MLA (dezembro de 2025)
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CONTRATO DE LICENÇA PRINCIPAL
Este Contrato de Licença Principal (o“MLA”) é celebrado entre a Stats Perform (conforme identificada em qualquer Ordem de Serviço assinada pelas Partes) e o Licenciado (conforme identificado em qualquer Ordem de Serviço assinada pelas Partes). Este MLA entra em vigor na data em que a Ordem de Serviço que faz referência a este MLA, assinada pela Stats Perform e pelo Licenciado, entrar em vigor (a“Data de Entrada em Vigor”). Em caso de conflito entre este MLA e qualquer Ordem de Serviço, a Ordem de Serviço prevalecerá. Tanto a Stats Perform quanto o Licenciado podem ser referidos neste documento como uma“Parte”ou as“Partes”. As Partes concordam com o exposto acima e com o seguinte:
1 Definições.
1.1 No presente Contrato, os termos a seguir têm os significados que lhes são atribuídos na seção pertinente da Ordem de Serviço:
| Termo | Seção |
| Conteúdo | 3A |
| Plataforma licenciada | 4 |
| Idioma(s) permitido(s) | 4 |
| Serviço(s) permitido(s) | 4 |
| Uso permitido | 4 |
| Território(s) | 4 |
1.2 No presente Contrato, os termos a seguir terão os seguintes significados:
(a)“Afiliada(s)” significa uma entidade que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, controla, é controlada por ou está sob controle comum com uma parte.
(b)“Contrato”significa, em conjunto, o presente MLA e qualquer Ordem de Serviço que tenha sido assinada pelas Partes e que faça referência ao presente MLA.
(c)“Leis Aplicáveis”significa, coletivamente, todas as leis, regras e regulamentos internacionais, nacionais, federais, estaduais, provinciais, regionais, territoriais, locais e outras, portarias, cartas interpretativas e outros comunicados oficiais de ou por qualquer Autoridade Governamental, decretos, ordens e códigos (incluindo quaisquer requisitos para autorizações, certificados, licenças e aprovações), conforme os mesmos forem promulgados, complementados ou alterados periodicamente, incluindo leis que se apliquem direta ou indiretamente à entrega ou ao recebimento dos Materiais Licenciados nos termos deste MLA.
(d) ““Controvérsia Arbitral”significa qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este Contrato, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, quando (i) o valor em litígio exceder €200.000,00 se a parte contratante da Stats Perform for a Perform Content Limited (ou qualquer Afiliada da Stats Perform que não seja a STATS LLC) e (ii) a controvérsia não decorrer das Seções 4(b-d), 6, 11 ou 19 deste MLA.
(e)“Atividade de Apostas”significa e inclui a prática ou o fornecimento de meios ou plataformas para a realização, aceitação ou liquidação de apostas ou jogos de azar com base no resultado de um determinado evento, incluindo, entre outros, eventos ou competições esportivas. Para evitar qualquer dúvida, as Atividades de Fantasy Sports, conforme autorizadas nos termos deste Contrato e de qualquer Ordem de Serviço, não serão consideradas uma Atividade de Apostas.
(f)“Entidade de Apostas”significa uma pessoa física ou jurídica que exerça qualquer atividade de apostas, incluindo, entre outros, operadores de apostas, cassinos e casas de apostas esportivas.
(g)“Atividade de comercialização”significa qualquer publicidade, patrocínio, promoção ou outra atividade ou conteúdo de endosso que apareça junto com, em torno de ou de outra forma relacionado a qualquer Material Licenciado.
(h)“Controle”significa o direito de uma pessoa ou entidade, ou de duas ou mais pessoas e/ou entidades agindo em conjunto (a primeira pessoa), de fazer com que (direta ou indiretamente) os assuntos de outra pessoa sejam conduzidos de acordo com os desejos da primeira pessoa.
(i)“Dados”significa quaisquer dados relativos a eventos esportivos específicos fornecidos nos Materiais Licenciados.
(j)“Legislação de Proteção de Dados”significa toda a legislação aplicável em matéria de proteção de dados e privacidade em vigor em cada momento, incluindo o RGPD do Reino Unido; a Lei de Proteção de Dados de 2018 (DPA 2018) (e os regulamentos elaborados com base nela); e os Regulamentos de Privacidade e Comunicações Eletrônicas de 2003 (SI 2003 n.º 2426), conforme alterados; o Regulamento (UE) 2016/572 (conhecido como “RGPD da UE”); e toda a restante legislação e requisitos regulamentares em vigor, que se apliquem a uma parte no que diz respeito à utilização de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, a privacidade das comunicações eletrónicas). “Controlador”, “Processador”, “Comissário de Informação”, “Titular dos Dados” e “Dados Pessoais”, “Tratamento”, “violação de dados” e “medidas técnicas e organizacionais adequadas” ou termos semelhantes terão os significados que lhes são atribuídos na Legislação de Proteção de Dados.
(k)“Titular dos direitos sobre os dados”significa qualquer detentor de direitos, agência ou outra pessoa envolvida no controle, gestão ou exploração de quaisquer direitos relativos a qualquer partida ou evento.
(l)“Licença de Uso Direto”significa uma licença adicional concedida por um terceiro para a utilização de determinados Materiais Licenciados.
(m)“Caso de força maior” significaqualquer causa que esteja fora do controle razoável de uma das Partes, incluindo, entre outros, qualquer catástrofe natural, guerra, greve, medida governamental, ato de terrorismo ou ameaça de terrorismo, falha de hardware, energia elétrica ou telecomunicações, incêndio, inundação, explosão, liminares ou sentenças judiciais.
(n)“Atividade(s) de Fantasy Sports” significae inclui qualquer atividade ou competição de fantasia ou simulada com taxa de inscrição, na qual um participante possui ou gerencia um time imaginário e compete contra outros participantes ou contra uma pontuação-alvo por um prêmio pré-determinado, sendo que o resultado reflete a habilidade relativa dos participantes e é determinado por estatísticas geradas com base no desempenho de indivíduos reais que participam de competições ou eventos esportivos reais, desde que o resultado não se baseie exclusivamente no desempenho de um único atleta, ou na pontuação, diferença de pontos ou qualquer desempenho de qualquer equipe real isolada ou combinação de equipes reais.
(o)“Aprovações de Fantasy Sports” significatodas e quaisquer aprovações, autorizações, licenças, permissões, consentimentos, pareceres de adequação, registros, autorizações, isenções e renúncias de ou por parte de qualquer Autoridade de Fantasy Sports, incluindo aquelas relacionadas à oferta ou à realização de Atividades de Fantasy Sports ou ao recebimento ou participação em receitas derivadas direta ou indiretamente dessas atividades.
(p)“Autoridade de Esportes Fantásticos”significa e inclui quaisquer autoridades, agências, comissões, conselhos ou órgãos governamentais, regulatórios ou administrativos, sejam eles internacionais, nacionais, federais, estaduais, provinciais, regionais, territoriais ou locais, bem como os funcionários responsáveis pela regulamentação das Atividades de Esportes Fantásticos ou envolvidos nessa regulamentação.
(q)“Cliente de Fantasy Sports”significa qualquer Licenciado que utilize Materiais Licenciados para fins de Atividades de Fantasy Sports, conforme definido neste documento.
(r)“Leis relativas aos esportes fantásticos” significae inclui todas as leis, sentenças, decretos, ordens, normas e regulamentos federais, estaduais, locais e provinciais aplicáveis ao Licenciado, independentemente de este estar direta ou indiretamente envolvido em atividades relacionadas aos esportes fantásticos, incluindo, entre outros, aqueles relacionados à oferta ou à realização de tais atividades.
(s)“Taxas” significatodas as taxas a serem pagas pelo Licenciado nos termos deste Contrato, conforme estabelecido em cada Ordem de Serviço aplicável.
(t)“Autoridade Governamental”significa qualquer órgão, departamento, agência, autoridade, comissão, administração, tribunal, autoridade tributária ou outro órgão governamental de natureza legislativa, executiva, judicial ou de outra natureza, internacional, nacional, federal, estadual, provincial, regional, territorial ou local, ou qualquer subdivisão política dos mesmos, ou qualquer funcionário dos mesmos, que tenha jurisdição, de qualquer forma, sobre ou em relação a qualquer aspecto da execução do presente Acordo de Cooperação.
(u)“Direitos de Propriedade Intelectual”significa todos os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual, independentemente da forma como tenham surgido e em qualquer meio de comunicação, sejam eles registrados ou passíveis de registro, incluindo patentes, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes de domínio, direitos sobre desenhos e modelos, direitos sobre bancos de dados e quaisquer pedidos de proteção ou registro desses direitos, bem como todas as renovações, reativações e prorrogações de tais direitos em todo o mundo.
(v)“Internet”significa a rede de sistemas de computador interconectados conhecida como Internet, que utiliza ou suporta o uso do conjunto de protocolos TCP/IP, excluindo sistemas que utilizam unidades centrais para armazenar e fornecer conteúdo a aplicativos temporários, tais como telas embutidas nos assentos de aviões.
(w)“Materiais Licenciados”significa, coletivamente: (i) o Conteúdo, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual nele contidos, conforme descrito na Ordem de Serviço, incluindo quaisquer alterações a ela, que tenha sido assinada pelas Partes durante o Prazo; e/ou (ii) quaisquer outros dados, informações e/ou serviços proprietários, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual nele contidos, entregues ao Licenciado pela Stats Perform ou sua(s) Afiliada(s) a fim de, sem limitação, facilitar a troca técnica do Conteúdo, salvo indicação em contrário na Ordem de Serviço.
(x)“Móvel”significa todos os tipos de tecnologias de telecomunicações móveis e de radiodifusão móvel, sejam elas conhecidas atualmente ou inventadas após a Data de Entrada em Vigor da Ordem de Serviço, utilizando quaisquer frequências e independentemente do dispositivo pelo qual o usuário acesse os serviços.
(y)“Controvérsia não passível de arbitragem”significa qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou a ele relacionada, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, que não seja uma controvérsia passível de arbitragem.
(z)“Provedor Oficial”significa um terceiro (ou terceiros) com quem um Controlador de Direitos de Dados tenha celebrado um acordo exclusivo para a coleta e/ou fornecimento de conteúdo de um evento.
(aa) O termo“Tratamento”terá o significado que lhe é atribuído na Legislação sobre Proteção de Dados, e o termo“Tratar”deve ser interpretado em conformidade.
(ab)“Televisão”significa um serviço de programação televisiva linear ou sob demanda transmitido por meio de sinais de televisão digitais e/ou analógicos via satélite, cabo ou terrestre, e/ou distribuição com qualidade de transmissão via IP, que possa ser recebido pelos telespectadores de forma inteligível.
(ac)O termo “Prazo”terá o significado estabelecido na Seção 2.
(ad)“Desenvolvedor Terceirizado”, se aplicável, significa uma entidade (ou entidades), que não seja o Licenciado, contratada pelo Licenciado para prestar serviços de desenvolvimento em nome do Licenciado exclusivamente no âmbito dos direitos aqui concedidos ao Licenciado e exclusivamente para fins comerciais internos do Licenciado, e que, no decorrer de tal trabalho de desenvolvimento, terá acesso a qualquer parte dos Materiais Licenciados, desde que tal entidade esteja indicada na Ordem de Serviço aplicável.
(ae)“Ordem de Serviço”significa qualquer documento de pedido (que pode ser intitulado“Ordem de Serviço”,“Formulário de Pedido”ou qualquer outra variação de nome semelhante) assinado por ambas as Partes, sujeito aos termos do presente Contrato, que estabeleça o Conteúdo Incluído nos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado.
2. Prazo inicial e renovação.
(a)Prazo inicial. O prazo de vigência do presente Contrato terá início na Data de Entrada em Vigor e permanecerá em pleno vigor e efeito até que o prazo indicado em todas as Ordens de Serviço tenha expirado ou tenha sido rescindido de outra forma.
(b)Prazo de renovação. Caso este Contrato seja renovado automaticamente conforme especificado na Ordem de Serviço, então, ao término do“Prazo Inicial”(conforme indicado em cada Ordem de Serviço), a Ordem de Serviço aplicável será renovada automaticamente por períodos adicionais de um (1) ano (cada um deles denominado“Prazo de Renovação”), a menos que uma das Partes forneça à outra Parte uma notificação por escrito de sua intenção de não renovar (a“Notificação de Não Renovação”). A Notificação de Não Renovação deve ser recebida pela outra Parte pelo menos noventa (90) dias antes do término do Prazo Inicial ou do Prazo de Renovação então vigente, se aplicável. Caso qualquer das Partes envie à outra Parte a Notificação de Não Renovação, a Ordem de Serviço aplicável será rescindida às 23h59, horário local vigente, no último dia do Prazo Inicial ou do Prazo de Renovação então em vigor, se aplicável. O Prazo Inicial e cada Prazo de Renovação, se aplicável, serão coletivamente considerados o“Prazo”para a Ordem de Serviço aplicável. Em nenhuma circunstância a falta de uso dos Materiais Licenciados por parte do Licenciado afetará o início ou a duração do Prazo, nem qualquer uma das obrigações de pagamento do Licenciado aqui estabelecidas.
3 Taxas e pagamentos.
(a)Taxa de Licença do Período Inicial. Em contrapartida pelos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado nos termos do presente Contrato, durante o Período Inicial, o Licenciado concorda em pagar as Taxas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável (a“Taxa de Licença do Período Inicial”). A Taxa de Licença do Período Inicial será devida e pagável à Stats Perform de acordo com as condições de pagamento, datas de vencimento e parcelas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável.
(b)Taxas do Período de Renovação. Caso uma Ordem de Serviço seja renovada para um Período de Renovação, então, em contrapartida pelos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado nos termos dessa Ordem de Serviço, durante cada Período de Renovação, o Licenciado deverá pagar à Stats Perform uma Taxa anual (cada uma, uma“Taxa de Licença do Período de Renovação”) cujo valor será aumentado em quinze por cento (15%) em relação às Taxas cobradas durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior ao início de cada Período de Renovação. A Taxa de Licença do Período de Renovação, se aplicável, será devida e pagável à Stats Perform de acordo com as condições de pagamento, datas de vencimento e parcelas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável.
(c)Faturas. A Stats Perform poderá cobrar as Taxas por meio de uma ou mais faturas.
(d)Atrasos nos pagamentos. Quaisquer pagamentos em atraso incorrerão em juros à taxa anual igual ao menor valor entre (i) quatro por cento (4%) ao mês ou (ii) a taxa mais elevada permitida pela legislação aplicável.
(e)Taxa incremental da API.
Caso o Conteúdo seja fornecido por meio de API, o Licenciado terá permissão para realizar até dois milhões (2.000.000) de chamadas de API do Licenciado (o que, para maior clareza, incluirá qualquer Desenvolvedor Terceirizado aplicável) à Stats Perform por mês e vinte (20) chamadas de API do Licenciado à Stats Perform por segundo, em cada caso, durante a Vigência (a“Base”). Caso o número de chamadas de API por mês ou por segundo exceda a Base, a Stats Perform terá o direito de limitar as chamadas de API do Licenciado à Stats Perform para cumprir este Contrato, e o Licenciado deverá pagar à Stats Perform uma taxa adicional (a“Taxa Incremental de API”) no valor de mil e quinhentos dólares americanos (US$ 1.500,00) por cada milhão (1.000.000) de chamadas de API adicionais por mês que excedam a Base. A Stats Perform fornecerá ao Licenciado uma fatura por escrito (que incluirá o número de chamadas de API por mês que excederem a Base) para qualquer Taxa Incremental de API devida. A Taxa Incremental de API, se aplicável, deverá ser paga à Stats Perform trinta (30) dias após o recebimento, pelo Licenciado, da fatura por escrito da Stats Perform. Para fins de clareza, caso o Licenciado celebre múltiplas Ordens de Serviço com a Stats Perform, a Base não será alterada, a menos que as Partes acordem de outra forma por escrito. Apenas para fins ilustrativos, se o Licenciado tiver duas (2) Ordens de Serviço com a Stats Perform, e o Licenciado (ou qualquer Desenvolvedor Terceirizado) tiver feito um milhão (1.000.000) de chamadas de API à Stats Perform no âmbito de ambas as Ordens de Serviço, no total, até o 15º dia de um determinado mês, o Licenciado (e todos os Desenvolvedores Terceirizados) só poderá realizar mais um milhão (1.000.000) de chamadas de API à Stats Perform no âmbito de ambas as Ordens de Serviço, no total, durante o restante desse mês, antes de exceder a Base.
(f)Taxas de conveniência. O licenciado será responsável por quaisquer taxas de serviço de cartão de crédito e/ou taxas de conveniência associadas.
(g)Impostos. As Taxas são indicadas líquidas de qualquer IVA ou imposto sobre vendas aplicável, ou de quaisquer outros impostos aplicáveis ao Licenciado, incluindo, entre outros, quaisquer impostos cobrados nos termos da Legislação Aplicável, incluindo, entre outros, as Leis sobre Fantasy Sports, os quais deverão ser pagos pelo Licenciado adicionalmente, à alíquota aplicável. Caso quaisquer impostos ou valores devam ser deduzidos de qualquer montante a pagar ou pago pelo Licenciado nos termos deste Contrato, o Licenciado pagará os valores adicionais necessários para garantir que a Stats Perform receba um montante líquido igual ao montante que teria recebido caso o pagamento não tivesse sido sujeito a tal imposto ou outra dedução. O Licenciado entregará imediatamente à Stats Perform recibos, certificados ou outras provas que comprovem os valores (se houver) pagos ou a pagar em relação a qualquer retenção ou dedução.
(h)Forma de pagamento. Todos os pagamentos devidos à Stats Perform nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por transferência bancária em fundos imediatamente disponíveis para uma conta indicada pela Stats Perform, conforme indicado na Ordem de Serviço, ou por qualquer outra forma de pagamento aprovada por escrito pela Stats Perform. Para fins de esclarecimento, não serão aceitos cheques, dinheiro e criptomoedas.
4 Licença e Limitações.
(a) A Stats Perform concederá ao Licenciado, em caráter não exclusivo, a licença sobre os Materiais Licenciados, incluindo o Conteúdo, conforme descrito em cada Ordem de Serviço que tenha sido assinada por ambas as Partes, e sujeita aos termos e condições estabelecidos na mesma e no presente Contrato.
(b)Uso não autorizado.
(i) Qualquer uso dos Materiais Licenciados que seja incompatível com os termos do presente Contrato (incluindo a Ordem de Serviço aplicável) será considerado um“Uso Não Autorizado”. O Licenciado não deverá realizar qualquer Uso Não Autorizado dos Materiais Licenciados e, caso a Stats Perform determine que as atividades do Licenciado constituem Uso Não Autorizado, o Licenciado deverá cessar imediatamente tal Uso Não Autorizado.
(ii) O Licenciado deverá adotar medidas de segurança comercialmente razoáveis destinadas a impedir o uso não autorizado dos Materiais Licenciados.
(iii) Caso qualquer uma das Partes do presente Contrato tome conhecimento de que um terceiro ou um Desenvolvedor Terceirizado tenha utilizado indevidamente, esteja utilizando indevidamente ou esteja prestes a utilizar indevidamente os Materiais Licenciados, tal Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre os fatos de que tenha conhecimento em relação a tal Uso Não Autorizado, real ou potencial, e deverá fornecer à outra Parte quaisquer documentos em sua posse relativos ao mesmo. As Partes deverão cooperar, às suas próprias custas, na medida do possível, e concordam em tomar todas as medidas necessárias para eliminar tal Uso Não Autorizado por terceiros da forma mais rápida possível.
(c) O Licenciado não terá o direito de sublicenciar, realizar co-branding, co-marketing, comercialização sob marca branca, distribuir, sindicar ou, de qualquer outra forma, disponibilizar os Materiais Licenciados, direta ou indiretamente, por qualquer meio que não seja o explicitamente previsto neste Contrato, sem a autorização expressa por escrito da Stats Perform, a qual será concedida ou recusada a critério exclusivo da Stats Perform. Exceto conforme autorizado neste Contrato, o Licenciado não deverá traduzir, editar, modificar, manipular, preparar obras derivadas, utilizar os Materiais Licenciados para criar, desenvolver, testar, treinar, modificar, aprimorar, preencher ou dar suporte a aprendizado de máquina, inteligência artificial generativa ou modelos de inteligência artificial e todos e quaisquer algoritmos, softwares e bancos de dados utilizados em conexão com tais modelos, e não deverá reproduzir, usar, distribuir ou exibir os Materiais Licenciados de qualquer maneira que autorize que os Materiais Licenciados (ou partes deles) sejam baixados, copiados, extraídos ou retransmitidos. O Licenciado não deverá fazer downloads em massa ou criar arquivos de arquivamento usando os Materiais Licenciados, ou qualquer parte deles. Os Materiais Licenciados não poderão ser copiados, reproduzidos, retransmitidos, vendidos, licenciados, distribuídos, descompilados ou submetidos a engenharia reversa de qualquer forma. Nada neste Contrato limitará a capacidade da Stats Perform de licenciar os Materiais Licenciados a terceiros. Os Materiais Licenciados não poderão ser combinados ou exibidos em conjunto com qualquer material ou serviço (incluindo no que diz respeito aos Serviços Permitidos) que seja obsceno, pornográfico, difamatório, que infrinja direitos, incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual, de qualquer pessoa ou entidade, ou que seja de outra forma ilegal, ou que seja depreciativo em relação a qualquer liga esportiva, e não devem ser combinados ou exibidos em conjunto com um anúncio de qualquer produto ou serviço que seja obsceno, pornográfico, difamatório, que infrinja os direitos, incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual, de qualquer pessoa ou entidade, ou que seja de outra forma ilegal, ou que seja depreciativo em relação a qualquer liga esportiva. Não obstante o acima exposto, o Licenciado não estará sujeito a restrições no que diz respeito a conteúdo editorial ou de opinião relacionado a uma liga esportiva, clube ou federação. Nos casos em que a modificação ou edição dos Materiais Licenciados for expressamente permitida pelo presente Contrato, ela será realizada pelo Licenciado: (i) por sua própria conta e risco; e (ii) exclusivamente com base em seu próprio julgamento, habilidade e experiência.
(d) Uso restrito. O Licenciado não poderá (a) distribuir, fornecer ou, de qualquer outra forma, disponibilizar os Dados a terceiros (exceto conforme expressamente permitido nos termos do presente Contrato) para qualquer finalidade que não seja a permitida por escrito pela Stats Perform; (b) publicar múltiplas categorias de Dados ou múltiplas temporadas (incluindo totais acumulados) da mesma categoria de Dados, exceto Dados Básicos, em forma de tabela ou lista (exceto quando tais tabelas ou listas forem utilizadas como exemplo ilustrativo em um artigo editorial) ou como parte de um banco de dados pesquisável ou ferramenta de comparação, salvo conforme permitido por escrito pela Stats Perform; (c) publicar Dados em combinação, juntamente com ou misturados a outros dados de terceiros semelhantes, ou vinculados a definições de Dados que difiram daquelas empregadas pela Stats Perform e fornecidas ao Licenciado mediante solicitação. Apenas para os fins desta Seção 4(d),“Dados Básicos”significa as seguintes categorias de dados (conforme aplicável): Partidas disputadas (game_started), Substituições (total_sub_off; total_sub_on), Minutos jogados (mins_played), Gols (goals; goals_conceded), Assistências (goal_assist), Total de passes (total_pass), Passes bem-sucedidos (accurate_pass), Chutes (total_scoring_att), Faltas (fouls; was_fouled), Cartões (yellow_card; total_yel_card; red_card; total_red_card), Cobranças de falta (fk_foul_lost; fk_foul_won), Lançamentos de lateral (total_throws), Impedimentos (total_offside), Desarmes (total_clearance), Total de desarmes (total_tackle), Escanteios (won_corners; lost_corners).
(e)Termos relativos ao controlador de dados. As disposições a seguir se aplicam a quaisquer dados fornecidos pela Stats Perform.
(i)Licenças de uso direto. O Licenciado poderá precisar obter uma Licença de uso direto. A título de exemplo, a Football DataCo exigiu a aquisição de uma licença adicional para a exibição de determinados dados das ligas de futebol do Reino Unido. O Licenciado será o único responsável, às suas próprias custas, pela obtenção de quaisquer Licenças de uso direto.
(ii)Terceiro designado como Provedor Oficial. Um Controlador de Direitos de Dados poderá, a qualquer momento durante a Vigência, designar um Provedor Oficial para um evento. Caso um Controlador de Direitos de Dados designe um terceiro (ou seja, que não seja a Stats Perform) como Provedor Oficial, a Stats Perform poderá suspender ou interromper o fornecimento de Materiais Licenciados que contenham Dados relacionados a esse evento, sem qualquer indenização ou responsabilidade perante o Licenciado. Caso os Materiais Licenciados contendo Dados suspensos pela Stats Perform de acordo com esta Seção 4(e)(ii) constituam uma parte substancial dos Materiais Licenciados, as Partes deverão negociar de boa-fé uma alteração no valor das Taxas para refletir tal suspensão.
(iii)Nomeação da Stats Perform como Fornecedora Oficial. Sem prejuízo do disposto na cláusula (ii) desta seção, caso um Controlador de Direitos de Dados nomeie a Stats Perform como Fornecedora Oficial para um evento, as Partes deverão negociar de boa-fé os honorários a serem pagos pela disponibilização de Materiais Licenciados relativos a esse evento, além das Taxas.
(f) A Stats Perform não será considerada em violação do presente Contrato caso não consiga fornecer qualquer parte dos Materiais Licenciados em consequência do cancelamento ou adiamento de qualquer evento esportivo ou liga esportiva, por qualquer motivo. No caso de uma interrupção resultante de uma falha no conteúdo fornecido por uma liga esportiva ou qualquer outro terceiro, as Partes discutirão de boa-fé se é possível fornecer conteúdo substancialmente semelhante.
(g) Caso o Conteúdo contenha qualquer material atribuído à AP, serão aplicáveis os Termos e Condições da AP, disponíveis aqui.
(h) Caso o Conteúdo inclua qualquer material atribuído à Getty, serão aplicáveis os Termos e Condições da Getty, disponíveis aqui.
(i) Caso o Conteúdo contenha qualquer conteúdo atribuído pela Football DataCo, serão aplicáveis os Termos de Fornecimento de Chaves da FDC, disponíveis aqui.
(j) Caso o Conteúdo contenha qualquer material atribuído à Reuters, serão aplicáveis os Termos e Condições da Reuters, disponíveis aqui.
(k) Caso o Conteúdo contenha Dados da WTA, serão aplicáveis os Termos e Condições da WTA, disponíveis aqui.
(l) Caso o Conteúdo contenha Gráficos da Opta, será aplicável o Adendo sobre Gráficos da Opta, disponível aqui.
(m) Caso o Conteúdo inclua qualquer material atribuído à Press Association, serão aplicáveis os Termos e Condições da Press Association, disponíveis aqui.
(n) Caso o Conteúdo inclua o Opta Pulse, será aplicável o Adendo do Opta Pulse, disponível aqui.
(o) O Licenciado reconhece e aceita que, ocasionalmente, a Stats Perform poderá ser solicitada por um Controlador de Direitos de Dados a permitir que este examine os contratos da Stats Perform com terceiros. O Licenciado confirma que a Stats Perform terá o direito de permitir que um Controlador de Direitos de Dados (ou seus agentes ou representantes) examine o presente Contrato (incluindo qualquer Ordem de Serviço).
(p) Caso o Conteúdo contenha quaisquer fotos ou retratos, o Licenciado não deverá utilizar tais fotos ou retratos para quaisquer fins comerciais, incluindo, entre outros, quaisquer elementos de jogabilidade dos Serviços Permitidos, nem para qualquer outro fim que não seja em conexão com o restante do Conteúdo. Essas fotos/retratos só poderão ser exibidas pelo Licenciado em conjunto com o Conteúdo específico com o qual tais fotos/retratos forem fornecidas, desde que isso seja expressamente notificado ao Licenciado.
(q) Caso a Ordem de Serviço autorize o Licenciado a traduzir o Conteúdo para qualquer idioma diferente daquele em que foi fornecido (o“Conteúdo Traduzido”), o Licenciado deverá cumprir o seguinte: (i) o Conteúdo Traduzido não deverá alterar o significado subjacente do Conteúdo, e (ii) todas as traduções deverão ser completas e precisas. Salvo disposição expressa em qualquer Ordem de Serviço, o Licenciado será o único responsável pelos custos de fornecimento das traduções para tal Conteúdo Traduzido. Caso a Ordem de Serviço permita expressamente o Conteúdo Traduzido, e não obstante qualquer outra disposição aqui prevista, a Stats Perform não assume qualquer responsabilidade pelo Conteúdo Traduzido, e o Licenciado deverá indenizar a Stats Perform caso surja qualquer causa ou ação decorrente do Conteúdo Traduzido do Licenciado.
(r) Exceto no que se refere ao Uso Permitido, o Licenciado não poderá utilizar os Materiais Licenciados de qualquer outra forma sem a aprovação prévia por escrito da Stats Perform, e qualquer outro uso será considerado Uso Não Autorizado. Para evitar qualquer dúvida, o Licenciado não deverá, por si próprio, nem autorizar qualquer terceiro a, ou pretender, utilizar os Materiais Licenciados para quaisquer Atividades de Apostas, nem fornecer os Materiais Licenciados ou quaisquer derivados dos mesmos, tais como cotações, modelos ou probabilidades, direta ou indiretamente, a qualquer terceiro, incluindo, mas não se limitando a, Entidades de Apostas (seja no setor de apostas ou em outro). O uso dos Materiais Licenciados pelo Licenciado para prestar serviços relacionados a Atividades de Fantasy Sports, em conformidade com as Leis Aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, Leis de Fantasy Sports e Aprovações de Fantasy Sports, conforme expressamente autorizado e previsto na Ordem de Serviço aplicável, não será considerado Uso Não Autorizado.
(s) Quaisquer outras limitações aplicáveis serão as estabelecidas na Ordem de Serviço pertinente ou as que venham a ser notificadas por escrito pela Stats Perform ao Licenciado, conforme o caso.
(t)Material Entregue pelo Licenciado. Caso a entrega de qualquer Conteúdo pela Stats Perform exija que o Licenciado forneça conteúdo (vídeo ou outro tipo) (“Material Entregue pelo Licenciado”) à Stats Perform para a entrega imediata de tal Conteúdo, a obrigação da Stats Perform de fornecer o Conteúdo estará sujeita ao fornecimento, por parte do Licenciado, do Material Entregue pelo Licenciado. A Stats Perform não terá qualquer obrigação de entregar o Conteúdo dependente do Material Entregue pelo Licenciado na ausência da entrega imediata por parte do Licenciado, salvo acordo mútuo em contrário. O Licenciado concede à Stats Perform o direito de usar o Material Entregue pelo Licenciado para fornecer qualquer Conteúdo dependente de tal Material Entregue pelo Licenciado durante o Prazo. O Licenciado declara e garante ainda que detém os direitos para fornecer à Stats Perform o Material Entregue pelo Licenciado, conforme exigido pelo presente Contrato.
(u) Desenvolvedor Terceirizado. Caso a Ordem de Serviço aplicável permita que o Licenciado recorra a um Desenvolvedor Terceirizado, este só terá acesso aos Materiais Licenciados com a finalidade de prestar serviços ao Licenciado. O Licenciado assume a responsabilidade pela utilização dos Materiais Licenciados pelo Desenvolvedor Terceirizado, a qual estará sujeita aos termos e condições do presente Contrato, incluindo, para maior clareza, qualquer utilização da Base, caso o Conteúdo seja fornecido por meio de API. O Licenciado reconhece ainda que qualquer conduta do Desenvolvedor Terceirizado que viole qualquer um dos termos deste Contrato será tratada como uma violação deste Contrato por parte do Licenciado. O acesso do Desenvolvedor Terceirizado aos Materiais Licenciados estará, em todos os momentos, a critério exclusivo da Stats Perform, e a Stats Perform terá o direito de suspender ou rescindir o acesso caso determine que o uso dos Materiais Licenciados pelo Desenvolvedor Terceirizado constitui violação deste Contrato.
5. Transferência dos Materiais Licenciados.
(a) As Partes concordam em cooperar entre si para prestar assistência técnica mútua no que se refere à transferência dos Materiais Licenciados para o Licenciado durante a Vigência. Não obstante o acima exposto, o Licenciado reconhece a propriedade da Stats Perform sobre os Materiais Licenciados e que estes permanecerão, em todos os momentos, propriedade única e exclusiva da Stats Perform, salvo disposição expressa em contrário na Ordem de Serviço aplicável. O Licenciado será o único responsável por seus próprios custos internos relacionados ao recebimento dos Materiais Licenciados da Stats Perform.
(b) O Licenciado reconhece que, a fim de garantir um fornecimento mais eficaz ou eficiente dos Materiais Licenciados, a Stats Perform poderá precisar alterar o método de entrega; desde que a Stats Perform informe o Licenciado por escrito com antecedência mínima de trinta (30) dias, caso a alteração possa ter um efeito significativo sobre os negócios do Licenciado.
(c) Considera-se que uma pessoa acessou os Materiais Licenciados a partir de um determinado território quando ela os acessa por meio de: (a)no caso de distribuição pela Internet dos Materiais Licenciados: um endereço IP validamente associado a esse território; (b)no caso de distribuição por dispositivos móveis dos Materiais Licenciados: um número de telefone celular associado a esse território; ou (c)no caso de distribuição por televisão dos Materiais Licenciados: um aparelho de televisão fisicamente localizado nesse território.
6 Marcas registradas, direitos autorais e assuntos relacionados.
(a) No que diz respeito às partes estatísticas do Conteúdo, o Licenciado concorda em exibir o logotipo da Stats Perform (conforme fornecido pela Stats Perform ao Licenciado e conforme possa ser atualizado periodicamente pela Stats Perform) (o“Logotipo”) e o seguinte aviso de direitos autorais em relação a todas as utilizações dessas partes do Conteúdo: “Copyright xxxx [onde xxxx indica o ano atual] pela Stats Perform. Qualquer uso comercial ou distribuição sem o consentimento expresso por escrito da Stats Perform é estritamente proibido.” Esta subseção (a) também se aplica a qualquer conteúdo editorial atribuído à Stats Perform.
(b) O Licenciado não deverá remover nem alterar de qualquer outra forma quaisquer avisos de direitos autorais e/ou logotipos que tenham sido incluídos pela Stats Perform nos Materiais Licenciados fornecidos ao Licenciado, e o Licenciado não deverá utilizar o nome Stats Perform, o Logotipo ou as marcas registradas da Stats Perform (coletivamente, as“Marcasda StatsPerform”) em conjunto com qualquer outra palavra, designação ou material, a menos que a Stats Perform forneça consentimento prévio por escrito. O Licenciado reconhece, por meio deste, que (i) a Stats Perform é a única proprietária de todos os direitos, títulos e interesses relativos às Marcas da Stats Perform; (ii) as Marcas da Stats Perform são válidas e exigíveis; (iii) o direito do Licenciado de utilizar as Marcas da Stats Perform deriva exclusivamente deste Contrato; e (iv) este Contrato não confere qualquer boa-fé ou outros interesses nas Marcas da Stats Perform ao Licenciado (exceto os direitos de uso das Marcas da Stats Perform conforme aqui estabelecido). O Licenciado se compromete a não infringir, contestar ou tomar qualquer medida que conteste, direta ou indiretamente, sozinho ou em conjunto com terceiros, a propriedade da Stats Perform sobre qualquer uma das Marcas da Stats Perform ou a validade das mesmas, nem a obstruir os esforços da Stats Perform no que diz respeito ao registro ou à manutenção das Marcas da Stats Perform.
(c) A Stats Perform concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e mundial para utilizar as Marcas da Stats Perform exclusivamente em relação à reprodução, distribuição e exibição das partes do Conteúdo atribuídas à Stats Perform nos Serviços Permitidos. O Licenciado deverá cessar toda e qualquer utilização das Marcas da Stats Perform após a rescisão ou o término deste Contrato. O Licenciado reconhece a validade e a propriedade da Stats Perform sobre as Marcas da Stats Perform e concorda que qualquer uso das mesmas reverterá em benefício da Stats Perform, e que o uso das mesmas deverá estar em conformidade com as normas e especificações inicialmente ou atualmente aprovadas pela Stats Perform. O Licenciado deverá cooperar com a Stats Perform para facilitar o controle de qualidade da Stats Perform sobre os materiais do Licenciado que exibam as Marcas da Stats Perform, fornecendo à Stats Perform, conforme esta razoavelmente solicitar de tempos em tempos, amostras de tal uso. A Stats Perform notificará o Licenciado sobre qualquer falha por parte do Licenciado em adequar tal uso às normas estabelecidas pela Stats Perform e conforme aqui previsto, e o Licenciado terá trinta (30) dias a partir do recebimento de tal notificação para sanar tal falha, a contento da Stats Perform, não podendo tal aprovação ser indevidamente negada. Se a Stats Perform não estiver satisfeita com a sanção oportuna de tal falha, o Licenciado deverá cessar todo o uso das Marcas da Stats Perform.
(d) O Licenciado concede à Stats Perform uma licença mundial não exclusiva para utilizar o nome, o logotipo e as marcas registradas do Licenciado (coletivamente, as“MarcasdoLicenciado”), no âmbito das atividades habituais de promoção, marketing e divulgação de comunicados de imprensa da Stats Perform, bem como para comercializar, anunciar e divulgar de qualquer outra forma a relação entre o Licenciado e a Stats Perform.
(e)Reconhecimento do valor. O Licenciado reconhece e concorda que a Stats Perform (e/ou suas Afiliadas, fornecedores e licenciadores) realizou um investimento substancial na obtenção, verificação e/ou apresentação do conteúdo de quaisquer Dados incluídos nos Materiais Licenciados.
(f)Comunicado à imprensa e iniciativa de comunicação. No prazo de noventa (90) dias a partir da Data de Entrada em Vigor do presente Contrato, as Partes poderão, separadamente ou em conjunto, emitir um comunicado à imprensa contendo o texto acordado entre elas, anunciando que as Partes estabeleceram uma relação comercial conforme previsto no presente Contrato. Além disso, mediante solicitação da Stats Perform, o Licenciado concorda em participar de uma iniciativa de comunicação mutuamente acordada, que poderá assumir a forma de um depoimento em vídeo ou estudo de caso (“Iniciativa de Comunicação”). O Licenciado concede, portanto, à Stats Perform uma licença exclusiva, perpétua, isenta de royalties e mundial para utilizar a Iniciativa de Comunicação para fins de marketing/promoção da Stats Perform, bem como uma licença não exclusiva, perpétua, isenta de royalties e mundial para utilizar as Marcas do Licenciado para fins de marketing/promoção em conexão com a Iniciativa de Comunicação. A licença da Stats Perform para utilizar todos os materiais da Iniciativa de Comunicação permanecerá em vigor após a rescisão ou expiração deste Contrato.
(g)Reserva de direitos. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Materiais Licenciados permanecem propriedade exclusiva da Stats Perform. O Licenciado cede à Stats Perform quaisquer sugestões, ideias, solicitações de melhorias ou outros comentários que tenha fornecido à Stats Perform em relação aos Materiais Licenciados. A Stats Perform será proprietária de todos os dados, softwares, invenções, ideias e outras tecnologias e propriedade intelectual que desenvolver nos termos ou em conexão com este Contrato ou em relação aos Materiais Licenciados.
7 Declarações e Garantias.
(a) Por ambas as Partes. Cada Parte declara e garante que:
(i) possui plenos poderes e autoridade para celebrar o presente Contrato e para concretizar as transações nele previstas, e que agirá em conformidade com todas as Leis Aplicáveis no cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos nos termos do presente Contrato; e
(ii) tenha participado, por sua própria escolha, com a assessoria e o auxílio de um advogado, na elaboração do presente Contrato.
(b) Pela Stats Perform. A Stats Perform declara e garante que detém todos os direitos, títulos e/ou licenças necessários sobre os Materiais Licenciados.
(c) Pelo Licenciado. O Licenciado declara e garante que:
(i) o Licenciado será o único responsável pela obtenção de quaisquer licenças ou autorizações de terceiros que possam ser necessárias em relação ao uso dos Materiais Licenciados pelo Licenciado;
(ii) o Serviço Autorizado e a Plataforma Licenciada serão, durante todo o Prazo, de propriedade e sob o controle do Licenciado (ou de sua Afiliada);
(iii) está e permanecerá em conformidade com todas as Leis Aplicáveis, e não utilizará os Materiais Licenciados de forma que viole quaisquer Leis Aplicáveis;
(iv) não utilizará nenhuma parte dos Materiais Licenciados a não ser em estrita conformidade com o presente Contrato e não editará nem modificará, nem permitirá que terceiros editem ou modifiquem os Materiais Licenciados, salvo nos casos expressamente permitidos em uma Ordem de Serviço;
(v) não desmontará, descompilará, fará engenharia reversa nem criará obras derivadas com base na totalidade ou em qualquer parte de qualquer software, algoritmos e/ou procedimentos de processamento de dados fornecidos pela Stats Perform ao Licenciado periodicamente, incluindo todos os Materiais Licenciados; e
(vi) envidará todos os esforços razoáveis para garantir que os Materiais Licenciados não sejam utilizados e/ou reproduzidos para fins comerciais pelos usuários finais, incluindo (sem limitação) por meio da publicação de termos de uso adequados no Serviço Autorizado.
(d)Pelo Licenciado, se for o caso:
(i)Conteúdo traduzido. O Licenciado declara e garante que será o único responsável por assegurar que o Conteúdo traduzido esteja completo e preciso e que não altere o significado subjacente dos Materiais licenciados.
(ii)Dados físicos. O Licenciado declara e garante que será o único responsável pela obtenção de quaisquer consentimentos prévios por escrito, licenças ou autorizações que possam ser necessários (1) para coletar os dados físicos relacionados aos jogadores e às posições dos jogadores nas partidas abrangidas (os“Dados Físicos”), e (2) para que a Stats Perform utilize os Dados Físicos a fim de cumprir suas obrigações nos termos do presente Contrato.
(iii)Cliente de Fantasy Sports. Se o Licenciado for considerado um Cliente de Fantasy Sports:
(x) O Cliente de Fantasy Sports declara e garante que possui e manterá todas as Aprovações de Fantasy Sports.
(y) O Cliente de Fantasy Sports declara e garante que possui o bom caráter, a honestidade, a integridade e a reputação exigidos para aqueles sujeitos às Leis de Fantasy Sports, e que não há nada em seus antecedentes, histórico ou reputação que possa ser considerado inadequado nos termos de quaisquer Leis Aplicáveis, incluindo, entre outras, as Leis de Fantasy Sports e as Aprovações de Fantasy Sports.
(z) O Cliente de Fantasy Sports declara e garante que não se envolverá em Atividades de Fantasy Sports não autorizadas.
8 Isenção de responsabilidade quanto às garantias.
(a) SALVO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NO PRESENTE CONTRATO, A STATS PERFORM NÃO OFERECE NENHUMA, E A STATS PERFORM ISENTA-SE ESPECIFICAMENTE DE QUALQUER, DECLARAÇÕES OU GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AOS MATERIAIS LICENCIADOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E GARANTIAS IMPLÍCITAS DECORRENTES DO CURSO DA NEGOCIAÇÃO OU DO CURSO DO DESEMPENHO.
(b) SEM PREJUÍZO E SEM DERROGAR QUALQUER OUTRO DIREITO OU PROTEÇÃO DA STATS PERFORM ESTABELECIDOS NO PRESENTE CONTRATO, A STATS PERFORM FORNECERÁ OS MATERIAIS LICENCIADOS DE ACORDO COM AS BOAS PRÁTICAS DO SETOR. NO ENTANTO, A STATS PERFORM NÃO GARANTE QUE QUALQUER PARTE DOS MATERIAIS LICENCIADOS ESTEJA ISENTA DE ERROS OU SEJA ININTERRUPTA E NÃO ASSUME QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUALQUER FALHA, ATRASO, INTERRUPÇÃO OU FALHA NAS CONEXÕES DE REDE E/OU CONECTIVIDADE PONTO A PONTO NA INTERNET E EM OUTRAS REDES QUE POSSAM AFETAR SEU FORNECIMENTO E QUE ESTEJAM FORA DO CONTROLE IMEDIATO DA STATS PERFORM.
9 Rescisão ou suspensão do contrato.
(a) A Stats Perform tem o direito de rescindir o Contrato:
(i) imediatamente, em caso de uso não autorizado dos Materiais Licenciados pelo Licenciado;
(ii) caso o Licenciado deixe de efetuar qualquer pagamento previsto no presente contrato na data de vencimento e tal pagamento não seja efetuado no prazo de catorze (14) dias a partir dessa data de vencimento;
(iii) mediante notificação por escrito ao Licenciado, caso o(s) Serviço(s) Autorizado(s), ou qualquer atividade ou componente dos mesmos, viole(m) a Legislação Aplicável; e
(iv) mediante notificação por escrito ao Cliente de Fantasy Sports, caso o(s) Serviço(s) Autorizado(s), ou qualquer atividade ou componente dos mesmos, viole(m) quaisquer Leis de Fantasy Sports e/ou Aprovações de Fantasy Sports, ou viole(m) qualquer declaração ou garantia relacionada aos Clientes de Fantasy Sports.
(b) Sem prejuízo dos direitos de rescisão da Stats Perform acima estabelecidos, qualquer uma das Partes tem o direito de:
(i) rescindir o Contrato trinta (30) dias após a notificação por escrito de uma violação, por parte da outra Parte, de qualquer disposição do presente Contrato (exceto no que se refere ao Uso Não Autorizado, às obrigações de pagamento e à violação da Legislação Aplicável, conforme estabelecido nos subparágrafos (a)(i), (a)(ii) e (a)(iii) acima), caso tal violação não seja sanada no prazo de:
(x) o referido prazo de trinta (30) dias; ou, em alternativa,
(y) se tal violação não for passível de correção no prazo de trinta (30) dias, e se a Parte infratora não envidar esforços comercialmente razoáveis para iniciar a correção de tal violação dentro do referido prazo de trinta (30) dias e para proceder diligentemente à correção de tal violação no prazo de noventa (90) dias após a notificação por escrito;
(ii) rescindir o Contrato imediatamente após notificação por escrito de que foi nomeado um administrador judicial para os bens da outra Parte (e que a nomeação desse administrador judicial não tenha sido revogada), a outra Parte tenha se tornado insolvente ou incapaz de pagar suas dívidas à medida que vencem, a outra Parte tenha feito uma cessão em benefício dos credores, ou qualquer processo tenha sido iniciado pela ou contra a outra Parte nos termos de qualquer lei de falência, insolvência ou outra lei semelhante (e tal processo não seja arquivado no prazo de sessenta (60) dias após o seu início); e
(iii) rescindir o Contrato de acordo com qualquer disposição adicional prevista em uma Ordem de Serviço.
(c)Suspensão. A Stats Perform tem o direito, a qualquer momento, de suspender o fornecimento dos Materiais Licenciados sem incorrer em responsabilidade se: (a) o Licenciado deixar de pagar as Taxas (parcial ou totalmente) de acordo com o presente Contrato; (b) a Stats Perform tiver motivos razoáveis para acreditar que o Licenciado está utilizando, distribuindo ou disponibilizando qualquer parte dos Materiais Licenciados de forma não conforme com o presente Contrato ou que esteja, de outra forma, envolvido em Uso Não Autorizado; (c) a Stats Perform tiver motivos razoáveis para acreditar que qualquer Atividade de Comercialização seja suscetível de infringir (ou tenha infringido) os direitos de terceiros; ou (d) a Stats Perform tiver motivos razoáveis para acreditar que o fornecimento dos Materiais Licenciados (ou qualquer parte deles) tenha se tornado contrário a: (i) as Leis Aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer Leis de Esportes Fantásticos e/ou Aprovações de Esportes Fantásticos e/ou (ii) qualquer acreditação, permissão ou outro direito concedido à Stats Perform ou a qualquer de suas Afiliadas, e, em qualquer dos casos, as Partes não possam, agindo de forma razoável e de boa-fé, chegar a um acordo sobre as alterações nos Materiais Licenciados (ou no presente Contrato) que possam ser necessárias para garantir a conformidade. A Stats Perform deverá notificar o Licenciado com pelo menos três (3) dias de antecedência sobre sua intenção de suspender os Materiais Licenciados de acordo com esta Seção 9(c), exceto quando a Stats Perform acreditar razoavelmente que precisa suspender os Materiais Licenciados imediatamente para mitigar quaisquer perdas, danos ou reclamações potenciais. A suspensão poderá continuar até que a questão relevante seja sanada a contento da Stats Perform.
10 Obrigações em caso de rescisão.
(a) Pagamentos pós-rescisão. A rescisão do presente Contrato não isenta o Licenciado de suas obrigações de prestar contas e pagar à Stats Perform quaisquer valores devidos nos termos do mesmo. Além disso, se o presente Contrato for rescindido em consequência de uma violação do mesmo por parte do Licenciado, todas e quaisquer Taxas e pagamentos serão antecipados e tornar-se-ão imediatamente devidos e pagáveis na íntegra à Stats Perform.
(b) Obrigações adicionais após a rescisão. Após o término da vigência do presente Contrato ou a rescisão antecipada do mesmo por qualquer motivo:
(i) todos os direitos concedidos pela Stats Perform ao Licenciado nos termos do presente Contrato cessarão automaticamente e reverterão para a Stats Perform;
(ii) a Stats Perform deixará de fornecer os Materiais Licenciados; e
(iii) cada Parte deverá devolver à outra, de forma segura, ou destruir todos os documentos, materiais e informações relativos a quaisquer Informações Confidenciais (conforme definido na Seção 11 abaixo) da outra Parte (em qualquer formato em que tais documentos, materiais ou informações possam existir). Além disso, o Licenciado deverá devolver à Stats Perform ou destruir os Materiais Licenciados. A pedido da Stats Perform, o Licenciado deverá fornecer à Stats Perform uma declaração juramentada assinada por um diretor ou representante legal do Licenciado, atestando sua total conformidade com esta Seção 10(b)(iii). Após o vencimento ou rescisão do Contrato, cada Parte deverá cessar todo e qualquer uso, reprodução, comercialização e distribuição das marcas registradas, nomes comerciais, marcas de serviço, patentes ou outra propriedade intelectual e pessoal da outra Parte. Para maior clareza, esta seção não se sobreporá a qualquer outro acordo ou termos entre a Stats Perform e o Licenciado relativos à retenção de qualquer informação confidencial ou proprietária.
11 Informações Confidenciais. CadaParte concorda que,durante e após o Prazo, não utilizará, exceto para os fins deste Contrato, em benefício próprio ou em benefício de qualquer pessoa, empresa, sociedade ou outra entidade, qualquer informação secreta ou confidencial, métodos de solicitação, informações confidenciais sobre preços ou quaisquer outros dados relativos à outra Parte, seus respectivos negócios, respectivas finanças ou qualquer outra informação obtida nos termos deste Contrato a respeito da outra Parte que não seja de conhecimento geral em seus respectivos setores, ou que não seja de conhecimento público, nem patentes, marcas registradas, nomes comerciais, marcas de serviço, direitos autorais ou outros Direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte (coletivamente, as“Informações Confidenciais”), exceto conforme autorizado por este Contrato. O Licenciado reconhece e concorda que todos os Materiais Licenciados são Informações Confidenciais da Stats Perform e não do Licenciado. Cada Parte concorda que tomará todas as medidas razoáveis para garantir que seus funcionários e agentes não comuniquem, concedam, divulguem ou transmitam de qualquer forma a terceiros as Informações Confidenciais sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, exceto conforme explicitamente permitido nos termos deste Contrato (ou de qualquer Ordem de Serviço aplicável). As Informações Confidenciais não incluirão quaisquer informações ou dados que: (a) estejam ou se tornem de domínio público, exceto como resultado de uma divulgação pela parte receptora; (b) se tornem disponíveis para a parte receptora em caráter não confidencial a partir de uma fonte que, tanto quanto é do conhecimento da parte receptora, não esteja proibida de divulgar tais informações por uma obrigação legal, contratual ou fiduciária para com a parte divulgadora; ou (c) sejam desenvolvidas de forma independente pela parte receptora sem referência às Informações Confidenciais da parte divulgadora.
12. Força maior.Nenhuma das Partes estará em violação do presente Contrato e nenhuma medida corretiva será aplicável, se e na medida em que o cumprimento de suas respectivas obrigações (exceto o pagamento de Taxas) for atrasada ou impedida, no todo ou em parte, em consequência de um Evento de Força Maior, desde que a Parte afetada envide esforços comercialmente razoáveis para retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível após o término do atraso ou impedimento causado pelo Evento de Força Maior.
13 Indenização e Isenção de Responsabilidade.Cada Parte concorda,por meio deste,em defender, indenizar, isentar e eximir a outra Parte, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes de e contra toda e qualquer reclamação, responsabilidade, perda, dano, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais), decorrentes de ou relacionados a (i) negligência grave ou conduta dolosa de uma Parte, (ii) qualquer violação ou incumprimento por uma das Partes das garantias contidas na Seção 7 do presente Contrato, (iii) o uso por uma das Partes do nome, logotipos, marcas registradas, Informações Confidenciais, Materiais Licenciados (no caso do Licenciado) ou qualquer propriedade intelectual da outra Parte, exceto conforme autorizado pelo Contrato, e (iv) no caso do Licenciado, qualquer Atividade de Comercialização.
Cada parte concorda ainda em defender, indenizar e isentar a outra Parte, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes de e contra toda e qualquer reclamação, responsabilidade, perda, dano, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais) decorrentes de ou relacionados a reclamações ou alegações de violação de propriedade intelectual relacionadas aos Materiais Licenciados, se aplicável, ou a qualquer outra informação ou conteúdo fornecido pelo Licenciado.
14 Limitação de responsabilidade.
(a) Exceto no que se refere à responsabilidade prevista na Seção 13, em nenhuma circunstância qualquer das Partes será responsável por quaisquer danos, perdas ou despesas consequenciais, incidentais, indiretos, especiais, exemplares ou punitivos (incluindo, entre outros, interrupção das atividades, perda de negócios, lucros cessantes ou poupanças perdidas), mesmo que tenha sido avisada da possível existência dos mesmos e independentemente do fracasso do objetivo essencial de qualquer medida corretiva.
(b) Excluindo (i) a responsabilidade prevista na Seção 13, (ii) quaisquer Taxas devidas nos termos do presente Contrato, e (iii) quaisquer custos e despesas processuais recuperáveis pela Parte vencedora nos termos da Seção 21(a), em hipótese alguma a responsabilidade total de qualquer das Partes (seja por contrato, ato ilícito, negligência, responsabilidade objetiva por ato ilícito, por lei ou de outra forma) excederá o valor pago (ou a pagar) pelo Licenciado à Stats Perform em conexão com este Contrato durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior à data de qualquer reclamação de uma Parte contra a outra Parte.
15 Medidas de equidade. As Partes concordam, por meio deste, que indenizações monetárias podem não ser uma medida corretiva suficiente para qualquer violação ou ameaça de violação das disposições da Seção 11 por uma das Partes, e a Parte não infratora poderá ter direito, além de todas as outras medidas corretivas disponíveis nos termos da Lei Aplicável, a medidas cautelares preliminares e permanentes (sem necessidade de comprovação de danos reais ou da prestação de qualquer caução ou outra garantia) para impedir tal violação ou ameaça de violação, bem como a prestação de contas equitativa de todos os lucros ou benefícios decorrentes de tal violação, sendo que tais direitos e medidas corretivas serão cumulativos e se somarão a quaisquer outros direitos ou medidas corretivas a que as Partes possam ter direito.
16 Notificações. Todas as notificações e outras comunicações exigidas nos termos deste contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas entregues: (a) quando entregues em mãos, (b) três (3) dias após o envio por carta registrada com aviso de recebimento e porte pré-pago, (c) um dia após o envio por serviço de courier expresso reconhecido nacional ou internacionalmente (conforme aplicável), com entrega garantida no dia seguinte, ou (d) vinte e quatro (24) horas após o envio por e-mail. As notificações deverão ser endereçadas ou entregues no endereço e nas informações de contato de e-mail estabelecidos na Ordem de Serviço aplicável. Qualquer uma das Partes poderá, ocasionalmente, alterar suas informações de contato, mediante notificação por escrito à outra Parte sobre tais alterações.
17 Relação Estabelecida.A relação entre as Partes no presente contrato será exclusivamente a de prestadores de serviços independentes. Nada neste Contrato ou em qualquer Ordem de Serviço deve ser interpretado como criando uma parceria, joint venture ou entidade combinada por ou entre a Stats Perform e o Licenciado, nem como tornando uma das partes agente ou afiliada da outra, e nenhuma das partes terá autoridade para vincular a outra. A Stats Perform e o Licenciado concordam, cada um, em não se apresentar como parceiro, participante de joint venture, entidade combinada, agente ou afiliado da outra parte. Cada Parte está, e se destina a estar, envolvida em seus próprios negócios, inteiramente separados. Cada Parte será a única responsável por determinar a aplicabilidade e o cumprimento das Leis Aplicáveis, incluindo a Legislação de Proteção de Dados, ordens, códigos, regulamentos, programas de autorregulação e portarias, que possam ser aplicáveis a cada Parte e aos seus respectivos negócios e funcionários. Para evitar dúvidas, os Clientes de Fantasy Sports terão a responsabilidade exclusiva de: 1) determinar a aplicabilidade das Leis de Fantasy Sports ao Cliente de Fantasy Sports e suas atividades, 2) obter todas e quaisquer Aprovações de Fantasy Sports exigidas, e 3) garantir a conformidade contínua do Cliente de Fantasy Sports com as Leis de Fantasy Sports e as Aprovações de Fantasy Sports.
18 Cessão.Nenhuma das Partes poderá ceder, sublicenciar, subcontratar ou de outra forma procurar alienar ou onerar quaisquer dos seus direitos, deveres ou privilégios aqui contidos, no todo ou em parte, sem o consentimento expresso por escrito da outra Parte (consentimento esse que não poderá ser indevidamente recusado ou adiado), exceto se a Stats Perform puder ceder o presente Contrato a (i) uma Afiliada; (ii) em conexão com a venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos, desde que o cessionário concorde em se submeter a todos os termos e condições deste Contrato; ou (iii) a título de garantia a qualquer banco ou outra instituição financeira que conceda crédito ou facilidade semelhante à Stats Perform (ou a qualquer de suas Afiliadas), mediante notificação por escrito ao Licenciado (desde que tal sublicença, novação ou cessão não tenha efeito adverso significativo sobre o fornecimento dos Materiais Licenciados), e o Licenciado deverá assinar toda a documentação relacionada que for razoavelmente solicitada pela Stats Perform.
19 Proteção de dados.
(a) Cada Parte concorda em cumprir as respectivas obrigações previstas na Legislação de Proteção de Dados. Para os fins da Legislação de Proteção de Dados, na medida em que os Materiais Licenciados ou os Dados, ou qualquer parte deles, sejam considerados Dados Pessoais, aplicar-se-ão as seguintes disposições:
(i) Cada Parte atuará como responsável pelo tratamento independente (conforme definido na referida legislação de proteção de dados); e
(ii) caso a Stats Perform, ou qualquer de suas Afiliadas, a partir do Reino Unido ou do Espaço Econômico Europeu (“EEE”), transfira ou disponibilize Dados Pessoais ao Licenciado para Tratamento em uma jurisdição fora do Reino Unido ou do EEE, e essa jurisdição não estiver abrangida por uma decisão de “adequação” proferida pelo governo do Reino Unido ou pela Comissão Europeia (conforme o caso), então será aplicável o Adendo de Proteção de Dados de Controlador para Controlador, disponível aqui.
(b) Cada Parte reconhece que mais de um quadro legislativo pode ser aplicável aos Dados Pessoais em um determinado momento. Caso a legislação de proteção de dados ou a abordagem de conformidade de uma jurisdição entre em conflito com a de outra jurisdição aplicável, serão aplicados os requisitos do país que exigir requisitos mais rigorosos ou adicionais para proteger a privacidade dos titulares dos dados e os Dados Pessoais.
(c) Na medida em que as Partes tratem Dados Pessoais nos termos do Contrato, aplica-se o seguinte:
(i) O Licenciado será responsável por notificar os titulares dos dados, em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados, cujos dados pessoais tenha tratado no âmbito do presente MLA (incluindo quando divulgados pela Stats Perform), sobre as finalidades para as quais tratará seus dados pessoais, a base jurídica para tal tratamento e quaisquer outras informações exigidas pela Legislação de Proteção de Dados.
(ii) Cada Parte concorda em prestar a assistência que for razoavelmente necessária para permitir que a outra Parte atenda aos pedidos dos titulares de dados para que estes exerçam seus direitos nos termos da Legislação de Proteção de Dados, dentro dos prazos por ela estabelecidos.
(iii) O Licenciado não deverá reter nem tratar os Dados Pessoais compartilhados pela Stats Perform por um período superior ao necessário para cumprir a finalidade para a qual os obteve inicialmente, incluindo o cumprimento de quaisquer obrigações legais a eles relacionadas.
(iv) As Partes comprometem-se a adotar, durante toda a vigência do presente Acordo, medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas para impedir o tratamento não autorizado ou ilícito, a perda acidental, a destruição ou o dano aos Dados Pessoais, e devem garantir um nível de segurança adequado ao prejuízo que possa resultar de tal tratamento não autorizado ou ilícito, ou da perda acidental, destruição ou dano, bem como à natureza dos Dados Pessoais a serem protegidos.
(v) Cada Parte concorda em prestar à outra Parte toda a assistência razoável que for necessária para facilitar o tratamento de qualquer violação de dados pessoais de forma rápida e em conformidade com a legislação de proteção de dados.
20 Requisitos de prestação de contas.Se uma Ordem de Serviço exigir expressamente que o Licenciado apresente relatórios à Stats Perform, aplicar-se-ão os seguintes requisitos de apresentação de relatórios:
(a) Durante a Vigência do Contrato e nos sessenta (60) dias subsequentes, o Licenciado deverá enviar à Stats Perform, no prazo de trinta (30) dias após o término de cada mês, extratos mensais que contabilizem todas as transações sujeitas a taxas de licenciamento ou outros pagamentos à Stats Perform. Tais extratos deverão refletir detalhadamente o cálculo das taxas ou outros pagamentos adicionais devidos à Stats Perform nos termos do presente contrato.
(b)Livros e registros. O Licenciado deverá manter, em sua sede principal, contas e registros separados relativos às receitas geradas nos termos do presente Contrato, conforme necessário para a determinação de todos os valores devidos à Stats Perform nos termos do presente Contrato, ou deverá manter uma contabilidade que seja suficiente para facilitar a determinação dos valores devidos nos termos do presente Contrato.
21 Diversos.
(a) Legislação aplicável. A legislação aplicável ao Contrato será aquela da parte contratante da Stats Perform indicada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido a seguir:
| Contratante da Stats Perform | Legislação aplicável |
| STATS LLC | Estado de Illinois |
| Perform Content Limited | Inglaterra e País de Gales |
Exclusivamente para os fins desta Seção 21(a), a Perform Content Limited incluirá qualquer afiliada da Stats Perform que não seja a STATS LLC.
(b)Foro competente. Qualquer litígio decorrente ou relacionado ao presente Contrato, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, será resolvido da seguinte forma:
(i) Caso a parte contratante da Stats Perform seja a STATS LLC, o foro único e exclusivo para qualquer litígio será qualquer tribunal de jurisdição competente localizado no Condado de Cook, Illinois, e cada Parte concorda e se submete à jurisdição exclusiva desse tribunal.
(ii) Quando a parte contratante da Stats Perform for a Perform Content Limited (ou qualquer afiliada da Stats Perform que não seja a STATS LLC):
(x) Qualquer litígio sujeito a arbitragem será submetido e resolvido definitivamente por meio de arbitragem nos termos do Regulamento da LCIA, o qual se considera incorporado por referência à presente cláusula. A sede da arbitragem será Londres, Inglaterra. O idioma a ser utilizado no processo arbitral será o inglês.
(y) O único foro exclusivo para qualquer litígio não submetido à arbitragem será qualquer tribunal competente localizado na Inglaterra e no País de Gales, e cada Parte concorda e se submete à jurisdição exclusiva desse tribunal.
(iii) Nada do disposto nas cláusulas 21(b)(i-ii) acima impedirá a Stats Perform de requerer medidas cautelares (incluindo, entre outras, liminares, inclusive provisórias, ou quaisquer outras medidas em auxílio à arbitragem) junto a qualquer tribunal competente.
(iv) A Parte vencedora em qualquer litígio ou arbitragem terá o direito de recuperar da outra Parte todos os custos e despesas, incluindo, sem limitação, os honorários razoáveis de advogados e assistentes jurídicos, incorridos por essa Parte em relação a tal processo.
(c) Inexistência de Renúncia. A renúncia por uma das Partes a uma violação de qualquer disposição do presente Contrato por parte da outra Parte não terá efeito nem será interpretada como uma renúncia a qualquer violação subsequente ou adicional, seja de natureza semelhante ou diferente, nem impedirá o exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato.
(d) Acordo Integral; Interpretação. O presente Contrato substitui todos e quaisquer outros acordos e entendimentos anteriormente existentes entre as Partes no que diz respeito ao objeto do presente. O presente Contrato contém o acordo integral entre as Partes relativamente ao objeto do presente e só poderá ser emendado, modificado ou alterado mediante acordo por escrito assinado por cada uma das Partes. Para evitar dúvidas, todas e quaisquer políticas, termos e condições do Licenciado enviadas ou disponibilizadas à Stats Perform pelo Licenciado ou em seu nome serão consideradas nulas e sem efeito, independentemente de tais políticas, termos ou condições terem sido enviadas ou disponibilizadas à Stats Perform antes ou após a celebração deste Contrato. Além disso, as Partes prepararam e/ou aprovaram conjuntamente a redação das disposições deste Contrato. Caso surja qualquer controvérsia relativa à interpretação de qualquer disposição do presente, nenhuma das Partes será considerada a redatora, nem tal redação será interpretada de forma presuntiva a favor ou contra qualquer uma das Partes. Os títulos deste Contrato têm apenas fins de referência e não afetarão a interpretação do presente.
(e) Autonomia das cláusulas. As disposições do presente Contrato são independentes entre si, e a invalidade de qualquer disposição não afetará a validade das demais disposições.
(f) Vigência. As Seções 4(b), 7, 8, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 19, 20 e 21 deste MLA, determinadas disposições específicas de qualquer Ordem de Serviço e qualquer outra disposição necessária para a interpretação do presente ou que, por seus termos, deva continuar em vigor após o vencimento ou a rescisão deste Contrato, permanecerão em vigor após o vencimento ou a rescisão deste Contrato.
(g)Não exclusividade. O direito do Licenciado de receber e utilizar os Materiais Licenciados será de natureza não exclusiva em todos os aspectos.
(h)Custos. Salvo disposição em contrário neste Contrato, cada Parte arcará com seus próprios custos e despesas relativos à negociação, elaboração, celebração e execução deste Contrato e de todos os documentos a ele associados.
(i)Alteração regulatória. No caso de uma alteração regulatória (seja ela imposta por uma autoridade governamental competente ou em decorrência de uma decisão de um tribunal de jurisdição competente) que afete significativamente os termos do presente Contrato (incluindo, entre outros, quaisquer restrições territoriais), as Partes discutirão de boa-fé o impacto da alteração regulatória e chegarão a um acordo sobre a reestruturação adequada do presente Contrato (incluindo no que diz respeito às Taxas), a fim de mitigar o efeito de tal alteração.
(j) Assinatura. O presente Contrato, qualquer alteração ao mesmo e quaisquer notificações, documentos ou informações que devam ou possam ser fornecidos nos termos do presente “por escrito” poderão ser assinados por meio de assinaturas eletrônicas e em várias vias, incluindo, entre outras, vias assinadas em papel e vias que constituam registros eletrônicos assinados por meio de assinaturas eletrônicas. Cada via assinada será considerada um original, e todas essas vias constituirão um único e mesmo documento. Cada Parte renuncia a qualquer exigência legal de que este Contrato, qualquer alteração ao mesmo e quaisquer notificações, documentos ou informações que devam ou possam ser fornecidos nos termos deste “por escrito” sejam incorporados, armazenados ou reproduzidos em mídia tangível, e concorda que uma reprodução eletrônica terá a mesma força e efeito legal que um documento em papel tangível assinado com assinaturas a tinta.
(k)Direitos de terceiros. O presente Contrato é celebrado entre a Stats Perform e o Licenciado. Nenhuma outra pessoa terá o direito de fazer valer qualquer de suas disposições, seja nos termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) do Reino Unido de 1999, seja de outra forma.





