sports declara e garante que não participará de atividades de fantasy sports não autorizadas.
O8Artigo (Isenção de responsabilidade pela garantia)
(a) Salvo nos casos expressamente previstos no presente contrato, a Stats Perform não oferece qualquer declaração ou garantia, expressa ou implícita, relativa ao Material Licenciado, incluindo, entre outras, garantias implícitas de adequação a uma finalidade específica ou de conformidade, bem como garantias implícitas decorrentes do curso da transação ou do cumprimento do contrato, e as rejeita expressamente.
(b) A Stats Perform fornecerá o Material Licenciado de acordo com as boas práticas comerciais, sem prejudicar ou desviar-se de quaisquer outros direitos ou proteções da Stats Perform estabelecidos no presente contrato. No entanto, a Stats Perform não pode garantir que não haja erros ou possibilidades de equívoco em qualquer parte do Material Licenciado, ePerform não gerencia diretamente, bem como na Internet e em outras redes2não se responsabiliza por quaisquer problemas no fornecimento desses serviços decorrentes de falhas, atrasos, interrupções ou avarias nessas conexões.
O9Artigo (Rescisão ou suspensão do contrato)
(a) A Stats Perform tem o direito de rescindir o contrato nos seguintes casos.
(i) Caso o licenciado ou qualquer desenvolvedor terceiro utilize indevidamente o material licenciado (imediatamente)
(ii) caso o licenciado deixe de cumprir qualquer obrigação de pagamento prevista no presente contrato e tal pagamento não seja efetuado no prazo de 14 dias a partir da data de vencimento
(iii) caso qualquer atividade ou elemento do serviço licenciado ou do licenciado viole a legislação aplicável (mediante notificação por escrito ao licenciado)
(iv) caso qualquer atividade ou elemento do serviço autorizado ou do licenciado viole qualquer lei relativa a esportes fantásticos e/ou a autorização de esportes fantásticos, ou viole qualquer declaração ou garantia relacionada aos clientes de esportes fantásticos (mediante notificação por escrito aos clientes de esportes fantásticos)
(b) Em relação a cada um dos direitos de rescisão da Stats Perform previstos acima, qualquer uma das partes tem os seguintes direitos.
(i) Após notificação por escrito relativa à violação de qualquer cláusula do presente contrato pela outra parte, caso tal violação não seja sanada dentro do prazo a seguir indicado, o direito de rescindir o presente contrato (exceto as cláusulas relativas à licença de uso, às obrigações de pagamento e à violação da legislação aplicável, conforme estabelecido nas alíneas (i), (ii) e (iii) da alínea a) deste artigo) no prazo de 30 dias a contar da notificação
(x) Durante esse período de 30 dias, ou,
(y) Caso não seja possível corrigir a infração no prazo de 30 dias, ou caso a parte infratora não tenha envidado todos os esforços razoáveis, segundo os padrões do mercado, para corrigir a infração no prazo de 30 dias, no prazo de 90 dias após a notificação
(ii) Caso a parte destinatária da notificação tenha sido nomeada administradora da outra parte (e tal nomeação não tenha sido revogada), e a outra parte se torne insolvente, não consiga saldar suas dívidas dentro do prazo, tenha constituído um fundo fiduciário em benefício dos credores, ou tenha sido objeto de um pedido de abertura de processo de insolvência, de falência ou de qualquer outro procedimento semelhante previsto na legislação, ou tenha ela própria requerido tal processo(e desde que tal processo não seja indeferido no prazo de 60 dias após o seu início), o direito de rescindir o presente contrato imediatamente após notificação por escrito
(iii) O direito de rescindir o presente contrato de acordo com as cláusulas adicionais estabelecidas nas instruções de trabalho
(c)Interrupção: A Stats Perform reserva-se o direito de interromper o fornecimento do material licenciado a qualquer momento, sem incorrer em qualquer responsabilidade legal, em qualquer uma das seguintes situações.
(a) Caso o licenciado deixe de pagar os direitos de uso previstos no presente contrato (seja parcialmente ou na totalidade)
(b) caso haja motivos razoáveis para a Stats Perform ter motivos para acreditar que o licenciado está utilizando qualquer parte do material licenciado de forma diferente da prevista no presente contrato, ou que o está distribuindo ou disponibilizando a terceiros, ou que está fazendo uso indevido do mesmo de qualquer outra forma
(c) caso haja motivos razoáveis para que a Stats Perform tenha motivos para acreditar que qualquer atividade de comercialização possa estar (ou tenha estado) infringindo os direitos de terceiros
(d) caso haja motivos razoáveis para a Stats Perform ter motivos para acreditar que o fornecimento do material licenciado (ou de qualquer parte dele) seja contrário ao que se segue:
(i) a legislação aplicável (incluindo, entre outras, qualquer lei relativa a esportes fantásticos e/ou autorizações relacionadas a esportes fantásticos), e/ou
(ii) Se houver conflito com qualquer certificação, licença ou outro direito concedido à Stats Perform ou a qualquer de suas partes relacionadas, ou por elas detido, e, além disso, for necessário alterar o Material Licenciado (ou o presente Contrato) para garantir a conformidade com tal certificação, licença ou outro direito, mas as partes não chegarem a um acordo sobre tais alterações, mesmo após terem deliberado com sensatez e de boa-fé
Caso a Stats Perform decida suspender o material licenciado com base no presente Artigo 9.º (c), deverá notificar o licenciado sobre a suspensão com antecedência mínima de três dias. No entanto, isso não se aplica nos casos em que a Stats Perform tenha convicção de que existe a possibilidade de ocorrência de riscos, tais como perdas, danos ou reclamações, e que seja necessário suspender imediatamente o material licenciado para mitigar tais riscos. A Stats Performa suspensão poderá permanecer em vigor até que o problema em questão seja resolvido de forma satisfatória para a Stats Perform.
O10Artigo (Obrigações após o término do contrato)
(a)Pagamentos após a rescisão: mesmo após a rescisão do presente contrato, o licenciado não ficará isento da obrigação de arcar com e pagar as quantias devidas à Stats Perform nos termos do presente contrato. Além disso, caso o presente contrato seja rescindido em consequência de violação por parte do licenciado (ou de qualquer desenvolvedor terceiro), o vencimento de todas as taxas de uso e demais pagamentos será antecipado, sendo, portanto, exigido o pagamento imediato do valor total à Stats Perform.
(b)Obrigações adicionais após o término: No momento do término do prazo deste contrato, ou no momento em que este for rescindido antecipadamente por qualquer motivo, ocorrerá o seguinte.
(i) Todos os direitos concedidos pela Stats Perform ao Licenciado nos termos do presente contrato caducarão automaticamente e reverterão para a Stats Perform.
(ii) A Stats Perform interrompe a distribuição do material licenciado.
(iii) Qualquer das partes deverá devolver à outra parte, de forma segura, ou destruir todos os documentos, materiais e informações relativos a quaisquer informações confidenciais da outra parte (conforme definido no Artigo 11), independentemente do formato em que tais documentos, materiais ou informações existam. Nesse caso, o Licenciado e quaisquer desenvolvedores terceirizados deverão, se for o caso, devolver à Stats Perform o Material Licenciado ouou destruí-los, bem como tomar todas as medidas necessárias para que os desenvolvedores terceirizados façam o mesmo. O Licenciado deverá, a pedido da Stats Perform, apresentar à Stats Perform uma declaração juramentada assinada por um diretor ou representante legal do Licenciado (acompanhada, se for o caso, de um certificado assinado por um diretor ou representante legal do desenvolvedor terceirizado) atestando o cumprimento de todas as disposições da alínea (iii) da seção b) do presente Artigo 10.. Com o vencimento ou rescisão do presente contrato, nenhuma das partes deverá continuar a utilizar,reprodução, comercialização e distribuição de quaisquer marcas registradas, nomes comerciais, marcas de serviço, patentes ou outros bens de propriedade intelectual ou privada da outra parte. Para fins de clareza, esta cláusula não invalida quaisquer outros acordos ou estipulações entre a Stats Perform e o Licenciado relativos à manutenção de informações confidenciais ou proprietárias.
O11Artigo (Informações confidenciais)
Nenhuma das partes, durante a vigência do presente contrato e posteriormente, poderá, para fins alheios ao objeto do presente contrato, em benefício próprio ou de qualquer outra pessoa física, escritório, pessoa jurídica ou entidade comercial, utilizar quaisquer informações confidenciais ou estritamente confidenciais relativas à outra parte ou aos seus negócios, finanças ou outras informações, métodos de captação de clientes, informações estritamente confidenciais sobre preços,ou quaisquer dados relativos à outra parte obtidos com base no presente contrato que não sejam de conhecimento geral em seus respectivos setores, nem informações de domínio público sobre a outra parte, nem quaisquer dados relativos à outra parte que não sejam patentes,marcas registradas, nomes de marcas, marcas de serviço, direitos autorais e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual (doravante denominados coletivamente“Informações Confidenciais”), exceto nos casos autorizados pelo presente contrato. O Licenciado reconhece e concorda que todos os Materiais Licenciados são considerados Informações Confidenciais da StatsPerform, e concorda com isso. Ambas as partes concordam em tomar todas as medidas razoáveis para garantir que, salvo nos casos expressamente permitidos pelo presente contrato (ou por quaisquer instruções de trabalho aplicáveis), não comunicarão, fornecerão, distribuirão ou transmitirão Informações Confidenciais a terceiros (podendo ser mais de um), de qualquer forma, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.fornecer, distribuir ou transmitir a terceiros (pode haver mais de um), de qualquer forma. Quaisquer informações ou dados que se enquadrem em qualquer uma das seguintes categorias não serão considerados Informações Confidenciais.
(a) Informações ou dados que estejam disponíveis ou venham a estar disponíveis como conhecimento geral, mesmo que a parte destinatária não os divulgue
(b) Informações ou dados que a parte receptora tenha obtido, sem estar sujeita a qualquer obrigação de confidencialidade, por meio de fontes específicas que (tanto quanto é do conhecimento da parte receptora) não a proíbam de divulgar tais informações com base em obrigações legais, contratuais ou fiduciárias perante a parte divulgadora
(c) Informações ou dados desenvolvidos de forma independente pela parte receptora, sem consultar as informações confidenciais da parte divulgadora
O12artigo (Força maior)
Nenhuma das partes será considerada em violação do presente contrato, e nenhuma medida de reparação será concedida em relação a tal incumprimento, caso o cumprimento de todas ou de parte de suas obrigações (exceto a obrigação de pagamento de royalties) seja atrasado ou impedido em consequência de um evento de força maior, e somente nesse caso.No entanto, a parte afetada pelo evento de força maior deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rapidamente possível, assim que o evento de força maior que causou o atraso ou impedimento tiver cessado.
O13Artigo (Garantia e isenção de responsabilidade)
Ambas as partes concordam, por meio do presente contrato, em defender, indenizar e isentar a outra parte, bem como seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes, de quaisquer reclamações, responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios e custas judiciais considerados razoáveis) decorrentes de, ou relacionados a, qualquer uma das seguintes causas.
(i) Negligência grave ou ato doloso das partes
(ii) Qualquer violação ou incumprimento, por parte das partes, das obrigações de garantia previstas no artigo 7.º do presente contrato
(iii) O uso, por qualquer das partes, do nome, logotipo, marca registrada, informações confidenciais, materiais licenciados (no caso do licenciado) ou de qualquer propriedade intelectual da outra parte para fins diferentes daqueles autorizados nos termos do presente contrato
(iv) No caso do Licenciado, qualquer ato negligente ou ilícito intencional cometido por desenvolvedores terceirizados do Licenciado, ou qualquer outro ato por parte de desenvolvedores terceirizados do Licenciado que viole qualquer disposição do presente contrato
(vi) No caso do licenciado, quaisquer atividades de comercialização
Além disso, ambas as partes isentarão a outra de qualquer responsabilidade,responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios e custas judiciais considerados razoáveis) decorrentes de ou relacionados a alegações ou suspeitas de violação de propriedade intelectual relativas ao material licenciado (se aplicável) ou a qualquer informação ou conteúdo fornecido pelo licenciado, bem como de defender, indenizar, isentar de responsabilidade e não causar prejuízo à outra parte e aos seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes.
N.º14artigo (Limitação de responsabilidade)
(a) Exceto pelas responsabilidades previstas no artigo 13, nenhuma das partes será responsável, em nenhuma circunstância, por quaisquer danos, perdas ou despesas decorrentes, incidentais, indiretos, especiais, punitivos ou exemplares (incluindo, entre outros, interrupção de atividades, perda de negócios, perda de lucros e perda de poupanças), mesmo que tenha sido avisada da possibilidade de sua ocorrência.
(b) (i) a responsabilidade legal prevista no Artigo 13; (ii) quaisquer taxas de uso passíveis de pagamento nos termos do presente contrato; e (iii) quaisquer custas e despesas judiciais recuperáveis pela parte vencedora nos termos do Artigo 21(a), o montante total das obrigações de qualquer das partes — independentemente de tais obrigações serem decorrentes do contrato, de ato ilícito,negligência, responsabilidade objetiva por ato ilícito ou de qualquer outra natureza), em nenhuma circunstância excederá, para qualquer das partes, o valor que o Licenciado tenha pago (ou deva pagar) à Stats Perform em relação ao presente contrato nos 12 meses imediatamente anteriores à data em que qualquer das partes tenha apresentado qualquer reclamação à outra parte.
O15artigo (Medidas de equidade)
As partes concordam que a indenização por danos pecuniários pode não constituir uma medida de reparação suficiente em caso de violação ou ameaça de violação das disposições do Artigo 11 por uma das partes, e que a parte não infratora poderá ter direito, além de todas as demais medidas de reparação disponíveis nos termos da legislação aplicável, a: (sem necessidade de comprovação de danos reais ou prestação de caução ou outra garantia) medidas cautelares e definitivas para impedir tal violação ou ameaça de violação,bem como a contabilização equitativa de todos os lucros ou benefícios decorrentes de tal violação. As medidas de reparação são cumulativas e devem ser adicionadas a quaisquer outros direitos ou medidas de reparação que as partes possam ter.
O16artigo (Notificação)
Todas as notificações e demais comunicações exigidas nos termos do presente contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas entregues no momento a seguir indicado.
(a) No momento em que a notificação foi entregue em mãos
(b) Três dias após o envio por correio registrado com aviso de entrega e comprovante de entrega, com porte pré-pago
(c) No dia seguinte ao da remessa, por meio de serviço de entrega no dia seguinte reconhecido nacionalmente ou internacionalmente (conforme o caso)
(d) 24 horas após o envio por e-mail
Todas as notificações serão enviadas ou entregues no endereço e nos dados de contato por e-mail indicados na respectiva ordem de serviço. Qualquer uma das partes poderá alterar seus dados de contato, mediante notificação à outra parte, conforme necessário.
O17artigo (Relação entre as partes estabelecida pelo presente contrato)
A relação entre as partes no presente contrato será exclusivamente a de prestador de serviços independente. Nenhum conteúdo constante do presente contrato ou de qualquer ordem de serviço deve ser interpretado como estabelecendo uma relação de parceria, joint venture ou entidade consolidada entre a Stats Perform e o Licenciado, nem como criando uma relação de representação ou afiliação com a outra parte, nem ainda como conferindo autoridade para vincular a outra parte. A StatsPerform e o Licenciado concordam, cada um por si, em não agir como parceiro, joint venture ou entidade consolidada da outra parte, nem como seu agente ou representante. Ambas as partes conduzem, ou pretendem conduzir, seus próprios negócios de forma totalmente independente. Cada parte, sob sua exclusiva responsabilidade, deverá avaliar a aplicabilidade das leis,ordens, normas, regulamentos, programas de autorregulação e estatutos aplicáveis, bem como o estado de conformidade com os mesmos, por conta e risco próprios. Para evitar dúvidas, fica expressamente estabelecido que o Cliente de Fantasy Sports é o único responsável por: 1) determinar a aplicabilidade da Lei de Fantasy Sports ao Cliente de Fantasy Sports e às suas atividades; 2) obter todas as aprovações necessárias relativas a qualquer atividade de Fantasy Sports;e 3) a garantia da conformidade contínua do Cliente de Fantasy Sports com a Lei de Fantasy Sports e as aprovações de Fantasy Sports.
N.º18artigo (Cessão)
Qualquer das partes poderá ceder o presente contrato mediante notificação ao Licenciado, desde que a Stats Perform (i) ceda o presente contrato a uma parte relacionada, ou (ii) ceda o presente contrato no âmbito da venda da totalidade ou de praticamente a totalidade dos seus ativos, desde que o cedente concorde em ficar legalmente vinculado a todos os termos e condições do presente contrato,ou (iii) transferir o presente contrato como garantia a qualquer banco ou instituição financeira que preste empréstimos ou outros serviços à Stats Perform (ou a qualquer de suas partes relacionadas), mediante notificação ao Licenciado, e desde que o Licenciadoa pedido razoável da Stats Perform, o Licenciado tenha assinado quaisquer documentos relacionados (desde que tal sublicença, renovação ou cessão não cause impacto negativo significativo no fornecimento do Material Licenciado), sem o consentimento expresso por escrito da outra parte (consentimento esse que não poderá ser recusado ou adiado sem motivo válido),obrigações ou privilégios nele contidos, nem concederá sublicenças, nem os subcontratará, nem os alienará de qualquer outra forma.
N.º19artigo (Proteção de dados)
(a) As partes concordam em cumprir, cada uma, as obrigações que lhes incumbem nos termos da legislação em vigor em matéria de proteção de dados. Para os fins da legislação de proteção de dados, na medida em que o material licenciado ou os dados, ou parte deles, sejam considerados dados pessoais, aplicam-se as disposições a seguir.
(i) Qualquer uma das partes deverá atuar como responsável pelo tratamento independente (conforme definido na referida legislação de proteção de dados).
(ii) Caso a Stats Perform (ou qualquer de suas afiliadas) transfira dados pessoais de dentro do Espaço Econômico Europeu (doravante“EEE”: European Economic Area) para o Reino Unido ou para uma jurisdição fora do EEE com o objetivo de processamento, ou os disponibilize ao Licenciado, e caso o Governo do Reino Unido ou a Comissão Europeia (conforme aplicável) determine que a jurisdição em questão não possui “adequação” (nível suficiente de proteção), o “Anexo sobre Proteção de Dados entre Controladores”aqui descritoserá aplicável.
(b) Todas as partes reconhecem que, em qualquer momento, podem ser aplicáveis vários marcos jurídicos aos dados pessoais. Caso a legislação de proteção de dados ou a abordagem de conformidade de uma jurisdição entre em conflito com a de outra jurisdição aplicável, prevalecerão os requisitos nacionais que exigirem requisitos mais rigorosos ou adicionais para proteger a privacidade do titular dos dados e os seus dados pessoais.
(c) Na medida em que ambas as partes processem dados pessoais com base no presente contrato, aplicam-se as seguintes disposições
(i) O Licenciado é responsável por notificar os titulares dos dados (incluindo aqueles cujos dados sejam divulgados pela Stats Perform) cujos dados pessoais sejam tratados nos termos do presente contrato, de acordo com a legislação de proteção de dados, sobre a finalidade do tratamento desses dados, a base jurídica para o tratamento exigida pela legislação de proteção de dados e outras informações pertinentes.
(ii) Qualquer das partes concorda em prestar o apoio razoavelmente necessário para que a outra parte possa atender, dentro dos prazos estabelecidos pela lei de proteção de dados, às solicitações dos titulares de dados que busquem exercer seus direitos nos termos dessa lei.
(iii) O licenciado não deve reter nem tratar os dados pessoais compartilhados pela Stats Perform por um período superior ao necessário para cumprir a finalidade para a qual os referidos dados pessoais foram inicialmente obtidos (incluindo o cumprimento de obrigações legais relacionadas aos dados pessoais).
(iv) As partes comprometem-se a adotar medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas durante a vigência do presente contrato, a fim de prevenir o tratamento indevido ou ilegal de dados pessoais, bem como a perda, destruição ou dano acidentais, e a garantir um nível de segurança adequado à natureza dos dados pessoais protegidos, de modo a evitar possíveis danos decorrentes de tal tratamento indevido ou ilegal, ou de perda, destruição ou dano acidentais.
(v) Ambas as partes concordam em prestar à outra parte a assistência razoável necessária para facilitar o tratamento de violações de dados pessoais de forma rápida, em conformidade com a legislação de proteção de dados.
N.º20artigo (Obrigação de comunicação)
Caso a ordem de serviço exija expressamente que o Licenciado apresente relatórios à Stats Perform, aplicar-se-ão os seguintes requisitos de relatório.
(a) Durante a vigência do presente contrato e nos 60 dias subsequentes, o licenciado deverá enviar à Stats Perform, no prazo de 30 dias a partir do último dia de cada mês, um extrato mensal detalhando todas as transações relativas ao pagamento de royalties e outros valores devidos à Stats Perform. Tal extrato deverá refletir detalhadamente o cálculo das taxas de uso ou de quaisquer outros pagamentos adicionais devidos à Stats Perform nos termos do presente contrato.
(b)Registros contábeis: O Licenciado deverá, em sua sede principal, manter e administrar contas separadas para as receitas geradas nos termos do presente contrato, a fim de calcular todos os valores a pagar à Stats Perform com base no presente contrato, ou manter e administrar um único relatório contábil que permita calcular com facilidade todos os valores a pagar nos termos do presente contrato.
O21artigo (Disposições Diversas)
(a)Lei aplicável e foro competente: A lei aplicável e o foro competente do presente contrato variam de acordo com a parte contratante da Stats Perform indicada na Ordem de Serviço, conforme descrito a seguir.
| Do lado da Stats Perform
Partes contratantes |
Legislação aplicável | Foro |
| STATS LLC | Legislação do Estado de Nova York | Tribunal localizado no Condado de Cook, no estado de Illinois, nos Estados Unidos |
| Perform Content Limited | Legislação britânica (legislação da Inglaterra e do País de Gales) | Tribunal localizado na cidade de Londres, no Reino Unido |
Exclusivamente para os fins do presente Artigo 21(a), a Perform Content Limited incluirá as partes relacionadas da Stats Perform, exceto a STATS LLC. Qualquer das partes, por meio do presente contrato, concorda e se submete à jurisdição exclusiva dos tribunais distritais, estaduais ou federais localizados na jurisdição competente acima mencionada, renunciando a qualquer direito de transferência de foro que possa ter em relação a tal ação judicial.Além disso, qualquer das partes renuncia ao direito a julgamento por júri em relação a qualquer medida legal ou ação judicial que tenha por objetivo a execução ou defesa de quaisquer direitos decorrentes do presente contrato. A parte vencedora (ou partes vencedoras) na ação em questão poderá recuperar da parte contrária todos os custos e despesas incorridos por tal parte em relação à referida ação (incluindo, entre outros, honorários advocatícios e de paralegais considerados razoáveis).
(b)Não renúncia: mesmo que uma das partes renuncie à aplicação de uma violação do presente contrato por parte da outra parte, tal renúncia não terá o efeito de isentar, nem será interpretada como isentando, qualquer violação posterior ou adicional (seja ela semelhante ou não); além disso, tal renúncia não impedirá o exercício de qualquer direito previsto no presente contrato.
(c)Acordo Integral; Interpretação: O presente contrato substitui e prevalece sobre todos os acordos e entendimentos existentes celebrados entre as partes relativamente ao objeto do presente contrato. O presente contrato contém o acordo integral das partes quanto ao objeto do mesmo e só poderá serpoderá ser corrigido, retificado ou alterado. Para evitar dúvidas, fica expressamente estabelecido que todas as políticas, termos e condições do Licenciado, enviadas ou disponibilizadas à Stats Perform pelo Licenciado ou por terceiros em seu nome, serão consideradas nulas, independentemente de terem sido enviadas ou disponibilizadas antes ou depois da celebração do presente contrato. Além disso,ambas as partes prepararam e/ou aprovaram conjuntamente a redação das cláusulas do presente contrato. Portanto, caso surja qualquer controvérsia quanto à interpretação de qualquer cláusula do presente contrato, nenhuma das partes será considerada a redatora do presente contrato,nem se interpretará, de forma presuntiva, a referida redação de maneira favorável ou desfavorável a qualquer das partes. Os títulos deste contrato são fornecidos apenas para fins de referência e não afetarão a interpretação do mesmo.
(d)Divisibilidade: As cláusulas do presente contrato são divisíveis; mesmo que uma das disposições seja considerada inválida, a validade das demais disposições do presente contrato não será afetada.
(e)Sobrevivência: As disposições dos Artigos 4.º (b), 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º e 21.º do presente contrato (MLA),bem como quaisquer cláusulas especiais previstas em ordens de serviço, e quaisquer outras disposições necessárias para a interpretação das referidas cláusulas e disposições, ou disposições cuja vigência se estenda para além do término ou rescisão do presente contrato, permanecerão em vigor mesmo após o término ou rescisão do presente contrato.
(f)Não exclusividade: o direito do licenciado de receber e utilizar o material licenciado é, em todos os aspectos, de natureza não exclusiva.
(g)Despesas: salvo disposição em contrário no presente contrato, cada uma das partes arcará com suas próprias despesas e custos decorrentes da negociação, elaboração, celebração e execução do presente contrato e de seus anexos.
(h)Alterações regulatórias: caso ocorram alterações regulatórias (incluindo, entre outras, restrições regionais) que tenham impacto significativo sobre os termos do presente contrato (independentemente de serem impostas por autoridades governamentais competentes ou decorrentes de decisão judicial de tribunal competente), ambas as partes deverão discutir de boa-fé os efeitos de tais alterações regulatórias echegarão a um acordo sobre a reestruturação adequada do presente contrato (incluindo os termos relativos aos royalties) para mitigar os efeitos de tais alterações.
(i)Celebração: O presente contrato e suas versões corrigidas, bem como quaisquer notificações, documentos ou informações cuja apresentação “por escrito” seja exigida ou permitida nos termos do presente contrato, poderão ser celebrados por meio de assinatura eletrônica em várias cópias (incluindo, entre outras, cópias celebradas por escrito e cópias em formato de registro eletrônico celebradas por meio de assinatura eletrônica).Cada uma das cópias celebradas será considerada original, e todas essas cópias constituirão um único e mesmo documento. Ambas as partes concordam que, no que diz respeito ao presente contrato e suas versões corrigidas, bem como a qualquer notificação, documento ou informação cuja apresentação “por escrito” seja exigida ou permitida nos termos do presente contrato, podem isentar-se dos requisitos legais relativos à materialização,armazenamento ou reprodução em qualquer meio de expressão tangível, e concordam que as cópias eletrônicas têm o mesmo valor legal que os documentos em papel tangível acompanhados de assinatura manuscrita.
(j)Direitos de terceiros: O presente contrato é celebrado entre a Stats Perform e o licenciado. Nos termos da Lei de 1999 sobre Contratos (Direitos de Terceiros) do Reino Unido ou de qualquer outra legislação aplicável, nenhum terceiro tem o direito de fazer valer as cláusulas do presente contrato.





